DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - Ter pelo menos um integrante que se auto identifique como membro de
comunidade tradicional, além de ser reconhecido como tal em sua comunidade;
II - Morar no interior ou entorno da Reserva Extrativista Marinha
Mocapajuba há no mínimo 3 anos;
a) As seguintes comunidades são consideradas interior ou entorno da
Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba: São João do Ramos, Ilha de São Miguel,
Páscoa, Aê, Pererú de Fátima, Santa Maria da Barreta, Pratiquara, Boa Vista, Ponta do
Bom Jesus, Monte Alegre, Madeira, Cachoeira, Espanha, Cachoerinha, Vila Sorriso, Km
8 (Vila Paraíso), Km 9, Km 10 (Mururé), Alto Camapú, Alto Pererú, Itapepoca, Jutaí,
Guajará, Laranjeira, Camapu-miri e cidade (sede municipal).
III - Exercer atividades consideradas localmente como tradicionais, durante,
pelo menos, 12 dias por mês. São exemplos de atividades tradicionais, praticadas
através uso sustentável direto ou indireto do recurso natural da UC:
a) Uso sustentável direto: aquele que envolve coleta e uso dos recursos
naturais, a exemplo de pesca artesanal (como rede, curral, anzol, tarrafa, espinhel), e
outras formas de extrativismo animal (captura de caranguejo, sarnambi, ostra,
camarão, siri, turu, mexilhão, etc), extração de óleos (como o óleo de andiroba ou
copaíba), apicultura, extração de açaí, coleta de murumuru, de frutas (como o
taperebá), de pupunha, dentre outros.
b) Uso sustentável indireto: atividades de governança, de apoio à produção,
e atividades derivadas do extrativismo, a exemplo de conserto de rede, apetrecho de
pesca, calafetaria, carpintaria de embarcação, artesanato de pesca (cofo, paneiro, etc)
e artesanato para utensílios (como panelas de barro), preparo para pesca, filetagem do
peixe, catação, preparo do salgado, entralhe de rede, costura de proteção para ir ao
mangue (como a braçadeira, sapato para o caranguejeiro), vigilância ou guarda de
embarcações, pintores de barcos e lanchas, armação de pesca, armadores de pesca,
marretagem, lavagem de embarcações, conserto mecânico de embarcações, conserto
de rede, venda de produtos do extrativismo (como polpa e remédios caseiros com
ervas medicinais) e trabalhos de tecedor, empanador, desembuchador de peixe, abridor
de letra, estrovador de anzol, armador de curral, gelador, piloteiros, cozinheiros de
pesca,
guias
de
pesca,
encarregadores
de
pesca,
grudeiros,
praticantes
de
manifestações culturais vinculadas ao modo de vida da Reserva Extrativista Marinha
Mocapajuba, dentre outros.
§ 1º Também serão considerados beneficiários aqueles que por motivo de
saúde ou idade estejam inativos (aposentados ou não), desde que morem no interior
ou entorno da Resex e tenham dedicado parte de sua vida às atividades consideradas
localmente como tradicionais.
§ 2º Os professores, agentes de saúde e outros profissionais que atuam em
outras atividades importantes para a comunidade serão considerados beneficiários,
desde que exerçam atividades compreendidas localmente como tradicionais, durante,
pelo menos, 12 dias por mês, além de terem vínculos de ancestralidade na Resex,
como, por exemplo, serem filhos de pescadores locais.
§ 3º As famílias das
comunidades da Reserva Extrativista Marinha
Mocapajuba que se enquadrarem no perfil da família beneficiária da UC deverão
atender aos critérios elencados nos itens I, II e III deste artigo, com o auxílio da
AUREMOCA para a identificação de beneficiários, reconhecimento pela comunidade e
aprovação pelo Conselho Deliberativo da Reserva.
Art. 2º Serão considerados usuários
da Reserva Extrativista Marinha
Mocapajuba aqueles que possuem acesso a algum recurso natural da Reserva, mas que
não atendem os critérios previstos no Art.1º.
Art. 3° Disposições finais:
a) Todas as famílias beneficiárias e usuários do território devem atender à
legislação ambiental vigente e cumprir os regulamentos construídos na cogestão desta
Unidade de Conservação, tais como Plano de Manejo, Planos Específicos e outros em
vigência;
b) O acesso às políticas públicas pelas famílias beneficiárias deverá atender
aos critérios e legislações pertinentes estabelecidas em cada política;
c) As situações não previstas nesta portaria serão analisadas pelo Conselho
Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba;
d) Este perfil deverá ser revisado a cada 6 (seis) anos a partir da data de
sua publicação ou quando for deliberado necessário pelo Conselho Deliberativo da
Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 12.976, de 1º de novembro de 2022, constante do
Processo nº 48500.003266/2021-32, publicada no DOU nº 215, de 16.11.2022, seção 1, p.
52, v. 160, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, onde se lê:
"localizada no município de Gentio do Ouro", leia-se "localizada nos municípios de Gentio
do Ouro e Xique-Xique".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 5.098, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003110/2023-13. Interessada: Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista (CNPJ nº 02.998.611/0001-04). Decisão: dar provimento parcial
ao Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.966, de 22 de junho de 2023.
A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 21, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
Processo no: 48500.001647/2021-87. Interessado: CGC - Centrais de Geração
Compartilhada Ltda., CNPJ nº 23.563.231/0001-09. Decisão: Indeferir o pedido da
Interessada de autorização para implantação e exploração da UFV Mirassol ML. A íntegra
deste Despacho
e seu Anexo constam
dos autos e estarão
disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 29, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Processo no: listados no Anexo I. Interessado: IH Eficiência Energética e
Manutenção e Facilities Ltda.., CPNJ 19.157.650/0001-73. Decisão: Revogar, a pedido da
interessada, o Despacho nº 2.120, de 20 de julho de 2020, referente ao
enquadramento como cogeração qualificada da Central Geradora Termelétrica - UTE
indicada no Anexo I. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 34, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Processos
nos:
48500.003743/2023-21,
48500.003744/2023-76,
48500.003745/2023-11, 48500.003746/2023-65
e 48500.003747/2023-18.
Interessado:
Guardiões Projetos e Desenvolvimento SPE Ltda., CNPJ nº 50.484.267/0001-70. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de
Dianópolis, no Estado do Tocantins. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 9 de
janeiro de 2024.
Nº 35 Processo nº: 48500.006452/2020-42. Interessados: Ventos De Santa Tereza 04
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuína B12 (Antiga
Ventos de Santa Tereza 04). Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de 5.700,00 kW. Localização:
Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 36 Processo nº: 48500.000493/2022-97. Interessados: Ventos de São Galdino Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santo Antonio 01.
Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de São José
do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 37 Processo nº: 48500.005872/2020-10. Interessados: Ventos De São Vítor 02 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 2.
Unidades Geradoras: UG3, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no
estado da Bahia.
Nº 38 Processo nº: 48500.005869/2020-98. Interessados: Ventos De São Vítor 05 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 5.
Unidades Geradoras: UG5, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no
estado da Bahia.
Nº 39 Processo nº: 48500.002732/2021-62. Interessados: Eólica Santo Agostinho 4 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 4. Unidades Geradoras: UG5
e UG6, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 3/2024
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
51/2024-872.115/2023-NAZCA GOLD MINERACAO - LTDA-
49/2024-872.073/2023-NAZCA GOLD MINERACAO - LTDA-
45/2024-872.035/2023-NAZCA GOLD MINERACAO - LTDA-
32/2024-871.996/2023-AV MINERACAO S.A-
40/2024-872.025/2023-AV MINERACAO S.A-
41/2024-872.026/2023-AV MINERACAO S.A-
39/2024-872.024/2023-AV MINERACAO S.A-
38/2024-872.021/2023-AV MINERACAO S.A-
46/2024-872.037/2023-AV MINERACAO S.A-
44/2024-872.034/2023-AV MINERACAO S.A-
42/2024-872.031/2023-AV MINERACAO S.A-
43/2024-872.033/2023-AV MINERACAO S.A-
88/2024-872.186/2023-AV MINERACAO S.A-
31/2024-871.995/2023-AV MINERACAO S.A-
34/2024-872.005/2023-AV MINERACAO S.A-
33/2024-871.998/2023-AV MINERACAO S.A-
36/2024-872.013/2023-AV MINERACAO S.A-
37/2024-872.018/2023-AV MINERACAO S.A-
35/2024-872.008/2023-AV MINERACAO S.A-
71/2024-872.161/2023-AV MINERACAO S.A-
72/2024-872.162/2023-AV MINERACAO S.A-
74/2024-872.164/2023-AV MINERACAO S.A-
73/2024-872.163/2023-AV MINERACAO S.A-
76/2024-872.166/2023-AV MINERACAO S.A-
69/2024-872.157/2023-AV MINERACAO S.A-
62/2024-872.150/2023-AV MINERACAO S.A-
87/2024-872.179/2023-AV MINERACAO S.A-
60/2024-872.148/2023-AV MINERACAO S.A-
68/2024-872.156/2023-AV MINERACAO S.A-
70/2024-872.158/2023-AV MINERACAO S.A-
67/2024-872.155/2023-AV MINERACAO S.A-
65/2024-872.153/2023-AV MINERACAO S.A-
66/2024-872.154/2023-AV MINERACAO S.A-
63/2024-872.151/2023-AV MINERACAO S.A-
64/2024-872.152/2023-AV MINERACAO S.A-
61/2024-872.149/2023-AV MINERACAO S.A-
75/2024-872.165/2023-AV MINERACAO S.A-
77/2024-872.167/2023-AV MINERACAO S.A-
78/2024-872.168/2023-AV MINERACAO S.A-
79/2024-872.169/2023-AV MINERACAO S.A-
80/2024-872.170/2023-AV MINERACAO S.A-
81/2024-872.171/2023-AV MINERACAO S.A-
83/2024-872.173/2023-AV MINERACAO S.A-
84/2024-872.174/2023-AV MINERACAO S.A-
85/2024-872.175/2023-AV MINERACAO S.A-
86/2024-872.176/2023-AV MINERACAO S.A-
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