Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011000007 7 Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 2, Art. 6º, § 4º, Onde se lê: § 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras, dez por cento a pessoas indígenas e dez por cento a pessoas com deficiência. Leia-se: § 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte e cinco por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras, dez por cento a pessoas indígenas e cinco por cento a pessoas com deficiência. SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO PORTARIA SPOA Nº 7, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, bem como pela Portaria Casa Civil/PR nº 1847, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 01 de março de 2023, considerando o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fixar as regras e prazos para tramitação dos processos de contratação, bem como os prazos mínimos para remessa de processos de prorrogação de contratos vigentes no exercício de 2024. Art. 2º Todo novo processo de contratação deverá ter sua demanda incluída previamente no Plano de Contratações Anual 2024 - PCA 2024, nos termos do Decreto nº 10.947/2023. Conforme consta no PCA 2024, disponível em https://pncp.gov.br/app/pca/01264142000129/2024/1, tendo em vista a data desejada de cada contratação para o presente exercício, quando do envio dos processos de contratação à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, as áreas requisitantes deverão observar as regras e os prazos previstos a seguir. § 1º Considerando sua prévia inclusão no PCA, cada contratação deverá ter sido iniciada com a criação de processo específico no SEI, com inclusão do Documento de Formalização da Demanda - DFD que tenha sido aprovado e incluído no PCA em execução por meio do sistema do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, disponível no link https://www.gov.br/compras/pt-br, baixado no formato PDF e assinado eletronicamente pelo serviço de assinatura de documento do sítio gov.br. § 2º Caso a contratação não esteja prevista no PCA 2024, deverá ser realizado o procedimento de inclusão, conforme citado no parágrafo anterior, sendo obrigatório o fornecimento da justificativa para o descumprimento dos prazos previstos no Decreto nº 10.947/2023. Art. 3º A fim de dar início aos trabalhos de planejamento da contratação e receber orientações importantes do setor de contratações, o citado processo deverá ser encaminhado com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência ao respectivo prazo constante no art. 4º desta portaria, por meio de ofício à SPOA para apreciação e autorização da autoridade competente para prosseguimento da contratação, se for o caso, com a indicação dos membros para composição de equipe de planejamento da contratação, após ciência expressa dos membros indicados, nos termos da IN SEGES 5/2017. Art. 4º Após conclusão da fase de planejamento, o processo de contratação deverá estar composto por mapa de riscos, estudo técnico preliminar, termo de referência e nota técnica de pesquisa de preços, conforme regulamentação específica. Considerando o tempo necessário para realizar os procedimentos ante a disponibilidade de força de trabalho para contratação das demandas dentro da data desejada pela área requisitante, conforme informada no DFD, o processo devidamente instruído deverá ser encaminhado à SPOA com os artefatos referentes à fase interna (MR, ETP, TR, NT preços), bem como com a Lista de Verificação da Advocacia-Geral da União - AGU específica para o tipo de contratação, disponível em https://www.gov.br/agu/pt- br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/listas-de-verificacao, devidamente preenchida no que couber a sua área, considerando os prazos indicados a seguir de antecedência necessária, a contar da data desejada da contratação: I - Para licitações: a) 90 (noventa) dias, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de aquisição de bens; b) 120 (cento e vinte) dias, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia; c) 150 (cento e cinquenta) dias, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia; d) 180 (cento e oitenta) dias, para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico. II - Para contratações diretas: a) 45 (quarenta e cinco) dias para contratações diretas de pequeno valor, sem disputa; b) 60 (sessenta) dias para contratações diretas de pequeno valor, com disputa; c) 75 (setenta e cinco) dias para contratações diretas em geral, sem disputa; d) 90 (noventa) dias para contratações diretas em