DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. TRIGO
GO
60 kg
94,96
81,86
13,80
. TRIGO
MS
60 kg
94,96
63,10
33,55
. TRITICALE
SP
60 kg
60,34
47,76
20,85
. TRITICALE
PR
60 kg
60,34
54,70
9,35
. UVA
RS
kg
1,57
1,40
10,83
. Cesta de produtos*
BA
NSA
NSA
NSA
1,73
. Cesta de produtos*
CE
NSA
NSA
NSA
3,00
. Cesta de produtos*
PE
NSA
NSA
NSA
1,04
. Cesta de produtos*
SE
NSA
NSA
NSA
0,92
. Cesta de produtos*
RJ
NSA
NSA
NSA
6,11
. Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
. Notas: NSA - Não se aplica.
. * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.200, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º,
os termos do Parecer de Engenharia nº 181/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 183/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008635/2023-47, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa B2
POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 39.693.319/0001-85 e
Inscrição SUFRAMA: 21.0126.76-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº 
181/2023/CAPI/CGPRI/SPR 
e
Parecer 
de 
Economia 
nº
183/2023/CAPI/CGPRI/SPR, 
para 
produção 
de 
MASTERBATCH 
DE 
POLIETILENO
(APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2268, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º
do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto MASTERBATCH DE
POLIETILENO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), do Processo Produtivo Básico
definido na Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.688, de 19 de julho de 2021;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 33.657.248/0004-21
NIRE: 53.5. 0000037-2
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 46
REALIZADA EM 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2023, às 17h, em sala virtual
de videoconferência, realizou-se a 46ª Reunião Extraordinária do Conselho de
Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da
qual participaram o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, os
Conselheiros Adezio de Almeida Lima, Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Carlos Afonso
Nobre, Clemente Ganz Lúcio, Clarice Costa Calixto, Izabella Monica Vieira Teixeira,
Maria Laura da Rocha, Uallace Moreira Lima e Robinson Sakiyama Barreirinhas. A
Reunião contou, também, com a da equipe da Secretaria-Geral.
Registre-se que o Conselheiro Jean Keiji Uema não participou desta reunião,
tendo sua ausência sido justificada ao Presidente do Colegiado.
Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação do item da pauta.
[Ordem do Dia] Deliberação sobre a eleição de membro externo para o
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES. - Para
este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i)
Ata da 46ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração, realizada em 20/12/2023; (ii) Ficha de Background Check nº 69/2023
com seus respectivos anexos; (iii) Curriculum Vitae resumido da Senhora Laís Wendel
Abramo (iv) Minuta de Decisão do Conselho de Administração.
O 
coordenador
do 
Comitê 
de
Pessoas, 
Elegibilidade,
Sucessão 
e
Remuneração, CLAUDIO TORQUATO DA SILVA e a integrante do COPE, MARIA SALETE
GARCIA PINHEIRO se manifestaram de acordo, informando que o referido Comitê já
apreciou a candidata, e opinou favoravelmente à eleição da Senhora LAÍS WENDEL
ABRAMO como membro externo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração do Sistema BNDES, em cargo vago, com a recomendação de que se
comprometa a (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente
tenha acesso no exercício de suas funções como membro do COPE do Sistema BNDES;
e (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de
eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background
Check n.º 69/2023, ou que venha a ocorrer no futuro; conforme mencionado na ata
da 46ª Reunião Extraordinária do COPE, realizada em 20/12/2023.
O Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI
RAMACCIOTTI manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo acompanhado pelos
Conselheiros
ADEZIO
DE
ALMEIDA LIMA,
ARTHUR
CESAR
VASCONCELOS
KOBLITZ,
CARLOS AFONSO NOBRE, CLEMENTE GANZ LÚCIO, CLARICE COSTA CALIXTO, IZABELLA
MONICA VIEIRA TEIXEIRA, MARIA LAURA DA ROCHA, UALLACE MOREIRA LIMA E
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em
epígrafe, tendo expedido, em 28.12.2023, a Decisão CA nº 96/2023-BNDES, nos
seguintes termos:
O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no inciso XXXI do
artigo 36 e no artigo 59, §1º, ambos do Estatuto Social do BNDES, acatando o
posicionamento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração exarado
na Ata da sua 46ª Reunião Extraordinária, de 20 de dezembro de 2023, decide eleger
a Sra. LAÍS WENDEL ABRAMO, brasileira, socióloga, solteira, portadora da carteira de
identidade n.º ***666-0, expedida pelo SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º ***.232.758-
**, com endereço profissional na Av. República do Chile, 100 - Centro, Rio de Janeiro
- RJ, CEP 20013-900, como membro externo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES, com mandato até vinte e um de janeiro
de dois mil e vinte e seis, em cargo vago, devendo a indicada assumir o compromisso
de (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso
no exercício de suas funções como membro do COPE do Sistema BNDES; e (ii)
comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual
conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º
69/2023, ou que venha a ocorrer no futuro.
E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião.
RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI
Presidente do Conselho
ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ
Conselheiro
ADEZIO DE ALMEIDA LIMA
Conselheiro
CARLOS AFONSO NOBRE
Conselheiro
CLARICE COSTA CALIXTO
Conselheiro
CLEMENTE GANZ LÚCIO
Conselheiro
IZABELLA MONICA VIEIRA TEIXEIRA
Conselheira
MARIA LAURA DA ROCHA
Conselheira
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Conselheiro
UALLACE MOREIRA LIMA
Conselheiro
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 26, X, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de
2023, 
e 
considerando 
os 
fundamentos 
constantes 
da 
Nota 
Técnica 
nº
9/2022/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
exarada 
nos
autos 
do
Processo 
SEI
nº
23123.003848/2010-80,
bem 
como
o
Parecer
de 
Força
Executória
nº
00121/2022/GAB2R/PRU2R/PGU/AGU, que trata de decisão judicial proferida nos autos do
processo judicial nº 5001056-44.2019.4.02.5102, resolve:
Art. 1º Torna-se nula a decisão de indeferimento do pedido de renovação de
certificação CEBAS da parte autora, materializada pela Portaria SERES/MEC nº 626, de
13/10/2016, autuado no processo nº 23123.003848/2010-80;
Art. 2º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social - CEBAS do Grupo Espírita Paz, Amor e Renovação -
Creche Comunitária Meimei, inscrito no CNPJ sob nº 39.503.966/0001-87, com sede em
Niterói/RJ, pelo período de 12/06/2009 a 11/06/2014.
Art. 3º O direito da parte autora à imunidade prevista no art. 195, § 7°, da
Constituição, em relação às contribuições para seguridade social previstas no art. 195, I,
"a"; "b" e "c", da Lei Maior, é condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos no
art. 14 do Código Tributário Nacional e ao disposto na Lei Complementar nº 187, de 16 de
fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA
PORTARIA REIT - CGAB/IFRO Nº 15, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a homologação da atualização da
estrutura organizacional da Reitoria do Instituto
Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de
Rondônia (IFRO).
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023,
publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de
2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do
Regimento
Geral do
IFRO, aprovado
pela
Resolução nº
65/Consup/IFRO, de
29
dezembro de 2015, e posteriores; tendo em vista, e posteriores; tendo em vista os
autos
do Processo
SEI
nº 23243.000102/2024-53;
bem
como
a necessidade
de
atualização no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Fe d e r a l
(SIORG), da estrutura organizacional da Reitoria do IFRO, resolve:

                            

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