DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.108, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08000.024653/2022-18, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ARIEL LEON FUENTES, de nacionalidade
boliviana, filho de Nestor Leon Fuentes e de Marta Izabel Fuentes, nascido no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 20 de fevereiro de 1993, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 16
(dezesseis) anos, a partir da execução da medida.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 3.109, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08001.001275/2022-86, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JAVIER PINTO MOSUA, de nacionalidade
boliviana, filho de Guido Pinto Rosell ou Guido Pinto Roseli e de Selina Mosua Mendez,
nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 31 de janeiro de 1999, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da
medida.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 3.110, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08505.004925/2021-93, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SARAH LOURDES ROJAS AIREYU, de
nacionalidade boliviana, filha de Juan Rojas Gargia e de Dora Aireyu de Rojas, nascida no
Estado Plurinacional da Bolívia, em 14 de agosto de 1976, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 3.111, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08000.010814/2020-16, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EDWIN MAMANI JIMENEZ, de
nacionalidade boliviana, filho de Pedro Mamani Balderrama e de Juana Jimenez
Rodriguez, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 17 de janeiro de 1990, ficando
a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 3.112, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08000.036024/2019-27, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CHRISTIAN EBUKA EZETTE, de
nacionalidade nigeriana, filho de John Chinedu Ezette e de Victoria Nwakaego Ezette,
nascido em Urualla, na República Federal da Nigéria, em 27 de novembro de 1990,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso
no Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da
medida.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 3.113, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08018.004697/2016-86, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARCELA DE LA PAZ ZURITA VARGAS,
de nacionalidade peruana, filha de Jose Henrique Vargas e de Maria Elina Zurita, nascida
na República do Peru, em 19 de junho de 1970, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze)
anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 3.114, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALEXEY KRUK - F356705-K, natural da Rússia, nascido(a) em 10 de janeiro de
1985, filho(a) de Valerii Kruk e de Nataliia Kruk, residente no Estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0310059/2022);
ANETUDE CLASSONEL MICHEL - G246211-D, natural do Haiti, nascida em 15 de
Fevereiro de 1991, filha de Jean Classonel e Etude Saine, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0397972/2023);
BIDOL PIERRE - G217915-R, natural do Haiti, nascido em 18 de Maio de 1973,
filho de Ophane Pierre e Aricie Fils, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº
235881.0395834/2023);
BASSIROU DIA - G415355-Z, natural do Senegal, nascido em 22 de Março de
1986, filho de Matar Dia e Mame Faty Gadiaga, residente no Estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0383077/2023);
JOHANNE JOSEPH - G246768-1, natural do Haiti, nascido em 31 de Julho de
1990, filho de Charitable Joseph e Elanie Murabeau, residente no Estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0394480/2023);
JOSEPH KENOS TIBERT - G203438-O, natural do Haiti, nascido em 19 de Maio de
1988, filho de Jean Louis Tibert e Marie Maude Naissance, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0387891/2023);
KABOU DIA - g404970-q, natural do Senegal, nascido em 1 de janeiro de 1996,
filho de Bado Ndiaye e de Soda Ndiaye, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0414467/2023);
HANI RKEIN - G287802-Z, natural do Líbano, nascido em 29 de setembro de
1997, filho de Ali Rkein e filho de Randa Chaaban, residente no estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0373080/2023);
HOUDELA ELYSEE - V957522-1, natural do Haiti, nascido(a) em 3 de agosto de
1994, filho(a) de Louibert Elysee e de Marie Joselyne Bien Aime, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo nº 235881.0365341/2023);
RAHAT AHMED - G098551-0, natural de Bangladesh, nascido em 2 de fevereiro
de 1992, filho de Late Ala Uddin e de Khaleda Begum, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0412826/2023);
MD SAHIN UDDIN - F346365-O, natural de Bangladesh, nascido(a) em 2 de
janeiro de 1991, filho(a) de Md Jasim Uddin e de Jahera Begum, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0359352/2023);
NESTOR MANUEL BALUJA SALINAS - G314157-E, natural de Cuba, nascido(a) em
20 de setembro de 1970, filho(a) de Nestor Baluja Calvo e de Idania De Los Angeles Salinas
Perez, residente no Estado do Ceará (Processo nº 235881.0176865/2022);
YASNAY GOMEZ SAN JUAN - V969944-X, natural de Cuba, nascida em 10 de
Março de 1978, filha de Jorges Gomez Fresco e Belkis San Juan Palmero, residente no
Estado de Tocantins (Processo nº 235881.0366758/2023);
YOSVANIS MENOCAL CASTILLO - F277335-H, natural de Cuba, nascido em 25 de
Agosto de 1977, filho de Ramiro Menocal Jiménez e Berta Castillo Celada, residente no
Estado do Ceará (Processo nº 235881.0359034/2023);
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
PORTARIA Nº 3.115, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à
pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70, Parágrafo único, da Lei nº 13.445, de
24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de
2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil:
SAEED RIFFAT - natural do Paquistão, nascido em 25 de julho de 2005, filho de
Riffat Kayani e
de Shaista Riffat, residente no Distrito
Federal (Processo nº
235881.0406399/2023);
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
D ES P AC H O
DESPACHO Nº 1/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: TITI FRANCISCO
Processo nº 08505.004380/2022-04
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus
próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o
pedido de reconsideração, por falta de amparo legal.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
DESPACHOS DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0368592/2023.
Código: 413.834
Interessado: JAMESON AUGUSTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 8 meses do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência
do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367144/2023.
Código: 412.044
Interessado: MAJELA DIAZ FALCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349529/2023.
Código: 390.750
Interessado: JOSEPHINE FLEURISMA SYLVESTRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais
como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual nos locais onde
residiu nos últimos cinco anos; Certificado de Conclusão e Declaração de prova
presencial para chancelar a sua capacidade de se comunicar na língua portuguesa,
deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
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