DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNPJ: 16.657.799/0001-23
Valor total aprovado: R$ 350.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 82.500,00
Banco: 001 - agência: 1585-7 conta corrente: 32790-5
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 882-E, de 26/12/2023
24-0001 UM PÁSSARO CHAMADO JOÃO
Processo: 01416.005133/2022-77
Proponente: DIADORIM FILMES LTDA ME
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 17.096.738/0001-05
Valor total aprovado: R$ 2.501.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 375.000,00
Banco: 001 - agência: 1869-4 conta corrente: 61382-7
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 914-E, de 28/12/2023
24-0002 O QUE QUERO DIZER QUANDO FALO DE AMOR
Processo: 01416.000214/2023-61
Proponente: KILOMBA PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 33.163.124/0001-47
Valor total aprovado: R$ 1.457.500,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.384.625,00
Banco: 001 - agência: 3354-5 conta corrente: 25529-7
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 915-E, de 28/12/2023
24-0024 ATAFONA QUANDO O MAR ENGOLE A CIDADE
Processo: 01416.008213/2023-65
Proponente: MARISOL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 42.830.340/0001-90
Valor total aprovado: R$ 850.000,00
Ministério da Defesa
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 6.127, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com
os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD
nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro
de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo
Administrativo nº 60230.000481/2023-76, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa ATECH -
Negócios em Tecnologias S.A., CNPJ nº 11.262.624/0001-01, e do seu respectivo Posto de
Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau
de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Marinha, de acordo com o item 9 da Norma
Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5
de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte de Esq
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28768-7
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 938-E, de 28/12/2023
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
TIAGO MAFRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA Nº 69, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento
de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram
preço de mercado inferior ao preço de garantia.
A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo
com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21
de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos
bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de janeiro de 2024 a 09
de fevereiro de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de dezembro de 2023, têm validade para o período de 10 de janeiro
de 2024 a 09 de fevereiro de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 56, de 07 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08 de dezembro de 2023, edição 233, seção 1, página
186.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de janeiro de 2024.
PATRICIA VASCONCELOS LIMA
ANEXO
.
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
.
Bônus de JANEIRO de 2024
.
Com base nos preços de DEZEMBRO de 2023
. Produto
UF
Unidade
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid)
Bônus de Garantia de Preço (%)
. BA N A N A
PE
20 kg
20,30
18,37
9,51
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
BA
kg
4,38
3.01
31,28
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
ES
kg
4,38
2,92
33,33
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MG
kg
4,38
2,73
37,67
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
SP
kg
4,38
2,40
45,21
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
PR
kg
4,38
2,40
45,21
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
GO
kg
4,38
3,03
30,82
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MS
kg
4,38
2,58
41,10
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MT
kg
4,38
2,30
47,49
. C A N A - D E - AÇ Ú C A R
ES
t
159,28
150,17
5,72
. C A N A - D E - AÇ Ú C A R
RJ
t
159,28
116,07
27,13
. C A N A - D E - AÇ Ú C A R
SP
t
159,28
147,17
7,60
. CARÁ/INHAME
ES
kg
2,52
1,73
31,35
. CASTANHA DE CAJU
CE
kg
4,79
4,55
5,01
. CASTANHA DE CAJU
PB
kg
4,79
2,54
46,97
. CASTANHA DE CAJU
PE
kg
4,79
2,75
42,59
. CASTANHA DE CAJU
PI
kg
4,79
2,51
47,60
. CASTANHA DE CAJU
RN
kg
4,79
4,09
14,61
. FEIJÃO CAUPI
AP
60 kg
268,64
145,00
46,02
. FEIJÃO CAUPI
TO
60 kg
268,64
180,00
33,00
. FEIJÃO CAUPI
MT
60 kg
268,64
229,43
14,60
. GIRASSOL
MT
60 kg
104,46
96,19
7,92
. LEITE
BA
l
2,17
2,02
6,91
. LEITE
CE
l
2,17
1,91
11,98
. LEITE
PE
l
2,17
2,08
4,15
. LEITE
SE
l
2,17
2,09
3,69
. LEITE
RJ
l
1,88
1,86
1,06
. MANGA
BA
kg
3,32
2,25
32,23
. MANGA
RJ
kg
3,32
1,24
62,65
. MANGA
SP
kg
3,32
1,54
53,61
. MANGA
DF
kg
3,32
3,20
3,61
. MEL DE ABELHA
RN
kg
13,73
9,79
28,70
. MEL DE ABELHA
MG
kg
13,73
8,13
40,79
. MEL DE ABELHA
SP
kg
13,73
9,39
31,61
. MEL DE ABELHA
PR
kg
13,73
9,39
31,61
. MEL DE ABELHA
RS
kg
13,73
5,09
62,93
. MEL DE ABELHA
SC
kg
13,73
7,00
49,02
. MEL DE ABELHA
MS
kg
13,73
11,67
15,00
. RAIZ DE MANDIOCA
RJ
t
522,12
400,00
23,39
. SORGO
TO
60 kg
33,17
32,00
3,53
. SORGO
MT
60 kg
29,41
29,15
0,88
. TRIGO
MG
60 kg
90,45
80,49
11,01
. TRIGO
SP
60 kg
90,45
73,14
19,14
. TRIGO
PR
60 kg
87,77
66,61
24,11
. TRIGO
RS
60 kg
87,77
63,83
27,28
. TRIGO
SC
60 kg
87,77
65,61
25,25
. TRIGO
DF
60 kg
94,96
78,48
17,35

                            

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