DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
2. Dispensar o servidor ANTÔNIO FERREIRA ALVES, Técnico Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduado
em Direito, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5) do GABINETE DO
EXMO. DESEMBARGADOR JORGE ANTÔNIO ANDRADE CARDOSO;
3. Designar a servidora LARYSSA GRAZIELLA ROCHA BATISTA DE SOUZA, Técnico
Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, Graduada em Direito, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO (FC-3) do GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR JORGE ANTÔNIO
ANDRADE CARDOSO;
4. Designar a servidora DENIZE MENEZES MACHADO DE MENDONÇA, Analista
Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,
para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5), ficando
dispensada da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (FC-3), ambas do
GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR JORGE ANTÔNIO ANDRADE CARDOSO;
5. Designar a servidora GARDÊNIA BORGES MORAES, Analista Judiciário - Área
Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal do Quadro Permanente de Pessoal
da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE
(FC-5) do GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR JORGE ANTÔNIO ANDRADE CARDOSO;
6. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
PORTARIA SEGEP.PR Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 23/2024, resolve:
Dispensar a servidora LUCIANA LEITE SILVA BARBOZA, Técnico Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduada
em Educação Física, da função comissionada de AUXILIAR ADMINISTRATIVO (FC-1) da VARA
DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, com efeitos a contar de 8/1/2024, em
virtude de sua remoção por permuta referida no ATO SEGEP.PR Nº 243/2023.
Desª. VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
PORTARIA Nº 471, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal,
com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro
de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo
Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
Considerando a Resolução CFBio nº 569, de 25 de novembro de 2020, e a
Resolução CFBio nº 660, 29 de abril de 2023; resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido, a Assessora Técnica Bióloga - DEISE OLIVEIRA DOS
SANTOS BONORA, do Cargo em Comissão, conforme parágrafo único do art. 15 da
Resolução CFBio nº 569, de 25 de novembro de 2020, alterado pela Resolução CFBio nº
660, de 29 de abril de 2023, publicada no DOU Seção 1, de 19 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
DECISÃO COFEN Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso de suas atribuições
legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de
setembro de 2023;
CONSIDERANDO que o Plenário do Cofen, órgão de deliberação máxima do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, é composto por 9 (nove) membros
efetivos e igual número de suplentes, Enfermeiros, de nacionalidade brasileira, aos quais é
atribuído o título de Conselheiro Federal, nos termos do art. 12 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a vacância de mandato de Conselheiras(os) Federais
observará o disposto do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, nos termos do art. 16 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Plenário do Cofen, tendo
em vista os pedidos de renúncia apresentados pelos ex-Conselheiros Federais Dr. Antônio
Marcos Freire Gomes, Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, Dr. Wilton José Patrício e Dra.
Dannyelly Dayane Alves da Silva Costa, em virtude de terem assumido mandatos de
Conselheiro Regional, respectivamente, nos Conselhos Regionais de Enfermagem do Pará,
Ceará, Espírito Santo e Alagoas, para mandatos compreendidos de 1º de janeiro de 2024
a 31 de dezembro de 2026, conforme constam nos autos dos Processos SEI nº
00196.007229/2023-20,
00196.007220/2023-19,
00196.007212/2023-72
e
00196.007199/2023-51;
CONSIDERANDO a deliberação da 17ª Reunião Extraordinária do Plenário do
Cofen, realizada no dia 08 de janeiro de 2024; decide:
Art. 1º Efetivar os Conselheiros Federais Dr. Josias Neves Ribeiro, Dr. Marcio
Raleigue Abreu Lima Verde e Dra. Tatiana Maria Melo Guimarães, que passam a exercer os
mandatos de Conselheiros Federais efetivos, no período 08 de janeiro de 2024 a 22 de
abril de 2024, Gestão 2021/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
publicada no Diário Oficial da União.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do Cofen
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Primeira-Secretária
DECISÃO COFEN Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso de suas atribuições
legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de
setembro de 2023;
CONSIDERANDO que o Plenário do Cofen, órgão de deliberação máxima do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, é composto por 9 (nove) membros
efetivos e igual número de suplentes, Enfermeiros, de nacionalidade brasileira, aos quais
é atribuído o título de Conselheiro Federal, nos termos do art. 12 do Regimento
Interno;
CONSIDERANDO que a vacância de mandato de Conselheiras(os) Federais
observará o disposto do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, nos termos do art. 16 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Plenário do Cofen, tendo
em vista os pedidos de renúncia apresentados pelos ex-Conselheiros Federais Dr. Antônio
Marcos Freire Gomes, Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, Dr. Wilton José Patrício e Dra.