geral, com disputa. § 1º. No caso de licitações e contratações diretas no Sistema de Registro de Preços, fica acrescido o prazo de 30 (trinta) dias para realização dos trâmites da intenção de registro de preços, bem como os ajustes referentes à consolidação de eventuais participantes. Art. 5º Os processos de aditamento contratual serão instruídos com a devida justificativa, conforme regulamento vigente, bem como com a Lista de Verificação da AGU correspondente devidamente preenchida no que couber a sua área. Art. 6º Os processos de aditamento para fins de prorrogação dos contratos vigentes deverão ser encaminhados em até 90 (noventa) dias antes do término da vigência. § 1º. Após a análise preliminar dos processos de prorrogação, havendo necessidade de adequações, a SPOA, por intermédio da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGLC, devolverá o processo para a diligências, devendo os autos serem retomados em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. §2º. Eventuais processos de prorrogação excepcional ou emergencial deverão ser instruídos com as justificativas técnicas que ensejam a situação excepcionalíssima para ratificação da autoridade superior. Art. 7º Demanda referente a processo de prorrogação não precisa estar incluída no PCA do referido exercício. Art. 8º Os processos de contratação ou prorrogação encaminhados fora dos prazos citados acima serão devolvidos para alteração da data desejada, salvo se houver justificativa robusta para sua aceitação excepcional, mediante aprovação do titular da SPOA. Art. 9º. Os casos omissos serão analisados pela SPOA, segundo critérios de risco, gravidade, urgência e impacto. Art. 10. Os contratos continuados que não puderem mais ser renovados por já terem esgotado o limite legal ou que não tenham o interesse da Administração em renovar deverão ter nova licitação demandada em até 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência. BRUNO HENRIQUE LINS DUARTE SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 23, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 232484 - BALAIO DE FEIRA: TURISMO CULTURA E ARTE HABITUS CONSULTORIA E PESQUISA LTDA. - EPP CNPJ/CPF: 03.275.561/0001-91 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Complementado: R$ 35.178,00 Valor total atual: R$ 513.328,20 232539 - A ARTE DE INOVAR - Edição Sustentabilidade LOA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME CNPJ/CPF: 10.803.185/0001-26 Cidade: Mogi Guaçu - SP; Valor Complementado: R$ 32.143,00 Valor total atual: R$ 1.400.520,00 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 231837 - Caminhos da Música Academia de Cordas CNPJ/CPF: 00.965.174/0001-99 Cidade: Blumenau - SC; Valor Complementado: R$ 79.369,08 Valor total atual: R$ 543.404,40 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 231752 - Retratos da Terra Elo 3 Integração Empresarial Ltda. CNPJ/CPF: 06.791.257/0001-95 Cidade: São Paulo - SP; Valor Complementado: R$ 186.410,00 Valor total atual: R$ 1.951.410,00. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 184645 - Lendas do Sul - 2ª Edição D. MARIN DA SILVA - ME CNPJ/CPF: 08.430.920/0001-51 Cidade: Passo Fundo - RS; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 200883 - ROMEU & JULIETA 80 - Nova temporada RENATO BORGHI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME CNPJ/CPF: 51.761.260/0001-10 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 230464 - X FESTIVAL REGIONAL NOSSA - ARTE 4º CONSELHO DAS APAES do RS ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS CNPJ/CPF: 87.656.567/0001-07 Cidade: Ijuí - RS; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 232492 - BOI GUERREIRO DA APAE TERESA CRISTINA HOLANDA DE OLIVEIRA LIMA CNPJ/CPF: 923.670.463-87 Cidade: Araioses - MA; Prazo de Captação: 31/12/2023 à 31/12/2024 232708 - Lajeado Brilha 2023 CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LAJEADO CNPJ/CPF: 91.166.801/0001-87 Cidade: Lajeado - RS; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 233038 - Planeta Terra o Sonho GRUPO ARTÍSTICO ATOS CNPJ/CPF: 13.162.527/0001-64 Cidade: Recife - PE; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 233880 - Andora 2024 Plano Anual ASSOCIACAO CULTURAL ANDORA CNPJ/CPF: 28.174.834/0001-32 Cidade: Vitória - ES; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 234143 - Festival Sorrisos Nos CEUs - 5ª Edição Conteúdo Criativo Produções Artísticas Ltda; CNPJ/CPF: 03.463.481/0001-60 Cidade: Santana de Parnaíba - SP; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/07/2024Fechar