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Leite concentrado com adição de açúcar apresentado no estado líquido, constituído por aproximadamente 51 % de leite concentrado e 49 % de sacarose. Aplicação das RGI 1 e 6. 0404.90 1. Colostro de bovino recolhido nas primeiras 24 horas após o parto, sob a forma de líquido congelado composto de, em peso, 18 - 25 % de matérias sólidas, 4 - 5 % de matérias gordas e 10 - 15 % de proteínas, onde aproximadamente 50 % do teor de proteínas consiste em imunoglobulinas (IgG). O produto apresenta-se a granel e não é processado ou alterado antes da importação. Aplicação das RGI 1 e 6. 0405.20 1. Mistura à base de gordura butírica, na forma de emulsão do tipo água em óleo, com o aspecto de manteiga e podendo ser espalhada, utilizada na indústria alimentar e contendo os ingredientes seguintes (teores em peso): óleo butírico 68,75 %, açúcar 17 %, água 13 % e caseína 1,25 %. 2. Mistura à base de gordura butírica na forma de emulsão do tipo água em óleo, utilizada na indústria alimentar e contendo os ingredientes seguintes (teores em peso): matérias graxas 70,4 % (matérias graxas sobre base seca 97,8 %), proteínas 1,06 % (proteínas sobre base seca 1,5 %), lactose 1,3 %, umidade 28 %. Esta pasta de espalhar láctea é às vezes denominada “queijo fresco com alto teor de matérias graxas”. Aplicação das RGI 1 (Nota 3 b) do Capítulo 4) e 6. 3. Mistura à base de gordura butírica na forma de emulsão do tipo água em óleo, utilizada na indústria alimentar e contendo os ingredientes seguintes (teores em peso): matérias graxas 72,5 % (matérias graxas sobre base seca 98,8 %), proteínas 0,996 % (proteínas sobre base seca 1,4 %), lactose 1,4 %, umidade 26,6 %. Esta pasta de espalhar láctea é às vezes denominada “queijo fresco com alto teor de matérias graxas”. Aplicação das RGI 1 (Nota 3 b) do Capítulo 4) e 6. 0406.10 1. Queijo mozarela cortado em pequenos pedaços e revestido com especiarias, acondicionado juntamente com salame pepperoni num saco de plástico selado, de peso líquido de 280 g, o queijo e o salame estão separados por uma folha de papel sulfurizado. O conteúdo do saco corresponde a uma porção padrão para guarnecer uma pizza chamada “gigante”, composta de 76 % de queijo mozarela, 22 % de salame pepperoni, cerca de 1 % de especiarias, óleo de canola e aproximadamente 1 % de silicato de cálcio. Os sacos são apresentados em caixas, contendo 65 deles e destinam-se a ser utilizados na indústria de produtos alimentares (pizzarias). O salame pepperoni apresentado com o queijo classifica-se separadamente na posição 16.01. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também o Parecer 1601.00/1. 0406.10 (continuação) 2. Queijo fresco, composto de leite desnatado fermentado concentrado (80 %), preparação à base de fruta (morango) (10 %), açúcar (7,6 %), amido modificado, sementes de morango, concentrado de suco (sumo) de cenoura preta, aromatizante natural, espessante, concentrado de minerais do leite, concentrado de suco (sumo) de limão e de reguladores de acidez. Contém igualmente duas culturas de bactérias lácticas, a saber, Lactobacillus bulgaricus e Streptococcus thermophilus. O teor de proteínas da parte (porção) láctea do produto é de 9,5 % (8,4 % no total do produto). Durante o processo de produção, o produto sofre um ligeiro “choque térmico” e um separador quark é utilizado para remover o soro. Além disso, um processo de suavização é aplicado para melhorar a consistência do produto. O produto é embalado para venda a retalho num recipiente de plástico com um conteúdo líquido de 160 g e consiste em duas camadas - a camada inferior é uma preparação à base de fruta (morango) e a camada superior tem o aspeto de um produto lácteo de cor branca. Aplicação das RGI 1 e 6. 0406.30 1. Queijo fundido, obtido por tratamento térmico de queijo triturado e misturado com manteiga, soro de leite em pó, fosfato de sódio e água. O produto é, em seguida, moldado na forma de blocos de dois quilos. 0406.90 1. Produto composto de dois Camemberts redondos (7 cm de diâmetro e 2 cm de espessura), suavemente curtidos, formando uma pasta mole e de sabor suave, recobertos de farinha de rosca e cozidos previamente no óleo, embrulhados separadamente em papel branco plissado, reunidos sob uma fina folha de plástico fechada hermeticamente e apresentados em embalagem com duas porções de geleia de airela. 