DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1602.50 
1. Sanduíches acompanhados de batatas fritas prontos para serem requentados em fornos micro-ondas, compostos de um hambúrguer 
(com um pãozinho), de um cheeseburguer (com um pãozinho) ou de uma fatia de rosbife (com um pãozinho), cada qual com mais de 
20 % em peso de carne, embalado para venda a retalho com uma porção de batatas fritas. 
Aplicação da RGI 3 b). 
 
1602.50 (continuação) 
2. Preparação de ragu (guisado) apimentado composto de 70 % de carne bovina, 7 % de pimentão (pimento) doce, 7 % de cebola, 5,3 % 
de óleo de colza, 3,5 % de açúcar, 3,2 % de especiarias (ervas condimentares e aromáticas), 2,1 % de amido vegetal, 0,7 % de chocolate 
escuro, 0,5 % de sal, 0,3 % de cacau e 0,4 % de outros ingredientes. O produto está congelado e acondicionado para venda a retalho 
numa bolsa de plástico. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16) e 6. 
1701.91 
1. Açúcar em cubos contendo um mínimo de 99,7 % de sacarose, composto de açúcar de cana e de uma pequena quantidade de caramelo 
(proveniente igualmente de açúcar de cana), adicionada como matéria corante. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
1702.90 
1. Produtos denominados “melaços high-test”, obtidos por hidrólise e concentração de caldo de cana-de-açúcar em bruto, utilizados 
principalmente como meio de cultura para microrganismos, na fabricação de antibióticos e na fabricação do álcool etílico. 
1704.90 
1. Tabletes de ginseng, apresentados na forma de caramelos paralelepipedais (com cerca de 22 mm de lado e 7 mm de espessura), 
contendo extrato de ginseng fortemente concentrado em concentração-tipo (cerca de 50 mg por tablete), sacarose (47 % em peso), óleo 
vegetal, gelatina, um agente emulsificante (goma arábica), ácido cítrico, ácido ascórbico, óleo essencial de laranja e um agente corante. 
Ver também os Pareceres 2106.90/7 e 2205.10/2. 
2. Produtos de confeitaria apresentados na forma de um sortido constituído por dois pequenos pacotes de confeitos e de um distribuidor 
reutilizável de plástico, acondicionado para venda a retalho em um saco de polietileno. 
3. Pastilhas para garganta ou balas contra a tosse constituídas essencialmente por açúcar e agentes aromatizantes, por exemplo, mentol, 
eucaliptol ou essência de menta (sem outros ingredientes ativos). 
4. Produto de confeitaria (caramelo) contendo açúcar, glicose, manteiga, gordura vegetal, leite em pó, sal, lecitina de soja, extrato de 
malte e aromatizantes. Pequenas quantidades de cacau em pó, declaradas existentes pelo fabricante, não puderam ser confirmadas pela 
análise. 
5. Produto de confeitaria (bala) contendo açúcar, glicose, ácido cítrico, pectina, polpa de maçã, aromatizante de cacau concentrado e 
outros aromatizantes. Pequenas quantidades de cacau em pó, declaradas existentes pelo fabricante, não puderam ser confirmadas pela 
análise. 
1704.90 (continuação) 
6. Produto de confeitaria (bala) contendo açúcar, glicose, ácido lático, mentol e hortelã-pimenta. Pequenas quantidades de cacau em 
pó, declaradas existentes pelo fabricante, não puderam ser confirmadas pela análise. 
7. Produto de confeitaria (bala) contendo açúcar, glicose e aromatizantes. Pequenas quantidades de cacau em pó, declaradas existentes 
pelo fabricante, não puderam ser confirmadas pela análise. 
8. Produto de confeitaria (bala) contendo açúcar, glicose, ácido lático e aromatizantes. Pequenas quantidades de cacau em pó, 
declaradas existentes pelo fabricante, não puderam ser confirmadas pela análise. 
9. Barra de halvá de gergelim (sésamo) com mel, produto de confeitaria em pasta, acondicionado para venda a retalho, obtido pela 
mistura de grãos de gergelim (sésamo) moídos (52 %) com mel natural (48 %). 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
10. Pastilhas para a garganta e contra a tosse, constituídas essencialmente por açúcares (43,5 %), extrato de alcaçuz (13,5 %), outras 
substâncias alimentícias, por exemplo, amido e celulose (17,6 %), minerais, por exemplo, carbonato de cálcio e talco (10,4 %) e agentes 
aromatizantes (por exemplo, mentol, óleo de hortelã, óleo de anis, óleo de eucalipto, creosoto e capsicum). 
 O produto está acondicionado em embalagens para venda a retalho. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
11. Pastilhas para a tosse constituídas essencialmente por açúcar (aproximadamente 1,9 g por pastilha), extrato de glicirrizina (alcaçuz) 
(35 mg por pastilha), outras substâncias alimentícias (por exemplo, amido e gelatina) e agentes aromatizantes (por exemplo, mentol, 
óleo de hortelã-pimenta, óleo de anis, óleo de eucalipto, óleo de pinho (Pinus pumila) e capsicum). 
 O produto é acondicionado para venda a retalho. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
12. Pastilhas contra a tosse à base de ervas constituídas principalmente por açúcar e pequenas quantidades de Glycyrrhiza glabra 
(alcaçuz), Zingiber officinale (gengibre), Emblica officinalis (groselha indiana) e mentol. 
 Este produto é utilizado para o tratamento sintomático de diversos tipos de tosse, rouquidão e dores de garganta. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
1806.31, 1806.32 
1. Produtos de confeitaria contendo cacau, misturados, em proporções variáveis, com produtos de confeitaria sem cacau, apresentados 
em caixas tendo em vista sua venda como mistura. 
1806.32 
1. Preparação alimentícia à base de chocolate, apresentada na forma de uma tablete de chocolate ao leite, incrustada com dez biscoitos 
visíveis em ambos os lados da tablete. O produto contém, em peso, 63 % de chocolate ao leite, 25 % de biscoitos de cacau e 12 % de 
creme de leite (nata) aromatizado com baunilha. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
1806.90 
1. Produto revestido de chocolate, apresentado na forma de uma cúpula de cerca de 3,5 cm de diâmetro, composto de um fino wafer 
(com espessura entre 1 e 2 mm, aproximadamente), recheado de pequenos pedaços de morango seco, o conjunto sendo recoberto com 
chocolate de leite. 
2. Produtos compostos à base de chocolate consistindo em um casco oval, compreendendo uma camada externa de chocolate e uma 
camada interna à base de açúcar, de produtos de leite e de gorduras vegetais, e contendo uma cápsula de plástico, esta por sua vez 
contendo um brinquedo como uma surpresa (por exemplo, peças de um helicóptero de plástico). 
Aplicação da RGI 3 b). 
 
1806.90 (continuação) 
3. Produtos de confeitaria de chocolate (chocolate ao leite revestido de açúcar), embalados em dois saquinhos (saquetas), cada um 
com o peso líquido de 45 g, apresentados numa caixa de plástico na forma de um artigo composto para venda a retalho. A caixa tem uma 
tampa à qual está fixado um dispensador de plástico reutilizável. O dispensador, que tem a forma de um dos personagens de uma marca 
de produtos de confeitaria, destina-se a ser enchido com produtos de confeitaria para serem dispensados quando a mão do personagem 
é pressionada. 
Aplicação das RGI 1, 3 b) e 6. 
Ver também os Pareceres 1806.90/4 e 9503.00/10. 
 
4. Produtos de confeitaria de chocolate, compostos de amendoim inteiro (23 %) e chocolate ao leite (48 %) revestidos de açúcar, 
apresentados numa caixa de cartão contendo 140 g de produtos de confeitaria. Este produto está equipado com uma tampa de plástico 
com uma mola fixada, na extremidade da qual está fixado um brinquedo na forma de um dos personagens de uma marca de produtos 
de confeitaria. O brinquedo pode ser separado da mola. 
Aplicação das RGI 1, 5 b) e 6. 
Ver também os Pareceres 1806.90/3 e 9503.00/10. 
 
