REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 7 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011000001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 3 Ministério das Comunicações................................................................................................... 4 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 4 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................. 9 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 10 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 10 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 10 Ministério da Educação........................................................................................................... 10 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 29 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 29 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 31 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 34 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 34 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 34 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 35 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 36 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 36 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 36 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 36 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 36 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 37 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 38 Ministério da Saúde................................................................................................................ 39 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 41 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 41 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 42 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 42 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 43 Ministério Público da União................................................................................................... 43 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 46 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 46 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 47 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 52 Editais e Avisos........................................................................................................................ 53 ................................... Esta edição é composta de 54 páginas .................................. Atos do Poder Executivo S EC R E T A R I A - G E R A L DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: EXONERAR, a pedido, MARIA FERNANDA RAMOS COELHO do cargo de Secretária-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, a partir de 9 de janeiro de 2024. Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Costa Macêdo MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R ALFREDO CESAR MARTINHO LEONI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Sultanato de Omã, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Mascate. Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R MARIA ELISA TEÓFILO DE LUNA, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Trinidad e Tobago, removendo-a, ex officio, da Secretaria de Estado para Embaixada do Brasil em Port of Spain. Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República Bolivariana da Venezuela, removendo-a, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Caracas. Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e de acordo com o que consta no Processo nº 08084.006432/2022-77 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel de Macedo Alves Pereira. Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XXV, e o art. 103-B, caput, inciso XI, e § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08027.000730/2023-19 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: R ECO N D U Z I R , a partir de 22 de junho de 2024, JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Afastamento do País do Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República, CELSO LUIZ NUNES AMORIM, com ônus, no período de 10 a 17 de janeiro de 2024, inclusive trânsito, para: - em Davos, Confederação Suíça, participar da 4ª Reunião de Assessores de Segurança Nacional; e - em Paris, República Francesa, manter encontro com autoridade. Autorizo. Em 9 de janeiro de 2024. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Exposição de Motivos Nº 1, de 9 de janeiro de 2024. Afastamento do cargo pelo Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA, no período de 10 a 14 de janeiro de 2024, para tratar de assuntos particulares. Homologo. Em 9 de janeiro de 2024. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA FAZENDA Processo nº 00001.002509/2020-39. Pedido de Reconsideração formulado por CARLOS EMILIANO ALEXANDRE PATZSCH, no sentido da reforma da decisão presidencial que negou provimento ao Recurso Administrativo Hierárquico, no qual pleiteava a anulação da penalidade de demissão que lhe foi imposta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10980.001144/2012-92, efetivada pela Portaria nº 107, de 17 de março de 2020, do Ministro de Estado da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2020, Seção 2, página 13. Em face das informações, indefiro o Pedido de Reconsideração. Em 9 de janeiro de 2024. CASA CIVIL PORTARIA Nº 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, caput, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º, caput, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3-A, caput, e § 3º, do Decreto de 15 de setembro de 2010, resolve: DISPENSAR CARLOS AUGUSTO DO PRADO BOCK, representante titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da função de membro titular da Subcomissão Executiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado - PPCerrado. RUI COSTA DOS SANTOSFechar