DOE 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024
trinta e seis mil oitocentos e quarenta reais e dois centavos), à conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022. 2) Recursos do 
CONVENENTE: R$ 35.368,40 (trinta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de 
contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.05.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.
341.10096.05.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Roger Neves Aguiar, PREFEITO DE MARCO/CE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.002874/2023-07
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº068/CIDADES/2023
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. OBJETO: A obra 
de Reforma do Estádio no Distrito de São João do Aruaru no município de Morada Nova/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na 
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro 
de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e NUP nº: 43001.002874/2023-07 
FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura 
do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 3.667.441,49 VALOR: (três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais 
e quarenta e nove centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: 
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), à conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 
667.441,49 (seiscentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título 
de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.14.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451
.341.10092.14.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Vanderley Nogueira, PREFEITO DE MORADA NOVA/CE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.001358/2023-57
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº069/CIDADES/2023
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL. OBJETO: A Construção do 
Polo Gastronômico no Distrito de Caponga, no Município de Cascavel/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado 
do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.159, de 
15 de julho de 2022, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo nº: 43001.001358/2023-57 FORO: COMARCA DE FORTALEZA 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR 
GLOBAL: R$ 3.820.088,93 VALOR: (três milhões, oitocentos e vinte mil, oitenta e oito reais e noventa e três centavos) correrão à conta do CONCE-
DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) à 
conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 1.320.088,93 (um milhão, trezentos e vinte 
mil, oitenta e oito reais e noventa e três centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.03.444042.1.500.9100000.0.4.01 43100001.15.451.341.10092.03.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA 
DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, PREFEITO DE CASCAVEL.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.003290/2023-41
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº070/CIDADES/2023
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE. OBJETO: A obra de 
Revitalização do Centro do Município de Quixeré/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.159, de 15 de julho de 
2022, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo nº: 43001.003290/2023-41 FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 
2.675.326,02 VALOR: (Dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e seis reais e dois centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e 
do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$2.000.000,00 (Dois milhões de reais) à conta de dotação aprovada 
pela Lei nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 675.326,02 (Seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e seis 
reais e dois centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4310
0001.15.451.341.10092.14.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.341.10092.14.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 29 
de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônio 
Joaquim Gonçalves de Oliveira, PREFEITO DE QUIXERÉ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.001828/2023-82
EXTRATO NONO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº052/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 052/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CRATO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 
6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.121.964,57 ( hum milhão, cento e vinte e um mil, 
novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento 
original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 08 de dezembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Ailton de Sousa Brasil, PREFEITO DE CRATO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.002498/2023-42
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº221/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 221/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ACOPIARA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 581.921,30 ( quinhentos e oitenta e um 
mil, novecentos e vinte e um reais e trinta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 22 de dezembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ana Patricia de Lima Barbosa, PREFEITA DE ACOPIARA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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