DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Maltodextrina
9050-36-6
Veículo/ diluente/ aglutinante
Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto
formulado.
. Matéria orgânica residual de cultivo de Baculovírus
-----
Veículo
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que
apresente correspondência entre a espécie de inseto utilizada no cultivo
e a espécie presente na matéria orgânica residual do cultivo de
Baculovírus.
. Melaço
8052-35-5
Nutriente (substrato nutritivo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que
isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção
orgânica.
. Metil parabeno
99-76-3
Conservante
Concentração máxima de 0,3% (zero vírgula três por cento) no produto
formulado.
. Óleo de canola (Brassica napus var. oleifera)
120962-03-0
Veículo (carreador)/ lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que
tenha concentração máxima de 2% de Ácido erúcico e isento de
componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Óleo de girassol
8001-21-6
Diluente/ veículo (carreador)/ solvente/ emulsificante/ lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Óleo de milho
8001-30-7
Veículo (carreador)/ solvente/ lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que
isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção
orgânica.
. Óleo de soja e óleo de soja degomado
8001-22-7
Veículo/ solvente
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da
produção orgânica.
. Óleo de soja hidrogenado
8016-70-4
Veículo
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da
produção orgânica.
. Peptona
73049-73-7
Nutriente (substrato nutritivo)/ emulsificante
Autorizada nas formulações na concentração quantum satis.
. Polissorbato 20
9005-64-5
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante
(tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.
***
. Polissorbato 40
9005-66-7
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante
(tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.
***
. Polissorbato 60
9005-67-8
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante
(tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.
***
. Polissorbato 65
9005-71-4
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante
(tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.
***
. Polissorbato 80
9005-65-6
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante
(tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.
***
. Polissorbato 85
9005-70-3
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante
(tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.
***
. Sílica gel
63231-67-4
Antiaglomerante/ antiespumante
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (dióxido de silício)
no produto formulado.
. Silicato de magnésio
1343-88-0
Antiaglomerante/ dispersante
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (dióxido de silício)
no produto formulado.
. Silicato de magnésio hidratado
1343-90-4
Diluente sólido
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (dióxido de silício)
no produto formulado.
. Sorbato de potássio
24634-61-5
Conservante
Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado.
. Sorbitol
50-70-4
Emulsificante/ estabilizante/ espessante/ umectante/ veículo/ diluente
-----
. Sulfato de magnésio
7487-88-9
-----
-----
. Sulfato de sódio
7757-82-6
Diluente sólido/ veículo
-----
. Terra diatomácea
61790-53-2
Diluente sólido/ veículo
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (dióxido de silício)
no produto formulado, desde que o conteúdo de sílica cristalina seja
menor que 1% (um por cento).
. Vitamina E
1406-18-4
Antioxidante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Classe de uso: Inseticida microbiológico
. Tipo de formulação: Concentrado emulsionável (EC) ou suspensão concentrada (SC) ou pó molhável (WP) ou granulados dispersíveis em água (WG) ou grânulo (GR)
. Indicação de uso:
Alvo biológico: Erinnyis ello (mandarová, gervão)Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da mandioca. É recomendado o
monitoramento de adultos com o uso de armadilhas luminosas, para identificação do início do surto da praga. Após a detecção de adultos nasarmadilhas luminosas, deve-se monitorar o
aparecimento de ovos e lagartas nas folhas. Realizar a aplicação, preferencialmente,
uma semana após a detecção de ovos, na dose de 9,9 x 10^10 (noventa e nove bilhões) grânulos do vírus por hectare. Utilizar tecnologia de aplicação que possibilite o total molhamento
das folhas, com calda de pH ácido (máximo 7). A aplicação deve ser realizada ao final da tarde. Reaplicar caso necessário, quando observada a presença de ovos e lagartas pequenas nas
folhas.
*Os produtos formulados poderão conter um ou mais dos "Outros ingredientes".
** CAS: Chemical Abstract Service - é o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo órgão da Sociedade Americana de Química.
*** Os produtos formulados poderão conter concentração máxima de 20% de polissorbatos em suas formulações (isolado ou em mistura de polissorbatos).
Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência, devem ser apresentados:
1. Certificado de análise com quantificação do agente microbiológico de controle em grânulos do vírus;
2. Certificado de classificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente microbiológico de controle, em nível de espécie, e a
metodologia utilizada;
3. Identificação da coleção de depósito do agente microbiológico de controle;
4. Para cada um dos outros ingredientes que compõe o produto formulado, deve ser apresentado: o nome da substância, CAS, função e condições de uso; e a ficha de segurança de produto
químico (FISPQ), emitida pelo fornecedor da substância; e
5. Laudo de análise qualiquantitativa de contaminantes microbiológicos no produto formulado, que devem estar dentro dos limites determinados na regulamentação específica para registro de
produtos microbiológicos. " (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................
"
. 58
. Agente microbiológico de controle: Trichoderma longibrachiatum, isolado CMIAT 236*
. Classificação Taxonômica: Fungi (Reino); Ascomycota (Divisão); Sordariomycetes (Classe); Hypocreales (Ordem); Hypocreaceae (Família); Trichoderma (Gênero); Trichoderma longibrachiatum (Espécie).
. Composição
. Ingrediente ativo
. Trichoderma longibrachiatum, isolado CMIAT 236
Variação do limite mínimo de 1,25 x 10^8 (cento e vinte e cinco milhões) a 2,5 x 10^10 (vinte e cinco bilhões) UFC** por grama ou mililitro de produto formulado
. Outros ingredientes**
. Nome
CAS***
Função
Descrição, requisitos de composição e condições de uso
. Água
------
Veículo
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Glicerina
56-81-5
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ veículo
------
. Grãos de arroz
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Veículo
Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção
orgânica.
. Grãos de milheto
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Veículo
Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção
orgânica.
. Grãos de milho
------
Veículo
Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção
orgânica.
. Grãos de soja
------
Veículo
Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção
orgânica.

                            

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