DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024010900033
33
Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
tendo em vista o disposto no art. 808 e no inciso II do art. 809 do Decreto nº 6.759, de
5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994,
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Instrução Normativa RFB nº 1.984,
de 27 de outubro de 2020, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Designar os servidores, relacionados abaixo, para praticarem atividades
relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, que forem de interesse da Polícia Federal - PF, CNPJ nº 00.394.494/0014- 50;
CNPJ nº 00.394.494/0003-06; CNPJ nº 00.394.494/0024-22; CNPJ nº 00.394.494/0083-82;
CNPJ nº 00.394.494/0080-30; CNPJ nº 00.394.494/0084-63; CNPJ nº 00.394.494/0028-56;
CNPJ nº 00.394.494/0021-80; CNPJ nº 00.394.494/0010-27; CNPJ nº 00.394.494/0030-70;
CNPJ nº 00.394.494/0093-54; CNPJ nº 00.394.494/0023-41; CNPJ nº 00.394.494/0027-75;
CNPJ nº 00.394.494/0020-07; CNPJ nº 00.394.494/0036-66; CNPJ nº 00.394.494/0022-60;
CNPJ nº 00.394.494/0029-37; CNPJ nº 00.394.494/0035-85; CNPJ nº 00.394.494/0040-42;
CNPJ nº 00.394.494/0077-34; CNPJ nº 00.394.494/0032-32; CNPJ nº 00.394.494/0039-09;
CNPJ nº 00.394.494/0037-47; CNPJ nº 00.394.494/0041-23; CNPJ nº 00.394.494/0025-03;
CNPJ nº 00.394.494/0026-94; CNPJ nº 00.394.494/0038-28; CNPJ nº 00.394.494/0019-65;
CNPJ nº 00.394.494/0034-02; CNPJ nº 00.394.494/0031-51; CNPJ nº 00.394.494/0033-13;
CNPJ nº 00.394.494/0006-40; e CNPJ nº 00.394.494/0087-06:
I - Tadeu Medina Dutra de Andrade, matrícula Siape nº 1816306;
II - Leonardo Augusto Quintino Teixeira, matrícula Siape nº 1800888;
III - André dos Santos Luz, matrícula Siape nº 2170956;
IV - Giovanna Félix Ramos, matricula Siape nº 1417842;
V - Alciúde Ayres da Fonseca, matrícula Siape nº 0001265;
VI - Carolina Campelo de Oliveira Silva, matrícula Siape nº 2271611;
VII - Robson Jorge Xavier Costa, matrícula Siape nº 1117891;
VIII - Carlos Antônio da Silva, matrícula Siape nº 6177174;
IX - Laércio de Oliveira e Silva Filho, matrícula Siape nº 1557893;
X - Danilo Lopes de Carvalho, matrícula Siape nº 1320201; e
XI - Alex Halti Cabral, matrícula Siape nº 1412200.
Art. 2º Caberá aos servidores designados por esta Portaria, na qualidade de
representantes legais da PF, requerer a habilitação e o credenciamento:
I - no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex Importação; e
II - no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para
Renovação da Marinha Mercante - Mercante.
Art. 3º Caberá, ainda, aos servidores designados as seguintes atribuições:
I - representar a PF perante as alfândegas, delegacias, inspetorias e agências da
Receita Federal do Brasil em todo o território nacional;
II - representar a PF no exercício das atividades referidas no art. 808 do Decreto
nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de
dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III
- requerer
e assinar
termos
de responsabilidade
em garantia
do
cumprimento de
obrigação tributária,
pedidos de restituição
de indébito
ou de
compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo Decreto
nº 70.235, de 6 de março de 1972;
IV - representar a PF perante a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
Anvisa, podendo praticar os seguintes atos:
a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para importação de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;
b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância
sanitária e agropecuária;
c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e
agropecuária para análise fiscal ou de controle;
d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de
mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de defesa,
como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;
e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída de
mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega; e
f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da
legislação sanitária e agropecuária; e
g) importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa SDA Mapa nº
39, de 27 de novembro de 2017, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Resolução
RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - Anvisa; e
V - representar a PF perante as repartições públicas federais, estaduais e
municipais, no exercício de todos os atos em lei permitidos, necessários ao desempenho de
atividades relacionadas ao comércio exterior e ao despacho aduaneiro, respondendo nas
esferas civil e criminal.
