Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011000010 10 Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº –1/MB/MD, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Incorporação à Armada, classificação, subordinação, nomeação do Comandante do Submarino "HUMAITÁ" e delegação de competência. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, e considerando o disposto no art. 1-2-1 do Capítulo 2 do Título I da Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA), aprovada pelo Decreto n° 95.480, de 13 de dezembro de 1987, resolve: Art. 1° Incorporar à Armada o Submarino (S) "HUMAITÁ". Art. 2° Classificar o S "HUMAITÁ" como navio de 2a classe. Art. 3° Subordinar o S "HUMAITÁ" ao Comando de Operações Navais. Art. 4° Nomear o Capitão de Fragata 96.0307.47 MARTIM BEZERRA DE MORAIS JÚNIOR para exercer o cargo de Comandante do S "HUMAITÁ". Art. 5° Delegar competência ao Comandante de Operações Navais para transferir a subordinação do S "HUMAITÁ". Art. 6° Esta Portaria entra em vigor em 12 de janeiro de 2024. MARCOS SAMPAIO OLSEN SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece procedimentos e orientações sobre a estruturação de processos administrativos destinados à aquisição de bens, à contratação de serviços e à execução de contratos administrativos para disponibilização no Módulo de Pesquisa Pública do sistema eletrônico de informações da administração central do Ministério da Defesa (MD). O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, incisos X, XI, XII e XIII, e o art. 67, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, o art. 4º, § 1º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.336, de 1º de novembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60500.000054/2023-61, resolve: CAPÍTULO I FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos e orientações sobre a estruturação de processos administrativos destinados à aquisição de bens, à contratação de serviços e à execução de contratos administrativos para disponibilização no Módulo de Pesquisa Pública do sistema eletrônico de informações da administração central do Ministério da Defesa. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Serão disponibilizados no Módulo de Pesquisa Pública do sistema eletrônico de informações da administração central do Ministério da Defesa os processos administrativos com Documento de Formalização da Demanda - DFD para aquisição de bens, contratação de serviços e execução de contratos administrativos. Parágrafo único. Os documentos dos processos de que tratam o caput que apresentarem informações pessoais deverão observar o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. CAPÍTULO III AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS Art. 3º Os processos de aquisição de bens e contratação de serviços de que trata o art. 2º, relacionados no Anexo, serão classificados como "em preparação", observado o disposto nos arts. 5º e 6º. § 1º O início do processo de aquisição de bens e contratação de serviços será caracterizado pelo envio do Documento de Formalização de Demanda - DFD pelos setores interessados ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional. § 2º Com a finalidade de alinhar as necessidades ao planejamento setorial, caberá à Chefia da Seção de Apoio Técnico e Administrativo ou à unidade demandante equivalente de cada setor interessado a observância do disposto no caput e no § 1º, bem como a realização dos seguintes procedimentos: I - a preparação do Documento de Formalização da Demanda - DFD; II - a validação do Documento de Formalização da Demanda - DFD junto à chefia correspondente; III - a centralização da remessa do Documento de Formalização da Demanda - DFD para a solicitação de aquisição de bens ou contratação de serviços, com posterior envio ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, observada a compatibilidade com o Plano de Contratações Anual - PCA, ouvido o Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional; e IV - realizada a autorização para o prosseguimento do processo pelo Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, o demandante deverá elaborar, em conjunto com a equipe de contratação, o Estudo Técnico Preliminar eletrônico - ETPe, para seguimento da contratação. § 3º O Departamento de Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional adotará as seguintes medidas: I - analisar a possibilidade de atender ao Documento de Formalização da Demanda - DFD com base nos estoques existentes ou serviços contratados no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, e, caso seja possível, não será dado prosseguimento a nova aquisição ou contratação; II - emitir manifestação a respeito da conformidade do Documento de Formalização da Demanda - DFD ao Planejamento de Contratações Anual - PCA de que trata a Portaria GM-MD nº 4.385, de 26 de outubro de 2021, para fim de prosseguimento do processo de aquisição ou contratação; e III - validar o Estudo Técnico Preliminar eletrônico - ETP-e para o prosseguimento da confecção dos demais artefatos de suporte aplicáveis aos processos licitatórios. § 4º Cumprida a etapa de que trata o § 3º, inciso II, o Departamento de Engenharia e Serviços Gerais enviará o processo ao Departamento de Administração Interna, da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, para autorizar o prosseguimento do processo, conforme o caso. Art. 4º Após a autorização de que trata o art. 3º, § 2º, inciso IV, o processo deverá ser remetido à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças do Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, para a adoção dos seguintes procedimentos: I - seleção do tipo de processo com base nas modalidades de licitação ou hipóteses de contratação direta, conforme Anexo, mediante a classificação do processo como de "acesso restrito" na modalidade de "documento preparatório"; II - preenchimento de forma clara e objetiva da especificação do processo, de acordo com a