Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900024 24 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TRIGO GO 60 kg 94,96 81,86 13,80 . TRIGO MS 60 kg 94,96 63,10 33,55 . TRITICALE SP 60 kg 60,34 47,76 20,85 . TRITICALE PR 60 kg 60,34 54,70 9,35 . UVA RS kg 1,57 1,40 10,83 . Cesta de produtos* BA NSA NSA NSA 1,73 . Cesta de produtos* CE NSA NSA NSA 3,00 . Cesta de produtos* PE NSA NSA NSA 1,04 . Cesta de produtos* SE NSA NSA NSA 0,92 . Cesta de produtos* RJ NSA NSA NSA 6,11 . Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . Notas: NSA - Não se aplica. . * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.200, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 181/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 183/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008635/2023-47, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 39.693.319/0001-85 e Inscrição SUFRAMA: 21.0126.76-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 181/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 183/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MASTERBATCH DE POLIETILENO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2268, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto MASTERBATCH DE POLIETILENO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.688, de 19 de julho de 2021; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 33.657.248/0004-21 NIRE: 53.5. 0000037-2 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 46 REALIZADA EM 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2023, às 17h, em sala virtual de videoconferência, realizou-se a 46ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, os Conselheiros Adezio de Almeida Lima, Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Carlos Afonso Nobre, Clemente Ganz Lúcio, Clarice Costa Calixto, Izabella Monica Vieira Teixeira, Maria Laura da Rocha, Uallace Moreira Lima e Robinson Sakiyama Barreirinhas. A Reunião contou, também, com a da equipe da Secretaria-Geral. Registre-se que o Conselheiro Jean Keiji Uema não participou desta reunião, tendo sua ausência sido justificada ao Presidente do Colegiado. Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação do item da pauta. [Ordem do Dia] Deliberação sobre a eleição de membro externo para o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES. - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 46ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 20/12/2023; (ii) Ficha de Background Check nº 69/2023 com seus respectivos anexos; (iii) Curriculum Vitae resumido da Senhora Laís Wendel Abramo (iv) Minuta de Decisão do Conselho de Administração. O coordenador do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, CLAUDIO TORQUATO DA SILVA e a integrante do COPE, MARIA SALETE GARCIA PINHEIRO se manifestaram de acordo, informando que o referido Comitê já apreciou a candidata, e opinou favoravelmente à eleição da Senhora LAÍS WENDEL ABRAMO como membro externo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES, em cargo vago, com a recomendação de que se comprometa a (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como membro do COPE do Sistema BNDES; e (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 69/2023, ou que venha a ocorrer no futuro; conforme mencionado na ata da 46ª Reunião Extraordinária do COPE, realizada em 20/12/2023. O Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo acompanhado pelos Conselheiros ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, CARLOS AFONSO NOBRE, CLEMENTE GANZ LÚCIO, CLARICE COSTA CALIXTO, IZABELLA MONICA VIEIRA TEIXEIRA, MARIA LAURA DA ROCHA, UALLACE MOREIRA LIMA E ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 28.12.2023, a Decisão CA nº 96/2023-BNDES, nos seguintes termos: O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no inciso XXXI do artigo 36 e no artigo 59, §1º, ambos do Estatuto Social do BNDES, acatando o posicionamento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração exarado na Ata da sua 46ª Reunião Extraordinária, de 20 de dezembro de 2023, decide eleger a Sra. LAÍS WENDEL ABRAMO, brasileira, socióloga, solteira, portadora da carteira de identidade n.º ***666-0, expedida pelo SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º ***.232.758- **, com endereço profissional na Av. República do Chile, 100 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20013-900, como membro externo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES, com mandato até vinte e um de janeiro de dois mil e vinte e seis, em cargo vago, devendo a indicada assumir o compromisso de (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como membro do COPE do Sistema BNDES; e (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 69/2023, ou que venha a ocorrer no futuro. E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI Presidente do Conselho ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ Conselheiro ADEZIO DE ALMEIDA LIMA Conselheiro CARLOS AFONSO NOBRE Conselheiro CLARICE COSTA CALIXTO Conselheiro CLEMENTE GANZ LÚCIO Conselheiro IZABELLA MONICA VIEIRA TEIXEIRA Conselheira MARIA LAURA DA ROCHA Conselheira ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Conselheiro UALLACE MOREIRA LIMA Conselheiro Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, X, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 9/2022/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23123.003848/2010-80, bem como o Parecer de Força Executória nº 00121/2022/GAB2R/PRU2R/PGU/AGU, que trata de decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 5001056-44.2019.4.02.5102, resolve: Art. 1º Torna-se nula a decisão de indeferimento do pedido de renovação de certificação CEBAS da parte autora, materializada pela Portaria SERES/MEC nº 626, de 13/10/2016, autuado no processo nº 23123.003848/2010-80; Art. 2º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS do Grupo Espírita Paz, Amor e Renovação - Creche Comunitária Meimei, inscrito no CNPJ sob nº 39.503.966/0001-87, com sede em Niterói/RJ, pelo período de 12/06/2009 a 11/06/2014. Art. 3º O direito da parte autora à imunidade prevista no art. 195, § 7°, da Constituição, em relação às contribuições para seguridade social previstas no art. 195, I, "a"; "b" e "c", da Lei Maior, é condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional e ao disposto na Lei Complementar nº 187, de 16 de fevereiro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA PORTARIA REIT - CGAB/IFRO Nº 15, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a homologação da atualização da estrutura organizacional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO). O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores; tendo em vista, e posteriores; tendo em vista os autos do Processo SEI nº 23243.000102/2024-53; bem como a necessidade de atualização no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Fe d e r a l (SIORG), da estrutura organizacional da Reitoria do IFRO, resolve:Fechar