DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - propor políticas e projeções relativas aos assuntos de administração e
logística, para alcançar a eficiência na administração dos recursos e na prestação adequada
de serviços ao cidadão;
VI - propor modelo de administração gerencial, buscando procedimentos que
permitam o reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciação das funções
logísticas nas atividades administrativas públicas; e
VII - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CIG-SC.
Seção V
Da Competência da Câmara Temática de Gestão de Pessoas
Art. 18. A Câmara Temática de Gestão de Pessoas compete, no âmbito do
órgãos solicitantes:
I - revisar e propor melhorias nas normas relativas à gestão de pessoas;
II - propor melhorias em processos de gestão de pessoas;
III - propor mecanismos para a comunicação, governança e institucionalização
das políticas e iniciativas de gestão de pessoas emanadas pelo CIG-SC;
IV - assessorar o CIG-SC na implementação das ações de gestão de pessoas;
V - subsidiar as decisões do CIG-SC quanto a questões relativas à gestão de pessoas;
VI - requerer aos órgãos solicitantes ou mesmo a outras organizações públicas
ou privadas quaisquer informações necessárias para a realização dos seus trabalhos; e
VII - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CIG-SC.
Seção VI
Da Competência da Câmara Temática de Planejamento e Gestão Estratégica
Art. 19. À Câmara Temática de Planejamento e Gestão Estratégica compete, no
âmbito dos órgãos solicitantes:
I - propor modelagem de governança, diretrizes e soluções de gestão dos
órgãos solicitantes que propiciem a viabilização do ColaboraGov como projeto estratégico
de governo;
II - estimular a cultura da inovação, por meio do desenvolvimento de
capacidades institucionais, com orientação a resultados e foco no aumento da eficiência
dos serviços públicos prestados;
III - fomentar a aplicação de pesquisas que verifiquem a maturidade das
unidades dos órgãos solicitantes e que auxiliem na compreensão do ambiente de gestão
institucional;
IV - propor melhorias para o modelo de compartilhamento de serviços;
V - prestar assessoria ad hoc ao CIG-SC no tocante aplanejamento,
monitoramento e avaliação de conformidade, performance e maturidade;
VI - propor, com o apoio das demais Câmaras Temáticas, a revisão e a
atualização, quando necessárias, da modelagem de governança do ColaboraGov;
VII - fomentar a gestão estratégica focada na melhoria contínua dos processos
e dos serviços prestados à sociedade pelos órgãos solicitantes;
VIII - promover a comunicação e o monitoramento das atividades e dos
resultados de desempenho do ColaboraGov; e
IX - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CIG-SC.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O Subcomitê de Gestão e as Câmaras Temáticas de Apoio à
Governança de Serviços Compartilhados podem criar grupos de trabalho temporários para
temas específicos ou intersetoriais, com vistas à entrega de produtos específicos para
discussão no CIG-SC.
Art. 21. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações d o
Subcomitê de Gestão e das Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços
Compartilhados, preferencialmente por meio de página eletrônica específica do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos termos da legislação.
Art. 22. A juízo da presidência dos colegiados, ou por decisão de maioria
simples dos membros, poderão ser convidadas pessoas especialistas e representantes de
outros órgãos ou entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem
direito a voto.
Art. 23. A participação no Subcomitê de Gestão e nas Câmaras Temáticas de
Apoio à Governança de Serviços Compartilhados será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADAUTO MODESTO JUNIOR
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 191, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PE
Calumbi
Estiagem
-
1.4.1.1.0
73
27/12/2023
59051.026250/2024-01
. PR
Cruzeiro
do
Iguaçu
Inundações
-
1.2.1.0.0
5.467
16/11/2023
59051.025108/2023-57
. PR
Santo
Antônio
do Sudoeste
Enxurradas
-
1.2.2.0.0
4.059
23/11/2023
59051.026128/2024-26
. RN
Umarizal
Estiagem
-
1.4.1.1.0
044
07/11/2023
59051.025588/2023-56
. RN
Upanema
Seca
-
1.4.1.2.0
0137
21/11/2023
59051.025987/2024-06
. RS
Nova Boa Vista
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
3.141
20/11/2023
59051.026147/2024-52
. RS
São Marcos
Granizo
-
1.3.2.1.3
3.954
20/11/2023
59051.026069/2024-96
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 192, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PB
Emas
Estiagem
-
1.4.1.1.0
42
17/11/2023
