DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Nº 21.568 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza EDEVALDO SIQUEIRA GAUDENCIO, CPF nº 018.137.941-46, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.569 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DENRIK PAOLI DE JESUS, CPF nº 350.410.518-60, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.570 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VICTOR CLEMENTE GONÇALVES, CPF nº 380.342.198-51, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.571 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BRUNO GARCIA BARBOZA LIMA, CPF nº 398.514.988-74, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.572 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VICTOR DANIEL XAVIER PIRES DE ALMEIDA, CPF nº 460.801.818-
35, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.573 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUSTAVO SAMI BARROSO ISTAMATI, CPF nº 324.117.148-58, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.574 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MUNDINVEST S/A CCVM,
CNPJ nº 25.674.235, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.575 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza NILSON KUNIO SATO, CPF nº 368.814.568-24, a prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro
de 2021.
Nº 21.576 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RENATO RAYSON LIMA, CPF nº 118.091.966-12, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO
Em exercício
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 14, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
Define as instâncias de apoio à governança do
Centro de Serviços Compartilhados do Ministério da
Gestão
e da
Inovação
em Serviços
Públicos
(ColaboraGov).
O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 11.837,
de 21 de dezembro de 2023, e conforme as informações do Processo nº
19962.101178/2023-21 resolve:
CAPÍTULO I
DAS INSTÂNCIAS DE APOIO À GOVERNANÇA DO CENTRO DE SERVIÇOS
CO M P A R T I L H A D O S
Art. 1º Ficam criadas as instâncias de apoio à governança do Centro de Serviços
Compartilhados
do Ministério
da Gestão
e
da Inovação
em Serviços
Públicos
(ColaboraGov).
Art. 2º O ColaboraGov contará com dois níveis adicionais de colegiados, de
composição interministerial, com atuação de forma complementar, subsidiariamente ao
Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados (CIG-SC), assim definidos:
I - Subcomitê de Gestão; e
II - Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados.
CAPÍTULO II
DO SUBCOMITÊ DE GESTÃO
Art. 3º O Subcomitê de Gestão será composto pelas autoridades titulares das
unidades máximas de gestão administrativa dos órgãos solicitantes de que trata o art. 4º
do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023.
§ 1º Os membros titulares do Subcomitê deverão ser ocupantes de Cargos
Comissionados Executivos ou Funções Comissionadas Executivas, no mínimo, de nível
13.
§ 2º Os suplentes dos membros de que trata o caput serão os seus substitutos formais.
§ 3º Em caso de novas adesões ao ColaboraGov a representação no Subcomitê
de Gestão será estendida aos novos órgãos solicitantes.
Art. 4º Ao Subcomitê de Gestão compete:
I - prover apoio técnico ao CIG-SC;
II - realizar acompanhamento periódico das Câmaras Temáticas de Apoio à
Governança de Serviços Compartilhados;
III - consolidar temas de pauta para deliberação do CIG-SC;
IV - estabelecer diretrizes e critérios de priorização das contratações para o
conjunto de órgãos do ColaboraGov;
V - promover interface tática entre o nível operacional de implementação e a
esfera político-institucional;
VI - formatar políticas, diretrizes, regulamentos e planos com o apoio das
Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de Serviços Compartilhados;
VII - promover monitoramento e avaliação do ColaboraGov;
VIII - definir diretrizes voltadas à qualidade, efetividade e economias de escala e escopo;
IX - promover gestão de riscos do ColaboraGov;
X - realizar monitoramento global e promoção de atualizações periódicas no
âmbito da estratégia de atendimento do ColaboraGov.
§ 1º A presidência do Subcomitê de Gestão será exercida pelo representante
da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Subcomitê de Gestão será exercida pela
Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 5º O Subcomitê de Gestão reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, em data e horário previamente estabelecidos pelo
menos quatro vezes por ano, respeitada convocação com antecedência mínima de cinco
dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, as reuniões serão realizadas por iniciativa da
presidência do colegiado ou, justificadamente, por quaisquer de seus membros, com
aprovação da presidência, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da
reunião.
Art. 6º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos
membros e as decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes,
cabendo à presidência, em caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo único. As decisões do Subcomitê poderão ser deliberativas e dar-se-
ão por meio de resolução, com a assinatura da presidência.
