DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 101, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO,
DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 10199.111828/2023-71, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente, a contar de 07/12/2023, o
servidor KLEBER PLINIO HEGENDORNE, matrícula SIAPE nº 0435985, ocupante do cargo de
Coordenador de Produção, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 10,
§ 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados por
média aritmética com base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido dispositivo. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 103, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.106190/2023-29, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA DO SOCORRO CANDIDO ALCANTARA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor JOÃO PEDRO DE ALCANTARA, ocupante do cargo
deAgente de Serviços de Engenharia , matrícula SIAPE nº ***97**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em
14 de outubro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de outubro de 2023.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 106, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
 
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS , DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.137494/2023-48, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à NILCE LEAL PEREIRA, na qualidade de filha inválida
do ex-servidor  ARISTEU DA LUZ PEREIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
matrícula SIAPE nº ***29**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 19 de outubro de 2006, com
fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em  02 de maio de 2023,
data do requerimento.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 108, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
 
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.187878/2023-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a JAGUARECE JOSÉ AMORAS COLLARES, na qualidade
de companheiro da ex-servidora MARIA DO SOCORRO FAUSTINO DA SOLIDADE, ocupante
do cargo de Professor do Ensino Básico Ex-Território, matrícula SIAPE nº ***61**, do
quadro de pessoal do extinto Território do Amapá, falecida em atividade, em 15 de
setembro de 2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de setembro de 2023.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 111, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.117695/2023-19, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA MADALENA DE ARAUJO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor MIGUEL RABELO MESQUITA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do
Trabalho, matrícula SIAPE nº ***32**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 08 de dezembro de 2023,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de dezembro de 2023.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 116, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.139735/2023-38, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a KESCELER DAIANA MIRANDA DA SILVA, na
qualidade de filha do ex-Subtenente, com soldo de 2º Tenente, da Polícia Militar do Antigo
Distrito Federal ARLINDO GOMES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0649202, na cota-parte de 1/5,
com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, §
3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de
2021. A vigência é a partir de 13/12/2023, data de falecimento da pensionista /genitora.
Art. 2º Alterar as cotas-partes, de 1/10 para 1/5, das pensionistas SANDRA REG I N A
GOMES DA SILVA LOURENCINI, matricula SIAPE nº 06755500, TANIA LILIAN GOMES DA SILVA,
matricula SIAPE nº 06755518, e VANIA LÚCIA GOMES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 06755551.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 117, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.000144/2024-52, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a JANE IABRUDI PEREIRA, na qualidade de filha
do ex-Soldado Primeira Classe do Corpo de Bombeiros Militar do Antigo Distrito Federal
JAYME MARTINS PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1360983, na cota-parte de 1/1, com
fundamento legal no art. 37, inciso I, e no art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, e no art. 7º
da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, da Lei nº 10.486, de 2002,
combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de 2021. A vigência é a partir de
27/12/2023, data de falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 46, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no
Processo SEI-MGI nº 19974.101948/2023-05, considerando disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020,
e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital "Inteligeo 5.0", em parceria com a Polícia Federal, conforme o
Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2022, o profissional contratado temporário da União
relacionado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Conforme Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a Polícia
Federal deverá praticar os atos de gestão do profissional, no que tange ao controle do
registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de
atestados médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência do profissional
à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LUANNA SANT'ANNA RONCARATTI
ANEXO
.
SIAPE
NOME
PERFIL
.
3231033
GUSTAVO DA CRUZ OLIVEIRA
Desenvolvimento de Software
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 17, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e
subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo
19739.120321/2023-28, resolve:
Art. 1º Designar os servidores DUILIO RODRIGUES PORTO JUNIOR, Matrícula
SIAPE nº 1976708, Engenheiro e PRISCILLA ARRUDA SOARES, Matrícula SIAPE nº 1896324,
Assistente em Administração, nessa ordem sucessivamente; para exercerem o encargo de
substitutos eventuais da Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Destinação
Patrimonial, da Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso
do Sul, código FCE 1.04, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular.
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 4.051, de 28 de abril de
2023, publicada no DOU em 2 de maio de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 76, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que
lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais
informações que constam no processo 19739.119556/2023-77, resolve:
Art.
1º Designar
os
servidores
CHRISTIANNE QUEIROZ
GALVÃO,
Matrícula SIAPE nº 6155819, Agente Administrativa e RAIMUNDO CABRAL
MACHADO GHISI, Matrícula SIAPE nº 1412332, Agente Administrativo, nessa
ordem sucessivamente; para exercerem o encargo de substitutos eventuais da
Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Receitas Patrimoniais,
da Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Ceará, código
FCE 1.05, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular.
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 14.611, de
27 de dezembro de 2023, publicada no DOU em 28 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

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