DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Apresentado, para conhecimento e manifestação, o assunto supracitado, que
será
apreciado
na
próxima
reunião do
Conselho
de
Administração,
conforme
o
documento nº 1098842 e a apresentação nº 1098848.
18. Relatório de Auditoria nº 1496663/2023 - Tratamento de Eventos
Adversos - documento nº 1098843 - apresentação nº 1098848;
19. Relatório de Auditoria nº
1511631/2023 - Controles Internos na
Preparação das Demonstrações Financeiras - documento nº 1098844 - apresentação nº
1098848.
20. Relatório das Atividades de Auditoria Interna - Data-base 31/10/2023 e
Nota Técnica de Auditoria nº 1088551/CGAUDI - documentos nºs 1098845 e 1098846 -
apresentação nº 1098848.
Os conselheiros tomaram conhecimento dos relatórios supracitados (itens 18
a 20), sem manifestações.
21. Acompanhamento Bimestral das Atividades da Coordenadoria de Gestão
de Riscos e Integridade Corporativa - documento nº 1098897.
22. Relatório de Gestão de Riscos nº 1054537 - Processos relacionados ao
objetivo estratégico: Promover relacionamentos para a captação de recursos -
documento nº 1098898.
23. Relatório de Gestão de Riscos nº 1037638 - Processos relacionados ao
objetivo estratégico: Adotar as melhores práticas para melhoria contínua de processos
internos - documento nº 1098899.
Os conselheiros tomaram conhecimento dos relatórios supracitados (itens 21
a 23), sem manifestações.
24. Gestão por Competências: Feedback 360° - apresentação nº 1100896.
Apresentado, para conhecimento, o
assunto supracitado, conforme a
apresentação nº 1100896.
25. Assuntos Gerais.
25.1 OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1189/2023/MGI Proposta de resolução que
estabelece diretrizes e parâmetros de governança para as áreas de auditoria interna,
corregedoria, ouvidoria, integridade, gestão de riscos e controle interno das empresas
estatais federais - documento nº 1099513 - processo SEI-HCPA nº 23092.015891/2023-17;
25.2 OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1260/2023/MGI - Alteração da Resolução
CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que estabelece diretrizes e parâmetros para as
empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de
cargos e salários - documento nº 1099514 - processo SEI-HCPA nº 23092.016079/2023-17.
Os conselheiros tomaram conhecimento dos ofícios acima (itens 25.1 e 25.2),
conforme os documentos e os processos supracitados.
25.3 Curso obrigatório para os Conselheiros
A Presidente do Conselho de
Administração, Professora Lúcia Maria
Kliemann, lembrou ao Conselho que o curso obrigatório para os Conselheiros será
ministrado de forma síncrona e on-line, no dia 7 de dezembro de 2023, a partir das
13h30.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho de Administração
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Camila
Hermenegildo Rodrigues, Secretária, lavrei o presente extrato de ata que, depois de lido
e aprovado, será assinado eletronicamente pela Presidente do Conselho e por mim.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2023.
LÚCIA MARIA KLIEMANN
Presidente do Conselho
CAMILA HERMENEGILDO RODRIGUES
Secretária do Conselho
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 16, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Alteração da Portaria CAPES nº 210/2023, que dispõe
sobre o Comitê Técnico de Integridade - CTI e as
unidades 
setoriais 
do 
Sistema 
de 
Integridade,
Transparência e Acesso à Informação da Administração
Pública
Federal
- 
Sitai
da
Coordenação
de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto n.º 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o contido
nos autos do processo n.º 23038.007561/2023-11, resolve:
Art. 1º A Portaria n.º 210, de 19 de outubro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º Na hipótese de ausência ou impedimento dos membros titulares do Comitê,
a representação será exercida pelo substituto legal previsto para as unidades acima.
.................................................................................................................................
§ 6º Para fins do disposto no inciso IV do caput, a Comissão de Ética será
representada pelo seu Presidente." (NR)
"Art. 5º O CTI/CAPES poderá convidar representantes de outras unidades da
CAPES, e de outros órgãos e entidades públicos que possam contribuir para os trabalhos do
Comitê, para estudo, para apreciação de matérias específicas e para participar de suas
reuniões." (NR)
"Seção II Da Convocação, Pauta e Ata" (NR)
Art. 2º Esta Portaria Minuta entra em vigor em 01 de fevereiro de 2024.
LAERTE GUIMARÃES JUNIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PORTARIA Nº 92, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O REITOR SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso de suas
atribuições conferidas pelos arts. 79 e 80, Incisos I e III, do Regimento Geral da Ufac; e
considerando o que consta no processo n.º 23107.000417/2024-65, resolve:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 4260, de 05 de dezembro de 2023, publicada no
DOU nº 231, de 06 de dezembro de 2023, Seção 1, Páginas 48 e 49; que homologou o
resultado final do concurso público regido pelo edital PROGRAD nº 28/2023, nos seguintes
termos:
I - Onde se lê:
[...]
