DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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ALEXANDRE TADASHI INOMATA BRUCE
2º
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RAYANA GONÇALVES DE BRITO
3º
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LUAN GABRIEL BEZERRA PEDROSA
4º
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THIAGO GOMES DE OLIVEIRA
5º
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ANA CAROLINA DA SILVA MEDEIROS
6º
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JUNIO DA SILVA CUNHA
7º
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LARISSA DA CRUZ PORTELA
8º
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CHRISTOPHER CRUZ PALMEIRA
9º
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INGRID LIMA SILVA
10º
.
FELIPE ALVES DE ALMEIDA
11º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial
da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE
PORTO ALEGRE
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 3.779, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE
PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021,
publicado no DOU de 18/03/2021, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público de Títulos e Provas
destinado ao preenchimento de cargos para docentes constantes do Quadro de Pessoal
Permanente, do Departamento de Farmacociências, instituído pelo Edital PROGESP Nº
52/2023, de 09 de agosto de 2023, na área de conhecimento, regime de trabalho e
número de vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Área de Farmacologia
Regime de trabalho: 40 horas - DE
Nº de vagas: 01 (uma)
Classificação e Pontuação Final:
1° Maurício Schüler Nin - Nota Final: 89,27
2° Patrícia Martins Bock - Nota Final: 87,73
3° Matheus Felipe Marcon - Nota Final: 84,13
4° Conrado Pedebos - Nota Final: 80,38
5° Graziela de Araújo Lock - Nota Final: 80,30
6° Sarah Carobini W. de Souza E.F. de Oliveira - Nota Final: 78,83
Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RESOLUÇÃO Nº 361-CONSUN, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Atualiza o Estatuto da Universidade Federal do
Maranhão.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, na qualidade de
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Estatuto da Universidade
Federal do Maranhão, aprovado pela Resolução nº 17/98 do Conselho Universitário, de
22 de dezembro de 1998, pelo Parecer 472/99 da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, pela Portaria Ministerial nº 1216- MEC, de 30 de junho
de 1999, e publicado no D.O.U, de 27 de agosto de 1999;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 26225/2021-37 e o que decidiu
referido Conselho em sessão extraordinária realizada nesta data; resolve:
Art. 1º Atualizar o Estatuto da Universidade Federal do Maranhão, conforme
consta no Anexo Único, parte integrante e indissociável desta Resolução.
Art. 2º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
NATALINO SALGADO FILHO
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 361-CONSUN, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
TÍTULO I
DA UNIVERSIDADE, SEUS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
CAPÍTULO I
DA UNIVERSIDADE
Art. 1º A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), estruturada sob a forma
de fundação de direito público, mantida pela União, como uma Instituição Federal de
Educação Superior de ensino, pesquisa e extensão, vinculada ao Ministério da Educação,
tem sede e foro em São Luís, capital do Estado do Maranhão. Constituída, nos termos
da Lei nº 5.152, de 21 de outubro de 1966, como Fundação Universidade do Maranhão
- FUMA. (Nova redação do art. 1º pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
Art. 2ºA UFMA goza de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, em conformidade com o art. 207 da Constituição
Federal, e rege-se pela legislação federal pertinente, por este Estatuto, pelo Regimento
Geral, pelos Regimentos Internos dos Colegiados Superiores, e das Unidades Acadêmicas
e Administrativas e pelas Resoluções emanadas dos Colegiados Superiores. (Nova redação
do art. 2º pela Resolução nº 361- CONSUN-2021)
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º A Universidade Federal
do Maranhão obedece aos seguintes
princípios:
I - educação superior pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade
socialmente referenciada; (Nova redação do art. 3º, I, pela Resolução nº 361 - CO N S U N -
2021)
II - indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a tecnologia, a arte e o saber;
IV - ética, cidadania, respeito ao pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas; (Nova redação do art. 3º, IV, pela Resolução nº 361- CONSUN-2021)
V - educação superior articulada com o trabalho e as práticas sociais;
VI - universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade;
VII 
- 
descentralização 
administrativa 
na 
organização 
das 
estruturas
acadêmicas, com respeito à autonomia dos diversos setores institucionais;
VIII - democracia social, cultural, política e econômica, com o exercício da
justiça e do bem-estar do ser humano;
IX - democratização da educação no que concerne à gestão, à igualdade de
oportunidades de acesso e à socialização de seus benefícios;
X - publicidade dos atos e das informações;
XI - planejamento e avaliação periódica das atividades;
XII - prestação de contas acadêmicas, administrativas e financeiras; (Nova
redação do art. 3º, XIV, pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XIII - avaliação institucional democrática, como fundamento ao planejamento,
