18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024 Nº DO PROCESSO: NUP 22001.010140/2023-13 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº53/2015 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº 53/2015. CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, representado por seu Prefeito, IVO FERREIRA GOMES, portador do RG nº 2017009918-5 SSP/ CE e CPF/MF Nº 362.581.993-72, doravante denominados simplesmente CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justi- ficativa apresentada no NUP 22001.010140/2023-13, resolvem celebrar o presente aditivo em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Estadual nº 15.592, de 07 de abril de 2014, Lei Estadual nº 15.808, de 10 de junho de 2015, Edital nº 021/2014/SEDUC/CE, que é de Chamada Pública para Adesão de Municípios Cearenses que tenham conveniado com o Estado do Ceará nos termos do Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI e Edital nº 004/2015/SEDUC/CE, que prorroga o prazo de sua inscrição, mediante as seguintes Cláusulas e condições DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Décima, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, a partir de 24 de novembro de 2023 até 23 de novembro de 2025; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 22 de novembro de 2023.ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE, IVO FERREIRA GOMES Prefeito Municipal - CONVENENTE. Fortaleza 28 de novembro de 2023 . Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.007260/2023-33 EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº020/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 020/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, em substituição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, portadora do CPF nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MILHÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.741.565/0001-06, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, LUIZ ALAN PINHEIRO MACÊDO, portador da Identidade nº 2015139631-5 e CPF/MF Nº 009.053.663-01, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 020/2021, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar a Meta 1 e a Meta 2, bem como acrescentar valor à contrapartida do Município, sem alteração do valor já repassado pelo Estado, e também alterar o valor global do referido Convênio em virtude do acréscimo da contra- partida. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1 E META 2 2.1. A Meta 1 sofrerá aumento de R$ 4.218,79 (quatro mil duzentos e dezoito reais e setenta e nove centavos), passando o seu valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para R$ 344.218,79 (trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e dezoito reais e setenta e nove centavos); 2.2. A Meta 2 sofrerá aumento de R$ 29.051,20 (vinte e nove mil e cinquenta e um reais e vinte centavos), passando seu valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para R$ 109.051,20 (cento e nove mil cinquenta e um reais e vinte centavos); 2.3. O valor total do acréscimo será de R$ 33.269,99 (trinta e três mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos); III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA E VALOR GLOBAL 3.1. Com os acréscimos nos valores das metas 1 e 2, o valor global do Convênio que atualmente é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sofrerá um acréscimo de R$ 33.269,99 (trinta e três mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), passando a ser de R$ 453.269,99 (quatrocentos e cinquenta e três mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos); 3.2. Para tanto, o município enviou nova declaração de contrapartida, aumentado seu valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 53.269,99 (cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e nove Documento assinado eletronicamente por: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES em 19/09/2023, às 14:30 FRANCISCO BRUNO FREIRE em 19/09/2023, às 11:04 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código D29C-9855-F52D-9E5C. NUP 22001.007260/2023-33 p.262 NUP 22001.007260/2023-33 reais e noventa e nove centavos), ou seja, sofrerá um acréscimo de R$ 33.269,99 (trinta e três mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos). ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original e do Plano de Trabalho e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 19 DE SETEMBRO DE 2023. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, em substituição, LUIZ ALAN PINHEIRO MACÊDO - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza de 20 de setembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.030625/2023-23 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº067/2022/IG: 1295616 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 067/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE URUOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926./0001-84, representado por seu Prefeito, JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, portador do CPF/MF Nº 041.559.273-90, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 067/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 366 (trezentos e sessenta e seis) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 21 DE NOVEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , JAN KENNEDY PAIVA AQUINO- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. Fortaleza 30 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 22001.022319/2023-13 EXTRATO AO SEXTO ADITIVO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº097/2022/PRÉ-RESERVA 1296729 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 097/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, representado por sua Prefeita, PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portador(a) do CPF/MF Nº 019.907.513-18, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 097/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto EstadualFechar