DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR 
A 
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. RJ
330455
RIO 
DE
JA N E I R O
6512925
SMS
UPA 24H
COMPLEXO
DO
ALEMAO AP 31
MUNICIPAL
25000.172633/2012-91
184256
N ÃO
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h
NOVA - OPÇÃO V
600.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.050, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção IV - Vera Cruz) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado da Bahia e Município de Vera Cruz.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a portaria GM/MS nº 1.324 de 18 maio de 2020, que altera as opções e valores da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e estabelece a
dedução do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Vera Cruz;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 184907 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 1012/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.167264/2015-68, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção IV - Vera Cruz), localizada no Município de Vera Cruz (BA), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.176.000,00 (um
milhão, cento e setenta e seis mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Vera Cruz.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. BA
293320
VERA CRUZ
6211496 UNIDADE 
DE 
PRONTO
ATENDIMENTO 
DE
VERA
CRUZ
MUNICIPAL 25000.167264/2015-
68
184907
N ÃO
IV
82.58 -
QUALIFICAÇÃO
UPA 24h NOVA - OPÇÃO
IV
1.176.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.053, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o que dispõe a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, sobre a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
de Saúde dos estados, municípios e do Distrito Federal;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no que se refere à publicação dos montantes de recursos federais a serem transferidos a cada
estado, ao Distrito Federal e a cada município para custeio das ações e serviços públicos de saúde; e
Considerando a pactuação no âmbito estadual, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com relação à programação assistencial e, no âmbito nacional, na Comissão Intergestores
Tripartite (CIT), com relação às políticas nacionais de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços de saúde do grupo de
atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Estão postos em destaque no Anexo I os montantes referentes ao incentivo permanente de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 192,
incluídos no Teto MAC.
Art. 2º Os valores do Teto MAC dos estados e dos municípios, apurados nesta data e divulgados por meio desta Portaria contemplam, cumulativamente:
I - o somatório dos recursos referentes à contribuição federal para custeio das atividades ambulatoriais e hospitalares, incluindo os incentivos atribuídos às habilitações de serviços
e de leitos, concedidos e deduzidos por efeito de portarias ministeriais;
II - o resultado dos remanejamentos dos recursos federais, entre estado e municípios, por decisão pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com base no processo de
programação assistencial;
Art. 3º Não estão incluídos no Teto MAC os montantes referentes aos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), transferidos pelo
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, após apuração dos valores da produção de serviços registrada na base de dados dos
Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH), aprovada pelo gestor respectivo.
Art. 4º Os recursos MAC, objeto desta Portaria:
I - são valores anuais, transferidos em 12 parcelas mensais, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios;
II - representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio
do Fundo Nacional de Saúde;
III - oneram o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade; e
IV - são atualizados diariamente no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (SISMAC) e estão disponíveis para consulta no endereço:
https://sismac.saude.gov.br.
Art. 5º No orçamento dos estados, Distrito Federal e municípios, os recursos do Teto MAC deverão ser inscritos em uma única ação orçamentária, cuja fonte, no orçamento da
União, é o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 6º A divulgação dos valores do Teto MAC dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Teto MAC Brasil
.
UF
IBGE
Estado / Município
Gestão
TETO MAC SEM SAMU
SAMU
T OT A L
.
AC
120000
AC R E
Estadual
271.615.620,45
17.673.340,62
289.288.961,07
.
AC
120001
AC R E L Â N D I A
Municipal
464.912,91
-
464.912,91
.
AC
120005
ASSIS BRASIL
Municipal
-
-
-
.
AC
120010
BRASILÉIA
Municipal
431.736,00
-
431.736,00
.
AC
120013
B U JA R I
Municipal
-
-
-
.
AC
120017
C A P I X A BA
Municipal
431.736,00
-
431.736,00
.
AC
120020
CRUZEIRO DO SUL
Municipal
1.525.204,61
-
1.525.204,61
.
AC
120025
E P I T AC I O L Â N D I A
Municipal
431.736,00
-
431.736,00
.
AC
120030
FEIJÓ
Municipal
-
-
-
.
AC
120032
J O R DÃO
Municipal
3.045,50
-
3.045,50
.
AC
120033
MÂNCIO LIMA
Municipal
434.226,21
-
434.226,21
.
AC
120034
MANOEL URBANO
Municipal
-
-
-
.
AC
120035
MARECHAL THAUMATURGO
Municipal
165.427,68
-
165.427,68
.
AC
120038
PLÁCIDO DE CASTRO
Municipal
6.320,23
-
6.320,23
.
AC
120039
PORTO WALTER
Municipal
634,25
-
634,25
.
AC
120040
RIO BRANCO
Municipal
2.829.359,09
-
2.829.359,09
.
AC
120042
RODRIGUES ALVES
Municipal
-
-
-
.
AC
120043
SANTA ROSA DO PURUS
Municipal
-
-
-
.
AC
120045
SENADOR GUIOMARD
Municipal
-
-
-

                            

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