DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Capemisa Seguradora
de Vida e Previdência S/A (08.602.745/0001-32) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos
Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ
174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado).
009) 15414.608557/2018-36 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Capemisa Seguradora
de Vida e Previdência S/A (08.602.745/0001-32) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos
Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ
174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado).
Relator: Cássio Cabral Kelly
010) 15414.614784/2020-15 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), American Home
Assurance Company (05.489.278/0001-98) (Recorrente), Suelly Molina Valladares de
Lacerda Rocha (OAB/RJ 24.628) (Advogada), Victor Vieira de Souza Pereira (OA B / R J
207.972) (Advogado) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).
011) 15414.634176/2017-21 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes:
Superintendência 
de
Seguros
Privados 
(Recorrida),
Bradesco
Capitalização S.A. (Incorporadora da Kirton Capitalização S.A) (33.425.075/0001-73)
(Recorrente), João Filipe Figueiredo da Cunha Dantas (OAB/RJ 182.094) (Advogado) e
Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).
012) 15414.624443/2017-52 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Seguros
Gerais S.A. (Antiga Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.) (61.074.175/0001-38) (Recorrente),
Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada) e Rodolfo dos Santos Braun
(OAB/SP 345.153) (Advogado).
013) 15414.631011/2019-60 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros (92.682.038/0001-00) (Recorrente), Thiago Santana da Silva
(OAB/RJ 202.711) (Advogado) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479)
(Advogado).
014) 15414.616570/2020-83 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Metropolitan Life
Seguros e Previdência Privada S.A. (02.102.498/0001-29) (Recorrente), Thiago Santana da
Silva (OAB/RJ 202.711) (Advogado) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479)
(Advogado).
Relatora: Gianni Moreira Leitão
015) 15414.614780/2020-37 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Factory Mutual
Insurance Company - Escritório de Representação no Brasil Ltda. (10.916.851/0001-32)
(Recorrente) e Laura Pelegrini (OAB/SP 300.387) (Advogado).
016) 15414.630110/2018-43 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Associação dos
Aposentados
e 
Pensionistas
Eletricitários
do 
Rio
Grande
do
Sul 
-
AAPERGS
(01.543.032/0001-04) 
(Recorrente)
e 
Carlos
Eduardo 
Scheidt
(OAB/RS 
66.007)
(Advogado).
017) 15414.635015/2022-12 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida) e Newe Seguros S.A .
(26.609.195/0001-65) (Recorrente).
Relatora: Renata Struckas
018) 15414.627721/2018-12 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Vida e
Previdência
S.A (51.990.695/0001-37)
(Recorrente), Meireanne
dos Santos Barbosa
(OAB/RJ 233.883) (Advogada) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479)
(Advogado).
019) 15414.628320/2019-52 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Evidence Previdência
S.A. (13.615.969/0001-19) (Recorrente), Marco Antônio Bevilaqua (OAB/SP 139.333)
(Advogado), Barbara Manuela Martins Mazzo (OAB/PR 85.329) (Advogada) e Carolina
Pelegrini Patreze (OAB/SP 339.617) (Advogada).
020) 15414.632315/2019-44 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Evidence Previdência
S.A. (13.615.969/0001-19) (Recorrente), Marco Antônio Bevilaqua (OAB/SP 139.333)
(Advogado), Victor Augusto Aguiar Manfredi (OAB/SP 402.453) (Advogado), Barbara
Manuela Martins Mazzo (OAB/PR 85.329) (Advogada) e Carolina Pelegrini Patreze (OAB/SP
339.617) (Advogada).
Processo com pedido de vista:
Relator: Thompson da Gama Moret Santos
021) 15414.603656/2020-46 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Chubb Seguros Brasil
S.A. (03.502.099/0001-18) (Recorrente), Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha
(OAB/RJ 24.628) (Advogada) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Neival Rodrigues Freitas,
na 318ª Sessão.
a) Total de processos: 21 (vinte e um)
b) Aditamento ou retiradas de pauta: Recomenda-se consulta sistemática ao
Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-
capitalizacao/servicos/sessoes-de-julgamento), 
para
verificar 
se
foi 
eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data
da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
c) Suspensão dos trabalhos: Salientamos o disposto no § 3º do art. 19 do
Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de
2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica
facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente,
independentemente de nova convocação e publicação".
d) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do art. 24-C, §3º, advogados
habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por
videoconferência e os interessados em acompanhar a sessão do CRSNSP na condição
exclusiva de ouvinte deverão providenciar sua inscrição pelo formulário eletrônico
disponibilizado na página do CRSNSP na internet, até 48 horas antes do dia da sessão (link
para 
sustentação 
oral: 
https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-
colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-
aberta-e-de-capitalizacao/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia) (link para
acompanhamento da Sessão: https://www.youtube.com/@MinFazenda). Na medida do
possível, os pedidos de sustentação oral enviados pelo portal do CRSNSP serão
considerados na ordem de julgamento.
As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes
pela Secretaria Executiva do CRSNSP, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do
horário previsto para o início da sessão.
Nos termos do art. 24-C, §7º da Portaria GME n. 212/2020, "§ 7º. Não será
admitido destaque para julgamento presencial quando existirem medidas de restrição de
ordem pública que impeçam a realização de sessões presenciais."
e) Envio de memoriais: Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário 
eletrônico
disponível 
no
sítio 
eletrônico
do 
CRSNSP
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-
capitalizacao/servicos/envio-de-memorial).
f) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria
CRSNSP/MF nº 280, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos
com exercício no CRSNSP), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as
mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência
com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por
ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando
presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente.
Conforme 
disponibilizado 
na 
página
do 
CRSNSP 
na 
internet:
https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-capitalizacao/acesso-a-
informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões
de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da
transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de
audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído;
bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a
respeito de processos fora do ambiente das audiências.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do Conselho
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.171, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Aprova a Coletânea dos pareceres de classificação
do 
Comitê 
do 
Sistema 
Harmonizado 
da
Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 766,
de 3 março de 1993, na Portaria MF nº 91, de 23 de fevereiro de 1994, e nos itens
2 do art. 3º e 2 do art. 8º da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado
de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada no Brasil pelo Decreto
Legislativo nº 71, de 11 de outubro de 1988, e promulgada pelo Decreto nº 97.409,
de 22 de dezembro de 1988, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a tradução para a língua portuguesa da coletânea dos
pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização
Mundial das Alfândegas (OMA) atualizada até junho de 2023, nos termos do Anexo
Único.
Art. 2º Os pareceres a que se refere o art. 1º terão caráter vinculativo para
a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e para os demais intervenientes
no comércio internacional, e serão adotados como elemento subsidiário fundamental
para a classificação de mercadorias com características semelhantes às das mercadorias
objeto de sua análise.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017;
II - a Instrução Normativa RFB nº 1.859, de 24 de dezembro de 2018; e
III - a Instrução Normativa RFB nº 1.926, de 16 de março de 2020.
Art. 4º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União
e entrará em vigor no primeiro dia útil do primeiro mês após a data de sua
publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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ANEXO ÚNICO 
 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO 
 
SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO 
E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS 
 
COLETÂNEA DOS PARECERES DE CLASSIFICAÇÃO 
Quinta edição (2022) 
Atualizada até junho/2023 
Tradução do Original da Organização Mundial das Alfândegas 
 
INTRODUÇÃO 
 
Esta Coletânea consiste em uma lista numérica, ordenada por posições e subposições do Sistema Harmonizado de Designação e 
Codificação de Mercadorias (Sistema Harmonizado), dos Pareceres de Classificação adotados pela Organização Mundial das Alfândegas 
- OMA. 
Imagens, desenhos e fotografias utilizados na presente Coletânea são exclusivamente a título indicativo. 
Dentro de qualquer posição ou subposição do Sistema Harmonizado, os Pareceres de Classificação são listados em ordem cronológica. 
––––––––––––––––––––– 
Coletânea dos Pareceres de Classificação 
SEÇÃO I 
0210.99 
1. Cortes de frango (carne de aves da espécie Gallus domesticus), impregnados ou injetados em todas as suas partes com sal de mesa e 
submetidos a congelamento profundo, com um teor em sal de 1,2 % ou mais, sem exceder a 3 %, em peso, próprios para a alimentação 
humana. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
0303.82 
1. Asas de raia (do gênero Raja), obtidas das partes laterais esquerda e direita do corpo da raia. As asas apresentam-se sem pele, 
congeladas, com cartilagens radiais, sendo a percentagem do peso de aproximadamente 86 % de carne e 14 % de cartilagem. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
0303.91 
1. Ovas de capelin, congeladas a -18 °C, com teor de sal não superior a 1 %, em peso, apresentadas em blocos de 6 a 12 kg. O produto 
destina-se a processamento antes do consumo. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
0304.44 
1. Filés (filetes) de bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua) reidratados e refrigerados. O bacalhau foi submetido a um processo normal 
de secagem, antes de ser colocado em água fria (até 2 °C) sem aditivos, por um período de 6 a 10 dias. Durante este período, a pele e as 
espinhas são removidas. Terminado este tratamento, os filés (filetes) de bacalhau são embalados a vácuo. Os filés (filetes) de bacalhau 
reidratados são apresentados no estado fresco. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
0304.71 
1. Filés (filetes) de bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua) reidratados e congelados. O bacalhau foi submetido a um processo normal 
de secagem, antes de ser colocado em água fria (até 2 °C) sem aditivos, por um período de 6 a 10 dias. Durante este período, a pele e as 
espinhas são removidas. Terminado este tratamento, os filés (filetes) de bacalhau são embalados a vácuo. Os filés (filetes) de bacalhau 
reidratados são apresentados no estado congelado. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
0305.20 
1. Ovas de lumpo, em salmoura, com teor de sal de 15 a 18 %, em peso, apresentadas em barris de 105 kg. Devido ao alto teor de sal, o 
produto destina-se a processamento antes do consumo. 

                            

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