1806.90 (continuação) 
5. Produto que contém cacau denominado “Cookies & Cream”, é uma proteína em pó contendo os seguintes ingredientes: 
– Isolado de proteína de soja 41 % 
– Frutose em pó 17 %, 
– Biscoitos fragmentados 10 % 
– Fibra de aveia 8 % 
– Inulina 6 % 
– Polidextrose em pó 5 % 
– Pré-mistura de minerais 2,5 % 
– Aromas, aditivos, vitaminas e outros ingredientes 10,5 %. 
 Os biscoitos fragmentados contêm farinha de trigo, açúcar, óleo de colza, 5-10 % de cacau (tratado com álcali), sal, bicarbonato de sódio. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
1901.10 
1. Fórmula infantil de segmento em pó, constituída por soro de leite desmineralizado em pó, leite em pó desnatado, mistura de óleos 
vegetais, lactose, xarope de galacto-oligossacarídeo, concentrado de proteínas de soro de leite, óleo de peixe, vitaminas, minerais e 
aditivos alimentares, acondicionados para venda a retalho, em um recipiente com um conteúdo líquido de 700 g. O produto é 
comercializado para ser consumido, após a mistura com água, por crianças a partir de 6 meses e por crianças pequenas. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2. Fórmula infantil de segmento em pó, constituída por leite desnatado em pó, maltodextrina, leite integral, galacto-oligossacarídeo em 
pó, sacarose, soro de leite em pó desmineralizado, óleo de milho, concentrado de proteínas de soro de leite, óleo de peixe, vitaminas, 
minerais e aditivos alimentares, acondicionados para venda a retalho, em um recipiente com um conteúdo líquido de 900 g. O produto 
é comercializado para ser consumido, após mistura com água, por crianças de 1 a 3 anos de idade, mas também é apropriado para 
crianças a partir de 6 meses. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
1901.20 
1. Pizza não cozida composta de um fundo de massa para pizza e de uma guarnição. A pizza, com um peso líquido de 580 g, é 
acondicionada para venda a retalho. Contém os ingredientes seguintes: farinha de trigo, água, queijo, queijo à base de margarina, 
cogumelos de Paris, carne bovina (4,7 % em peso), cebolas, purê de tomate, azeite de oliva, levedura, sal, açúcar, agente de fermentação, 
extrato de malte, óleo vegetal parcialmente hidrogenado, amido modificado, alho e especiarias. Antes de ser consumida, a pizza deve 
ser cozida durante 15 a 20 minutos (forno preaquecido) ou 20 a 25 minutos (forno frio). 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
1901.90 
1. Preparação consistindo em fécula de batata (88,5 %), maltodextrina (8,5 %), glutamato de sódio (2 %) e sal (1 %), utilizada na 
fabricação de produtos alimentícios. 
2. Creme de leite batido apresentado em aerossol, com odor e aroma de baunilha, contendo creme de leite elaborado a partir de leite 
de vaca, xarope de açúcar invertido, leite condensado, leite concentrado, glicose, aroma natural (baunilha) e um estabilizante (INS 407). 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3. Preparação destinada a ser consumida como sucedâneo do queijo composta de leite desnatado (81,8 %), óleos de origem vegetal 
(15,65 %) e pequenas quantidades de sal, proteína de leite (soro de leite), coalho, agente acidificante, corante e vitamina D, obtida pela 
mistura de leite desnatado com óleos de origem vegetal, em seguida, por tratamento com uma cultura bacteriana e enzimas, coagulação, 
separação da caseína, aquecimento, prensagem, moldagem, corte, salga e, posteriormente, cura durante 7 a 10 semanas. Esta 
preparação é por vezes denominada “análogo do queijo”. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
1902.20 
1. Preparação constituída por massas recheadas com camarões (raviólis wonton) e sopa concentrada. A preparação apresenta-se 
congelada e acondicionada para venda a retalho em uma tigela de plástico. Antes de consumir, é necessário acrescentar água e aquecer 
no forno de micro-ondas. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
2. Sortido composto de massas alimentícias recheadas com camarões (raviólis wonton) e de um saquinho de sopa em pó. O sortido 
apresenta-se congelado e acondicionado para venda a retalho em uma caixa de papel. Antes de consumir, é necessário misturar a sopa 
em pó com água e cozinhar os raviólis na sopa. 
Aplicação das RGI 1, 2 b), 3 b) e 6. 
 
1902.30 
1. Preparação contendo, em peso e com base em elementos visíveis, 22,9 % de bolinhas de carne, 20,5 % de massas e 1,28 % de produtos 
hortícolas. As bolinhas de carne contêm 63,8 % de carne, o que resulta num teor total de carne na preparação de 14,6 %. A preparação 
está acondicionada em um frasco de vidro, com peso líquido de 190 g, destina-se à venda a retalho para ser consumida por crianças de 
tenra idade (a partir de um ano) e pode ser servida após aquecimento. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 

                            

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