DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIII - estrutura organizacional: conjunto integrado dos órgãos que constituem
a Universidade Federal do Maranhão, estabelecendo a divisão de competências, níveis de
alçada e dos processos decisórios, para o desenvolvimento de suas finalidades;
XIV - finalidades: prioridades da Universidade, tornadas explícitas pelos
dirigentes, que podem estar refletidas tanto em iniciativas exclusivamente voltadas para
adequação ao cumprimento de sua missão, como em ações que visem aproximá-la de
sua visão. As finalidades podem ser para toda a Instituição ou ser específicas para suas
áreas;
XV - fiscalização: processo de acompanhamento e correção do desempenho
de pessoas, atividades e processos da Universidade, para assegurar que suas finalidades
e metas sejam atendidas e garantir que os planos formulados para alcançá-las sejam
efetivados;
XVI - função gratificada: cargo de chefia e assistência intermediária atribuído
ao servidor por cujo desempenho perceberá vantagem acessória;
XVII - função: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;
XVIII - gestão delegada: meio pelo qual um indivíduo concede a outro a
condição de representá-lo e agir em seu nome em atos de sua competência. A delegação
se dá apenas na realização do ato, permanecendo com o detentor das competências
originárias as responsabilidades.
XIX - governabilidade: conjunto de condições necessárias ao exercício de
governar em prol das finalidades da instituição;
XX - governança: conjunto de processos, costumes, políticas e normas, que
norteiam a forma como a Universidade garante a confiabilidade dos seus atos, criando
um conjunto eficiente de mecanismos para assegurar que o comportamento dos gestores
esteja sempre
baseado na legalidade e
voltado ao alcance das
finalidades da
Instituição.
XXI - hierarquia: ordenação de elementos na estrutura organizacional da
Universidade, por importância, com a distribuição de poderes e a graduação das
diferentes categorias de órgãos e de servidores;
XXII - inovação: injeção de novas ideias, pessoas e ferramentas em novas
combinações de tarefas e relacionamentos nos processos de gestão, acadêmicos, de
pesquisa e de melhorias tecnológicas, com objetivo de criação de oportunidades de
melhoria;
XXIII - maioria absoluta: número inteiro que se segue acima ao da metade do
total dos membros que integram o Colegiado;
XXIV - maioria qualificada: número inteiro que se segue aos dois terços do
total dos membros que integram o Colegiado;
XXV - maioria simples: número inteiro que se segue acima ao da metade dos
membros presentes na Sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros do
órgão colegiado;
XXVI - membro efetivo: pessoa eleita ou designada para compor a
representatividade na estrutura colegiada;
XXVII - membro nato: pessoa, que compõe uma estrutura colegiada, por estar
em efetivo exercício do cargo ou função detentora da vaga;
XXVIII - membro suplente: pessoa eleita ou designada para substituir o
membro efetivo na representatividade da estrutura colegiada;
XXIX - membro: pessoa que compõe uma estrutura colegiada.
XXX - meta: posição de futuro relacionada a tempo e valor que exige algum
grau de esforço e dedicação como base para a quantificação de resultados a serem
alcançados;
XXXI - norma complementar: complemento de norma superior que estabelece
atos normativos, expedido por autoridade competente, respeitado os limites a ela
estabelecidos e a hierarquia das normas;
XXXII - norma regulamentar: conjunto de deveres e procedimentos com a
finalidade de regulamentar e estabelecer normas gerais institucionais, expedida por
autoridade competente, respeitando os limites a ela estabelecido e a hierarquia das
normas;
XXXIII - norma: regra, integrante de um ordenamento jurídico, que deve ser
respeitada e que permite regulamentar certas condutas ou atividades;
XXXIV - orçamento analítico: documento formal de distribuição interna de
recursos orçamentários aprovado pelo Conselho Diretor;
XXXV - organização: composição dos órgãos que constituem a Universidade,
identificados na estrutura organizacional, com o objetivo de estabelecer a hierarquia, as
relações, as competências e as responsabilidades de cada um;
XXXVI - órgão consultivo: órgão que tem dentre suas competências a emissão
de pareceres, opiniões e conselhos a outros órgãos ou pessoas da organização ou fora
dela, nos limites a ele estabelecidos;
XXXVII - órgão de avaliação: órgão que tem dentre suas competências a
manifestação sobre resultados e condições do objeto a ser avaliado, nos limites a ele
estabelecidos;
XXXVIII - órgão deliberativo: órgão que tem dentre suas competências a
tomada de decisão após avaliação, debate e reconhecimento da decisão a ser seguida
pela Instituição, nos limites a ele estabelecidos;
XXXIX - órgão normativo: órgão que tem dentre suas competências a emissão
de normas para regular o funcionamento e as atividades da Instituição nos limites a ele
estabelecidos;
XL - órgão: elemento básico da organização, hierarquicamente estruturado
por pessoas, processos e tecnologias, que processam informações e geram produtos ou
serviços para atender os princípios e satisfazer as finalidades da Universidade;
XLI - pauta: relação de temas sequenciais, previamente publicizados, que
serão tratados em uma assembleia;
XLII - pauta específica: relação de temas sequenciais e exclusivos, a serem
discutidos em uma assembleia, não permitindo alteração;
XLIII - pauta única: tema exclusivo a ser discutido em assembleia, não
permitindo alteração;
XLIV
- Plano
de
Desenvolvimento
Institucional (PDI):
instrumento
de
planejamento e gestão que considera a identidade da Universidade, no que diz respeito