à gestão e ao controle administrativo e acadêmico; (Nova redação do Art. 3º, XV, pela
Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XIV - respeito à diversidade e valorização das pessoas; e (Acrescido pela
Resolução nº 361-CONSUN 2021)
XV - adoção de práticas e tecnologias gerenciais que contribuam para a
ampliação da capacidade de governança, governabilidade, transparência e sinergia entre
suas estruturas executivas. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
Art. 4º A Universidade tem asseguradas as seguintes finalidades: (Nova
redação do art. 4º pela Resolução nº 361- CONSUN-2021)
I - ministrar educação em nível básico, tecnológico, superior (graduação e
pós-graduação lato sensu e stricto sensu). (Nova redação do art. 4º, I, Resolução nº 361-
CO N S U N - 2 0 2 1 )
II - produzir, sistematizar e socializar o saber, ampliando e aprofundando a
formação do ser humano para o exercício profissional e da cidadania, para reflexão
crítica, participação e solidariedade, com vista à construção de uma sociedade justa e
democrática e à defesa da qualidade de vida; (Nova redação do art. 4º, II, pela
Resolução CONSUN 361/2021)
III - desenvolver, de forma plural, um processo formativo em diferentes
campos do saber, necessário à compreensão da natureza e da cultura;
IV - contribuir para o desenvolvimento dos diversos ramos do conhecimento,
por meio do ensino, da pesquisa e da extensão; (Nova redação do art. 4º, IV, pela
Resolução nº 361-CONSUN-2021)
V - desenvolver e difundir o conhecimento, tendo em vista preparar o
indivíduo para o
exercício da reflexão crítica e da
participação na produção,
sistematização e desenvolvimento do saber;
VI - desenvolver e difundir a pesquisa científica, objetivando o avanço do
conhecimento teórico e prático, em seu caráter universal e autônomo, contribuindo para
a solução dos problemas sociais, econômicos e políticos, nacionais e regionais, e para a
elevação do nível de vida do povo brasileiro;
VII - desenvolver a formação de profissionais e pesquisadores, em diferentes
áreas de conhecimento;
VIII - contribuir para a solução dos problemas sociais, econômicos e políticos
da sociedade, mediante a produção de conhecimentos científicos, tecnológicos e culturais
e o desenvolvimento de práticas educativas;
IX - estimular a necessidade permanente de aperfeiçoamento cultural e
profissional e criar alternativas de concretização das expectativas de formação, de modo
a possibilitar a integração dos conhecimentos adquiridos nas diversas experiências
educativas;
X - contribuir com o desenvolvimento cultural, artístico, tecnológico, científico
e socioeconômico do Estado do Maranhão, da Região e do País; (Nova redação do art.
3º, X, pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XI - contribuir com o compromisso com a paz, com a defesa dos direitos
humanos e com a preservação do meio ambiente;
XII - desenvolver a extensão como processo educativo, cultural e científico,
aberta à participação dos diversos segmentos da sociedade, viabilizando-a na articulação
ensino-pesquisa;
XIII - diagnosticar os problemas e demandas regionais, condicionados pelas
políticas da economia mundial, numa perspectiva de construir respostas críticas e
significativas de formação profissional e produção científica, artística e cultural para o
desenvolvimento social;
XIV - promover a melhoria das condições de vida da população, com a
produção e socialização da ciência e da cultura, superando as condições desumanas e
injustas da sociedade;
XV - estimular a solidariedade humana e os ideais de liberdade; e
XVI - fomentar o empreendedorismo, a inovação e a internacionalização.
(Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIVERSIDADE
(Nova redação do TÍTULO II, pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
(Nova redação do Título III, pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
Art. 5º A Universidade adota estrutura e métodos de funcionamento que
preservem a unidade de suas funções de ensino, pesquisa e extensão e assegurem a
utilização de seus recursos materiais e humanos.
Art. 6º A Universidade está estruturada da seguinte forma: (Nova redação dos
arts.12 e 13 pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
I - Conselhos Superiores:
a) Conselho Diretor (CONDIR);
b) Conselho Universitário (CONSUN);
c) Conselho de Administração (CONSAD); e
d) Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CONSEPE); (Acrescido
pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
II - Órgão Executivo Central:
a) Reitoria;
III - Órgãos Executivos de Gestão:
a) Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e
Internacionalização;
b) Pró-Reitoria de Ensino;
c) Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
d) Pró-Reitoria de Assistência Estudantil;
e) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência;
f) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e
g) Representação Institucional;
IV - Órgãos Executivos Auxiliares:
a) Superintendência de Comunicação e Eventos;
b) Superintendência de Correição;
c) Superintendência de Infraestrutura;
d) Superintendência de Tecnologia da Informação;
e) Diretoria de Tecnologias na Educação; e
f) Diretoria Integrada de Bibliotecas.
V - Órgãos Acadêmicos:
a) Unidades Acadêmicas Especiais;
b) Unidades Acadêmicas; e
c) Subunidades acadêmicas, que compõem as Unidades Acadêmicas, nos
termos deste Estatuto.

                            

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