DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 20 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social SOCIEDADE EDUCACIONAL DA
REGIÃO AMAZONICA - SERA, com sede em PORTO VELHO - RO, inscrita no CNPJ sob
o
nº
03.832.600/0001-04,
conforme
Despacho
nº
2879/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26571721). Nos
termos do artigo 5º,
LV, da
Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam
assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei
nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo
SEI/MJ nº 08071.000800/2023-01.
Nº 21 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ORGANIZAÇÃO SKAT E
SOLIDÁRIO, com sede em SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, inscrita no CNPJ sob o nº
08.574.011/0001-97,
conforme
Despacho
nº
2880/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26572193). Nos termos do artigo 5º inciso LV, da
Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99,
ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59º
da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste
ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão.
Processo SEI/MJ nº 08071.000957/2023-29.
Nº 22 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE
PROFISSIONAIS EM AGROECOLOGIA - APA, com sede em CAMPINA GRANDE - PB,
inscrita no CNPJ sob o nº 30.177.411/0001-18, conforme Despacho nº 2884/2023/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26572584), em razão da inadequação da
entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar
recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362,
de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001064/2023-09.
Nº 25 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO FAR, com
sede em BARUERI- SP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.252.186/0001-95, nos termos do
que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante
exame
promovido
no
âmbito
da
Nota
Técnica
nº
3/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(26619838).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000882/2023-86.
Nº 2.865 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da
Sociedade Civil
de
Interesse Público
(OSCIP),
da
entidade social
INSTITUTO
AQUARIO, inscrita no CNPJ sob nº 53.268.526/0001-13, nos termos do que estabelece
o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido
no
âmbito
da
Nota
Técnica
nº
1112/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(26543361).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.001164/2023-27.
Nº 2.867 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e
Organizações
Estrangeiras, por
meio da
Nota
Técnica nº
1114/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26548479), conheço o recurso administrativo
interposto pela entidade social REDE DE AÇÃO POLITICA PELA SUSTENTABILIDADE, com
sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.737.050/0001-96 para, no mérito,
negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do
Despacho
nº
1025/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(24474243),
publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, Seção 1, Página 44.
Nº 2.870 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social APP DO
CAIC CRIANÇA DO FUTURO, com sede em VIDEIRA - SC, inscrita no CNPJ sob o nº
00.655.489/0001-30,
conforme
Despacho
nº
2859/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26557512), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.001101/2023-7.
Nº 2.871 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO
- FUNDAÇÃO SICREDI, com sede em PORTO ALEGRE - RS, inscrita no CNPJ sob o nº
07.430.210/0001-69,
conforme
Nota
Técnica
nº
1115/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(26549281).
Processo
SEI/MJ
nº
08026.000771/2022-34.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 10,
DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante JENNIFER
ANNE KANTOR, RNM G467456Q, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 18/01/1979,
filho(a) de MICHAEL BRUCE KANTOR, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08018.078708/2023-93.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 11,
DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante TAKANOBU
KOREKAWA, RNM F4083086, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 22/08/1980, filho(a) de FUSAO
KOREKAWA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.080530/2023-41.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 12,
DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante GEOFFR OY
GUILLAUME PALIERNE, RNM G002540F, nacional da FRANÇA, nascido(a) em 01/06/1990,
filho(a) de BEATRICE ABGRALL, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de
20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08018.079710/2023-80.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 13,
DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante NOBUYOSHI
YOSHIDA, RNM G4778297, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 09/02/1967, filho(a) de FUMIO
YOSHIDA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.079982/2023-80.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 14,
DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante TOMOAKI
HARADA, RNM F3349440, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 03/07/1986, filho(a) de KIMIKO
HARADA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.079396/2023-35.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 15,
DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante AKIRA
YASUTOME, RNM F2320265, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 01/05/1972, filho(a) de OSAMU
YASUTOME, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.079399/2023-79.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 16,
DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante NOBUHIRO
HATIORI, RNM F179174C, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 13/12/1978, filho(a) de HIDEYUKI
HATTORI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.079323/2023-43.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 17,
DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante YUICHIRO
INOUE, RNM F487913K, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 30/01/1981, filho(a) de TOHRU
INOUE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.080531/2023-95.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 18,
DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante DANIEL
ALEJANDRO NUÑEZ MATA, RNM G472586W, nacional da VENEZUELA, nascido(a) em
06/12/1971, filho(a) de JOSE DE JESUS NUNEZ MUNDARAY, com fundamento no inciso I, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.078775/2023-
16.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 19,
DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve:
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