DOE 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº10/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.20022
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.21857
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: CARIRI COMERCIO DE CIMENTO LTDA, CGF nº 06.994.036-3, fica INTIMADO, por meio de 
seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE 
INTIMAÇÃO Nº 2023.20022, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2023.21857, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na 
empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de de registro no sistema de trânsito de mercadorias - SITRAM, das notas recebidas em 
entrada interestadual, emitidas no período fiscalizado: 01/01/2020 A 31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade 
prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 
12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar 
documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas 
na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 02 de janeiro de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº001/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o 
que dispõe o Artigo 1º da Lei Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer 
Bens ou Direitos- ITCD, faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRO(A) GERALDO MAGELA DE ALMEIDA SOUSA, CPF 259.865.623-72, 
a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por meio das GUIAS DE ITCD 
Nºs: 322304 e 334974, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: INVENTÁRIO, referente ao espólio de: Vicente 
Bezerra de Sousa, CPF 02004020300 e Teresinha Barros de Almeida Sousa, CPF 461.334.963-04. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental 
e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos arts. 22, 23 e 24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em 
DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo 
acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE 
02 de janeiro de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU 
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 002/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o 
que dispõe o Artigo 1º da Lei Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer 
Bens ou Direitos- ITCD, faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRO(A) GERALDO MAGELA DE ALMEIDA SOUSA, CPF 259.865.623-72, 
a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por meio da GUIA DE ITCD Nº: 
344761, TIPO: INTER VIVOS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: DOAÇÃO/RENÚNCIA TRANSLATIVA EM FAVOR DE PESSOA DETERMINADA, 
constatado no espólio de: Vicente Bezerra de Sousa, CPF 02004020300 e Teresinha Barros de Almeida Sousa, CPF 461.334.963-04. Após 60(sessenta) 
dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos arts. 22, 23 e 24 a autoridade competente 
inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. 
A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE 02 de janeiro de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01, de 03 de janeiro de 2024.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº30, DE 12 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O 
CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 904 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução 
Normativa n.º 30, de 12 de abril de 2022, para reajustar as tarifas da prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais, RESOLVE: 
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 30, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com nova redação dos incisos I, II e III do caput do art. 17, nos 
seguintes termos:
“Art. 17. (...)
I - R$ 0,79 (setenta e nove centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, 
terminais de autoatendimento, ATM, home/office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante 
transmissão eletrônica de dados.
II - R$ 1,07 (um real e sete centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual e guichê de caixa, com a respectiva prestação de contas 
mediante transmissão eletrônica de dados.
III - R$ 1,43 (um real e quarenta e três centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, 
com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. 
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de janeiro de 2024.
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO
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No Diário Oficial nº238, XV, de 20 de dezembro de 2023, que publicou a portaria de nº 224/2023, que concedeu diárias a servidora Maria Eunice de Queiroz 
Fernandes, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4E, matrícula 107414-1-6, lotada no Núcleo de Atendimento em Quixadá da Secretaria da Fazenda. 
Onde se lê: a viajar a cidade de Fortaleza/Ce, no período de 07 a 08 de agosto do corrente ano Leia – se: a viajar a cidade de Fortaleza/Ce, no período de 
10 e 11 de agosto do corrente ano SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2023.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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No Diário Oficial nº240, XV, de 22 de dezembro de 2023, que publicou a portaria de nº 220/2023, que concedeu diárias ao servidor Wellington Matias dos 
Santos, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4E, matrícula 103965-1-4, lotado no Núcleo de Atendimento em Quixadá da Secretaria da Fazenda. 
Onde se lê: a viajar a cidade de Fortaleza/Ce, no período de 07 a 08 de agosto do corrente ano Leia – se: a viajar a cidade de Fortaleza/Ce, no período de 
10 e 11 de agosto do corrente ano SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2023.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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