Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011000013 13 Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Apresentado, para conhecimento e manifestação, o assunto supracitado, que será apreciado na próxima reunião do Conselho de Administração, conforme o documento nº 1098842 e a apresentação nº 1098848. 18. Relatório de Auditoria nº 1496663/2023 - Tratamento de Eventos Adversos - documento nº 1098843 - apresentação nº 1098848; 19. Relatório de Auditoria nº 1511631/2023 - Controles Internos na Preparação das Demonstrações Financeiras - documento nº 1098844 - apresentação nº 1098848. 20. Relatório das Atividades de Auditoria Interna - Data-base 31/10/2023 e Nota Técnica de Auditoria nº 1088551/CGAUDI - documentos nºs 1098845 e 1098846 - apresentação nº 1098848. Os conselheiros tomaram conhecimento dos relatórios supracitados (itens 18 a 20), sem manifestações. 21. Acompanhamento Bimestral das Atividades da Coordenadoria de Gestão de Riscos e Integridade Corporativa - documento nº 1098897. 22. Relatório de Gestão de Riscos nº 1054537 - Processos relacionados ao objetivo estratégico: Promover relacionamentos para a captação de recursos - documento nº 1098898. 23. Relatório de Gestão de Riscos nº 1037638 - Processos relacionados ao objetivo estratégico: Adotar as melhores práticas para melhoria contínua de processos internos - documento nº 1098899. Os conselheiros tomaram conhecimento dos relatórios supracitados (itens 21 a 23), sem manifestações. 24. Gestão por Competências: Feedback 360° - apresentação nº 1100896. Apresentado, para conhecimento, o assunto supracitado, conforme a apresentação nº 1100896. 25. Assuntos Gerais. 25.1 OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1189/2023/MGI Proposta de resolução que estabelece diretrizes e parâmetros de governança para as áreas de auditoria interna, corregedoria, ouvidoria, integridade, gestão de riscos e controle interno das empresas estatais federais - documento nº 1099513 - processo SEI-HCPA nº 23092.015891/2023-17; 25.2 OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1260/2023/MGI - Alteração da Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários - documento nº 1099514 - processo SEI-HCPA nº 23092.016079/2023-17. Os conselheiros tomaram conhecimento dos ofícios acima (itens 25.1 e 25.2), conforme os documentos e os processos supracitados. 25.3 Curso obrigatório para os Conselheiros A Presidente do Conselho de Administração, Professora Lúcia Maria Kliemann, lembrou ao Conselho que o curso obrigatório para os Conselheiros será ministrado de forma síncrona e on-line, no dia 7 de dezembro de 2023, a partir das 13h30. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho de Administração agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Camila Hermenegildo Rodrigues, Secretária, lavrei o presente extrato de ata que, depois de lido e aprovado, será assinado eletronicamente pela Presidente do Conselho e por mim. Porto Alegre, 20 de novembro de 2023. LÚCIA MARIA KLIEMANN Presidente do Conselho CAMILA HERMENEGILDO RODRIGUES Secretária do Conselho FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 16, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Alteração da Portaria CAPES nº 210/2023, que dispõe sobre o Comitê Técnico de Integridade - CTI e as unidades setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o contido nos autos do processo n.º 23038.007561/2023-11, resolve: Art. 1º A Portaria n.º 210, de 19 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º .................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 1º Na hipótese de ausência ou impedimento dos membros titulares do Comitê, a representação será exercida pelo substituto legal previsto para as unidades acima. ................................................................................................................................. § 6º Para fins do disposto no inciso IV do caput, a Comissão de Ética será representada pelo seu Presidente." (NR) "Art. 5º O CTI/CAPES poderá convidar representantes de outras unidades da CAPES, e de outros órgãos e entidades públicos que possam contribuir para os trabalhos do Comitê, para estudo, para apreciação de matérias específicas e para participar de suas reuniões." (NR) "Seção II Da Convocação, Pauta e Ata" (NR) Art. 2º Esta Portaria Minuta entra em vigor em 01 de fevereiro de 2024. LAERTE GUIMARÃES JUNIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PORTARIA Nº 92, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O REITOR SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 79 e 80, Incisos I e III, do Regimento Geral da Ufac; e considerando o que consta no processo n.º 23107.000417/2024-65, resolve: Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 4260, de 05 de dezembro de 2023, publicada no DOU nº 231, de 06 de dezembro de 2023, Seção 1, Páginas 48 e 49; que homologou o resultado final do concurso público regido pelo edital PROGRAD nº 28/2023, nos seguintes termos: I - Onde se lê: [...] Área 22 - Linguagens . Inscrição Nome Nota Final Aprovados para a(s) Vaga(s) Cadastro de Reserva . Geral PCD Negros Geral PCD Negros . 