DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção II
Das Subunidades Acadêmicas
Subseção I
Das Coordenações de Curso de Graduação
Art. 185 As Coordenações de Curso de Graduação, vinculadas às Unidades
Acadêmicas, têm como atribuição principal a coordenação das atividades de ensino, no
âmbito de suas competências.
Parágrafo Único. A relação das Coordenações de Curso de Graduação
existentes na data de aprovação deste Regimento consta no Anexos II e III do mesmo.
Art. 186 A Coordenação de cada Curso de Graduação é exercida por um
Coordenador.
§ 1º O Colegiado de Curso é o órgão de deliberação coletiva da Subunidade
Acadêmica de que trata o caput deste artigo.
§ 2º As atividades da Coordenação de Curso serão apoiadas por um servidor
técnico-administrativo em educação.
§ 3º Por caso fortuito ou força maior, devidamente justificado pelo Reitor,
poderá
haver
a prorrogação
dos
mandatos
dos
Coordenadores
de Curso
até
a
possibilidade de eleições regulares, observado o art. 147, §§ 6º e 7º do Estatuto.
Art. 187 A Coordenação de cada Curso é subordinada ao seu Colegiado, órgão
consultivo e deliberativo, que acompanha as atividades didático-pedagógicas do respectivo
Curso.
Parágrafo Único. O Colegiado de Curso de Graduação é presidido pelo
Coordenador do respectivo Curso.
Art. 188 Compete ao Coordenador de Curso de Graduação:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, com direito ao voto de
qualidade;
II - representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
III - cumprir e fazer cumprir as determinações do Colegiado de Curso,
exercendo as atribuições daí decorrentes;
IV - submeter, na época própria, ao Colegiado de Curso e/ou à subunidade
acadêmica de lotação do professor, o plano das atividades a serem desenvolvidas em cada
período letivo, incluindo a lista e o plano de ensino das disciplinas;
V - acompanhar, no âmbito do Curso, o cumprimento das normas acadêmicas,
apresentando relatório a respeito, quando necessário, ao Diretor da Unidade Acadêmica
ao qual ele é vinculado;
VI - coordenar a orientação acadêmica designando professores para a
orientação de alunos do Curso, solicitando professores, quando julgar necessário, ao seu
órgão de lotação;
VII - aprovar a indicação de alunos dos cursos de pós-graduação stricto sensu
da Universidade para co-orientarem Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação e de
Pós-Graduação Lato Sensu;
VIII - estabelecer articulação entre Unidades e Subunidades Acadêmicas,
visando garantir a qualidade no ensino do Curso sob sua responsabilidade;
IX - apresentar à Unidade Acadêmica e aos órgãos interessados, ao final de
cada período letivo e após aprovação do Colegiado de Curso, o relatório das atividades
desenvolvidas;
X - designar relator ou comissão para o estudo de matéria a ser decidida pelo
Colegiado de Curso;
XI - adotar, em caso de urgência, medidas que se imponham em matéria de
competência do Colegiado de Curso, submetendo o seu ato à ratificação deste, na
primeira reunião subsequente;
XII - manter atualizados os dados cadastrais dos alunos vinculados ao Curso;
XIII - responsabilizar-se pelo controle, guarda, pela conservação e pelo uso
adequado dos equipamentos, utensílios e produtos utilizados nas atividades acadêmicas e
administrativas da Subunidade Acadêmica;
XIV - planejar e executar as atividades inerentes aos diferentes tipos de
avaliação do curso (autoavaliação, avaliação externa de curso, Enade e demais demandas
do Curso);
XV - realizar a inscrição dos alunos ingressantes e concluintes junto ao Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE);
XVI - responder e prestar as informações devidas, no âmbito do curso, aos
diferentes processos (concessão e renovação do ato legal de funcionamento, formulários
eletrônicos, solicitação de informações, protocolo de compromisso, termo de saneamento
de deficiência, medida cautelar e demais demandas do Curso), oriundos de órgãos de
supervisão, acompanhamento, avaliação e controle;
XVII - presidir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso; e
XVIII - exercer outras atribuições de sua competência geral.
Art. 189 A criação de Coordenação de Curso de Graduação será regulada por
resolução específica.
Art. 190 A extinção de Coordenação de Curso de Graduação ocorrerá mediante
proposta fundamentada apresentada pelo Reitor ou por 1/3 (um terço) dos membros do
Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação.
§ 1º A fundamentação da proposta de extinção levará em consideração o não
atendimento aos requisitos estabelecidos no Estatuto e no Regimento Geral para as
Coordenações de Curso de Graduação, a falta de recursos financeiros para sua
manutenção ou proposta de adequação e/ou modernização da estrutura acadêmica,
obedecida a legislação vigente.
§ 2º A extinção de Coordenações de Curso de Graduação será aprovada por
maioria absoluta dos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação.
Subseção II
Das Coordenações dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
Art. 191 As Coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu,
vinculadas às Unidades Acadêmicas, têm como atribuição a coordenação das atividades de
ensino no âmbito de suas competências.
§ 1º As Coordenações dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu se
constituem como unidades uniorganizacionais sem a possibilidade de desmembramento
de subunidades em sua estrutura
§ 2º A relação das Coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto
Sensu existentes na data de aprovação deste Regimento consta do Anexo IV do
mesmo.
Art. 192 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu é
exercida por um Coordenador.
§ 1º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu é o órgão de
deliberação coletiva da Subunidade Acadêmica de que trata o caput deste artigo.
§ 2º As atividades da Coordenação do Programa serão apoiadas por um
servidor técnico-administrativo em educação.
§ 3º Por caso fortuito ou força maior, devidamente justificado pelo Reitor,
poderá haver a prorrogação do mandato do Coordenador do Programa até a possibilidade
de eleições regulares, observado o art. 147, §§ 6º e 7º do Estatuto.
Art. 193 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu é
subordinada ao respectivo Colegiado do Programa, órgão consultivo e deliberativo, que
acompanha as atividades pedagógicas, de pesquisa e inovação do respectivo Curso, com
suas funções consultivas e deliberativas definidas em regimento interno.
Parágrafo Único. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu é
presidido pelo Coordenador do respectivo Curso.
Art. 194 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu é
subordinada ao respectivo Colegiado do Programa, órgão consultivo e deliberativo, que
acompanha as atividades pedagógicas, de pesquisa e inovação do respectivo Curso, com
suas funções consultivas e deliberativas definidas em regimento interno.
§ 1º O funcionamento dos Programas será regido pelo regimento interno do
Programa, em conformidade com o Regimento Geral das Pós-Graduações.
§ 2º O Programa de Pós-Graduação que funcione simultaneamente em nível de
Mestrado e Doutorado, terá um único Colegiado e um único Coordenador.
§ 3º Compete à Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-
Graduação e Internacionalização (AGEUFMA) acompanhar a regularidade e a adequação
dos regimentos internos dos Programas ao Regimento Geral da Pós-Graduação.
§ 4º Compete à AGEUFMA propor alterações ao Regimento Geral da Pós-
Graduação, quando necessário.
Art. 195 Cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu fará o seu processo
eleitoral regulado pela Resolução do Regimento Geral da Pós-Graduação e pelo Regimento
Interno do Programa.
Art. 196 Ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
compete:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, deste
Regimento, do Regimento Geral da Pós-Graduação, do Regimento das Unidades
Acadêmicas e das normas acadêmicas do Curso;
II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;
III - zelar pela representatividade do Colegiado do Programa,
de acordo com o Regimento;
IV - representar o Programa, sempre que se fizer necessário;
V - fazer cumprir as decisões do Colegiado;
VI
-
submeter
à
Unidade
Acadêmica
e
à
Agência
de
Inovação,
Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (AGEUFMA) os
assuntos que requeiram decisões de setores da gestão superior;
VII - encaminhar as propostas de alterações curriculares aprovadas pelo
Colegiado à AGEUFMA;
VIII - responsabilizar-se pelo patrimônio lotado no Programa;
IX - gerir os recursos financeiros do Programa, de acordo com o plano de
aplicação aprovado pelo Colegiado;
X - enviar às subunidades, a cada semestre letivo, as disciplinas que serão
ofertadas pelos docentes do Programa;
XI - propor e enviar o edital de seleção dos alunos para ingresso no programa,
aprovado pelo Colegiado, à AGEUFMA, que o encaminhará à apreciação pela Comissão de
Acompanhamento da Pós-Graduação, Pesquisa e Internacionalização (CAPGPI), com um
prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do início das inscrições;
XII - homologar a matrícula dos alunos no âmbito do Programa no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
XIII - apresentar nas reuniões do Colegiado a situação de atualização do
SIGAA;
XIV - fazer cumprir o processo eleitoral estabelecido pelo Colegiado do
Curso;
XV - a cada eleição, encaminhar à AGEUFMA a lista dos integrantes do
Colegiado para homologação e emissão de portarias;
XVI - encaminhar ao Colegiado os processos de solicitação de desligamento de
discentes;
XVII - coordenar o processo de planejamento, autoavaliação do Programa de
Pós-Graduação e coleta de informações necessárias para o preenchimento do relatório
para avaliação da CAPES;
XVIII - adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em nome do
Colegiado de Curso, submetendo-as à ratificação do mesmo na primeira reunião
subsequente;
XIX - a cada eleição encaminhar à AGEUFMA a lista dos integrantes do
Colegiado do Curso e/ou Programa para homologação e emissão de portarias;
XX - encaminhar ao Colegiado do Curso e/ou Programa os processos de
solicitação de desligamento de docentes;
XXI - encaminhar relatório anual para a CAPES e, caso o mandato do
coordenador termine antes da data de envio do relatório, deverá auxiliar seu substituto
na elaboração do documento citado, para que não haja prejuízo para o Programa; e
XXII - exercer outras atribuições definidas em regulamentos específicos.
Art. 197 A criação de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu será regulada
por normas especificas estabelecidas no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto
Sensu.
Art. 198 A extinção de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu obedecerá
normas específicas estabelecidas no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu.
Subseção III
Das Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
Art. 199 As Coordenações de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, vinculadas
às Unidades Acadêmicas, têm como atribuição a coordenação das atividades de ensino
no âmbito de suas competências.
Art. 200 O Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu deve portar,
no mínimo, o título de Mestre.
Art. 201 A criação de Curso Lato Sensu será regulada por Resolução Geral da
Pós-Graduação Lato Sensu.
Art. 202 As competências do Coordenador de Curso Lato Sensu serão
estabelecidas conforme Resolução Geral da Pós-Graduação Lato Sensu.
Subseção IV
Dos Departamentos Acadêmicos
Art. 203 Os Departamentos Acadêmicos constituem a menor fração da
estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-
científica e de distribuição de pessoal, sendo organizados por área de conhecimento e
vinculados às Unidades Acadêmicas, tendo como atribuição principal a execução das
atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. A relação dos Departamentos Acadêmicos existentes na data
de aprovação deste Regimento consta no Anexo I.
Art. 204 Compete ao Departamento Acadêmico:
I - elaborar e aprovar as normas do seu funcionamento;
II - aprovar o plano de aplicação de recursos;
III - elaborar e aprovar os programas das disciplinas a ele pertinentes, de
acordo com as ementas estabelecidas pelos Colegiados de Curso;
IV - aprovar a lista de oferta das disciplinas a ele pertinentes;
V - ministrar as disciplinas a ele pertinentes;
VI - promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino
e a extensão;
VII - promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, observada
a orientação geral do Conselho Universitário;
VIII - coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão,
nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;
IX - apreciar e aprovar, em primeira instância, as questões suscitadas pelos
corpos Docente, Discente e Técnico-Administrativo em Educação, encaminhando ao
Diretor da Unidade Acadêmica, informados e com parecer, os assuntos cuja solução
transcenda suas atribuições; e
X - exercer outras atribuições inerentes à sua competência geral.
§ 1º A Assembleia Departamental é o órgão de deliberação coletiva da
Subunidade Acadêmica de que trata o caput deste artigo.
§ 2º As decisões do Departamento Acadêmico serão tomadas sempre em
Assembleia Departamental, pela maioria absoluta de seus membros presentes, de acordo
com o Estatuto, com este Regimento e com o Regimento das Unidades Acadêmicas.
§ 3º Nas Unidades Acadêmicas que não tiverem Departamento como
Subunidade Acadêmica, os docentes deverão ser lotados na Subunidade Acadêmica
Coordenação de Curso de Graduação.
§ 4º As Unidades Acadêmicas que tiverem docentes lotados deverão no prazo
de 90 (noventa) dias, a partir da aprovação deste Regimento, apresentar propostas de
relotação dos docentes, em conformidade com o § 2º deste artigo.
§ 5º Nas Unidades Acadêmicas
em que não houver Departamentos
Acadêmicos, as atribuições relacionadas neste artigo serão desempenhadas pela
Subunidade Acadêmica de lotação dos docentes.
Art. 205 A Chefia de Departamento Acadêmico é exercida pelo Chefe.
Parágrafo Único. Por caso fortuito ou força maior, devidamente justificado
pelo Reitor, poderá haver a prorrogação dos mandatos dos Chefes de Departamento até
a possibilidade de eleições regulares, observado o art. 147, §§ 6º e 7º do Estatuto.
Art. 206 As atividades do Departamento Acadêmico serão apoiadas por um
servidor técnico-administrativo em educação.
§ 1º Compete à Secretaria o atendimento aos serviços de apoio administrativo
e de secretaria do Departamento.
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