DOE 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
67
06.206.682-0
F DOS SANTOS DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO
68
06.585.593-0
F R LIMA DA SILVA ME
69
06.278.335-1
FRANCISCO ALVES DE SENA
70
06.543.634-2
FRED AIACHE DA LUZ 02019377357
66
06.683.379-5
GARBO ENVIDRACAMENTOS LTDA-ME
67
06.389.511-0
J. C. DA COSTA NASCIMENTO ME
68
06.629.551-3
JACQUELINE CHAVES RIBEIRO ME
69
06.653.531-0
JANNEFRE SIMOES CORREIA SILVA - ME
70
06.422.088-5
JOCELIO CABRAL ROCHA ME
71
06.150.875-6
JOSE CANUTO PEDRO - MICROEMPRESA
72
06.486.206-2
LUCIA DE FATIMA MARTINS FREITAS
73
06.346.117-0
M DE N SOUSA LOBATO ME
74
06.895.958-3
MARIA ELENA LOPES LIMA
75
06.477.159-8
MARLUS GRILL LTDA
76
06.668.024-7
MARMITARIA TEMPERO ENTRE AMIGOS LTDA - ME
77
06.711.218-8
MEIRELLES ROCHA TELECOMUNICACOES LTDA ME
78
06.876.485-5
PINTPLAC PINTURAS LTDA ME
79
06.597.271-6
R C B DA CRUZ SILVA
80
06.453.226-7
R M OLIVEIRA AMBIENTES PLANEJADOS ME
81
06.386.280-8
REAL FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME
82
06.711.080-0
RENAN BERGSON GOMES VIEIRA ME
83
06.521.985-6
TEREZA CRISTINA BEZERRA DE MENDONCA 47733675391
84
06.335.010-6
THE BLACK BAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
85
06.392.345-9
VANIA LUCIA SANTIAGO FERREIRA ME
86
06.512.561-4
WELVER CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA
87
06.545.457-0
YAGO RAMOS DE VASCONCELOS LTDA
88
06.228.984-5
FRANCISCO PINHEIRO DE ARAUJO JUNIOR LTDA
89
06.128.640-0
ANTONIO ALBERTO DO NASCIMENTO VALE
90
07.051.881-5
TM COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
91
06.325.585-5
J & R FERREIRA PIZZARIA LTDA - ME
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº044/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto art.40,da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRTAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 
461,463,464,466,467,468/2023 (publicado no D.O.E. de 14 DE DEZEMBRO DE 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - 
C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja 
posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem 
ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 03 de janeiro de 2024.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº044/2023, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 
461,463,464,466,467,468/2023
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.463.457-4
CELSO ALVES DA SILVA ME
02
06.656.932-0
CLEIDIVAN BARBOSA SOBREIRA JUNIOR
03
06.350.571-1
COMERCIAL ABREU LTDA
04
06.359.108-1
DETALHES LINGERIE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
05
06.057.097-0
FG DISTRIBUIDORA DE PARAFUSOS LTDA ME
06
06.524.075-8
GATA ABENCOADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
07
06.373.725-6
GeF COMERCIO DE MOVEIS E ELETROS LTDA
08
06.491.555-7
IRMAOS GOMES ACAI LTDA
09
06.611.231-1
JOSE VALMIR DA SILVA COSTA
10
06.604.202-0
JOSIMAR BEZERRA DE ALMEIDA ME
11
06.434.593-9
KERCIA ERINEIDE DA PENHA TELES
12
06.338.943-6
LEONARDO DANTAS CORDEIRO ME
13
06.483.614-2
M & A MÓVEIS PROJETADOS LTDA ME - ME
14
06.192.795-3
PEDRA DO SOL COM E CONSTRUCOES LTDA ME
15
06.425.035-0
PEDRO RODRIGUES DE OLVEIRA MERCANTIL ME
16
06.303.108-6
RAIMUNDA LUCIA DA SILVA MICROEMPRESA
17
06.677.078-5
VIA FIT ACADEMIA LTDA
18
06.340.338-2
ARETUZA ANDRADE DELGADO FERNANDES 35643374315
19
06.936.769-8
GARCIA COMERCIO E INDUSTRIA PLASTICOS LTDA
20
06.936.430-3
CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
21
06.148.853-4
LFB FABRICACAO E CORRETAGEM LTDA
22
06.253.638-9
ANA PAULA CARVALHO DE QUEIROZ 96592478349
*** *** ***
EDITAL Nº001/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ
CONTRATO Nº039/2021 – CIDADE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA FALIDO
PROCESSOS VIPROC N10674349/2022, 09456350/2022 E 02119560/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS da Coordenadoria Administrativo Financeira da Secretaria da Fazenda do Estado, com 
base no disposto no inciso VI do art. 81 do Anexo I do Decreto estadual nº 35.765, de 27 de novembro de 2023, CONSIDERANDO a conclusão dos processos 
administrativos n. 10674349/2022, 09456350/2022 e 02119560/2022, os quais tinham como objetivo a apuração de responsabilidade e possível aplicação 
de sanção à empresa GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, cuja razão social foi alterada para CIDADE MÃO DE OBRA 
TERCEIRIZADA LTDA FALIDO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.805.448/0001-61, signatária do Contrato nº 039/2021 (SACC 1166351), em razão da 
inobservância do disposto no art. 66 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o descrito no subitem 9.1 da Cáusula Nona – Da Garantia Contratual e nos 
subitens 10.1 e 10.22 da Cláusula Décima – Das Obrigações da Contratada do referido ajuste, resultando na aplicação de sanções de multa nos valores de R$ 
987.284,37 (novecentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), R$ 37.020,51 (trinta e sete mil, vinte reais e cinquenta 
e um centavos) e R$ 1.250,89 (um mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 1.025.555,77 (um milhão, vinte e cinco mil, 
quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), bem como no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 
5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que foi resguardado à Contratada os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo 
legal e ao contraditório e à ampla defesa, conforme art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal 8.666/1993, restando irrecorríveis as decisões proferidas. 
CONSIDERANDO que, após a Reclamação de Sinistro - Apólice Seguro Garantia nº 1007507042713, a JNS Seguradora S.A. indenizou ao Contratante o 
valor de R$ 256.844,77 (duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos); CONSIDERANDO a inexistência de 
créditos em favor da empresa junto a esta Secretaria de Estado para o pagamento dos valores das multas, conforme informação da Célula de Finanças deste 

                            

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