DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 38, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Processo Produtivo Básico PPB para "FILTRO
DE 
AR 
DA 
ADMISSÃO 
COMPLETO 
PARA
CICLOMOTORES, 
MOTONETAS, 
MOTOCICLETAS,
TRICICLOS E QUADRICICLOS", industrializado na Zona
Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
considerando o que consta no processo nº 19687.107810/2023-47, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º O inciso XX do art. 7º da Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 171,
de 1º de julho de 2016, alterado pela Portaria Interministerial nº SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº
1.251, de 14 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:"
" Art. 7º ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
XX. ...........................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 5º Fica temporariamente dispensado o cumprimento da etapa descrita na
alínea "b", quando se tratar de elemento filtrante de papel oleado, com a comercialização
do produto FILTRO DE AR DE ADMISSÃO COMPLETO restrita à Amazônia Ocidental." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 39, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Indefere o pleito nº 012/2023, de alteração de
Processo Produtivo Básico - PPB, para BENS DE
INFORMÁTICA APLICADOS ÀS TELECOMUNICAÇÕES.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do
art. 2º, e nos arts. 11 a 14 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, o disposto
no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos
arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no processo nº 19687.106203/2023-60, do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º Indeferir o pleito de alteração de Processo Produtivo Básico nº 012/2023,
referente aos Bens de Informática Aplicados às Telecomunicações, pelos fundamentos
expostos na Nota Técnica SEI nº 1257/2023/MDIC e tendo em vista o disposto no art. 3º,
inciso III, e art. 170, inciso VII, da Constituição Federal, e no art. 6º, inciso II, e seu § 7º da
Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 40, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Processo Produtivo Básico de SUPRIMENTOS
PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E
IMPRESSORAS A LASER, industrializados no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º
e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no processo nº 19687.110284/2023-01 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.981, de 5 de
outubro de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para SUPRIMENTOS PARA
MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER, industrializados no
País, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º......................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 6º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a etapa constante da alínea
"a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada.
§ 7º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a condição de dispensa a que
se refere o § 3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº
10.474, de 7 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 41, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para
SUPRIMENTOS 
PARA
MÁQUINAS 
COPIADORAS,
MULTIFUNCIONAIS 
E 
IMPRESSORAS 
A 
LASER,
industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do
art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e
considerando o que consta no processo nº 19687.110284/2023-01, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.982, de 5 de
outubro de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para SUPRIMENTOS PARA
MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER, industrializados na
Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º......................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 6º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a etapa constante da alínea
"a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada.
§ 7º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a condição de dispensa a que
se refere o § 3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº
10.475, de 7 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.202, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à
empresa GSI DA AMAZÔNIA LTDA. pela inadimplência
referente 
aos
investimentos 
em
Pesquisa 
e
Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2021.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29
de março de 2010, e o § 4º, art. 27 da Resolução nº 71, de 06 de maio de 2016, do
Conselho de Administração da Suframa.
CONSIDERANDO o que consta no Processo 52710.005487/2023-17, os termos
do
Nota Técnica
n°
66/2023/COMOT/CGTEC/SDI/SUFRAMA
e a
constatação
da
inadimplência com a obrigação registro de apresentação de Relatório Demonstrativo de
cumprimento da correspondente obrigação de investimento em PD&I no âmbito do
Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT), incentivados pela Lei
8.387/1991; ano-base 2021.
CONSIDERANDO que foram esgotadas todas as providências para que a
empresa se pronunciasse sobre a necessidade de regularização referente ao investimento
em atividades de P&D, resolve:
Art. 1º Suspender, por 90 dias, com base no § 4º, art. 27 da Resolução CAS nº
71/2016, os incentivos da empresa GSI DA AMAZÔNIA LTDA, beneficiária do incentivo
previsto no § 4º ,art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que se encontra
inadimplente frente obrigações em investimentos em bens tecnologia da informação e
comunicação (TIC) incentivados pela Lei 8.387/1991. - Ano-Calendário 2021.
Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese
em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, expire-se o prazo estabelecido, quando
serão cancelados os benefícios por meio de Resolução do Conselho de Administração da
SUFRAMA - CAS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro
de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 28, de 28 de
abril de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional dos aprovados na condição sub judice
no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de
Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital Inep nº
28, de 28 de abril de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos
a partir do dia 10 de janeiro de 2024.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS SUBJUDICE
. Nº
CÓDIGO INSCRIÇÃO
NOME
.
1
231120210790629
VICTORIA RODRIGUES SCHAFER
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 20, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 08/2022, publicado no Diário
Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com os dados abaixo:
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Escola Politécnica
. Departamento: Engenharia Elétrica e de Computação
Área de Conhecimento: Aprendizagem de Máquina
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. Processo: 23066.059946/23-18
Vagas: 1, sendo esta preferencialmente ocupada por candidato
autodeclarado negro, conforme Lei 12.990/14 e Edital 04/2022.
. Ordem 
de
Classificação
Geral:
Ordem 
de
Classificação
Negro:
Nome:
. 1º
1º
Edmar Egidio Purcino de Souza
. 2º
Glauco de Figueiredo Carneiro
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Faculdade de Educação
. Departamento: Educação II
Área
de 
Conhecimento:
Metodologia 
de
ensino 
e
estágio
supervisionado em Ciências Sociais
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 20 horas semanais

                            

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