0410.90 1. Própolis, uma mistura resinosa natural produzida pelas abelhas melíferas. Apresenta-se sob a forma de substâncias pegajosas resinosas sólidas que variam do amarelo ao castanho-escuro, que contém aproximadamente 50 %, em peso, de resinas, 30 %, em peso, de ceras e ácidos graxos (gordos), 10 %, em peso, de óleos essenciais, 5 %, em peso, de pólen, 5 %, em peso, de outras matérias orgânicas e minerais. Normalmente é submetido a um tratamento adicional antes do consumo humano. Aplicação das RGI 1 e 6. Coletânea dos Pareceres de Classificação SEÇÃO II 0604.90 1. Coroa, com cerca de 20 cm de diâmetro, composta principalmente de matérias do reino vegetal (por exemplo, cravo-da-índia, canela, noz de faia, pinha e fruto do lariço, dourados ou não, e folhas secas) às quais se juntam, em pequenas quantidades, elementos artificiais (flores artificiais de matérias têxteis, imitações de pétalas feitas de fios de ferro, por exemplo), todos esses elementos sendo mantidos juntos por fios metálicos com as extremidades torcidas de maneira a formar um suporte circular. Ver também os Pareceres 6702.90/1 e 6702.90/2. 0710.40 1. Espigas de minimilho congeladas provenientes do milho doce (Zea mays var. saccharata), apresentando um comprimento de 5 a 12 cm e de um diâmetro de 10 mm ou mais, mas não excedendo os 20 mm (conforme as características do minimilho indicadas na Norma STAN 188-1993 do Codex Alimentarius). As espigas de minimilho são colhidas num estágio inicial, quando ainda estão imaturas (antes da fertilização) e contêm apenas grãos de milho imaturos ou não desenvolvidos. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também os Pareceres 0710.80/1, 2005.80/2 e 2005.99/2. 0710.80 1. Espigas de minimilho congeladas provenientes do cereal milho (exceto o milho doce), apresentando um comprimento de 5 a 12 cm e de um diâmetro de 10 mm ou mais, mas não excedendo os 20 mm (conforme as características do minimilho indicadas na Norma STAN 188-1993 do Codex Alimentarius). As espigas de minimilho são colhidas num estágio inicial, quando ainda estão imaturas (antes da fertilização) e contêm apenas grãos de milho imaturos ou não desenvolvidos. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também os Pareceres 0710.40/1, 2005.80/2 e 2005.99/2. 0813.20 1. Ameixas secas, parcialmente reidratadas com teor de água não excedendo a 35 % em peso, adicionadas de ácido sórbico para estabilização do produto; as ameixas secas são descaroçadas, acondicionadas em embalagens hermeticamente fechadas e se apresentam prontas para o consumo. 0902.20 1. Flores de chá secas produzidas pelo arbusto da espécie botânica Thea, mesmo para uso na indústria farmacêutica ou em medicina. Aplicação das RGI 1 e 6. 0902.30 1. Chá preto acondicionado em saco plástico transparente (100 g) e embalado em um recipiente de cerâmica em formato de samovar (aproximadamente 19 cm de altura) na cor marrom, decorado com flores pintadas e provido de uma tampa removível. O recipiente, que não possui valor utilitário e é de natureza puramente ornamental, classifica-se separadamente na subposição 6913.90. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também o Parecer 6913.90/1. 1008.50 1. Quinoa, normalmente destinada à alimentação humana, cuja película de saponina foi removida após a colheita. A película de saponina, que não pode ser vista à vista desarmada, é removida por lavagem, por tratamento mecânico ou pela combinação de ambos. Aplicação das RGI 1 e 6. 1202.42 1. Amendoins secos branqueados - amendoins descascados, aquecidos para romper e soltar a pele (película). Após o arrefecimento, a semente é friccionada entre escovas ou correias nervuradas de borracha para remover a pele (película). Os amendoins têm um teor de umidade de pelo menos 4 %, em peso, e uma atividade enzimática positiva com as enzimas peroxídase e catálase. Aplicação das RGI 1 e 6. 1209.91 1. Sementes para semeadura (sementeira), separadas do pimentão ou da pimenta (pimento) do gênero Capsicum, limpas e tratadas com o fungicida Thiram. Aplicação das RGI 1 e 6. 1211.90 1. Chá rooibos, à base de folhas secas do arbusto rooibos (Aspalathus linearis) utilizado para preparar infusões de ervas. Aplicação das RGI 1 e 6. 1212.99 1. Sementes de abóbora (Cucurbita pepo L.), não descascadas, não salgadas, sem poder germinativo, próprias para consumo humano. Aplicação das RGI 1 e 6. 