24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 67 06.206.682-0 F DOS SANTOS DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO 68 06.585.593-0 F R LIMA DA SILVA ME 69 06.278.335-1 FRANCISCO ALVES DE SENA 70 06.543.634-2 FRED AIACHE DA LUZ 02019377357 66 06.683.379-5 GARBO ENVIDRACAMENTOS LTDA-ME 67 06.389.511-0 J. C. DA COSTA NASCIMENTO ME 68 06.629.551-3 JACQUELINE CHAVES RIBEIRO ME 69 06.653.531-0 JANNEFRE SIMOES CORREIA SILVA - ME 70 06.422.088-5 JOCELIO CABRAL ROCHA ME 71 06.150.875-6 JOSE CANUTO PEDRO - MICROEMPRESA 72 06.486.206-2 LUCIA DE FATIMA MARTINS FREITAS 73 06.346.117-0 M DE N SOUSA LOBATO ME 74 06.895.958-3 MARIA ELENA LOPES LIMA 75 06.477.159-8 MARLUS GRILL LTDA 76 06.668.024-7 MARMITARIA TEMPERO ENTRE AMIGOS LTDA - ME 77 06.711.218-8 MEIRELLES ROCHA TELECOMUNICACOES LTDA ME 78 06.876.485-5 PINTPLAC PINTURAS LTDA ME 79 06.597.271-6 R C B DA CRUZ SILVA 80 06.453.226-7 R M OLIVEIRA AMBIENTES PLANEJADOS ME 81 06.386.280-8 REAL FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME 82 06.711.080-0 RENAN BERGSON GOMES VIEIRA ME 83 06.521.985-6 TEREZA CRISTINA BEZERRA DE MENDONCA 47733675391 84 06.335.010-6 THE BLACK BAR COMERCIO E SERVICOS LTDA 85 06.392.345-9 VANIA LUCIA SANTIAGO FERREIRA ME 86 06.512.561-4 WELVER CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 87 06.545.457-0 YAGO RAMOS DE VASCONCELOS LTDA 88 06.228.984-5 FRANCISCO PINHEIRO DE ARAUJO JUNIOR LTDA 89 06.128.640-0 ANTONIO ALBERTO DO NASCIMENTO VALE 90 07.051.881-5 TM COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 91 06.325.585-5 J & R FERREIRA PIZZARIA LTDA - ME *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº044/2023 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSI- DERANDO o disposto art.40,da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRTAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 461,463,464,466,467,468/2023 (publicado no D.O.E. de 14 DE DEZEMBRO DE 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 03 de janeiro de 2024. Edileuza Alves de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº044/2023, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 461,463,464,466,467,468/2023 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.463.457-4 CELSO ALVES DA SILVA ME 02 06.656.932-0 CLEIDIVAN BARBOSA SOBREIRA JUNIOR 03 06.350.571-1 COMERCIAL ABREU LTDA 04 06.359.108-1 DETALHES LINGERIE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 05 06.057.097-0 FG DISTRIBUIDORA DE PARAFUSOS LTDA ME 06 06.524.075-8 GATA ABENCOADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 07 06.373.725-6 GeF COMERCIO DE MOVEIS E ELETROS LTDA 08 06.491.555-7 IRMAOS GOMES ACAI LTDA 09 06.611.231-1 JOSE VALMIR DA SILVA COSTA 10 06.604.202-0 JOSIMAR BEZERRA DE ALMEIDA ME 11 06.434.593-9 KERCIA ERINEIDE DA PENHA TELES 12 06.338.943-6 LEONARDO DANTAS CORDEIRO ME 13 06.483.614-2 M & A MÓVEIS PROJETADOS LTDA ME - ME 14 06.192.795-3 PEDRA DO SOL COM E CONSTRUCOES LTDA ME 15 06.425.035-0 PEDRO RODRIGUES DE OLVEIRA MERCANTIL ME 16 06.303.108-6 RAIMUNDA LUCIA DA SILVA MICROEMPRESA 17 06.677.078-5 VIA FIT ACADEMIA LTDA 18 06.340.338-2 ARETUZA ANDRADE DELGADO FERNANDES 35643374315 19 06.936.769-8 GARCIA COMERCIO E INDUSTRIA PLASTICOS LTDA 20 06.936.430-3 CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 21 06.148.853-4 LFB FABRICACAO E CORRETAGEM LTDA 22 06.253.638-9 ANA PAULA CARVALHO DE QUEIROZ 96592478349 *** *** *** EDITAL Nº001/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ CONTRATO Nº039/2021 – CIDADE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA FALIDO PROCESSOS VIPROC N10674349/2022, 09456350/2022 E 02119560/2022 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS da Coordenadoria Administrativo Financeira da Secretaria da Fazenda do Estado, com base no disposto no inciso VI do art. 81 do Anexo I do Decreto estadual nº 35.765, de 27 de novembro de 2023, CONSIDERANDO a conclusão dos processos administrativos n. 10674349/2022, 09456350/2022 e 02119560/2022, os quais tinham como objetivo a apuração de responsabilidade e possível aplicação de sanção à empresa GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, cuja razão social foi alterada para CIDADE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA FALIDO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.805.448/0001-61, signatária do Contrato nº 039/2021 (SACC 1166351), em razão da inobservância do disposto no art. 66 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o descrito no subitem 9.1 da Cáusula Nona – Da Garantia Contratual e nos subitens 10.1 e 10.22 da Cláusula Décima – Das Obrigações da Contratada do referido ajuste, resultando na aplicação de sanções de multa nos valores de R$ 987.284,37 (novecentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), R$ 37.020,51 (trinta e sete mil, vinte reais e cinquenta e um centavos) e R$ 1.250,89 (um mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 1.025.555,77 (um milhão, vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), bem como no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que foi resguardado à Contratada os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, conforme art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal 8.666/1993, restando irrecorríveis as decisões proferidas. CONSIDERANDO que, após a Reclamação de Sinistro - Apólice Seguro Garantia nº 1007507042713, a JNS Seguradora S.A. indenizou ao Contratante o valor de R$ 256.844,77 (duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos); CONSIDERANDO a inexistência de créditos em favor da empresa junto a esta Secretaria de Estado para o pagamento dos valores das multas, conforme informação da Célula de Finanças desteFechar