Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900026 26 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ALEXANDRE TADASHI INOMATA BRUCE 2º . RAYANA GONÇALVES DE BRITO 3º . LUAN GABRIEL BEZERRA PEDROSA 4º . THIAGO GOMES DE OLIVEIRA 5º . ANA CAROLINA DA SILVA MEDEIROS 6º . JUNIO DA SILVA CUNHA 7º . LARISSA DA CRUZ PORTELA 8º . CHRISTOPHER CRUZ PALMEIRA 9º . INGRID LIMA SILVA 10º . FELIPE ALVES DE ALMEIDA 11º *AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 3.779, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público de Títulos e Provas destinado ao preenchimento de cargos para docentes constantes do Quadro de Pessoal Permanente, do Departamento de Farmacociências, instituído pelo Edital PROGESP Nº 52/2023, de 09 de agosto de 2023, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Área de Farmacologia Regime de trabalho: 40 horas - DE Nº de vagas: 01 (uma) Classificação e Pontuação Final: 1° Maurício Schüler Nin - Nota Final: 89,27 2° Patrícia Martins Bock - Nota Final: 87,73 3° Matheus Felipe Marcon - Nota Final: 84,13 4° Conrado Pedebos - Nota Final: 80,38 5° Graziela de Araújo Lock - Nota Final: 80,30 6° Sarah Carobini W. de Souza E.F. de Oliveira - Nota Final: 78,83 Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados. LUCIA CAMPOS PELLANDA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESOLUÇÃO Nº 361-CONSUN, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 Atualiza o Estatuto da Universidade Federal do Maranhão. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Estatuto da Universidade Federal do Maranhão, aprovado pela Resolução nº 17/98 do Conselho Universitário, de 22 de dezembro de 1998, pelo Parecer 472/99 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, pela Portaria Ministerial nº 1216- MEC, de 30 de junho de 1999, e publicado no D.O.U, de 27 de agosto de 1999; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 26225/2021-37 e o que decidiu referido Conselho em sessão extraordinária realizada nesta data; resolve: Art. 1º Atualizar o Estatuto da Universidade Federal do Maranhão, conforme consta no Anexo Único, parte integrante e indissociável desta Resolução. Art. 2º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. NATALINO SALGADO FILHO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 361-CONSUN, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO TÍTULO I DA UNIVERSIDADE, SEUS PRINCÍPIOS E FINALIDADES CAPÍTULO I DA UNIVERSIDADE Art. 1º A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), estruturada sob a forma de fundação de direito público, mantida pela União, como uma Instituição Federal de Educação Superior de ensino, pesquisa e extensão, vinculada ao Ministério da Educação, tem sede e foro em São Luís, capital do Estado do Maranhão. Constituída, nos termos da Lei nº 5.152, de 21 de outubro de 1966, como Fundação Universidade do Maranhão - FUMA. (Nova redação do art. 1º pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) Art. 2ºA UFMA goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, em conformidade com o art. 207 da Constituição Federal, e rege-se pela legislação federal pertinente, por este Estatuto, pelo Regimento Geral, pelos Regimentos Internos dos Colegiados Superiores, e das Unidades Acadêmicas e Administrativas e pelas Resoluções emanadas dos Colegiados Superiores. (Nova redação do art. 2º pela Resolução nº 361- CONSUN-2021) CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3º A Universidade Federal do Maranhão obedece aos seguintes princípios: I - educação superior pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade socialmente referenciada; (Nova redação do art. 3º, I, pela Resolução nº 361 - CO N S U N - 2021) II - indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; III - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a tecnologia, a arte e o saber; IV - ética, cidadania, respeito ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; (Nova redação do art. 3º, IV, pela Resolução nº 361- CONSUN-2021) V - educação superior articulada com o trabalho e as práticas sociais; VI - universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade; VII - descentralização administrativa na organização das estruturas acadêmicas, com respeito à autonomia dos diversos setores institucionais; VIII - democracia social, cultural, política e econômica, com o exercício da justiça e do bem-estar do ser humano; IX - democratização da educação no que concerne à gestão, à igualdade de oportunidades de acesso e à socialização de seus benefícios; X - publicidade dos atos e das informações; XI - planejamento e avaliação periódica das atividades; XII - prestação de contas acadêmicas, administrativas e financeiras; (Nova redação do art. 3º, XIV, pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XIII - avaliação institucional democrática, como fundamento ao planejamento, à gestão e ao controle administrativo e acadêmico; (Nova redação do Art. 3º, XV, pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XIV - respeito à diversidade e valorização das pessoas; e (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN 2021) XV - adoção de práticas e tecnologias gerenciais que contribuam para a ampliação da capacidade de governança, governabilidade, transparência e sinergia entre suas estruturas executivas. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) CAPÍTULO III DAS FINALIDADES Art. 4º A Universidade tem asseguradas as seguintes finalidades: (Nova redação do art. 4º pela Resolução nº 361- CONSUN-2021) I - ministrar educação em nível básico, tecnológico, superior (graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu). (Nova redação do art. 4º, I, Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) II - produzir, sistematizar e socializar o saber, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional e da cidadania, para reflexão crítica, participação e solidariedade, com vista à construção de uma sociedade justa e democrática e à defesa da qualidade de vida; (Nova redação do art. 4º, II, pela Resolução CONSUN 361/2021) III - desenvolver, de forma plural, um processo formativo em diferentes campos do saber, necessário à compreensão da natureza e da cultura; IV - contribuir para o desenvolvimento dos diversos ramos do conhecimento, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão; (Nova redação do art. 4º, IV, pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) V - desenvolver e difundir o conhecimento, tendo em vista preparar o indivíduo para o exercício da reflexão crítica e da participação na produção, sistematização e desenvolvimento do saber; VI - desenvolver e difundir a pesquisa científica, objetivando o avanço do conhecimento teórico e prático, em seu caráter universal e autônomo, contribuindo para a solução dos problemas sociais, econômicos e políticos, nacionais e regionais, e para a elevação do nível de vida do povo brasileiro; VII - desenvolver a formação de profissionais e pesquisadores, em diferentes áreas de conhecimento; VIII - contribuir para a solução dos problemas sociais, econômicos e políticos da sociedade, mediante a produção de conhecimentos científicos, tecnológicos e culturais e o desenvolvimento de práticas educativas; IX - estimular a necessidade permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e criar alternativas de concretização das expectativas de formação, de modo a possibilitar a integração dos conhecimentos adquiridos nas diversas experiências educativas; X - contribuir com o desenvolvimento cultural, artístico, tecnológico, científico e socioeconômico do Estado do Maranhão, da Região e do País; (Nova redação do art. 3º, X, pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) XI - contribuir com o compromisso com a paz, com a defesa dos direitos humanos e com a preservação do meio ambiente; XII - desenvolver a extensão como processo educativo, cultural e científico, aberta à participação dos diversos segmentos da sociedade, viabilizando-a na articulação ensino-pesquisa; XIII - diagnosticar os problemas e demandas regionais, condicionados pelas políticas da economia mundial, numa perspectiva de construir respostas críticas e significativas de formação profissional e produção científica, artística e cultural para o desenvolvimento social; XIV - promover a melhoria das condições de vida da população, com a produção e socialização da ciência e da cultura, superando as condições desumanas e injustas da sociedade; XV - estimular a solidariedade humana e os ideais de liberdade; e XVI - fomentar o empreendedorismo, a inovação e a internacionalização. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIVERSIDADE (Nova redação do TÍTULO II, pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO (Nova redação do Título III, pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) Art. 5º A Universidade adota estrutura e métodos de funcionamento que preservem a unidade de suas funções de ensino, pesquisa e extensão e assegurem a utilização de seus recursos materiais e humanos. Art. 6º A Universidade está estruturada da seguinte forma: (Nova redação dos arts.12 e 13 pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) I - Conselhos Superiores: a) Conselho Diretor (CONDIR); b) Conselho Universitário (CONSUN); c) Conselho de Administração (CONSAD); e d) Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CONSEPE); (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) II - Órgão Executivo Central: a) Reitoria; III - Órgãos Executivos de Gestão: a) Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização; b) Pró-Reitoria de Ensino; c) Pró-Reitoria de Extensão e Cultura; d) Pró-Reitoria de Assistência Estudantil; e) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência; f) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e g) Representação Institucional; IV - Órgãos Executivos Auxiliares: a) Superintendência de Comunicação e Eventos; b) Superintendência de Correição; c) Superintendência de Infraestrutura; d) Superintendência de Tecnologia da Informação; e) Diretoria de Tecnologias na Educação; e f) Diretoria Integrada de Bibliotecas. V - Órgãos Acadêmicos: a) Unidades Acadêmicas Especiais; b) Unidades Acadêmicas; e c) Subunidades acadêmicas, que compõem as Unidades Acadêmicas, nos termos deste Estatuto.Fechar