19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024 nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto a alteração do Plano de Trabalho, com o acréscimo de alguns materiais permanentes (item 2.1.16 ao item 2.1.21), bem como a utilização de parte dos rendimentos da aplicação financeira no valor de R$ 12.702,54 (doze mil, setecentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), gerando o correspondente acréscimo de R$ 12.702,54 (doze mil, setecentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 467.535,13 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e treze centavos) para R$ 480.237,67 (quatrocentos e oitenta mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), sendo o acréscimo de R$ 12.702,54 (doze mil, setecentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos) correspondente ao valor a ser utilizado dos rendimentos da aplicação financeira. O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE de R$ 14.535,13 (quatorze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e treze centavos) permanece o mesmo, tudo devido a readequação da etapa 2.1 e utilização de parte dos rendimentos da aplicação financeira, redefinindo-se o valor total, com o correspondente ajuste necessário no Plano de Trabalho e na Cláusula Terceira do instrumento.; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 2.1. A Cláusula Terceira deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 2.1.1. O valor global do convênio previsto na Cláusula Terceira, que trata das Condições para Liberação dos Recursos do Convênio, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 12.702,54 (doze mil, setecentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 467.535,13 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e treze centavos) para R$ 480.237,67 (quatrocentos e oitenta mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), sendo o acréscimo de R$ 12.702,54 (doze mil, setecentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos) correspondente ao valor a ser utilizado dos rendimentos da aplicação financeira. O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE de R$ 14.535,13 (quatorze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e treze centavos) permanece o mesmo. 2.1.2. O valor de R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais) arcado pelo CONCEDENTE foi repassado conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho em anexo. 2.1.3. O valor de R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais) arcado pelo CONCEDENTE: a) correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional 22100022.12.361.432.18558.11.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.11.444042.10100.0 22100022 .12.361.432.18557.11.444042.10100.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71117-0, Agência nº 3812-1, Operação 006. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Convênio nº 097/2022 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 29 DE NOVEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. Fortaleza 04 de dezembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 22001.045108/2023-59 - PRÉ RESERVA : 1299884 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº022/2021 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 022/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Forta- leza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela sua Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE ACARAPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.036/0001-67, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a), FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO, portador do CPF/MF Nº 486.497.753- 49, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 022/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de dezembro de 2023 até 26 de junho de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secre- tária da Educação , FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-FRANCISCO BRUNO FREIRE , 02-MARCOS AURELIO SILVA COLARES. Fortaleza, 29 de dezembro de 2023.. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº107/2023 PROCESSO Nº22001.035581/2023-28 - PRE-RESERVA : 1298350 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.661.192/0001- 26, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA portador(a) do RG nº 308678496 - SSP-CE e CPF nº 852.792.773-04, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 107/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 107/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 29 de abril de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-FRANCISCO BRUNO FREIRE , 02-LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2023. Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº011/2022 -PROCESSO Nº22001.023388/2023-44 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533- 87, RG nº 216562291 – SSP/ CE, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará e a INSTITUTO AYRTON SENNA, associação de caráter filantrópico, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Fernandes Coelho, n° 85, 13°/parte, 14º, 15º/parte e 16° andares, Bairro Pinheiros, CEP: 05.423- 040, inscrito no CNPJ/ MF sob n°. 00.328.072/0001-62, neste ato devidamente representado por seus procuradores, Sr. EWERTON CORDEIRO FULINI, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n 40.263.244-8 e do CPF nº 316.409.738-77, e Sra. INÊS KISIL MISKALO, brasileira, portadora do RG nº 5.066.365-3 SSP-SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 763.112.018-87, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, do Acordo de Cooperação nº 011/2022, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZOFechar