DOMCE 10/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3372 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Irauçuba/CE, 04 de janeiro de 2024. 
  
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO – 
Secretário da Inclusão e Promoção Social. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:33B3F8C1 
 
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO 
- 
Pregão 
Eletrônico 
Nº. 
2022.11.29.01 – Referente a Ata de Registro de Preços Nº 
2023.02.23.01. Objeto: Aquisição de 5.000 (cinco mil) cestas básicas 
de alimentos, embaladas em fardos resistentes para concessão aos 
usuários da política de Assistência Social em situação de 
vulnerabilidade temporária, de responsabilidade da Secretaria da 
Inclusão e Promoção Social – SIPS, do Município de Irauçuba - CE. 
Contratada: WERBENIA AMED DA SILVA - EPP, inscrita no 
CNPJ sob o Nº. 07.405.331/0001-50, com o valor global de R$ 
358.800,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), 
referente ao lote único. Assina pela Contratada: Werbenia Amed da 
Silva. Data de Assinatura do Contrato: 03 de janeiro de 2024. 
Vigência do Contrato: Até 31 de Dezembro de 2024. Contratante: 
Secretaria da Inclusão e Promoção Social. Assina pela Contratante: 
Júlio César Costa Brasil Sobrinho. Dotações Orçamentárias: 2102 
08 244 0007 2.069 – CRAS; Próprio (Fonte 1500000000) e FNAS 
(Fonte 
1660000000); 
Elemento/Subelemento 
de 
Despesa: 
3.3.90.32.00/ 3.3.90.32.15.  
  
Irauçuba/CE, 03 de janeiro de 2024. 
  
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO  
Secretário da Inclusão e Promoção Social. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D6B4F234 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 664, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
LEI No 664, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À 
CASTRAÇÃO, 
E 
COMBATE 
AOS 
MAUS-
TRATOS DE CÃES, GATOS E DE OUTROS 
ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE 
ITAIÇABA, 
CEARÁ, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, o Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade 
com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER 
que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itaiçaba-Ceará a "Semana de 
Incentivo à Castração, e Combate aos maus-tratos de cães e gatos e de 
outros animais", a ser comemorada, anualmente, na última semana do 
mês de novembro. 
  
Art. 2º - A semana declinada no artigo 1º será dedicada à 
sensibilização da população sobre a castração, e o combate aos maus-
tratos de cães e gatos e de outros animais, por meio de campanhas 
educativas, divulgação na mídia e realização de eventos. 
  
§ 1° - A população será sensibilizada da importância da esterilização, 
da vacinação, da prevenção de doenças, da posse responsável e das 
necessidades básicas do animal, como alimentação, água, bem-estar, 
sendo esclarecida sobre eventuais dúvidas. 
  
§ 2º - Cabe ao Município divulgar, a seu critério, a realização da 
semana, ora proposta através panfletos educativos, ministração de 
palestras, apresentação de slides, vídeos e o que for necessário para a 
sensibilização da população. 
  
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, 
apoiar os respectivos eventos com campanhas educativas em 
repartições públicas, firmando parcerias com seus realizadores e, 
inclusive, autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos, 
com o objetivo de alertar a população da importância da castração, 
posse responsável e do combate aos maus-tratos de cães e gatos e de 
outros animais. 
  
Art. 4º - Caso o Executivo opte em realizar um Programa de 
Castração, poderá divulgá-lo nos bairros para conhecimento geral da 
comunidade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
  
Parágrafo único. Na divulgação, deverão constar as datas, os 
horários e os locais da cirurgia, orientando que o animal deverá 
comparecer em jejum de 12 (doze) horas. 
  
Art. 5º - Para a consecução do Programa, o Poder Executivo poderá 
celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal, 
organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos 
veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe 
voltadas à proteção animal. 
  
Art. 6º - A Semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário 
Oficial de Eventos deste Município. 
  
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão 
por 
conta 
das 
dotações 
orçamentárias 
próprias, 
suplementadas se necessário. 
  
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em de 11 dezembro de 2023. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:39F449FC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 665, DE DEZEMBRO DE 2023 
 
LEI N° 665, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 587/2020, DE 
11 DE NOVEMBRO DE 2020, NA FORMA QUE 
INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, o Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade 
com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER 
que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º – O inciso III do art. 1º da Lei Municipal de nº 587/2020, de 
11 de novembro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação: 
―Art. 1º .... 
III – O Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa Diretora, 
representativas do cargo, fará jus à percepção, em parcela única, do 
subsídio no valor de R$ 5.064,00 (Cinco mil e sessenta e quatro 
reais). 
.... 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em de 28 dezembro de 2023. 
  

                            

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