Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011000019 19 Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A (08.602.745/0001-32) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado). 009) 15414.608557/2018-36 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A (08.602.745/0001-32) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado). Relator: Cássio Cabral Kelly 010) 15414.614784/2020-15 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), American Home Assurance Company (05.489.278/0001-98) (Recorrente), Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha (OAB/RJ 24.628) (Advogada), Victor Vieira de Souza Pereira (OA B / R J 207.972) (Advogado) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado). 011) 15414.634176/2017-21 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Capitalização S.A. (Incorporadora da Kirton Capitalização S.A) (33.425.075/0001-73) (Recorrente), João Filipe Figueiredo da Cunha Dantas (OAB/RJ 182.094) (Advogado) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado). 012) 15414.624443/2017-52 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Seguros Gerais S.A. (Antiga Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.) (61.074.175/0001-38) (Recorrente), Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada) e Rodolfo dos Santos Braun (OAB/SP 345.153) (Advogado). 013) 15414.631011/2019-60 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros (92.682.038/0001-00) (Recorrente), Thiago Santana da Silva (OAB/RJ 202.711) (Advogado) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado). 014) 15414.616570/2020-83 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. (02.102.498/0001-29) (Recorrente), Thiago Santana da Silva (OAB/RJ 202.711) (Advogado) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado). Relatora: Gianni Moreira Leitão 015) 15414.614780/2020-37 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Factory Mutual Insurance Company - Escritório de Representação no Brasil Ltda. (10.916.851/0001-32) (Recorrente) e Laura Pelegrini (OAB/SP 300.387) (Advogado). 016) 15414.630110/2018-43 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Associação dos Aposentados e Pensionistas Eletricitários do Rio Grande do Sul - AAPERGS (01.543.032/0001-04) (Recorrente) e Carlos Eduardo Scheidt (OAB/RS 66.007) (Advogado). 017) 15414.635015/2022-12 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida) e Newe Seguros S.A . (26.609.195/0001-65) (Recorrente). Relatora: Renata Struckas 018) 15414.627721/2018-12 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Vida e Previdência S.A (51.990.695/0001-37) (Recorrente), Meireanne dos Santos Barbosa (OAB/RJ 233.883) (Advogada) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado). 019) 15414.628320/2019-52 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Evidence Previdência S.A. (13.615.969/0001-19) (Recorrente), Marco Antônio Bevilaqua (OAB/SP 139.333) (Advogado), Barbara Manuela Martins Mazzo (OAB/PR 85.329) (Advogada) e Carolina Pelegrini Patreze (OAB/SP 339.617) (Advogada). 020) 15414.632315/2019-44 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Evidence Previdência S.A. (13.615.969/0001-19) (Recorrente), Marco Antônio Bevilaqua (OAB/SP 139.333) (Advogado), Victor Augusto Aguiar Manfredi (OAB/SP 402.453) (Advogado), Barbara Manuela Martins Mazzo (OAB/PR 85.329) (Advogada) e Carolina Pelegrini Patreze (OAB/SP 339.617) (Advogada). Processo com pedido de vista: Relator: Thompson da Gama Moret Santos 021) 15414.603656/2020-46 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Chubb Seguros Brasil S.A. (03.502.099/0001-18) (Recorrente), Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha (OAB/RJ 24.628) (Advogada) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Neival Rodrigues Freitas, na 318ª Sessão. a) Total de processos: 21 (vinte e um) b) Aditamento ou retiradas de pauta: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de- capitalizacao/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. c) Suspensão dos trabalhos: Salientamos o disposto no § 3º do art. 19 