17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 22001.031586/2023-81 EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº011/2022 - PRÉ-RESERVA 1294772 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 011/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE RUSSAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.535.446/0001-60, representado por seu Prefeito, SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 455.601.533-20, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 011/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROR- ROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de dezembro de 2023 até 28 de maio de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 17 de novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , SÁVIO GURGEL NOGUEIRA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2.MARCOS AURELIO SILVA COLARES . Fortaleza 20 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.035321/2023-52 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº56/2022/PRÉ-RESERVA 1296167 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 56/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, representado(a) por seu Prefeito em exercício, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, portador(a) do CPF/MF Nº 923.822.901-53, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 56/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de novembro de 2023 até 24 de maio de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos ; V - DATA E ASSINANTES: 24 de novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -CONCEDENTE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA - Prefeito(a) Municipal, em exercício - CONVENENTE . TESTEMUNHAS: 1.AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. Fortaleza 29 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 22001.014268/2023-56 - PRE-RESERVA:1294285 EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº065/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 065/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ORÓS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.670.821/0001-84, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), JOSÉ RUBENS LIMA VERDE, portador da Identidade nº 2017062892-7 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 141.279.463-34, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 065/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o acréscimo de R$ 33,55 (trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 426.198,65 (quatrocentos e vinte e seis mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 426.232,20 (quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos), sendo o acréscimo de R$ 33,55 (trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) realizado no valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE, passando de R$ 18.948,65 (dezoito mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 18.982,20 (dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), já o valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 407.250,00 (quatrocentos e sete mil, duzentos e cinquenta reais) permanece o mesmo, tudo devido a readequação dos valores e espe- cificações, redefinindo-se o valor total, gerando o correspondente ajuste necessário no Plano de Trabalho e nas Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento.; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: 2.1. A Cláusula Terceira deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 2.1.1. O valor global do convênio previsto na Cláusula Terceira, que trata das Condições para Liberação dos Recursos do Convênio, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 33,55 (trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 426.198,65 (quatrocentos e vinte e seis mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 426.232,20 (quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos). O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 407.250,00 (quatrocentos e sete mil, duzentos e cinquenta reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 33,55 (trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), passando de R$ 18.948,65 (dezoito mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 18.982,20 (dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos). 2.1.2. O valor de R$ 407.250,00 (quatrocentos e sete mil, duzentos e cinquenta reais) arcado pelo CONCEDENTE foi repassado conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho em anexo. 2.1.3. O valor de R$ 407.250,00 (quatrocentos e sete mil duzentos e cinquenta reais) arcado pelo CONCEDENTE: a) correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional 22100022.12.361.432.185 58.02.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.02.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18557.02.444042.10100.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71138-3, Agência nº 1960-7, Operação 006. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA: 3.1. A Cláusula Quarta deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 3.1.1. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 33,55 (trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), passando de R$ 18.948,65 (dezoito mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 18.982,20 (dezoito mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos). 3.1.2. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ R$ 18.982,20 (dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), que será pago em DUAS PARCELAS, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO: 4.1. Passa a integrar o Convênio nº 065/2022 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ); IV - DA RATIFI- CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 13 DE NOVEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ RUBENS LIMA VERDE - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 02-MARCOS AURELIO SILVA COLARES. Fortaleza,17 de novembro de 2023.. Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar