DOE 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 01955270/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, ao servidor JOAQUIM JUSCELINO LINHARES CUNHA, CPF 046.223.673-00, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência L, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07565917, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por 
idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.954/2019 
R$ 2.187,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c 
Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
 R$ 717,22
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 
R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 
R$ 415,33
TOTAL 
R$ 3.385,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01428653/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora MARIA DE FATIMA BATISTA RIBEIRO, CPF 219.472.103-78, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 09823417, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo 
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019. 
R$ 2.083,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) - Art. 3º, inciso II, da Lei n° 16.954/2019 
R$ 683,06
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 
R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 
R$ 450,01
TOTAL 
R$ 3.282,22
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02258867/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, CPF 195.122.103-63, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 05019117, lotada 
no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2019, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 
R$ 98,95
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 
R$ 101,26
TOTAL 
R$ 859,89
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao 
mínimo nacional.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01950759/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JOSEFA ALVES DE ARAUJO, CPF 
061.157.213-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula n° 12190514, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 01/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
 VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019 
R$ 2.083,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c 
Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 
R$ 683,06
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 
R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 
R$ 783,21
TOTAL
 R$ 3.615,42
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 08107749/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , à servidora VIVIANE MAIA DE CARVALHO, CPF 426.849.003-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12258011, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por incapacidade 
permanente , COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 62,0%, a partir de 06/01/2020, conforme laudo médico nº 6692248200106 da Perícia Médica Oficial 
do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a DEZ/2019, cujo valor é de 
R$ 3.570,08. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2023, que concedeu aposentadoria 
à VIVIANE MAIA DE CARVALHO, matrícula nº 12258011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de 
novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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