59051.026151/2024-11
. PB
Olho D`Água
Estiagem
-
1.4.1.1.0
013
17/11/2023
59051.025988/2024-42
. PB
Puxinanã
Estiagem
-
1.4.1.1.0
021
16/11/2023
59051.026127/2024-81
. PB
Riacho
dos
Cavalos
Estiagem
-
1.4.1.1.0
041
17/11/2023
59051.026247/2024-89
. PB
São Sebastião do
Umbuzeiro
Estiagem
-
1.4.1.1.0
013
14/11/2023
59051.026248/2024-23
. PB
Várzea
Estiagem
-
1.4.1.1.0
030
17/11/2023
59051.026150/2024-76
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 193, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MG
Itabirinha
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
162
27/12/2023
59051.026209/2024-26
. MG Rio
Pardo
de
Minas
Seca
-
1.4.1.2.0
280
14/11/2023
59051.026149/2024-41
. MG Santo
Antônio
do Amparo
Vendaval
-
1.3.2.1.5
1.983
20/11/2023
59051.025989/2024-97
. MG São
José
do
Divino
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
044
22/12/2023
59051.026208/2024-81
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA DG Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria nº 173 DG, de 22 de maio de 2023,
que
fixa as
metas globais
de avaliação
de
desempenho, no âmbito do DNOCS, para 14º ciclo da
Gratificação de Desempenho do Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e 12º ciclo da
Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos
Específicos - GDACE.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
- DNOCS, no exercício das suas atribuições legais, em consonância com o § 2º, Art. 5º do
Decreto nº. 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 173, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Assina Fernando
Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral do DNOCS Assina Fernando Marcondes de Araújo
Leão, Diretor Geral do DNOCS
.
METAS GLOBAIS
INDICADOR
FÓ R M U L A
. Realizar 30% da execução física da implantação da
Adutora do Pajeú (Ramal Triunfo-Santa Cruz da Baixa
Verde)
Execução
física
realizada
(Execução física
realizada / Total
da obra) x 100
. Realizar 22% da execução física da construção da
Barragem Fronteira
. Retificar 25 declarações do Cadastro Ambiental Rural
(CAR) no sistema de cadastro ambiental SICAR
Declaração
do
CAR
retificada
Somatório
de
declarações
do
CAR retificadas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
PORTARIA DG Nº 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Publiciza a fixação do valor da parcela da Tarifa de
Água (K1) correspondente ao USO das infraestruturas
de uso comum e de apoio à produção dos Projetos
Públicos de Irrigação sob a jurisdição desta Autarquia
Federal para o ano de 2024.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 43, de 31 de
janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Órgão e, CONSIDERANDO o disposto
no Art. 28, Inciso III, da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013; CONSIDERANDO
atribuições delegadas pelo Art. 1º da Portaria nº 2005, de 22 de julho de 2020;
CONSIDERANDO ainda o que determina o Art. 54, Inciso II, do Regimento Interno do
DNOCS; resolve:
Art. 1º Fixar os valores da Tarifa de água (K1), para o Ano de 2024, referente ao
USO das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção dos Projetos Públicos de
Irrigação- PPIs sob jurisdição do DNOCS, conforme determina a Portaria nº 2005, de 22 de
julho de 2020, parte integrante deste processo.
Art. 2º Em conformidade com o Art. 3º da Portaria nº 2005/2020,os valores a
serem cobrados pelo USO das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção dos
PPIs será correspondente a 10% do valor dos respectivos Planos Operativos An u a i s - P OA s
apresentados pelos respectivos Distritos e/ou Associações de Irrigantes responsáveis pela
prestação dos SERVIÇOS DE IRRIGAÇÃO - que compreendem todas as ações de
Administração, Operação, Conservação e Manutenção dos Projetos e corresponderá aos
valores por projeto em reais/hectare/ano abaixo discriminados:
.
Projeto
Valor
do
POA (R$)
10%
do
POA (R$)
Área
Irrigável
At u a l
(Hectares)
Tarifa
K1
(R$/hectare/ano
. (1) Araras Norte
2.293.148,15 229.314,82
1.607,00
142,70
. (2) Baixo Acaraú
7.160.834,50 716.083,45
7.183,72
99,68
. (3) Brumado
1.571.381,68 157.138,17
3.447,17
45,58
. (4) Jaguaribe Apodi
9.009.412,49
900.941,25
3.483,00
258,67
. (5)
Tabuleiros
de
Russas
5.740.389,68
574.038,97
9.699,00
59,19
. (6)
Tabuleiros
Litorâneos do Piauí
1.314.829,77
131.482,98
2.443,08
53,82
Art. 3º O pagamento da Tarifa de água (K1 fica temporariamente suspenso para
os Projetos Públicos de Irrigação abaixo relacionados pelo não enquadramento nos
requisitos da Portaria nº 2005/2020, por não possuírem Contratos de Cessão celebrados e
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