DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância
sanitária e agropecuária;
c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e
agropecuária para análise fiscal ou de controle;
d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de
mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de defesa,
como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;
e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega;
f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da
legislação sanitária e agropecuária; e
g) importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa SDA Mapa nº
39, de 27 de novembro de 2017, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Resolução
RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - Anvisa; e
V - representar a Senappen perante as repartições públicas federais, estaduais
e municipais, no exercício de todos os atos em lei permitidos, necessários ao desempenho
de atividades relacionadas ao comércio exterior e ao despacho aduaneiro, respondendo
nas esferas civil e criminal.
Art. 4º Designar as servidoras Joana Pires Gonçalves, matrícula Siape nº
1775409, e sua suplente Priscila Dias Ferreira, matrícula Siape nº 1799958, para, na
qualidade de Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitarem os demais servidores no
referido sistema.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
até o dia 31 de dezembro de 2024.
RANDAL FARAH DE OLIVEIRA LEÃO
PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso XXXIII do art. 2º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e
tendo em vista o disposto no art. 808 e no inciso II do art. 809 do Decreto nº 6.759, de
5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994,
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Instrução Normativa RFB nº 1.984,
de 27 de outubro de 2020, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Designar os servidores, relacionados abaixo, para praticarem atividades
relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, que forem de interesse da Polícia Rodoviária Federal - PRF, da Universidade
Corporativa da Polícia Rodoviária Federal - UniPRF e demais Superintendências da Polícia
Rodoviária Federal - SPRF/UF:
I - Silvia Belitardo Ogawa, matrícula Siape nº 1969467;
II - Fábio Jorge de Sena, matrícula Siape nº 1480854;
III - Ítalo Winter de Souza Ancelmo, matrícula Siape nº 1136349;
IV - Cleber Ortega Moura, matrícula Siape nº 1072204;
V - Luciano da Silva Fernandes, matrícula Siape nº 1371667;
VI - Roberto Ferreira Barbosa, matrícula Siape nº 1502973; e
VII - Werner Heisenberg Santos Figueiredo, matrícula Siape nº 3301048.
Art.
2º Os
servidores designados
representarão
as seguintes
unidades
administrativas:
I - Polícia Rodoviária Federal - PRF, CNPJ nº 00.394.494/0104-41;
II - Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal - UniPRF, CNPJ nº
00.394.494/0153-20;
III - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás - SPRF/GO, CNPJ
nº 00.394.494/0116-85;
IV - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso - SPRF/MT,
CNPJ nº 00.394.494/0115-02;
V - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul -
SPRF/MS, CNPJ nº 00.394.494/0123-04;
VI - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais - SPRF/MG,
CNPJ nº 00.394.494/0110-90;
VII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro - SPRF/ R J,
CNPJ nº 00.394.494/0111-70;
VIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo - SPRF/SP,
CNPJ nº 00.394.494/0112-51;
IX - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná - SPRF/PR, CNPJ
nº 00.394.494/0113-32;
X - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina - SPRF/ S C,
CNPJ nº 00.394.494/0120-61;
XI - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul -
SPRF/RS, CNPJ nº 00.394.494/0114-13;
XII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia - SPRF/BA, CNPJ nº
00.394.494/0109-56;
XIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco - SPRF/PE,
CNPJ nº 00.394.494/0108-75;
XIV - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo -
SPRF/ES, CNPJ nº 00.394.494/0121-42;
XV - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Alagoas - SPRF/AL, CNPJ
nº 00.394.494/0124-95;
XVI - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba - SPRF/PB, CNPJ
nº 00.394.494/0117-66;
XVII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte -
SPRF/RN, CNPJ nº 00.394.494/0118-47;
XVIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Ceará - SPRF/CE, CNPJ
nº 00.394.494/0107-94;
XIX - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Piauí - SPRF/PI, CNPJ nº
00.394.494/0122-23;
XX - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão - SPRF/MA,
CNPJ nº 00.394.494/0119-28;
XXI - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Pará - SPRF/PA, CNPJ nº
00.394.494/0106-03;
XXII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe - SPRF/SE,
CNPJ nº 00.394.494/0125-76;
XXIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia - SPRF/R O,
CNPJ nº 00.394.494/0127-38;
XXIV - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal -
SPRF/DF, CNPJ nº 00.394.494/0136-29;
XXV - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Tocantins - SPRF/TO,
CNPJ nº 00.394.494/0135-48;
XXVI - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas - SPRF/AM,
CNPJ nº 00.394.494/0105-22;
XXVII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amapá - SPRF/AP,
CNPJ nº 00.394.494/0140-05;
XXVIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Roraima - SPRF/RR,
CNPJ nº 00.394.494/0137-00; e
XXIX - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Acre - SPRF/AC, CNPJ
nº 00.394.494/0152-49.
Art. 3º Caberá aos servidores designados por esta Portaria, na qualidade de
representantes legais da PRF, da UniPRF e demais SPRF/UF, requerer a habilitação e o
credenciamento:
I - no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex Importação; e
II - no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante - Mercante.
