DOE 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 10310056/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IVANETE LIRA DE 
VASCONCELOS, CPF 242.159.613-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 20 horas semanais, matrícula n° 13759219, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 15/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento – Lei nº 16.536/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 2.011,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 
R$ 643,74
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 
R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 
R$ 324,86
TOTAL 
R$ 3.046,31
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 9793902/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SILVIA HELENA LIMA SAMPAIO, 
CPF 173.810.373-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula n° 12329717, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 20/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento 20 horas – Lei nº 16.536/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 2.011,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
 R$ 643,74
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 
R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 
R$ 341,10
TOTAL 
R$ 3.062,55
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 8692118/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LEONIDES DA CRUZ 
FERNANDES, CPF 584.876.893-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 
40 horas semanais, matrícula n° 12288514, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 19/10/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 
R$ 1.186,91
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 
R$ 464,39
TOTAL 
R$ 5.806,71
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01843596/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora GESILANE DOMINGOS DE SOUSA, 
CPF 369.497.873-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula n° 12225210, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 27/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.954/2019 
R$ 4.166,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c 
Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019. 
R$ 1.366,12
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 
R$ 464,36
TOTAL 
R$ 6.128,77
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01898978/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE AILTON PINHEIRO JUNIOR, CPF 
244.947.713-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência G, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula n° 13933316, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 28/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019. 
R$ 3.427,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27,76% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c 
Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 
R$ 951,51
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 
R$ 610,55
TOTAL 
R$ 4.989,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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