5367 Beatriz Aparecida Alencar 14,98 1º . 5326 Michel Ferreira dos Reis 14,19 1º . 5330 Pedro da Silva de Melo 10,55 2º [...] II - Leia-se: [...] Área 22 - Linguagens . Inscrição Nome Nota Final Aprovados para a(s) Vaga(s) Cadastro de Reserva . Geral PCD Negros Geral PCD Negros . 5326 Michel Ferreira dos Reis 14,19 1º . 5330 Pedro da Silva de Melo 10,55 1º . 5367 Beatriz Aparecida Alencar 14,98 2º [...] Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU. JOSIMAR BATISTA FERREIRA Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração da denominação do programa "Estação Cidadania - Esporte", aprovada na forma da Portaria nº 876, de 15 de maio de 2019, do Ministério da Cidadania, para "Centro de Iniciação ao Esporte". O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.013117/2023-04, resolve: Art. 1º No âmbito do Ministério do Esporte, o programa denominado "Estação Cidadania - Esporte" pelo art. 1º da Portaria nº 876, de 15 de maio de 2019, do Ministério da Cidadania, passa a ser denominado "Centro de Iniciação ao Esporte". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO PORTARIA Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 2º e art. 8º do Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.085789/2023-11, resolve: Art. 1º A Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 34 .................................................................................................................... § 2º Após o encerramento do período de captação de recursos, o proponente deverá solicitar a análise técnica e orçamentária do projeto esportivo em até 12 meses, desde que atendidas as exigências do caput deste artigo. Após esse período, caso não haja manifestação do proponente, os recursos poderão ser recolhidos pela DPPIE ao Tesouro Nacional por meio de GRU, ou transferidos para outro projeto, na forma do art. 59-A, desta Portaria"(NR). "Art. 40. ................................................................................................................... § 2º O proponente terá até cento e oitenta dias para assinar o Termo de Compromisso, contados a partir da aprovação da análise técnica e orçamentária do projeto desportivo ou paradesportivo, sob pena de arquivamento do projeto e recolhimento dos valores à União via GRU, ou transferência para outro projeto, na forma do art. 59-A, desta Portaria."(NR). "Art. 59-A. A critério da DPPIE, poderão ser reaproveitados os recursos depositados em contas CAPTAÇÃO E MOVIMETO, transferindo-os de um projeto para outro, nas seguintes situações: I - quando não for atendido o prazo previsto no art. 34, § 2º, desta Portaria; II - nos casos de rejeição ou aprovação parcial do projeto, quando não for solicitada a transferência dos recursos captados, nos termos do art. 34, § 6º, inciso II, desta Portaria; III - quando não atendido o prazo para assinatura do Termo de Compromisso, conforme prescrito no art. 40, § 2º, desta Portaria; e IV - nos casos de existência de saldo remanescente de execução, quando não for solicitada a transferência dos recursos, nos termos do art. 60, § 2º, desta Portaria. § 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo somente poderão ser transferidos para projetos que estejam em captação de recursos e que os proponentes não sejam vinculados ao patrocinador ou ao doador, na forma do §5° do art. 1° da Lei n°11.438 de 2006. § 2º Os recursos mencionados no caput deste artigo poderão integrar o valor total ou parcial autorizado a captar pela CTLIE. § 3º Compete a DPPIE a realização das transferências dos recursos mencionados neste artigo, da seguinte forma: I - Para os valores que estejam depositados em conta CAPTAÇÃO, a DPPIE poderá realizar a transferência diretamente para a conta CAPTAÇÃO do projeto selecionado; e II - Caso os valores estejam depositados em conta MOVIMENTO, deverão ser transferidos para a conta CAPTAÇÃO vinculada ao projeto, pela Entidade Proponente, para posterior transferência da DPPIE. § 4º Os recursos mencionados neste artigo deverão ser empregados em projetos desportivos/paradesportivos em qualquer manifestação desportiva, preferencialmente, na manifestação desportiva educacional. § 5º Os critérios de seleção de projetos serão estabelecidos pela DPPIE, em edital específico" (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.657, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 11/11/2023, 08/12/2023 e 20/12/2023. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 89, de 15 de dezembro de 2023, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 11/11/2023, 08/12/2023 e 20/12/2023. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GEDEON DE ARAUJO Presidente da Comissão SubstitutoFechar