necessidade a ser atendida; e III - lançamento de informação, no campo "interessados", das áreas que tenham relação direta com o processo. Art. 5º O processo será convertido de "acesso restrito" na modalidade de "documento preparatório" para "público", momento em que seu inteiro teor poderá ser consultado pelo público em geral no Módulo de Pesquisa Pública do sistema eletrônico de informações da administração central do Ministério da Defesa, observados os seguintes marcos temporais: I - a partir da divulgação do edital, no caso de licitações; II - a partir da emissão da autorização, pelo agente competente, no caso das dispensas e inexigibilidades de licitação; e III - a partir da formalização do termo de contrato, no caso de execuções contratuais. CAPÍTULO IV PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Art. 6º Os contratos administrativos assinados em decorrência da aquisição de bens e da contratação de serviços de que trata esta Instrução Normativa e os demais documentos subsequentes, a compreender termos aditivos, repactuações e reajustes, serão juntados ao respectivo Documento de Formalização da Demanda - DFD, por meio de relacionamento ou anexação dos processos. CAPÍTULO V ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Art. 7º Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: I - prestar o suporte, a manutenção da integridade dos dados e a disponibilização dos meios tecnológicos aplicáveis ao funcionamento do Módulo de Pesquisa Pública do sistema eletrônico de informações da administração central do Ministério da Defesa; e II - realizar as etapas de planejamento e condução dos estudos técnicos preliminares e termos de referência dos processos afetos às soluções da área de Tecnologia da Informação e Comunicações, em conformidade com as normas aplicáveis. Art. 8º Cabe ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: I - realizar a análise preliminar dos Documentos de Formalização de Demanda - DFD para prover o fornecimento do material da cadeia logística da administração central do Ministério da Defesa, caso existente em estoque, ou proceder o encaminhamento ao Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional para a instrução de processo de licitação ou aquisição correspondente; II - após a validação do Documento de Formalização da Demanda - DFD, proceder à composição da Comissão de Planejamento de Contratações; III - apoiar tecnicamente as etapas de planejamento para a condução dos Estudos Técnicos Preliminares eletrônicos - ETP-e pelas áreas demandantes; e IV - elaborar os Termos de Referência eletrônicos - TR-e dos processos destinado às áreas de engenharia, materiais e de serviços comuns. Art. 9º Cabe ao Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: I - validar os Documentos de Formalização de Demanda - DFD e autorizar a realização da despesa para início de processo de licitação ou aquisição correspondente, observada a classificação do processo, de acordo com o art. 4º, inciso I; II - proceder à execução das licitações; III - processar os pagamentos correspondentes; e IV - realizar as atividades de verificação da conformidade documental anteriormente à disponibilização dos processos no Módulo de Pesquisa Pública do sistema eletrônico de informações da administração central do Ministério da Defesa, observado o disposto nos arts. 5º e 6º. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa da SEORI/SG-MD nº 1, de 19 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 19, Seção 1, páginas 54 e 55, de 27 de janeiro de 2022. Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR ANEXO TIPOS DE PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS I - Licitação: Diálogo Competitivo; II - Licitação: Pregão; III - Licitação: SRP - Adesão de ARP - Não-Participante; IV - Licitação: SRP - Participante; V - Licitação: Concorrência; VI - Licitação: Concurso; VII - Licitação: Leilão; VIII - Dispensa de Licitação; IX - Inexigibilidade de Licitação; X - Pagamento de Despesa; e XI - Sanção Administrativa. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA PORTARIA Nº 18, DE 1º DE MAIO DE 2023 A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA NO ESTADO DE RONDONIA, Senhora MARIA ELAYNE FRIOZO DE PONTES, no uso das atribuicoes que lhe confere a Portaria nº 1.480, de 18 de julho de 2022 publicada no Diario Oficial da Uniao - DOU em 19 de julho de 2022, combinada com o Artigo nº 112 da Portaria nº 2.541, de 29 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do INCRA, na forma do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, bem como a Norma de Execucao vigente, que rege a materia de reconhecimento de individuos ou familias. CONSIDERANDO que a reforma agraria visa promover a melhor distribuicao de terra mediante modificacoes no regime de posse e uso, a fim de atender aos principios de justica social, desenvolvimento rural sustentavel, aumento de producao e promocao social, conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agraria - PNRA . CONSIDERANDO o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 825, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diario Oficial da Uniao - DOU de 30 de dezembro de 2016, para reconhecimento de individuos ou familias quilombolas para fins de acesso as politicas do PNRA. resolve: Art. 1º Reconhecer 74 (setenta e quatro) familias da Comunidade Santa Fe, codigo SIPRA nr RO0245000, localizada no municipio de Costa Marques, estado de Rondonia, pertencente ao Territorio Quilombola SANTA FE. Art. 2º O procedimento de selecao das familias candidatas a beneficiarios do PNRA, ora reconhecido pelo INCRA, se restringira a verificaca das vedacoes constantes no artigo 7º do Decreto 9.311 de 15 de março de 2018. Art. 3º O procedimento de selecao das familias candidatas a beneficiarios do PNRA, ora reconhecido pelo INCRA, se restringira a verificação das vedacoes constantes no artigo 7º do Decreto 9.311 de 15 de marco de 2018. MARIA ELAYNE FRIOZO DE PONTESFechar