CAPÍTULO III
DAS
CÂMARAS TEMÁTICAS
DE APOIO
À
GOVERNANÇA DE
SERVIÇOS
CO M P A R T I L H A D O S
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 7º As
Câmaras Temáticas de Apoio à
Governança de Serviços
compartilhados são as seguintes:
I - Câmara Temática de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Custos;
II - Câmara Temática de Tecnologia da Informação;
III - Câmara Temática de Administração e Logística;
IV - Câmara Temática de Gestão de Pessoas; e
V - Câmara Temática de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 8º As
Câmaras Temáticas de Apoio à
Governança de Serviços
Compartilhados, representadas por todos os órgãos solicitantes, têm como objetivos:
I - a qualificação de processos e serviços;
II - a elaboração e o acompanhamento de projetos de melhoria e de expansão;
III - o monitoramento de processos, fluxos e prazos de atendimento;
IV - o atendimento de regras de conformidade e a aplicação das melhores práticas; e
V - a definição de diretrizes para elaboração de relatórios.
Art. 9º A presidência e a Secretaria-Executiva de cada Câmara Temática serão
exercidas pelas Diretorias correspondentes aos respectivos temas, no âmbito da Secretaria
de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
Art. 10. A composição das Câmaras Temáticas de Apoio à Governança de
Serviços Compartilhados se dará por indicação de representantes titulares e suplentes dos
órgãos solicitantes.
Art. 11.
As Câmaras
Temáticas de
Apoio à
Governança de
Serviços
Compartilhados podem propor temas para conhecimento, assessoramento ou definições
estratégicas por parte do Subcomitê de Gestão e do CIG-SC, a depender da relevância e
abrangência dos objetos tratados.
Art. 12. As Câmaras Temáticas poderão atuar na elaboração de orientações, normas,
roteiros e instruções normativas em suas temáticas para aplicação nos órgãos solicitantes.
Art. 13. As Câmaras Temáticas reunir-se-ão:
I - em caráter ordinário, em data e horário previamente estabelecidos pelo
menos quatro vezes por ano, respeitada convocação com antecedência mínima de cinco
dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, as reuniões serão realizadas por iniciativa da
presidência da Câmara ou, justificadamente, por quaisquer de seus membros, com
aprovação da presidência, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
Art. 14. A s reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos
membros e as decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes,
cabendo à presidência, em caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo único. A natureza das decisões será, eminentemente, consultiva.
Seção II
Da Competência da Câmara Temática de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Custos
Art. 15. À Câmara Temática de Orçamento, Finanças, Contabilidade e Custos
compete, no âmbito dos órgãos solicitantes:
I - elaborar, propor ou aprovar políticas e diretrizes dos temas do colegiado;
II - propor iniciativas para disseminar o uso de soluções e ferramentas de
tecnologia da informação aplicadas ao escopo temático do colegiado, com o apoio da
Câmara Temática de Tecnologia da Informação;
III - elaborar, propor ou aprovar políticas e diretrizes para a comunicação e
governança orçamentária e financeira;
IV - propor, elaborar e implementar políticas relativas ao Modelo de
Mensuração e de Informações de Custos;
V - propor e elaborar informações contábeis em apoio ao processo gerencial de
tomada de decisão;
VI - avaliar, pelo menos uma vez ao ano, a observância das políticas relativas
ao Modelo de Mensuração e de Informações de Custos, no âmbito do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII - acompanhar as políticas e diretrizes para a comunicação, governança e
institucionalização das políticas relativas ao Modelo de Mensuração e de Informações de Custos;
VIII - requerer aos órgãos solicitantes, ou mesmo a outras organizações
públicas ou privadas, quaisquer informações necessárias para realização de seus
trabalhos;
IX - proporcionar o compartilhamento de experiências e práticas recomendadas
relativas às temáticas do colegiado; e
X - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CIG-SC.
Seção III
Da Competência da Câmara Temática de Tecnologia da Informação
Art. 16. À Câmara Temática de Tecnologia da Informação compete, no âmbito
do órgãos solicitantes:
I - auxiliar na elaboração da proposta de Estratégia Integrada de Tecnologia da
Informação;
II - propor políticas e diretrizes para as áreas de tecnologia da informação, por
meio de um plano integrado de ações;
III - prestar assessoria técnica nas contratações e na gestão de contratos de
tecnologia da informação;
IV - auxiliar nos assuntos relacionados à Política Nacional de Segurança da
Informação;
V - propor ações de transformação digital e desenvolvimento da automação; e
VI - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CIG-SC.
Seção IV
Da Competência da Câmara Temática de Administração e Logística
Art. 17. À Câmara Temática de Administração e Logística compete, no âmbito
do órgãos solicitantes:
I - estabelecer critérios de priorização das contratações;
II - planejar ações voltadas para a otimização de recursos públicos nos
processos que envolverem movimentação de patrimônio público;
III - acompanhar a execução de contratos de grande vulto, quando couber;
IV - propor políticas de gestão de logística sustentável;

                            

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