2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO do art.46, inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o Processo NUP nº 13012.001298/2023- 82, referente Reajuste Anual do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará (Serviço Regular Interurbano); e CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 010/2023, a qual foi, nos termos das normas vigentes, submetida a processo de audiência pública AP/ARCE/014/2023 (modalidade intercâmbio documental) no período de 22 de novembro a 1º de dezembro de 2023, com a realização de reunião virtual no dia 1º de dezembro de 2023, e considerando também o parecer PR/CET/020/2023, atualizado posteriormente pelo parecer PR/CET/021/2023, e demais partes integrantes do Processo NUP nº 13012.001298/2023-82; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Índice de Reajuste Tarifário do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará – Serviço Regular Interurbano, da ordem de 0,23% (vinte e três centésimos percentuais), aplicável aos coeficientes tarifários de referência calculados no processo de revisão extraordinária realizado em 2022 (Processo VIPROC nº 05725364/2022), com o estabelecimento dos seguintes valores de coeficiente tarifário por área operacional: i) Área de Operação nº 01: 0,251484 R$/passageiro/km; ii) Área de Operação nº 03: 0,219769 R$/passageiro/km; iii) Área de Operação nº 04: 0,234945 R$/passageiro/km; iv) Área de Operação nº 06: 0,210269 R$/passageiro/km; v) Área de Operação nº 07: 0,186078 R$/passageiro/km; vi) Área de Operação nº 08: 0,242537 R$/passageiro/km; Art. 2º Competirá a ARCE/CE elaborar as tabelas das novas tarifas das linhas e informar aos permissionários e usuários os novos valores a serem praticados, bem como fiscalizar a sua aplicação. Paragrafo único. As tarifas de que tratam o caput deste artigo serão aplicadas até o 5°dia útil da vigência da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2023. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR João Gabriel Laprovítera Rocha CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Rafael Maia de Paula CONSELHEIRO DIRETORFechar