Ceará , 10 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3372 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Irauçuba/CE, 04 de janeiro de 2024. JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO – Secretário da Inclusão e Promoção Social. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:33B3F8C1 SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO - Pregão Eletrônico Nº. 2022.11.29.01 – Referente a Ata de Registro de Preços Nº 2023.02.23.01. Objeto: Aquisição de 5.000 (cinco mil) cestas básicas de alimentos, embaladas em fardos resistentes para concessão aos usuários da política de Assistência Social em situação de vulnerabilidade temporária, de responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social – SIPS, do Município de Irauçuba - CE. Contratada: WERBENIA AMED DA SILVA - EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº. 07.405.331/0001-50, com o valor global de R$ 358.800,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), referente ao lote único. Assina pela Contratada: Werbenia Amed da Silva. Data de Assinatura do Contrato: 03 de janeiro de 2024. Vigência do Contrato: Até 31 de Dezembro de 2024. Contratante: Secretaria da Inclusão e Promoção Social. Assina pela Contratante: Júlio César Costa Brasil Sobrinho. Dotações Orçamentárias: 2102 08 244 0007 2.069 – CRAS; Próprio (Fonte 1500000000) e FNAS (Fonte 1660000000); Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.32.00/ 3.3.90.32.15. Irauçuba/CE, 03 de janeiro de 2024. JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO Secretário da Inclusão e Promoção Social. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D6B4F234 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO LEI 664, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI No 664, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À CASTRAÇÃO, E COMBATE AOS MAUS- TRATOS DE CÃES, GATOS E DE OUTROS ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE ITAIÇABA, CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído no Município de Itaiçaba-Ceará a "Semana de Incentivo à Castração, e Combate aos maus-tratos de cães e gatos e de outros animais", a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de novembro. Art. 2º - A semana declinada no artigo 1º será dedicada à sensibilização da população sobre a castração, e o combate aos maus- tratos de cães e gatos e de outros animais, por meio de campanhas educativas, divulgação na mídia e realização de eventos. § 1° - A população será sensibilizada da importância da esterilização, da vacinação, da prevenção de doenças, da posse responsável e das necessidades básicas do animal, como alimentação, água, bem-estar, sendo esclarecida sobre eventuais dúvidas. § 2º - Cabe ao Município divulgar, a seu critério, a realização da semana, ora proposta através panfletos educativos, ministração de palestras, apresentação de slides, vídeos e o que for necessário para a sensibilização da população. Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar os respectivos eventos com campanhas educativas em repartições públicas, firmando parcerias com seus realizadores e, inclusive, autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos, com o objetivo de alertar a população da importância da castração, posse responsável e do combate aos maus-tratos de cães e gatos e de outros animais. Art. 4º - Caso o Executivo opte em realizar um Programa de Castração, poderá divulgá-lo nos bairros para conhecimento geral da comunidade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Na divulgação, deverão constar as datas, os horários e os locais da cirurgia, orientando que o animal deverá comparecer em jejum de 12 (doze) horas. Art. 5º - Para a consecução do Programa, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal, organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe voltadas à proteção animal. Art. 6º - A Semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos deste Município. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em de 11 dezembro de 2023. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:39F449FC GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 665, DE DEZEMBRO DE 2023 LEI N° 665, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 587/2020, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º – O inciso III do art. 1º da Lei Municipal de nº 587/2020, de 11 de novembro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º .... III – O Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa Diretora, representativas do cargo, fará jus à percepção, em parcela única, do subsídio no valor de R$ 5.064,00 (Cinco mil e sessenta e quatro reais). .... Art. 2º – Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em de 28 dezembro de 2023.Fechar