Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011000011 11 Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 38, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Processo Produtivo Básico PPB para "FILTRO DE AR DA ADMISSÃO COMPLETO PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS", industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 19687.107810/2023-47, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º O inciso XX do art. 7º da Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016, alterado pela Portaria Interministerial nº SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.251, de 14 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:" " Art. 7º .................................................................................................................. .................................................................................................................................. XX. ........................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 5º Fica temporariamente dispensado o cumprimento da etapa descrita na alínea "b", quando se tratar de elemento filtrante de papel oleado, com a comercialização do produto FILTRO DE AR DE ADMISSÃO COMPLETO restrita à Amazônia Ocidental." (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 39, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Indefere o pleito nº 012/2023, de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB, para BENS DE INFORMÁTICA APLICADOS ÀS TELECOMUNICAÇÕES. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 11 a 14 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.106203/2023-60, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º Indeferir o pleito de alteração de Processo Produtivo Básico nº 012/2023, referente aos Bens de Informática Aplicados às Telecomunicações, pelos fundamentos expostos na Nota Técnica SEI nº 1257/2023/MDIC e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, e art. 170, inciso VII, da Constituição Federal, e no art. 6º, inciso II, e seu § 7º da Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 40, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Processo Produtivo Básico de SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER, industrializados no País. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.110284/2023-01 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.981, de 5 de outubro de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER, industrializados no País, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 9º...................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 6º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a etapa constante da alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada. § 7º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a condição de dispensa a que se refere o § 3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 10.474, de 7 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 41, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER, industrializados na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.110284/2023-01, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.982, de 5 de outubro de 2021, que estabelece o Processo Produtivo Básico para SUPRIMENTOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E IMPRESSORAS A LASER, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 9º...................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 6º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a etapa constante da alínea "a" do inciso II deste artigo poderá ser dispensada. § 7º Excepcionalmente nos anos de 2021 a 2024, a condição de dispensa a que se refere o § 3º deste artigo ficará restrita apenas ao investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a que se refere aquele parágrafo." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 10.475, de 7 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.202, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à empresa GSI DA AMAZÔNIA LTDA. pela inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2021. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e o § 4º, art. 27 da Resolução nº 71, de 06 de maio de 2016, do Conselho de Administração da Suframa. CONSIDERANDO o que consta no Processo 52710.005487/2023-17, os termos do Nota Técnica n° 66/2023/COMOT/CGTEC/SDI/SUFRAMA e a constatação da inadimplência com a obrigação registro de apresentação de Relatório Demonstrativo de cumprimento da correspondente obrigação de investimento em PD&I no âmbito do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT), incentivados pela Lei 8.387/1991; ano-base 2021. CONSIDERANDO que foram esgotadas todas as providências para que a empresa se pronunciasse sobre a necessidade de regularização referente ao investimento em atividades de P&D, resolve: Art. 1º Suspender, por 90 dias, com base no § 4º, art. 27 da Resolução CAS nº 71/2016, os incentivos da empresa GSI DA AMAZÔNIA LTDA, beneficiária do incentivo previsto no § 4º ,art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que se encontra inadimplente frente obrigações em investimentos em bens tecnologia da informação e comunicação (TIC) incentivados pela Lei 8.387/1991. - Ano-Calendário 2021. Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, expire-se o prazo estabelecido, quando serão cancelados os benefícios por meio de Resolução do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação adicional dos aprovados na condição sub judice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2024. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS SUBJUDICE . Nº CÓDIGO INSCRIÇÃO NOME . 1 231120210790629 VICTORIA RODRIGUES SCHAFER UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 20, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com os dados abaixo: . Campus: Salvador Unidade Universitária: Escola Politécnica . Departamento: Engenharia Elétrica e de Computação Área de Conhecimento: Aprendizagem de Máquina . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . Processo: 23066.059946/23-18 Vagas: 1, sendo esta preferencialmente ocupada por candidato autodeclarado negro, conforme Lei 12.990/14 e Edital 04/2022. . Ordem de Classificação Geral: Ordem de Classificação Negro: Nome: . 1º 1º Edmar Egidio Purcino de Souza . 2º Glauco de Figueiredo Carneiro . Campus: Salvador Unidade Universitária: Faculdade de Educação . Departamento: Educação II Área de Conhecimento: Metodologia de ensino e estágio supervisionado em Ciências Sociais . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: 20 horas semanaisFechar