Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900023 23 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CNPJ: 16.657.799/0001-23 Valor total aprovado: R$ 350.000,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 82.500,00 Banco: 001 - agência: 1585-7 conta corrente: 32790-5 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 882-E, de 26/12/2023 24-0001 UM PÁSSARO CHAMADO JOÃO Processo: 01416.005133/2022-77 Proponente: DIADORIM FILMES LTDA ME Cidade/UF: Curitiba / PR CNPJ: 17.096.738/0001-05 Valor total aprovado: R$ 2.501.000,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 375.000,00 Banco: 001 - agência: 1869-4 conta corrente: 61382-7 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 914-E, de 28/12/2023 24-0002 O QUE QUERO DIZER QUANDO FALO DE AMOR Processo: 01416.000214/2023-61 Proponente: KILOMBA PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 33.163.124/0001-47 Valor total aprovado: R$ 1.457.500,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.384.625,00 Banco: 001 - agência: 3354-5 conta corrente: 25529-7 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 915-E, de 28/12/2023 24-0024 ATAFONA QUANDO O MAR ENGOLE A CIDADE Processo: 01416.008213/2023-65 Proponente: MARISOL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 42.830.340/0001-90 Valor total aprovado: R$ 850.000,00 Ministério da Defesa ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 6.127, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000481/2023-76, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa ATECH - Negócios em Tecnologias S.A., CNPJ nº 11.262.624/0001-01, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Marinha, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte de Esq Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28768-7 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 938-E, de 28/12/2023 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. TIAGO MAFRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA Nº 69, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de janeiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de dezembro de 2023, têm validade para o período de 10 de janeiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do CMN. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 56, de 07 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08 de dezembro de 2023, edição 233, seção 1, página 186. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de janeiro de 2024. PATRICIA VASCONCELOS LIMA ANEXO . Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . Bônus de JANEIRO de 2024 . Com base nos preços de DEZEMBRO de 2023 . Produto UF Unidade Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) . BA N A N A PE 20 kg 20,30 18,37 9,51 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA BA kg 4,38 3.01 31,28 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA ES kg 4,38 2,92 33,33 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA MG kg 4,38 2,73 37,67 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA SP kg 4,38 2,40 45,21 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA PR kg 4,38 2,40 45,21 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA GO kg 4,38 3,03 30,82 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA MS kg 4,38 2,58 41,10 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA MT kg 4,38 2,30 47,49 . C A N A - D E - AÇ Ú C A R ES t 159,28 150,17 5,72 . C A N A - D E - AÇ Ú C A R RJ t 159,28 116,07 27,13 . C A N A - D E - AÇ Ú C A R SP t 159,28 147,17 7,60 . CARÁ/INHAME ES kg 2,52 1,73 31,35 . CASTANHA DE CAJU CE kg 4,79 4,55 5,01 . CASTANHA DE CAJU PB kg 4,79 2,54 46,97 . CASTANHA DE CAJU PE kg 4,79 2,75 42,59 . CASTANHA DE CAJU PI kg 4,79 2,51 47,60 . CASTANHA DE CAJU RN kg 4,79 4,09 14,61 . FEIJÃO CAUPI AP 60 kg 268,64 145,00 46,02 . FEIJÃO CAUPI TO 60 kg 268,64 180,00 33,00 . FEIJÃO CAUPI MT 60 kg 268,64 229,43 14,60 . GIRASSOL MT 60 kg 104,46 96,19 7,92 . LEITE BA l 2,17 2,02 6,91 . LEITE CE l 2,17 1,91 11,98 . LEITE PE l 2,17 2,08 4,15 . LEITE SE l 2,17 2,09 3,69 . LEITE RJ l 1,88 1,86 1,06 . MANGA BA kg 3,32 2,25 32,23 . MANGA RJ kg 3,32 1,24 62,65 . MANGA SP kg 3,32 1,54 53,61 . MANGA DF kg 3,32 3,20 3,61 . MEL DE ABELHA RN kg 13,73 9,79 28,70 . MEL DE ABELHA MG kg 13,73 8,13 40,79 . MEL DE ABELHA SP kg 13,73 9,39 31,61 . MEL DE ABELHA PR kg 13,73 9,39 31,61 . MEL DE ABELHA RS kg 13,73 5,09 62,93 . MEL DE ABELHA SC kg 13,73 7,00 49,02 . MEL DE ABELHA MS kg 13,73 11,67 15,00 . RAIZ DE MANDIOCA RJ t 522,12 400,00 23,39 . SORGO TO 60 kg 33,17 32,00 3,53 . SORGO MT 60 kg 29,41 29,15 0,88 . TRIGO MG 60 kg 90,45 80,49 11,01 . TRIGO SP 60 kg 90,45 73,14 19,14 . TRIGO PR 60 kg 87,77 66,61 24,11 . TRIGO RS 60 kg 87,77 63,83 27,28 . TRIGO SC 60 kg 87,77 65,61 25,25 . TRIGO DF 60 kg 94,96 78,48 17,35Fechar