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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900014 14 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 281, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.003981/2018-69, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Loriana Ester Deuner. CRMV/SC: 7230. Com origem em: Propriedades. Município(s): Alto Bela Vista, Anchieta, Arabutã, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Concórdia, Descanso, Dionísio Cerqueira, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Itá, Itapiranga, Jaborá, Joaçaba, Lindóia do Sul, Maravilha, Mondaí, Ouro Verde, Palma Sola, Paraíso, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Princesa, Riqueza, Romelândia, Santa Helena, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Seara, Tunápolis, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Seara Alimentos LTDA. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 417, DE 14 DE JUNHO DE 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 282, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.000850/2020-44, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Tanaiza Carla Rigo. CRMV/SC: 8612. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas Frias, Arroio Trinta, Bom Jesus, Brunópolis, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Luzerna, Macieira, Marema, Matos Costa, Ouro, Passos Maia, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Domingos, Tangará, Treze Tílias, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim, Zortéa. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 369, DE 14 DE ARBIL DE 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 283, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.000850/2020-44, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Tanaiza Carla Rigo. CRMV/SC: 8612. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas Frias, Arroio Trinta, Bom Jesus, Brunópolis, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Luzerna, Macieira, Marema, Matos Costa, Ouro, Passos Maia, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Domingos, Tangará, Treze Tílias, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim, Zortéa. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 369, DE 14 DE ARBIL DE 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 284, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.078963/2023-93, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Talisson Alexsander Baron. CRMV/SC: 11579. Com origem em: Propriedades. Município(s): Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambudo Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipuaçu, Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, Saudades, Serra Alta, Xanxerê, Xaxim. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha e Peru). Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 122, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.008198/2023-57, resolve: Art. 1° Credenciar sob o número BR-PR0973, o prestador de serviço IVO CHRISTIANETTI LTDA (CHRISTIANETTI MADEIRAS E EMBALAGENS), inscrito sob o CNPJ 85.517.167/0001-8, localizado na Rua Rovílio Christianetti, nº 277, Distrito Industrial Ari Fanchin, Jaguariaíva-PR, CEP: 84200-000, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico, por calor: Secagem em Estufa Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos. Art. 3° A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.797, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Institui Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.008510/2023-55, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Mesa Setorial de Negociação Permanente com os seguintes objetivos: I - promover e incentivar a interlocução entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, as unidades de pesquisa, as agências, autarquias e fundação, e os servidores de seus quadros integrantes das Carreiras de Ciência e Tecnologia e demais planos de cargos e carreiras, no tocante a suas relações de trabalho; II - dar tratamento adequado às pautas e demandas apresentadas de parte a parte; e III - servir como instância prévia de debate para as pautas e demandas que precisem ser levadas à Mesa Nacional de Negociação Permanente de que trata a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023. Art. 2º Em sua atuação, a Mesa Setorial de Negociação Permanente buscará: I - otimizar a relação de trabalho entre a gestão e os servidores; II - alcançar soluções negociadas para as questões debatidas; III - melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida dos servidores; e IV - aprimorar o desempenho institucional e a qualidade dos serviços prestados à população. Art. 3º A Mesa Setorial de Negociação Permanente será constituída por duas bancadas, intituladas Bancada Governamental e Bancada Sindical. Art. 4º A Bancada Governamental terá a seguinte composição: I - Secretário-Executivo Adjunto, que a presidirá; II - Chefe da Assessoria de Participação de Diversidade Social; III - Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas; IV - Coordenadora-Geral do Gabinete da Ministra; e V - Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa, da Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais. Parágrafo único. As autoridades de que tratam os incisos I a V serão representadas, em suas ausências, por seus substitutos legais e na impossibilidade desses, por servidores designados previamente pelas respectivas autoridades. Art. 5º A Bancada Sindical será composta por 5 (cinco) representantes, titulares e suplentes, sendo 4 (quatro) indicados pelo Fórum Nacional das Entidades Representativas das Carreiras de C&T, e 1 (um) pela Associação dos Servidores do Ministério das Comunicações-ASMC. Art. 6º Os representantes da Bancada Governamental e da Bancada Sindical serão designados em ato próprio do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 7º A Mesa Setorial de Negociação Permanente reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente. Parágrafo único. O quórum da reunião será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples. Art. 8º O Presidente poderá convidar para participar das reuniões, de ofício ou a pedido das bancadas, representantes de outras unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de suas vinculadas, bem como de outras instituições públicas, privadas e da sociedade civil, sempre que pertinente e relevante. Art. 9º A participação na Mesa Setorial de Negociação Permanente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOSFechar