DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
A PRESIDENTE E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; resolvem:
Art. 1º - As Plenárias Éticas, Mediação, Instrução Processual e Aplicação de
Penalidade poderão ser realizadas de modo presencial, por videoconferência ou híbrido por
decisão Plenária a partir de formação de quórum mínimo conforme prevê a Resolução CFP nº
05/2023.
Parágrafo único. Os participantes da Plenária de Julgamento poderão acompanhar
a sessão nas instalações da Sede ou Subsedes do Conselho Regional de Psicologia, desde que
solicitem à Comissão de Ética em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do ato
processual.
Art. 2º - Para a realização dos atos processuais, as(os) Conselheiras(os), partes e
seus(suas) procuradoras(es) deverão manter recurso tecnológico de transmissão de sons e
imagens em tempo real ativos durante toda a realização de audiências e sessão de
julgamento.
§ 1º - O CRP/06 enviará intimação para as partes e seus procuradores com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para a realização de audiências de instrução
processual, sessões de mediação e aplicação de penalidade, conforme art. 4º da Resolução CFP
nº 010/2023.
§ 2º - O CRP/06 enviará intimação para as partes e seus procuradores com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para as sessões de julgamento, conforme art. 5º da
Resolução CFP nº 010/2023.
§ 3º - As partes e seus procuradores ficam responsáveis pela verificação do
recebimento de notificações, citações e intimações processuais via correio eletrônico, inclusive,
junto às suas caixas de lixo eletrônico ou SPAM.
§ 4º - A parte interessada ou procurador deverá confirmar presença em até 48
(quarenta e oito) horas antes do início do ato processual por videoconferência, para que o
CRP/06 possa disponibilizar o link de acesso.
§ 5º - No dia e hora da audiência ou sessão de julgamento, as partes e procuradores
deverão acessar o link informado pelo CRP06, por meio de qualquer aparelho com conexão à
internet, desde que resguardado o sigilo.
§ 6º - A parte interessada ou procurador(a) que arrolar testemunhas deverá enviar
a estas o link fornecido para comparecerem à sessão de depoimento na qual serão ouvidas.
§ 7º - Para a garantia da acessibilidade recomendamos que seja utilizado nas
Plenárias fones de ouvido e que seja acompanhada em local com boa iluminação.
Art. 3º - As partes processuais e seus procuradores que participarem por
videoconferência, conforme o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CFP nº 010/2023 e art. 15,
§ 1º do Código de Processamento Disciplinar (CPD), deverão adotar medidas de segurança
visando a manutenção do sigilo processual diante dos atos a serem realizados por meio do
computador, tais como o uso de firewall e antivírus atualizados.
Parágrafo único. Cabe aos participantes a preservação do sigilo, sob pena de
responsabilização civil e penal no caso de divulgação do conteúdo.
Art. 4º - Serão gravadas as audiências de instrução, leitura do termo de aceite e
termo de acordo de mediação, plenárias éticas ou de julgamento e aplicação de penalidade,
realizadas por videoconferência ou híbridas, sendo que a gravação substituirá as assinaturas
dos participantes junto às respectivas atas, termos e demais documentos escritos previstos no
Código de Processamento Disciplinar.
§ 1º - Apenas nos Acórdãos haverá coleta de assinaturas eletrônicas das(dos)
conselheiras(os) presentes na Plenária;
§ 2º - A coleta das assinaturas junto ao Acórdão dar-se-á por meio do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI).
Art 5º - A Comissão de Ética disponibilizará acesso as gravações das audiências, por
prazo determinado no CPD, para que a pessoa interessada possa cumprir o ato processual
subsequente.
Art. 6º - No início das audiências ou sessões de julgamento as partes processuais,
procuradores(s) e
testemunhas convocadas deverão
apresentar para a
câmera do
equipamento de informática em uso, um documento de identidade com foto.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
MARTA ELIANE DE LIMA
Conselheira Secretária
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