Dannyelly Dayane Alves da Silva Costa, em virtude de terem assumido mandatos de
Conselheiro Regional, respectivamente, nos Conselhos Regionais de Enfermagem do Pará,
Ceará, Espírito Santo e Alagoas, para mandatos compreendidos de 1º de janeiro de 2024
a 31 de dezembro de 2026, conforme constam nos autos dos Processos SEI nº
00196.007229/2023-20,
00196.007220/2023-19,
00196.007212/2023-72
e
00196.007199/2023-51;
CONSIDERANDO o PARECER Nº 2/2024/COFEN/GABIN/ASLEG (SEI nº 0201949);
CONSIDERANDO a deliberação da 17ª Reunião Extraordinária do Plenário do
Cofen, realizada no dia 08 de janeiro de 2024; decide:
Art. 1º Aprovar a indicação dos seguintes enfermeiros para exercerem os
mandatos de Conselheiro Federal Suplente, no período 08 de janeiro de 2024 a 22 de abril
de 2024, Gestão 2021/2024:
I - Dra. Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha, Coren-PA 299.825-ENF;
II - Dr. Renne Cosmo da Costa, Coren-AL 371.396-ENF;
III - Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias - Coren-CE 259.338-ENF; e
IV - Dr. Wladimilson Gama Almeida, Coren-ES 78.657-ENF.
Art. 2º Tornar pública a nova composição do Plenário do Cofen, a contar da
presente data, no período 08 de janeiro de 2024 a 22 de abril de 2024, Gestão
2021/2024:
I - Dra. Betânia Maria Pereira dos Santos, Conselheira Federal Efetiva;
II - Dr. Daniel Menezes de Souza, Conselheiro Federal Efetivo;
III - Dra. Silvia Maria Neri Piedade, Conselheira Federal Efetiva;
IV - Dr. Vencelau Jackson da Conceição Pantoja, Conselheiro Federal Efetivo;
V - Dr. Gilney Guerra de Medeiros, Conselheiro Federal Efetivo;
VI - Dr. Marcio Raleigue Abreu Lima Verde, Conselheiro Federal Efetivo;
VII - Dra. Helga Regina Bresciani, Conselheira Federal Efetiva;
VIII - Dr. Josias Neves Ribeiro, Conselheiro Federal Efetivo;
IX - Dra. Tatiana Maria Melo Guimarães, Conselheira Federal Efetiva;
X - Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Conselheira Federal Suplente;
XI - Dr. Claudio Luiz da Silveira, Conselheiro Federal Suplente;
XII - Dra. Emília Maria Rodrigues Miranda Damasceno Reis, Conselheira Federal
Suplente;
XIII - Dra. Ivone Amazonas Marques Abolnik, Conselheira Federal Suplente;
XIV - Dr. Leocarlos Cartaxo Moreira, Conselheiro Federal Suplente;
XV - Dra. Lisandra Caixeta de Aquino, Conselheira Federal Suplente;
XVI - Dra. Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha, Conselheira Federal
Suplente;
XVII - Dr. Renne Cosmo da Costa, Conselheiro Federal Suplente; e
XVIII - Dr. Wladimilson Gama Almeida, Conselheiro Federal Suplente.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
publicada no Diário Oficial da União.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do Cofen
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Primeira-Secretária
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 167, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Designar Arlei Paiva de Castro em substituição a Diego Ramos Castro,
Supervisor do Setor de Folha de Pagamento do Conselho Federal de Psicologia pelo
período de 08 de janeiro de 2024 a 21 de janeiro de 2024, em virtude de férias do
titular.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 08 de janeiro de 2024.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA CONTER Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e
pelo Regimento Interno do CONTER:
CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo do
Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO a necessidade de inaugurar sindicância para delimitação de
autoria e materialidade mínimas, para fins de justificação de abertura de processo
administrativo ou arquivamento, sendo dispensada a sua instalação sempre que já houver
provas documentais suficientes para caraterização do ato e de seu autor;
CONSIDERANDO a deliberação de diretoria do dia 05 de janeiro de 2024 pela
instauração de sindicância para apuração de irregularidades praticadas nos autos do
processo de número 0000472-13.2022.5.10.0006; resolve:
Art. 1º - INSTAURAR Procedimento Administrativo Inquisitorial de Sindicância
para apurar no âmbito do Conselho Nacional de Técnicos de Radiologia, possíveis atos
lesivos ao
erário vez
que deram
causa à
Reclamação Trabalhista
nº 0000472-
13.2022.5.10.0006 promovido pela Agda Baez Gonçalves Soares em face do CONTER.
Podendo ensejar nas possíveis penalidades: I - Advertência verbal, reduzida a termo nos
autos e certificada sua aplicação pela autoridade competente; II - Advertência por escrito,
constante dos autos e publicada em meios oficiais; III - Suspensão de até 30 (trinta) dias,
nos moldes do artigo 82 §3º do Código de Processo Administrativo-CPA.
Art. 2º - DESIGNAR a TNR. Matheus Ivo Santos dos Santos, inscrito no CRTR 8ª
Região sob o nº 01216-N, como sindicante, em atendimento ao disposto no Art. 77 do
Código de Processo Administrativo.
Art. 3º - O Sindicante nomeado, deverá observar o prazo de 60 (sessenta) dias
para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante fundamentação, na
regra estabelecida no Art. 77, do Código de Processo Administrativo do Sistema
CO N T E R / C R T R s .
Art. 4º - O prazo assinalado no artigo anterior para conclusão dos trabalhos,
pelo sindicante nomeado, terá fruição a contar da data de recebimento da Portaria e do
Processo Administrativo de Sindicância.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO
Diretora-Presidente
PORTARIA CONTER Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e
pelo Regimento Interno do CONTER:
CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo do
Sistema CONTER/CRTRs;
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