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação". d) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do art. 24-C, §3º, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência e os interessados em acompanhar a sessão do CRSNSP na condição exclusiva de ouvinte deverão providenciar sua inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSNSP na internet, até 48 horas antes do dia da sessão (link para sustentação oral: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos- colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia- aberta-e-de-capitalizacao/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia) (link para acompanhamento da Sessão: https://www.youtube.com/@MinFazenda). Na medida do possível, os pedidos de sustentação oral enviados pelo portal do CRSNSP serão considerados na ordem de julgamento. As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSNSP, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão. Nos termos do art. 24-C, §7º da Portaria GME n. 212/2020, "§ 7º. Não será admitido destaque para julgamento presencial quando existirem medidas de restrição de ordem pública que impeçam a realização de sessões presenciais." e) Envio de memoriais: Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do CRSNSP (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de- capitalizacao/servicos/envio-de-memorial). f) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSNSP/MF nº 280, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSNSP), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSNSP na internet: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-capitalizacao/acesso-a- informacao/legislacao. Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências. ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA Secretário-Geral do Conselho SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.171, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Aprova a Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 766, de 3 março de 1993, na Portaria MF nº 91, de 23 de fevereiro de 1994, e nos itens 2 do art. 3º e 2 do art. 8º da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 71, de 11 de outubro de 1988, e promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 22 de dezembro de 1988, resolve: Art. 1º Fica aprovada a tradução para a língua portuguesa da coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) atualizada até junho de 2023, nos termos do Anexo Único. Art. 2º Os pareceres a que se refere o art. 1º terão caráter vinculativo para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e para os demais intervenientes no comércio internacional, e serão adotados como elemento subsidiário fundamental para a classificação de mercadorias com características semelhantes às das mercadorias objeto de sua análise. Art. 3º Ficam revogadas: I - a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017; II - a Instrução Normativa RFB nº 1.859, de 24 de dezembro de 2018; e III - a Instrução Normativa RFB nº 1.926, de 16 de março de 2020. Art. 4º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no primeiro dia útil do primeiro mês após a data de sua publicação. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS 1_MF_10_001 1_MF_10_002 1_MF_10_003 1_MF_10_004 1_MF_10_005 1_MF_10_006 1_MF_10_007 1_MF_10_008 1_MF_10_009 1_MF_10_010 1_MF_10_011 1_MF_10_012 1_MF_10_013 1_MF_10_014 1_MF_10_015 1_MF_10_016 1_MF_10_017 1_MF_10_018 1_MF_10_019 1_MF_10_020 1_MF_10_021 1_MF_10_022 1_MF_10_023 1_MF_10_024 1_MF_10_025 1_MF_10_026 1_MF_10_027 1_MF_10_028 1_MF_10_029 1_MF_10_030 1_MF_10_031 1_MF_10_032 1_MF_10_033 1_MF_10_034 1_MF_10_035 1_MF_10_036 1_MF_10_037 1_MF_10_038 1_MF_10_039 1_MF_10_040 1_MF_10_041 1_MF_10_042 1_MF_10_043 1_MF_10_044 1_MF_10_045 1_MF_10_046 1_MF_10_047 1_MF_10_048 1_MF_10_049 1_MF_10_050 1_MF_10_051 1_MF_10_052 1_MF_10_053 1_MF_10_054 1_MF_10_055 1_MF_10_056 1_MF_10_057 1_MF_10_058 1_MF_10_059 1_MF_10_060 1_MF_10_061 1_MF_10_062 1_MF_10_063 1_MF_10_064 1_MF_10_065 1_MF_10_066 1_MF_10_067 1_MF_10_068 1_MF_10_069 1_MF_10_070 1_MF_10_071 1_MF_10_072 1_MF_10_073 1_MF_10_074 1_MF_10_075 1_MF_10_076 1_MF_10_077 1_MF_10_078 