DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XLV - de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP),RIBEIRAO PRETO (SP),SAO PAULO (SP),RIBEIRAO PRETO (SP),SAO PAULO (SP);
XLVI - de UBERLANDIA (MG) para CAMPINAS (SP),RIBEIRAO PRETO (SP),SAO PAULO (SP),BOM JESUS DE GOIAS (GO),RIBEIRAO PRETO (SP),SAO PAULO (SP);
XLVII - de VARZEA GRANDE (MT) para ASSIS (SP),OURINHOS (SP),OSASCO (SP),PRESIDENTE PRUDENTE (SP),PRESIDENTE VENCESLAU (SP),SAO PAULO (SP),SOROCABA (SP).
Art. 2º Conhecer as impugnações das empresas SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13; EXPRESSO GUANABARA LTDA.,
CNPJ nº 41.550.112/0001-01; VIACAO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 21.642.756/0001-04; VIAÇÃO NACIONAL S/A, CNPJ nº 61.898.813/0001-35; EXPRESSO ITAMARATI S/A,
CNPJ nº 59.965.038/0001-41 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar provimento.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 803, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO Interessado: Brasil Serviços de Telecomunicações
LTDA .
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.374894/2023-11, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-163/MT, sob concessão da
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, entre o km 015+937m e o km 120+125m, do município de Itiquira/MT ao município de Rondonópolis/MT, de interesse de Brasil Serviços
de Telecomunicações LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yko9oam4 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Brasil Serviços de
Telecomunicações LTDA e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yko9oam4
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Brasil Serviços de Telecomunicações LTDA.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
552.883,811
8.318.911,947
.
P2
553.849,450
8.316.668,294
DECISÃO SUROD Nº 804, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de Ponto de Parada e Descanso na BR-
116/RJ. Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.374696/2023-40, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta
Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de Ponto de Parada e Descanso (PPD), localizada no km 319+600m, na rodovia BR-116/RJ, no município de Itatiaia/RJ.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ypjtomes ou pelo "QR Code" que constam na
versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração
pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver
acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ypjtomes
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - PONTO DE PARADA E DESCANSO
- BR-116/RJ - KM 319+600M
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
549053,790912
7514615,683463
199º
36'
21''
31,48m
61.348,99m²
.
P_02
549043,226907
7514586,025707
143º
21'
19''
116,69m
.
P_03
549112,874814
7514492,397312
52º
37'
19''
48,03m
.
P_04
549151,042841
7514521,555820
52º
02'
08''
37,49m
.
P_05
549180,600603
7514544,619258
143º
14'
17''
192,16m
.
P_06
549295,608124
7514390,673135
233º
14'
04''
159,99m
.
P_07
549167,442247
7514294,913008
275º
17'
10''
53,88m
.
P_08
549113,789316
7514299,877045
232º
57'
41''
67,31m
.
P_09
549060,059612
7514259,332067
283º
00'
28''
95,22m
.
P_10
548967,284730
7514280,764137
311º
48'
11''
63,48m
.
P_11
548919,962932
7514323,079101
29º
27'
46''
50,72m
.
P_12
548944,911424
7514367,242466
323º
12'
14''
109,82m
.
P_13
548879,135428
7514455,179309
280º
46'
56''
08,07m
.
P_14
548871,206462
7514456,689277
273º
32'
11''
23,06m
.
P_15
548848,188097
7514458,111820
52º
31'
07''
23,03m
.
P_16
548866,461125
7514472,123761
112º
53'
02''
17,48m
.
P_17
548882,569503
7514465,324666
142º
46'
01''
94,41m
.
P_18
548939,690841
7514390,160459
92º
00'
47''
11,97m
.
P_19
548951,658201
7514389,739809
69º
31'
42''
12,70m
.
P_20
548963,558728
7514394,182544
53º
09'
59''
107,71m
.
P_21
549049,767368
7514458,753688
37º
17'
27''
40,46m
.
P_22
549074,279587
7514490,941370
39º
34'
29''
18,86m
.
P_23
549086,295024
7514505,478522
322º
29'
21''
92,27m
.
P_24
549030,111877
7514578,669266
7º
47'
56''
21,30m
.
P_25
549033,002008
7514599,771143
52º
34'
07''
26,18m
.
P_01
549053,790912
7514615,683463
.
ÁREA TOTAL
61.348,99m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 61.348,99m².
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