à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas e
administrativas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades
acadêmicas que desenvolve e/ou pretende desenvolver;
XLV - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC): instrumento de
planejamento no qual são estabelecidos os objetivos e diretrizes estratégicas da área de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
XLVI - políticas: conjunto de conceitos, estratégias, decisões e planos que
orientam as ações da Universidade e tem por objetivo estabelecer os princípios que se
mostrem indispensáveis à realização da gestão, no melhor proveito da comunidade
universitária, da sociedade e da coisa pública;
XLVII - polo acadêmico vinculado: é uma unidade de execução acadêmica das
atividades pedagógicas ligadas a uma Unidade Acadêmica, gerido ou cedido por outra
Instituição;
XLVIII - prestação de contas: obrigação constitucional do gestor que utilizou,
arrecadou, guardou, gerenciou ou administrou dinheiros, bens e valores públicos de
apresentar, anualmente, ao término do exercício ou da execução financeira, documentos
específicos e/ou relatório consolidado das transações realizadas, de acordo com as
normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União;
XLIX - princípios: pilares norteadores da conduta da Universidade, que devem
ser seguidos para o cumprimento de suas finalidades;
L - pro tempore: condição transitória de ocupação de um cargo em pendência
de processo eletivo definitivo;
LI - Projeto Pedagógico Institucional: documento no qual são estabelecidas as
políticas de ensino, pesquisa e extensão da Instituição;
LII - quórum: quantidade de membros presentes em uma sessão;
LIII - quórum mínimo: quantidade mínima de membros presentes em uma
sessão para que ela possa ter início ou que seja possível deliberar sobre assuntos em
pauta. O quórum mínimo para todas as sessões colegiadas da Universidade Federal do
Maranhão será a maioria absoluta;
LIV - Regimento Geral: conjunto de regras que explicita a estrutura
apresentada no Estatuto e regulamenta o funcionamento e as ações da Universidade
para o desenvolvimento das atividades administrativas, didático-pedagógicas, científicas,
tecnológicas e disciplinares;
LV - Regimento Geral das Unidades Acadêmicas: conjunto de regras que
explicita a estrutura e regulamenta o funcionamento das Unidades Acadêmicas para o
desenvolvimento
das
atividades
administrativas,
didático-pedagógicas,
científicas,
tecnológicas e disciplinares;
LVI - Regimento Interno: conjunto de regras que define a estrutura e
regulamenta o
funcionamento de
área ou
órgão específico
dentro da
estrutura
organizacional, respeitando a ordem hierárquica e integração das normas;
LVII - relações: ato recíproco ou mútuo estabelecido entre órgãos ou pessoas
com objetivos específicos comuns, buscando o pleno uso das suas competências
complementares para desenvolver sinergias;
LVIII - Relatório de Gestão: documento elaborado pela administração superior
para demonstrar, esclarecer e justificar os resultados alcançados frente aos objetivos
estabelecidos, informando no mínimo: os objetivos e as metas definidos para o exercício;
os resultados alcançados ao fim do exercício; a contribuição da estratégia, da governança
e da alocação de recursos para o alcance dos resultados; e as justificativas para objetivos
ou metas não atingidos, de acordo com as orientações dos órgãos de controle;
LIX - responsabilidades: obrigação de responder por ato próprio ou alheio, em
virtude de atribuições confiadas no exercício de suas funções, não podendo ser
delegada;
LX - servidor: pessoa legalmente investida em cargo público;
LXI - sinergia: combinação de ato ou esforço simultâneo de dois ou mais
agentes, na realização de uma atividade ou projeto, que usualmente gera resultados
superiores quando são comparados à ação individual desses agentes;
LXII - subordinação: relação hierárquica
de comando, que atribui o
cumprimento de ordens e de instruções regulamentares, emanadas de autoridade
competente;
LXIII - tecnologias gerenciais: são técnicas, conhecimentos, métodos, materiais
ou ferramentas utilizadas para otimizar a solução de problemas, ações organizacionais e
atribuições pessoais; e
LXIV - transparência: disponibilização à sociedade de informações para
acompanhamento e controle das ações dos gestores e verificação da obtenção e
adequação da utilização dos recursos públicos para execução das finalidades
institucionais.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 144 O Regimento Geral conterá o regime disciplinar a que ficarão sujeitos
os Corpos Docente, Discente e Técnico-Administrativo da Universidade. (Renumerado do
art. 91 pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
Art. 145 Os Órgãos Colegiados da Universidade somente podem se reunir com
a maioria absoluta de seus membros, sejam eles Conselhos Superiores, Conselhos de
Unidades Acadêmicas, Assembleias Departamentais, Colegiados de Curso ou Comissões
Permanentes. (Renumerado do art. 93 pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
Art. 146 Aos presidentes dos Órgãos Colegiados das Unidades e Subunidades
Acadêmicas é concedida a possibilidade de, quando reconhecida a urgência e relevância
da ocasião, deliberar "ad referendum" sobre matéria de competência do respectivo
Colegiado, fundamentando sua decisão, a exemplo do que está estabelecido no art. 46
deste Estatuto. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 1º As resoluções aprovadas ad referendum perderão eficácia se forem
rejeitadas pelo Colegiado competente, cabendo a este disciplinar as relações jurídicas
delas decorrentes.
§ 2º Não editada a resolução, após a rejeição, as relações jurídicas
constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por
ela regidas.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 147
Serão convocadas pelo Reitor
eleições para as
Unidades e
Subunidades Acadêmicas, antes do encerramento do período do mandato, em condições
adequadas à execução dos procedimentos necessários ao pleito. (Nova redação do art.
94 pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 1º As etapas necessárias para a realização das eleições, de que trata o
caput deste artigo, poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, desde que
garantidas a regularidade, a transparência e a segurança do processo nos termos da
legislação vigente, do Regimento Geral e da norma que regular a eleição. (Acrescido pela
Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 2º No ato convocatório será estabelecida a data comum da posse, que
poderá se dá de forma presencial ou remota, dos diretores das unidades acadêmicas e
dos chefes e coordenadores das Subunidades Acadêmicas. (Acrescido pela Resolução nº
3 6 1 - CO N S U N - 2 0 2 1 )
§ 3º Após a posse dos eleitos definidos no § 1º deste artigo, devem ser
constituídos os novos Conselhos Superiores - Conselho Universitário, Conselho de Ensino,
Pesquisa, Extensão e Inovação e Conselho de Administração. (Acrescido pela Resolução
nº 361-CONSUN-2021)
§ 4º Na primeira sessão de cada Conselho Superior, constituídos com base no
§ 2º, serão escolhidos os representantes das suas respectivas câmaras, para o seu
regular funcionamento. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 5º Até que se constituam os órgãos a que se referem este artigo,
permanecem em funcionamento o Conselho Universitário, o Conselho
de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, o Conselho de Administração e os
Conselhos de Centro, com sua atual composição, exercendo as atribuições que lhes eram
deferidas. (Nova redação do Art. 94, Parágrafo único, pela Resolução nº 361- CO N S U N -
2021)
§ 6º Os mandatos dos diretores, chefes e coordenadores, considerando suas
características, observarão o mesmo início e término. (Acrescido pela Resolução nº 361-
CO N S U N - 2 0 2 1 )
§ 7º Os mandatos dos diretores, chefes e coordenadores em período distinto
ao estabelecido no § 6º ocorrerão em caráter pró-tempore com a finalidade de atender
à uniformização. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
Art. 148 A Reitoria promoverá as novas adequações necessárias no Regimento
Geral da Universidade, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
atualização deste Estatuto, podendo ser prorrogado mediante justificativa. (Nova redação
renumerada do art. 95 pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 1º O Regimento Interno da Reitoria, aprovado em ato contínuo à aprovação
deste Estatuto, regulará o funcionamento da Administração Superior. (Acrescido pela
Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 2ºO Regimento Interno da Reitoria deverá eventualmente ser ajustado ao
Regimento Geral atualizado em conformidade ao caput deste artigo. (Acrescido pela
Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 3º Os Regimentos Internos dos órgãos que compõem a Administração
Superior da Universidade deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria responsável pelos
atos de planejamento e organização administrativa, no prazo de até 60 (sessenta) dias,
após a aprovação do Regimento Interno da Reitoria. (Acrescido pela Resolução nº 361-
CO N S U N - 2 0 2 1 )
§ 4ºOs Regimentos Internos das Unidades Acadêmicas, regulados pelo
Regimento Geral, deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria responsável pelos atos de
planejamento e organização administrativa, no prazo de até sessenta dias após a
aprovação das adequações do Regimento Geral. (Acrescido pela Resolução nº 361-
CO N S U N - 2 0 2 1 )
Art. 149 As Unidades Acadêmicas constituídas em desacordo ao estabelecido
nos artigos 71, 75 e 79 ficam extintas. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-
2021)
§ 1º O patrimônio e os servidores lotados nas Unidades Acadêmicas extintas,
segundo o caput deste artigo, serão redistribuídos pelo Reitor.
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