Art. 4º Designar os servidores Uellington Bonaparte Roques Cortes, matrícula
Siape nº 1431939 e seu suplente Renato Batista Guedes, matrícula Siape nº 1477241, para,
na qualidade de Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitar os demais servidores no
referido sistema.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
até o dia 31 de dezembro de 2024.
RANDAL FARAH DE OLIVEIRA LEÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/SAA/MJSP Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria
SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019, nos arts. 16, inciso I, 74, inciso I, 77, § 2º, inciso V, alínea "c",
item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e na Portaria ME nº 424, de 29 de
dezembro de 2020, pensão civil vitalícia a DULCINEA GALINDO DE SOUZA, cônjuge do ex-
servidor WALTER DE SOUZA, matrícula Siape nº 0749590, no valor de 50% da
aposentadoria recebida pelo ex-servidor, no cargo de Técnico de Nível Médio, Classe C,
Padrão NI-IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, acrescida de uma cota de 10% (dez
por cento) por dependente, totalizando 60% (sessenta por cento) dos proventos.
Art. 2º Esse benefício tem efeito financeiro a partir de 8 de novembro de 2023,
data de falecimento do ex-servidor (Processo nº 08084.000060/2024-37).
JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO
POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA Nº 18.905 DG/PF, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA POLÍCIA FEDERAL no uso das competências
que lhe foram atribuídas nos incisos IV e X do Artigo 36 do Regimento Interno da Polícia
Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo
Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU nº 200, de 17 de
outubro de 2018, e subdelegadas no art. 7º, XXVIII e XXX, da Portaria nº 1.411, de 25 de
novembro de 2021, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
publicada no DOU nº 221-A, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta
no processo nº 08200.038027/2023-25; resolve:
Dispensar o
Papiloscopista Policial Federal ANDRE
RICARDO MARQUES,
matrícula PF nº 12.919, do encargo de Substituto Eventual do Chefe da Divisão de
Operações 
de 
Inteligência 
Cibernética 
da
Coordenação 
de 
Investigações 
de
Contrainteligência da Coordenação-Geral de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência
Policial, código FCE 1.07.
GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA
PORTARIA Nº 18.905 DG/PF, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA POLÍCIA FEDERAL no uso das competências
que lhe foram atribuídas nos incisos IV e X do Artigo 36 do Regimento Interno da Polícia
Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo
Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU nº 200, de 17 de
outubro de 2018, e subdelegadas no art. 7º, XXVIII e XXX, da Portaria nº 1.411, de 25 de
novembro de 2021, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
publicada no DOU nº 221-A, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta
no processo nº 08200.038027/2023-25; resolve:
Designar o Papiloscopista Policial Federal ANDRE RICARDO MARQUES, matrícula PF
nº 12.919, para a função de Chefe do Serviço de Análise de Dados e Inteligência Policial da
Coordenação-Geral de Proteção Preventiva da Diretoria de Proteção à Pessoa, código FCE 1.05.
GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA
DESPACHO Nº 386, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA POLÍCIA FEDERAL, consoante o disposto no
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 14 da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 221, de 25 de novembro de 2021,
referente ao processo nº 08001.004813/2023-75 de Afastamento do País do Delegado de
Polícia Federal Edgard Almeida Queiroz Prata Resende, lotado na CGCJUR/DCI/PF, que
participou do "29th Plenary of the Cybercrime Convention Committee (T-CY) 2023 -
Octopus Conference 2023", em Bucareste/Romênia, no período de 09 a 17 de dezembro
de 2023, inclusive trânsito, com ônus limitado:
Convalida o afastamento do País do servidor, tudo em conformidade com o
contido no processo em referência.
GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA
DESPACHO Nº 374, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA POLÍCIA FEDERAL, consoante o disposto no
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 14 da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 221, de 25 de novembro de 2021,
autoriza que se afaste do país:
A Delegada de Polícia Federal Márcia Paulino Franco Versieux para participar do
"Seminário Executivo Sênior sobre Combate a Ameaças Transnacionais" em Washington,
D.C., EUA, no período de 20 a 27 de janeiro de 2024, inclusive trânsito, com ônus limitado
(Processo nº 08123.001678/2023-20).
GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA
DESPACHO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 380 - O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, consoante o disposto no Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de1995, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 14 da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, publicada no DOU nº 221, de 25 de novembro de 2021, autoriza que se
afaste do país:
O Escrivão de Polícia Federal RENATO KETTNER FILHO, para participar do evento
"Professional Diploma in Police Leadership and Innovation", a ocorrer em Dubai/Dubai, no
período de afastamento de 11 de janeiro a 18 de abril de 2024, incluindo o trânsito, com
ônus limitado (Processo nº08435.003899/2023-19).
Nº 381 - O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, consoante o disposto no Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 14 da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, publicada no DOU nº 221, de 25 de novembro de 2021, autoriza que se
afaste do país:
O Delegado de Polícia Federal Alberto Ferreira Neto, com o objetivo de
participar do evento "Countermeasures Against Cybercrime", em Tokyo/Japan, no período
de 02 a 25 de fevereiro de 2024, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo nº
08200.034478/2023-93).
Nº 384 - O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, consoante o disposto no Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 14 da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, publicada no DOU nº 221, de 25 de novembro de 2021, autoriza que se
afaste do país:
O Delegado de Polícia Federal RICARDO MÁRCIO ROSSI SANCOVICH, para
participar do evento "Sessão 289 da Academia Nacional do FBI", a ocorrer em Quantico,
Virginia, Estados Unidos, no período de 04 de janeiro a 15 de março de 2024, incluindo o
trânsito, com ônus limitado (Processo nº 08200.037180/2023-35).
Nº 385 - O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, consoante o disposto no Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de1995, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 14 da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, publicada no DOU nº 221, de 25 de novembro de 2021, autoriza que se
afaste do país:
O Papiloscopista Policial Federal RICARDO TAFARELO MORENO ARAUJO, para
participar do evento "Professional Diploma in Police Leadership and Innovation", a ocorrer
em Dubai/Dubai, no período de 11 de janeiro a 18 de abril de 2024, incluindo o trânsito,
com ônus limitado (Processo nº 08200.031694/2023-87).
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 27.500 DGP/PF, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia
Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de
17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 08200.038027/2023-25;
resolve:
DISPENSAR o Papiloscopista Policial Federal ANDRE RICARDO MARQUES,
matrícula PF nº 12.919, da função de Chefe do Núcleo de Operações e Análise da Divisão
de Operações de Inteligência Cibernética da Coordenação de Investigações de
Contrainteligência da Coordenação-Geral de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência
Policial, código FCE 1.01.
MARIANA PARANHOS CALDERON
PORTARIA DGP/PF Nº 4, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
competências que lhe foram atribuídas pelo inciso XVII do artigo 43 do Regimento Interno
da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP n.º 155, de 27/09/2018, publicado no DOU
nº 200, de 17/10/2018, considerando a determinação do Parecer de Força Executória
Negativa nº 00798/2023/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU para cumprimento da decisão
judicial proferida no processo nº 1033027.05.2022.4.01.3400 da 20º Vara Federal do DF,
bem como o que consta no processo administrativo 08200.012178/2022-72, resolve:

                            

Fechar