Art. 4º Caberá, ainda, aos servidores designados as seguintes atribuições:
I - representar a PRF, a UniPRF e demais SPRF/UF perante as alfândegas,
delegacias, inspetorias e agências da Receita Federal do Brasil em todo o território nacional;
II - representar a PRF, a UniPRF e demais SPRF/UF no exercício das atividades
referidas no art. 808 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução
Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil;
III
- requerer
e assinar
termos
de responsabilidade
em garantia
do
cumprimento de
obrigação tributária,
pedidos de restituição
de indébito
ou de
compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo Decreto
nº 70.235, de 6 de março de 1972;
IV - representar a PRF, a UniPRF e demais SPRF/UF perante a Secretaria de
Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - Anvisa, podendo praticar os seguintes atos:
a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para importação de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;
b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância
sanitária e agropecuária;
c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e
agropecuária para análise fiscal ou de controle;
d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de
mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de defesa,
como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;
e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega;
f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da
legislação sanitária e agropecuária; e
g) importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa SDA Mapa nº
39, de 27 de novembro de 2017, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Resolução
RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - Anvisa; e
V - representar a PRF, a UniPRF e demais SPRF/UF perante as repartições
públicas federais, estaduais e municipais, no exercício de todos os atos em lei permitidos,
necessários ao desempenho de atividades relacionadas ao comércio exterior e ao despacho
aduaneiro, respondendo nas esferas civil e criminal.
Art. 5º Designar os servidores Gabriel Lunardelli Ayroso, matrícula Siape nº
2316359, e seu suplente Roni Gonçalves Batista, matrícula Siape nº 1534929, para, na
qualidade de Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitarem os demais servidores no
referido sistema.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
até o dia 31 de dezembro de 2024.
RANDAL FARAH DE OLIVEIRA LEÃO
PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso XXXIII do art. 2º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e
tendo em vista o disposto no art. 808 e no inciso II do art. 809 do Decreto nº 6.759, de
5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994,
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Instrução Normativa RFB nº 1.984,
de 27 de outubro de 2020, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Designar os servidores, relacionados abaixo, para praticarem atividades
relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, que forem de interesse da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp,
CNPJ nº 00.394.494/0005-60.
I - Elaine Cristina Tourinho Paz, matrícula Siape nº 1751030;
II - Bruna Christina Alves Silva, matrícula Siape nº 2649252;
III - Herom Lee dos Santos Oliveira, matrícula Siape nº 3319488;
IV - Francisco Guilherme Lima Macedo, matrícula Siape nº 1398739;
V - Henrique Araújo de Lima, matrícula Siape nº 1481096;
VI - Luis Humberto Caparroz, matrícula Siape nº 3333729;
VII - Pedro Filipe Cruz Cardoso de Andrade, matrícula Siape nº 3341425;
VIII - Derik Reis do Nascimento, matrícula Siape nº 4679594 ;
IX - Felipe Barbosa da Silva, matrícula Siape nº 3222893 ; e
X - Erika de Guimarães Souto e Motta, matrícula Siape nº 1314511.
Art. 2º Caberá aos servidores designados por esta Portaria, na qualidade de
representantes legais da Senasp, requerer a habilitação e o credenciamento:
I - no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex Importação; e
II - no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante - Mercante.
Art. 3º Caberá, ainda, aos servidores designados as seguintes atribuições:
I - representar a Senasp perante as alfândegas, delegacias, inspetorias e
agências da Receita Federal do Brasil em todo o território nacional;
II - representar a Senasp no exercício das atividades referidas no art. 808 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20
de dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III
- requerer
e assinar
termos
de responsabilidade
em garantia
do
cumprimento de
obrigação tributária,
pedidos de restituição
de indébito
ou de
compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo Decreto
nº 70.235, de 6 de março de 1972;
IV - representar a Senasp perante a Secretaria de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura e Pecuária e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa,
podendo praticar os seguintes atos:
a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para importação de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;
b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância
sanitária e agropecuária;
c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e
agropecuária para análise fiscal ou de controle;
d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de
mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de defesa,
como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;
e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega;
f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da
legislação sanitária e agropecuária; e
g) importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa SDA Mapa nº
39, de 27 de novembro de 2017, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Resolução
RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - Anvisa; e
V - representar a Senasp perante as repartições públicas federais, estaduais e
municipais, no exercício de todos os atos em lei permitidos, necessários ao desempenho de
atividades relacionadas ao comércio exterior e ao despacho aduaneiro, respondendo nas
esferas civil e criminal.
Art. 4º Designar os servidores Márcio Batista Nunes Homem, matrícula Siape nº
3303511, e seu suplente Eduardo de Oliveira Manso, matrícula Siape nº 1398433, para, na
qualidade de Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitarem os demais servidores no
referido sistema.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
até o dia 31 de dezembro de 2024.
RANDAL FARAH DE OLIVEIRA LEÃO
PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso XXXIII do art. 2º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e

                            

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