36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00203771/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ZUILA HOLANDA DA COSTA, CPF 220.659.973-20, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09133119, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 1.023,44 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 153,52 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 R$ 93,05 TOTAL R$ 1.270,01 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/06/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA ZUILA HOLANDA DA COSTA, matrícula nº 09133119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02145620/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LANDIM, CPF 115.824.053-87, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 02338815, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018 e Lei n° 15.033/2011 R$ 1.306,20 Progressão Horizontal de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 195,93 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE Lei n° 16.241/2017 R$ 97,15 TOTAL R$ 1.599,28 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº039/2023– CEDI-CE. DISPÕE SOBRE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994 que dispõe sobre a Política Nacional da Pessoa Idosa, Lei Nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003 Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Estadual Nº 15.851/2015 que cria o Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará que estabelece em seu artigo 1º, inciso VI – acompanhar e fiscalizar no âmbito estadual a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos governamentais e não governamentais; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei complementar nº 153, 04 de setembro de 2015. Dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; CONSIDERANDO o Decreto nº 38.810/2018, que dispõe sobre regras para Celebração de Parcerias em regime de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Resolução Nº 005 de 24 de Julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências, cabe ao CEDI/CE analisar e aprovar o registro das entidades e seus programas, projetos e serviços para a política pública da pessoa idosa; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, 235ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de Dezembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Edital de Chamada Pública para autorização de emissão de Certificado para Captação de Recursos (CCR) para Organização da Sociedade Civil, da forma que segue: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°001/2023 – CEDI Ceará. DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/CE), em confor- midade com a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos termos do Art. 1º da Resolução nº 005/2019, de 24 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de chamada pública Nº 001/2023 – CEDI/CE, que dispõe sobre CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, observadas as disposições contidas neste Edital. 1.DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS 1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na Lei no 10.741/2003, na Resolução nº 005/2019, de 24 de julho de 2019 do CEDI/ CE, na Lei no 13.019, de 31 julho de 2014, (com redação dada pela Lei no 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria. 1.2. O presente processo seletivo objetiva: 1.a) Estabelecer os CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS, visando a autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos (CCR); 1.b) Criar um BANCO DE PROJETOS CREDENCIADOS, que facilitará o acesso de potenciais doadores e destinatários aos projetos devidamente certificados pelo CEDI/CE. 1.3.O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo CEDI/CE, devendo os projetos serem apresentados em conformidade com a estrutura proposta neste Edital. 1.4. Os procedimentos de apresentação, avaliação e aprovação de projetos e, consequentemente a emissão da respectiva CCR obedecerão ao que for disposto neste Edital e, naquilo que não for disposto, seguirá as regras consagradas. 1.5. No ato de submissão do projeto para análise deste colegiado a OSC deverá apresentar concomitantemente os documentos relativos à sua situação fiscal da proponente, devendo todas as certidões estarem em validade. a) Estar inscrito no CMAS ou CMDPI; b) Cópia Simples do Estatuto ou documento legal da sua criação, ou alterações, nos casos de documento não consolidado. Observando: 1.– se está registrado em cartório; 2.– se está atualizado conforme a Lei nº 13.019/2014; 3. – se estabelece expressamente a atuação na política pública para pessoa idosa. c) Cópia simples da Ata da Assembleia de Eleição dos atuais dirigentes. Observando: 1 – se está registrada em cartório; 2 – se os dirigentes estão na vigência de seus mandados; 3 – se a diretoria da OSC não está nos impedimentos da Lei nº 13.019/2014 e respectiva lei estadual; d) Cópia simples do CNPJ. Observando: 1 – situação da OSC; 2 – atividade principal compatível com a atuação na área da política pública da pessoa idosa e do projeto; ou 3 – atividade secundária compatível com a área da política pública da pessoa idosa e do projeto; e) Cópia simples e atualizado do comprovante de endereço da OSC; f) Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço do presidente da entidade executora; g) Certidão Conjunta Negativa, ou a certidão conjunta positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secre- taria da Receita Federal; h) Certidão negativa de débitos expedida pela receita federal/ INSS; i) Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Estadual apresentação da certidão emitida pela secretaria competente do Estado; j) Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Estadual apresentação da certidão emitida pela secretaria competente do município sede da OSC; k) Certificado de regularidade do Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; l) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 7/7/2011; m) Relatório de Atividades dos últimos 12 meses; n) Plano de Ação com vigência entre 2023 e 2025; o) Balanço vigente, devidamente registrado; observando: 1 – se é do último ano fiscal; 2 – se está registrado em cartório; 3 – se está assinado e atestado por contador regular; 1.6. Fica estabelecido o seguinte rol de documentos para fins de futura celebração de termo de fomento, como também de análise e deferimento da inscrição no CEDI/CE, conforme previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II e VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019 de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorrem nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintesFechar