Fortaleza, 09 de janeiro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº006 | Caderno Único | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.822, de 09 de janeiro 2024. ALTERA O DECRETO Nº35.820, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE, MODIFICANDO O DECRETO Nº35.378, DE 31 DE MARÇO DE 2023, AMPLIA O NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DO CARTÃO CEARÁ SEM FOME, PREVISTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, NOS TERMOS DA LEI Nº18.312, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO a edição do Decreto n.º 35.820, de 29 de dezembro de 2023, que, entre suas disposições, amplia a renda per capita máxima para recebimento pelas famílias cearenses do Cartão Ceará sem Fome, aumentando o número de atendidos por essa ação do Programa Ceará sem Fome; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no último Decreto, estabelecendo regra de transição, especificamente quanto àqueles beneficiários do Cartão Ceará sem Fome que o recebiam antes das novas regras e que, embora, em janeiro de 2024, já não mais se enquadrassem na renda per capita máxima anteriormente prevista para recebimento do Cartão, permanecem dentro da nova renda per capita máxima do Decreto n.º 35.820, de 29 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que, para a concessão de benefícios pelas novas regras, se faz necessário o cadastramento das novas famílias a serem atendidas, procedimento para o qual se contará com a colaboração dos municípios cearenses, a exigir um tempo mínimo para a plena operacionalização;DECRETA: Art. 1º O art. 2º Decreto nº 35.820, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos imediatos quanto a benefícios já implantados, evitando a cessação, e efeitos a partir de fevereiro de 2024, quanto a novos benefícios a serem concedidos.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA GOVERNADORIA CASA CIVIL EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA N°77/2023 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.31 § 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA de Ordenador de Despesa, ao Gerente Financeiro desta Empresa, CHAGAS ROMÃO CAVALCANTE SOUZA, matrícula nº 30000498, para emitir empenhos e outros documentos de atribuições próprias do Ordenador de Despesas, referentes a serviços e compras, sem prejuízo da competência originária do Titular desta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, prevista na Legislação vigente, no período de 15 de janeiro de 2024 até 29 de janeiro de 2024. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza - Ce, 05 de janeiro de 2024. Jose Valdeci Rebouças PRESIDENTE Registre-se e publique-se. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/01/2024 A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os INTERESSADOS que realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 06 a 15 de janeiro de 2024, com reunião virtual marcada para o dia 12 do mesmo mês, às 09h. O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da nota técnica que trata sobre o reajuste anual dos serviços regulares interurbanos complementares do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará. Os documentos, formulário de inscrição e link de transmissão da referida reunião serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/audiencia- -publica-intercambio-documental-01-2024-transporte-periodo-06-a-15-de-janeiro. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: tarifas@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do coordenador econômico-tarifário, Mário Augusto Parente Monteiro, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3194.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0004/2023 I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce; III - ENDEREÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Dom Luís, 807 - Ed. Etevaldo Nogueira Busines, 21º andar, S/2110 - Meireles - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Fica prorrogada a vigência do contrato CO/ PRJ/0004/2023 por mais 03 (três) meses, sem acréscimo ao seu valor global; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: 17 de junho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não conflitantes com o presente Termo Aditivo; XII - DATA: 27 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Edson Lopes Cedraz Filho (Representante Legal da Contratada) . Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº17, de 28 de dezembro de 2023. APROVA O REAJUSTE DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, PARA AS LINHAS DA MODALIDADE SERVIÇO REGULAR INTERURBANO. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/97 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2023; e, CONSIDERANDO que compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, podendo, no cumprimento dessa finalidade, promover o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Serviço Regular Interurbano, nos termosFechar