Área 22 - Linguagens
. Inscrição
Nome
Nota Final
Aprovados para a(s) Vaga(s)
Cadastro de Reserva
.
Geral
PCD
Negros
Geral
PCD
Negros
.
5367
Beatriz Aparecida Alencar
14,98
1º
.
5326
Michel Ferreira dos Reis
14,19
1º
.
5330
Pedro da Silva de Melo
10,55
2º
[...]
II - Leia-se:
[...]
Área 22 - Linguagens
. Inscrição
Nome
Nota Final
Aprovados para a(s) Vaga(s)
Cadastro de Reserva
.
Geral
PCD
Negros
Geral
PCD
Negros
.
5326
Michel Ferreira dos Reis
14,19
1º
.
5330
Pedro da Silva de Melo
10,55
1º
.
5367
Beatriz Aparecida Alencar
14,98
2º
[...]
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU.
JOSIMAR BATISTA FERREIRA
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da denominação do programa
"Estação Cidadania - Esporte", aprovada na forma da
Portaria nº 876, de 15 de maio de 2019, do Ministério
da Cidadania, para "Centro de Iniciação ao Esporte".
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, bem como as informações constantes dos
autos do processo nº 71000.013117/2023-04, resolve:
Art. 1º No âmbito do Ministério do Esporte, o programa denominado "Estação
Cidadania - Esporte" pelo art. 1º da Portaria nº 876, de 15 de maio de 2019, do Ministério
da Cidadania, passa a ser denominado "Centro de Iniciação ao Esporte".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
PORTARIA Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 5º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 2º e art. 8º do
Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007, bem como as informações constantes dos
autos do processo nº 71000.085789/2023-11, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 34 ....................................................................................................................
§ 2º Após o encerramento do período de captação de recursos, o proponente
deverá solicitar a análise técnica e orçamentária do projeto esportivo em até 12 meses,
desde que atendidas as exigências do caput deste artigo. Após esse período, caso não haja
manifestação do proponente, os recursos poderão ser recolhidos pela DPPIE ao Tesouro
Nacional por meio de GRU, ou transferidos para outro projeto, na forma do art. 59-A,
desta Portaria"(NR).
"Art. 40. ...................................................................................................................
§ 2º O proponente terá até cento e oitenta dias para assinar o Termo de
Compromisso, contados a partir da aprovação da análise técnica e orçamentária do projeto
desportivo ou paradesportivo, sob pena de arquivamento do projeto e recolhimento dos
valores à União via GRU, ou transferência para outro projeto, na forma do art. 59-A, desta
Portaria."(NR).
"Art. 59-A. A critério da DPPIE, poderão ser reaproveitados os recursos
depositados em contas CAPTAÇÃO E MOVIMETO, transferindo-os de um projeto para
outro, nas seguintes situações:
I - quando não for atendido o prazo previsto no art. 34, § 2º, desta Portaria;
II - nos casos de rejeição ou aprovação parcial do projeto, quando não for
solicitada a transferência dos recursos captados, nos termos do art. 34, § 6º, inciso II, desta
Portaria;
III - quando não atendido o prazo para assinatura do Termo de Compromisso,
conforme prescrito no art. 40, § 2º, desta Portaria; e
IV - nos casos de existência de saldo remanescente de execução, quando não
for solicitada a transferência dos recursos, nos termos do art. 60, § 2º, desta Portaria.
§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo somente poderão ser
transferidos para projetos que estejam em captação de recursos e que os proponentes não
sejam vinculados ao patrocinador ou ao doador, na forma do §5° do art. 1° da Lei n°11.438
de 2006.
§ 2º Os recursos mencionados no caput deste artigo poderão integrar o valor
total ou parcial autorizado a captar pela CTLIE.
§ 3º Compete a DPPIE a realização das transferências dos recursos
mencionados neste artigo, da seguinte forma:
I - Para os valores que estejam depositados em conta CAPTAÇÃO, a DPPIE
poderá realizar a transferência diretamente para a conta CAPTAÇÃO do projeto
selecionado; e
II - Caso os valores estejam depositados em conta MOVIMENTO, deverão ser
transferidos para a conta CAPTAÇÃO vinculada ao projeto, pela Entidade Proponente, para
posterior transferência da DPPIE.
§ 4º Os recursos mencionados neste artigo deverão ser empregados em
projetos
desportivos/paradesportivos
em 
qualquer
manifestação
desportiva,
preferencialmente, na manifestação desportiva educacional.
§ 5º Os critérios de seleção de projetos serão estabelecidos pela DPPIE, em
edital específico" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.657, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias 
e 
extraordinária 
realizadas 
em
11/11/2023, 08/12/2023 e 20/12/2023.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 89, de 15 de
dezembro de 2023, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 11/11/2023, 08/12/2023 e
20/12/2023.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GEDEON DE ARAUJO
Presidente da Comissão
Substituto

                            

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