DOE 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.032714/2023-11, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de
2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ÉLCIO CIPRIANO HERCULANO, Mat. 105.453-1-5, a
contar de 1º de setembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, V, §5º e art. 23, §§1º e 10, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 6º, do Decreto nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor do
Processo NUP nº 10061.011002/2023-68, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração
Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM EVANDRO JORGE BARROS DA SILVA, Mat. 102.634-1-7, a contar de 20 de abril de 2023. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.028935/2023-94, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de
2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO FÁBIO MARTINS DAMASCENO, Mat.
106.852-1-4, a contar de 14 de agosto de 2023.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°005/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso;
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.007591/2023-75 foi iniciado em 27/12/2023, RESOLVE conceder três meias diárias no valor unitário de R$
64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), ao servidor YCARO JORGE
MAIA DA COSTA, matrícula: 300.328-2-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em
objeto de serviço as cidades de Tabuleiro do Norte-CE e Limoeiro do Norte-CE nos dias 16, 18 e 19 de dezembro de 2023, com a finalidade de Realização
de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº007/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR, o servidor LUÍS FERNANDO CHAVES SILVA, matrícula: 300.333-3-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia
Forense em Quixeramobim-CE, relacionado no Anexo Único desta Portaria, que viajou em objeto de serviço, com a finalidade de Realização de levantamentos
periciais, nos municípios de Quixadá-CE, Solonópole-CE, Morada Nova-CE e Choró-CE, nos dias 02, 03, 04, 05 e 06 de dezembro de 2023, concedendo-lhe
diárias, com acréscimo de 10%, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 Classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº007/2023 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
NOME
CARGO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
TOTAL
ACRÉSCIMO
TOTAL
LUÍS FERNANDO
CHAVES SILVA
PERITO
CRIMINAL
MATRÍCULA:
300.333-3-8
CLASSE: IV
02/12/2023
Quixadá-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
10%
R$ 35,65
03/12/2023 A 04/12/2023
Solonópole - CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
-
R$ 32,41
04/12/2023
Morada Nova-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
-
R$ 32,41
05/12/2023 A 06/12/2023
Choró-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
-
R$ 32,41
TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 132,88
*** *** ***
PORTARIA N°008/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de
diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI-
DERANDO que o processo nº 10011.007611/2023-16 foi iniciado em 21/12/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta
e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor MARCELO ALBUQUERQUE DE
VASCONCELOS, matrícula: 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que
viajou em objeto de serviço a cidade de Parambu /CE, no dia 21 de dezembro de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo
com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05
de janeiro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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