1_MF_10_079 1_MF_10_080 1_MF_10_081 1_MF_10_082 1_MF_10_083 1_MF_10_084 1_MF_10_085 1_MF_10_086 1_MF_10_087 1_MF_10_088 1_MF_10_089 1_MF_10_090 1_MF_10_091 1_MF_10_092 1_MF_10_093 1_MF_10_094 1_MF_10_095 1_MF_10_096 1_MF_10_097 1_MF_10_098 1_MF_10_099 1_MF_10_100 1_MF_10_101 1_MF_10_102 1_MF_10_103 1_MF_10_104 1_MF_10_105 1_MF_10_106 1_MF_10_107 1_MF_10_108 1_MF_10_109 1_MF_10_110 1_MF_10_111 1_MF_10_112 1_MF_10_113 1_MF_10_114 1_MF_10_115 1_MF_10_116 1_MF_10_117 1_MF_10_118 1_MF_10_119 1_MF_10_120 1_MF_10_121 1_MF_10_122 1_MF_10_123 1_MF_10_124 1_MF_10_125 1_MF_10_126 1_MF_10_127 1_MF_10_128 1_MF_10_129 1_MF_10_130 1_MF_10_131 1_MF_10_132 1_MF_10_133 1_MF_10_134 1_MF_10_135 1_MF_10_136 1_MF_10_137 1_MF_10_138 1_MF_10_139 1_MF_10_140 1_MF_10_141 1_MF_10_142 1_MF_10_143 1_MF_10_144 1_MF_10_145 1_MF_10_146 1_MF_10_147 1_MF_10_148 1_MF_10_149 1_MF_10_150 1_MF_10_151 1_MF_10_152 1_MF_10_153 1_MF_10_154 1_MF_10_155 1_MF_10_156 1_MF_10_157 1_MF_10_158 1_MF_10_159 1_MF_10_160 1_MF_10_161 1_MF_10_162 1_MF_10_163 1_MF_10_164 1_MF_10_165 1_MF_10_166 1_MF_10_167 1_MF_10_168 1_MF_10_169 1_MF_10_170 1_MF_10_171 1_MF_10_172 1_MF_10_173 1_MF_10_174 1_MF_10_175 1_MF_10_176 1_MF_10_177 1_MF_10_178 1_MF_10_179 1_MF_10_180 1_MF_10_181 1_MF_10_182 1_MF_10_183 1_MF_10_184 1_MF_10_185 1_MF_10_186 1_MF_10_187 1_MF_10_188 1_MF_10_189 ANEXO ÚNICO MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS COLETÂNEA DOS PARECERES DE CLASSIFICAÇÃO Quinta edição (2022) Atualizada até junho/2023 Tradução do Original da Organização Mundial das Alfândegas INTRODUÇÃO Esta Coletânea consiste em uma lista numérica, ordenada por posições e subposições do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (Sistema Harmonizado), dos Pareceres de Classificação adotados pela Organização Mundial das Alfândegas - OMA. Imagens, desenhos e fotografias utilizados na presente Coletânea são exclusivamente a título indicativo. Dentro de qualquer posição ou subposição do Sistema Harmonizado, os Pareceres de Classificação são listados em ordem cronológica. ––––––––––––––––––––– Coletânea dos Pareceres de Classificação SEÇÃO I 0210.99 1. Cortes de frango (carne de aves da espécie Gallus domesticus), impregnados ou injetados em todas as suas partes com sal de mesa e submetidos a congelamento profundo, com um teor em sal de 1,2 % ou mais, sem exceder a 3 %, em peso, próprios para a alimentação humana. Aplicação das RGI 1 e 6. 0303.82 1. Asas de raia (do gênero Raja), obtidas das partes laterais esquerda e direita do corpo da raia. As asas apresentam-se sem pele, congeladas, com cartilagens radiais, sendo a percentagem do peso de aproximadamente 86 % de carne e 14 % de cartilagem. Aplicação das RGI 1 e 6. 0303.91 1. Ovas de capelin, congeladas a -18 °C, com teor de sal não superior a 1 %, em peso, apresentadas em blocos de 6 a 12 kg. O produto destina-se a processamento antes do consumo. Aplicação das RGI 1 e 6. 0304.44 1. Filés (filetes) de bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua) reidratados e refrigerados. O bacalhau foi submetido a um processo normal de secagem, antes de ser colocado em água fria (até 2 °C) sem aditivos, por um período de 6 a 10 dias. Durante este período, a pele e as espinhas são removidas. Terminado este tratamento, os filés (filetes) de bacalhau são embalados a vácuo. Os filés (filetes) de bacalhau reidratados são apresentados no estado fresco. Aplicação das RGI 1 e 6. 0304.71 1. Filés (filetes) de bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua) reidratados e congelados. O bacalhau foi submetido a um processo normal de secagem, antes de ser colocado em água fria (até 2 °C) sem aditivos, por um período de 6 a 10 dias. Durante este período, a pele e as espinhas são removidas. Terminado este tratamento, os filés (filetes) de bacalhau são embalados a vácuo. Os filés (filetes) de bacalhau reidratados são apresentados no estado congelado. Aplicação das RGI 1 e 6. 0305.20 1. Ovas de lumpo, em salmoura, com teor de sal de 15 a 18 %, em peso, apresentadas em barris de 105 kg. Devido ao alto teor de sal, o produto destina-se a processamento antes do consumo.Fechar