DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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80
Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 197718 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 1106/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.222173/2018-45, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VII - Dr. Thiago Fernando Sandri dos Santos Pva do Leste), localizada no Município
de Primavera do Leste (MT), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.377.400.00
(três milhões, trezentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso e Município de
Primavera do Leste.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR
A
SER
MANTIDO (ANUAL R$)
.
MT
510704
PRIMAVERA
DO
L ES T E
9112529
UPA 24HS DR THIAGO FERNANDO SANDRI
DOS SANTOS PVA DO LESTE
MUNICIPAL
25000.222173/2018-45
197718
SIM
VII
82.60 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h
NOVA - OPÇÃO VII
3.377.400.00
PORTARIA GM/MS Nº 3.012, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III- UPA I) e mantém
os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da
Bahia e município de Cruz das Almas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.870, de 26 de junho de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento UPA - Cruz das Almas (UPA 24h, nova) e mantém
recursos destinados ao estado da Bahia e município de Cruz das Almas (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 191542 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 1108/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.223808/2014-06, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III- UPA I), localizada no município de Cruz das Almas (BA), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Bahia e município de Cruz das Almas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. BA
290980
CRUZ
DAS
ALMAS
7111606
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H UPA I
MUNICIPAL
25000.223808/2014-06
191542
N ÃO
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO
UPA
24h
NOVA
-
OPÇÃO III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.013, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Dr Nelson Ribeiro
de Alencar) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado da Bahia e Município de Itaberaba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 358, de 16 de fevereiro de 2018, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Nelson Ribeiro de Alencar, nova) e estabelece recurso
do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Bahia e Município
de Itaberaba;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 196028 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 1109/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.007722/2018-53, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Dr Nelson Ribeiro de Alencar), localizada no Município de Itaberaba (BA), conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Itaberaba.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR A SER MANTIDO
(ANUAL R$)
.
BA
291470
I T A B E R A BA
9054162
UPA DR NELSON RIBEIRO DE ALENCAR
MUNICIPAL
25000.007722/2018-53
196028
N ÃO
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.014, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V) e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado
do Paraná e município de Francisco Beltrão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
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