2. Tubérculo de konjac (Amorphophallus konjac) sob a forma de pó, contendo principalmente glucomanano (87,5 %). Os restantes 12,5 % do produto são constituídos por água e cinzas. Este produto é obtido por um processo de separação destinado a remover algumas impurezas com água ou uma solução de baixo teor alcoólico. Aplicação das RGI 1 e 6. Coletânea dos Pareceres de Classificação SEÇÃO III 1511.90 1. Estearina de dendê em bruto, consistindo principalmente de triglicerídeos, contendo menos de 5 %, em peso, de ácidos graxos livres e menos de 0,25 %, em peso, de umidade e de impurezas. É geralmente apresentada como um semissólido à temperatura ambiente e é a fração de alta fusão obtida por fracionamento, em uma ou várias fases, do óleo de dendê em bruto. Aplicação das RGI 1 e 6. 2. Estearina de dendê refinada, branqueada e desodorizada (estearina de dendê RBD), consistindo principalmente de triglicerídeos, contendo menos de 0,2 %, em peso, de ácidos graxos livres e menos de 0,15 %, em peso, de umidade e de impurezas. É uma fração sólida branca a amarelada, obtida por fracionamento do óleo de dendê, após cristalização a temperaturas controladas, com ponto de fusão entre 33 e 39 °C. O produto é utilizado como óleo de cozinha, para redução da margarina e para a produção de produtos de confeitaria e de padaria. Aplicação das RGI 1 e 6. 1515.60 1. Óleo de ácido araquidônico (ARA), na forma de um líquido amarelo ou amarelo-laranja à temperatura ambiente, obtido por fermentação fúngica (Mortierella alpina) a partir de matérias-primas como a glicose. O perfil de glicerídeos deste óleo é o seguinte: 95 a 98 % de triglicerídeos e 2 a 5 % de diglicerídeos e monoglicerídeos. O perfil dos principais ácidos graxos (gordos) deste produto consiste em ácidos graxos (gordos) poli-insaturados, como 40 a 45 % de ácido araquidônico e 0 a 15 % de ácido linoleico. Este óleo pode ser utilizado como ingrediente na indústria alimentar, alimentação animal, medicamentos e cosméticos. Aplicação das RGI 1 e 6. 1516.10 1. Produto composto por 90 % de triglicerídeos reesterificados de ácidos graxos (gordos) altamente concentrados em ômega-3 EPA (ácido eicosapentaenoico) e DHA (ácido docosaexaenoico), obtido a partir de óleo em bruto de anchova. Os restantes 10 % do produto consistem essencialmente em mono- e diglicerídeos. O produto contém EPA (400 mg/g) e DHA (300 mg/g). A vitamina E (tocoferol) foi adicionada ao produto como um antioxidante. Durante a fabricação do produto, o óleo em bruto de anchova foi submetido a processos de desacidificação, esterificação etílica, destilação, filtração, branqueamento, reesterificação e desodorização. O produto apresenta-se em barris e utiliza-se para a fabricação de suplementos alimentares. Aplicação das RGI 1 e 6. Ver também o Parecer 2106.90/36. 1517.90 1. Óleo de sementes de enotera adicionado de vitamina E e de gordura butírica, apresentado em cápsulas de gelatina/glicerol, em embalagem transparente (“bolha”), para venda a retalho, utilizado como complemento alimentar em razão dos ácidos graxos essenciais contidos no óleo (por exemplo, o ácido gama-linolênico). 2. Produto à base de uma mistura de gorduras, composto de 80 a 90 % de gordura de porco fundida (banha) e de 10 a 20 % de sebo de boi, próprio para consumo humano. Aplicação das RGI 1 e 6. 3. Preparação à base de óleo de nabo silvestre de fraco teor de ácido erúcico (“Canola”) contendo pimenta do tipo “chili” seca (dois frutos) e sementes de pimenta negra (cerca de 10 % por volume), acondicionada em frascos de vidro de aproximadamente 250 ml. Aplicação das RGI 1 e 6. Coletânea dos Pareceres de Classificação SEÇÃO IV 1601.00 1. Salame pepperoni acondicionado juntamente com queijo mozarela num saco de plástico selado, de peso líquido de 280 g, o salame e o queijo estão separados por uma folha de papel sulfurizado. O conteúdo do saco corresponde a uma porção padrão para guarnecer uma pizza chamada “gigante”, composta de 76 % de queijo mozarela fatiado em pequenos pedaços e revestido com especiarias, 22 % de salame pepperoni, cerca de 1 % de especiarias, óleo de canola e aproximadamente 1 % de silicato de cálcio. Os pequenos sacos são apresentados em caixas, contendo 65 deles e destinam-se a ser utilizados na indústria de produtos alimentares (pizzarias). O queijo mozarela apresentado com o salame classifica-se separadamente na subposição 0406.10. Aplicação da RGI 1. Ver também o Parecer 0406.10/1. 1602.41 a 1602.49 1. Presunto enlatado: presunto (ou outra carne de porco) injetado de nitrito de sódio ou de escabeche (compreendendo água, sal, açúcar, vitamina C, tripolifosfato de sódio, nitrato de potássio e nitrito de sódio), acondicionado a vácuo em latas hermeticamente seladas e cozido a uma temperatura de cerca de 70 °C; o produto pode conter uma porção pequena de gelatina adicionada.Fechar