DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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89
Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
D ES C R I Ç ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
.
SP
350450
AV A R É
CRU
192091
6975925
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU
192 E UNIDADES
M ÓV E I S
Q U A L I F I C A DA S .
165.438,00
.
350450
AV A R É
USB
7011296
137.186,40
.
352180
ITAÍ
USB
192307
7091044
137.186,40
.
351140
CERQUEIRA CESAR
USB
192442
7092695
137.186,40
.
352280
ITAPORANGA
USB
192641
7110006
137.186,40
.
351540
FA R T U R A
USB
193314
7037325
137.186,40
.
355300
T AG U A Í
USB
194098
7016719
137.186,40
.
353580
PARANAPANEMA
USB
193100
7083580
137.186,40
.
T OT A L
1.125.742,80
PORTARIA GM/MS Nº 3.042, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Dr Humberto
Ferreira - Upa Mirante) e mantém recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Uberaba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.460, de 26 de outubro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Humberto Ferreira, Opção VIII, nova)
e mantém os recursos destinados ao estado de Minas Gerais e município de Uberaba (MG);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 170204 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 1096/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.171020/2022-17, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Dr Humberto Ferreira - Upa Mirante), localizada no município de Uberaba (MG),
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Uberaba.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. MG
317010
U B E R A BA
7093284 UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO DR
HUMBERTO FERREIRA UPA MIRANTE
MUNICIPAL
25000.171020/2022-17
170204
N ÃO
VIII
82.03 
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24h NOVA
- OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.043, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Ibura) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
estado de Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.732, de 22 de novembro de 2018, que renova a qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção VIII, nova), e mantém
os recursos destinados ao estado de Pernambuco;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172535 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 1102/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.138630/2012-29, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Ibura), localizada no município de Recife (PE), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. PE
261160
R EC I F E
6726852
UPA IBURA
ES T A D U A L 25000.138630/2012-
29
172535
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h
NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.044, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Renova a habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção
V - Vila Sônia Nestor Longatto) e mantém recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do estado de São Paulo e município de Piracicaba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

                            

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