DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº –1/MB/MD, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Incorporação à Armada, classificação, subordinação,
nomeação
do 
Comandante
do
Submarino
"HUMAITÁ" e delegação de competência.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art.
26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, e considerando o disposto no
art. 1-2-1 do Capítulo 2 do Título I da Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA),
aprovada pelo Decreto n° 95.480, de 13 de dezembro de 1987, resolve:
Art. 1° Incorporar à Armada o Submarino (S) "HUMAITÁ".
Art. 2° Classificar o S "HUMAITÁ" como navio de 2a classe.
Art. 3° Subordinar o S "HUMAITÁ" ao Comando de Operações Navais.
Art. 4° Nomear o Capitão de Fragata 96.0307.47 MARTIM BEZERRA DE MORAIS
JÚNIOR para exercer o cargo de Comandante do S "HUMAITÁ".
Art. 5° Delegar competência ao Comandante de Operações Navais para
transferir a subordinação do S "HUMAITÁ".
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor em 12 de janeiro de 2024.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece procedimentos e orientações sobre a
estruturação 
de
processos 
administrativos
destinados à aquisição de bens, à contratação de
serviços e à execução de contratos administrativos
para disponibilização no Módulo de Pesquisa Pública
do
sistema
eletrônico 
de
informações
da
administração
central
do Ministério
da
Defesa
(MD).
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, incisos X, XI, XII
e XIII, e o art. 67, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, o art. 4º,
§ 1º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.336, de 1º de novembro de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 60500.000054/2023-61, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos e orientações sobre
a estruturação de processos administrativos destinados à aquisição de bens, à contratação
de serviços e à execução de contratos administrativos para disponibilização no Módulo de
Pesquisa Pública do sistema eletrônico de informações da administração central do
Ministério da Defesa.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Serão disponibilizados no Módulo de Pesquisa Pública do sistema
eletrônico de informações da administração central do Ministério da Defesa os processos
administrativos com Documento de Formalização da Demanda - DFD para aquisição de
bens, contratação de serviços e execução de contratos administrativos.
Parágrafo único. Os documentos dos processos de que tratam o caput que
apresentarem informações pessoais deverão observar o disposto no art. 31 da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CAPÍTULO III
AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 3º Os processos de aquisição de bens e contratação de serviços de que
trata o art. 2º, relacionados no Anexo, serão classificados como "em preparação",
observado o disposto nos arts. 5º e 6º.
§ 1º O início do processo de aquisição de bens e contratação de serviços será
caracterizado pelo envio do Documento de Formalização de Demanda - DFD pelos setores
interessados ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria de
Orçamento e Organização Institucional.
§ 2º Com a finalidade de alinhar as necessidades ao planejamento setorial,
caberá à Chefia da Seção de Apoio Técnico e Administrativo ou à unidade demandante
equivalente de cada setor interessado a observância do disposto no caput e no § 1º, bem
como a realização dos seguintes procedimentos:
I - a preparação do Documento de Formalização da Demanda - DFD;
II - a validação do Documento de Formalização da Demanda - DFD junto à
chefia correspondente;
III - a centralização da remessa do Documento de Formalização da Demanda -
DFD para a solicitação de aquisição de bens ou contratação de serviços, com posterior
envio ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria de Orçamento e
Organização Institucional, observada a compatibilidade com o Plano de Contratações Anual
- PCA, ouvido o Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e
Organização Institucional; e
IV - realizada a autorização para o prosseguimento do processo pelo
Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização
Institucional, o demandante deverá elaborar, em conjunto com a equipe de contratação, o
Estudo Técnico Preliminar eletrônico - ETPe, para seguimento da contratação.
§ 3º O Departamento de Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria de
Orçamento e Organização Institucional adotará as seguintes medidas:
I - analisar a possibilidade de atender ao Documento de Formalização da
Demanda - DFD com base nos estoques existentes ou serviços contratados no âmbito da
administração central do Ministério da Defesa, e, caso seja possível, não será dado
prosseguimento a nova aquisição ou contratação;
II - emitir manifestação a respeito da conformidade do Documento de
Formalização da Demanda - DFD ao Planejamento de Contratações Anual - PCA de que
trata a Portaria GM-MD nº 4.385, de 26 de outubro de 2021, para fim de prosseguimento
do processo de aquisição ou contratação; e
III -
validar o
Estudo Técnico
Preliminar eletrônico
- ETP-e
para o
prosseguimento da confecção dos demais artefatos de suporte aplicáveis aos processos
licitatórios.
§ 4º Cumprida a etapa de que trata o § 3º, inciso II, o Departamento de
Engenharia e Serviços Gerais enviará o processo ao Departamento de Administração
Interna, da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, para autorizar o
prosseguimento do processo, conforme o caso.
Art. 4º Após a autorização de que trata o art. 3º, § 2º, inciso IV, o processo
deverá ser remetido à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças do Departamento de
Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, para a
adoção dos seguintes procedimentos:
I - seleção do tipo de processo com base nas modalidades de licitação ou
hipóteses de contratação direta, conforme Anexo, mediante a classificação do processo
como de "acesso restrito" na modalidade de "documento preparatório";
II - preenchimento de forma clara e objetiva da especificação do processo, de
acordo com a necessidade a ser atendida; e
III - lançamento de informação, no campo "interessados", das áreas que
tenham relação direta com o processo.
Art. 5º O processo será convertido de "acesso restrito" na modalidade de
"documento preparatório" para "público", momento em que seu inteiro teor poderá ser
consultado pelo público em geral no Módulo de Pesquisa Pública do sistema eletrônico de
informações da administração central do Ministério da Defesa, observados os seguintes
marcos temporais:
I - a partir da divulgação do edital, no caso de licitações;
II - a partir da emissão da autorização, pelo agente competente, no caso das
dispensas e inexigibilidades de licitação; e
III - a partir da formalização do termo de contrato, no caso de execuções
contratuais.
CAPÍTULO IV
PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Art. 6º Os contratos administrativos assinados em decorrência da aquisição de
bens e da contratação de serviços de que trata esta Instrução Normativa e os demais
documentos subsequentes, a compreender termos aditivos, repactuações e reajustes,
serão juntados ao respectivo Documento de Formalização da Demanda - DFD, por meio de
relacionamento ou anexação dos processos.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 7º Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da
Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:
I
- prestar
o suporte,
a manutenção
da
integridade dos
dados e
a
disponibilização dos meios tecnológicos aplicáveis ao funcionamento do Módulo de
Pesquisa Pública do sistema eletrônico de informações da administração central do
Ministério da Defesa; e
II - realizar as etapas de planejamento e condução dos estudos técnicos
preliminares e termos de referência dos processos afetos às soluções da área de
Tecnologia da Informação e Comunicações, em conformidade com as normas aplicáveis.
Art. 8º Cabe ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria de
Orçamento e Organização Institucional:
I - realizar a análise preliminar dos Documentos de Formalização de Demanda
- DFD para prover o fornecimento do material da cadeia logística da administração central
do Ministério da Defesa, caso existente em estoque, ou proceder o encaminhamento ao
Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização
Institucional para a instrução de processo de licitação ou aquisição correspondente;
II - após a validação do Documento de Formalização da Demanda - DFD,
proceder à composição da Comissão de Planejamento de Contratações;
III - apoiar tecnicamente as etapas de planejamento para a condução dos
Estudos Técnicos Preliminares eletrônicos - ETP-e pelas áreas demandantes; e
IV - elaborar os Termos de Referência eletrônicos - TR-e dos processos
destinado às áreas de engenharia, materiais e de serviços comuns.
Art. 9º Cabe ao Departamento de Administração Interna da Secretaria de
Orçamento e Organização Institucional:
I - validar os Documentos de Formalização de Demanda - DFD e autorizar a
realização da despesa para início de processo de licitação ou aquisição correspondente,
observada a classificação do processo, de acordo com o art. 4º, inciso I;
II - proceder à execução das licitações;
III - processar os pagamentos correspondentes; e
IV - realizar as atividades de verificação da conformidade documental
anteriormente à disponibilização dos processos no Módulo de Pesquisa Pública do sistema
eletrônico de informações da administração central do Ministério da Defesa, observado o
disposto nos arts. 5º e 6º.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa da SEORI/SG-MD nº 1, de 19 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 19, Seção 1, páginas 54 e 55, de
27 de janeiro de 2022.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
ANEXO
TIPOS DE PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
I - Licitação: Diálogo Competitivo;
II - Licitação: Pregão;
III - Licitação: SRP - Adesão de ARP - Não-Participante;
IV - Licitação: SRP - Participante;
V - Licitação: Concorrência;
VI - Licitação: Concurso;
VII - Licitação: Leilão;
VIII - Dispensa de Licitação;
IX - Inexigibilidade de Licitação;
X - Pagamento de Despesa; e
XI - Sanção Administrativa.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA Nº 18, DE 1º DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA NO ESTADO DE RONDONIA, Senhora
MARIA ELAYNE FRIOZO DE PONTES, no uso das atribuicoes que lhe confere a Portaria
nº 1.480, de 18 de julho de 2022 publicada no Diario Oficial da Uniao - DOU em 19
de julho de 2022, combinada com o Artigo nº 112 da Portaria nº 2.541, de 29 de
dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do INCRA, na forma do Anexo I
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, bem como a Norma de Execucao
vigente, que rege a materia de reconhecimento de individuos ou familias.
CONSIDERANDO que a reforma agraria visa promover a melhor distribuicao
de terra mediante modificacoes no regime de posse e uso, a fim de atender aos
principios de justica social, desenvolvimento rural sustentavel, aumento de producao e
promocao social, conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agraria - PNRA .
CONSIDERANDO o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 825, de 29 de
dezembro de 2016, publicada no Diario Oficial da Uniao - DOU de 30 de dezembro de
2016, para reconhecimento de individuos ou familias quilombolas para fins de acesso
as politicas do PNRA. resolve:
Art. 1º Reconhecer 74 (setenta e quatro) familias da Comunidade Santa Fe,
codigo SIPRA nr RO0245000, localizada no municipio de Costa Marques, estado de
Rondonia, pertencente ao Territorio Quilombola SANTA FE.
Art. 2º O procedimento de selecao das familias candidatas a beneficiarios
do PNRA, ora reconhecido pelo INCRA, se restringira a verificaca das vedacoes
constantes no artigo 7º do Decreto 9.311 de 15 de março de 2018.
Art. 3º O procedimento de selecao das familias candidatas a beneficiarios
do PNRA, ora reconhecido pelo INCRA, se restringira a verificação das vedacoes
constantes no artigo 7º do Decreto 9.311 de 15 de marco de 2018.
MARIA ELAYNE FRIOZO DE PONTES

                            

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