DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
1904.10 
1. Produto crocante (do tipo lanche) na forma de espirais extrudadas, consistindo principalmente de grumos de milho adicionados de 
óleo de girassol e de queijo em pó. O queijo em pó também contém leitelho em pó, matéria corante (extrato de páprica) e sal. 
 Os grumos de milho, inicialmente com um teor de 12 a 13 % de umidade, são em seguida umedecidos pela adição de 2 a 6 % de água 
para obter a fricção ideal na extrusora sob a pressão e alta temperatura necessárias. Após a extrusão, as espirais de milho são secas e 
em seguida o queijo em pó e o óleo de girassol são adicionados ao produto em um tambor de aromatização. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
1904.20 
1. Cereais para o café da manhã do tipo “Müsli”, contendo flocos de cereais não torrados (cerca de 70 %), frutas secas, nozes, açúcar, 
mel, etc., acondicionados para venda a retalho. 
1904.30 
1. Trigo burgol (bulgur) pré-cozido apresentado na forma de grãos trabalhados - obtidos pelo cozimento de grãos de trigo duro que são 
em seguida secados para atingir um teor de umidade de aproximadamente 14 %, pelados ou descascados, e então quebrados, moídos 
ou triturados, e finalmente peneirados em dois tamanhos, para obter trigo burgol (bulgur) grosso ou fino. 
1904.90 
1. Nasi Nua (refeição de arroz indonésia, submetida a congelamento profundo) composta de arroz pré-cozido (40 %), carne de boi 
cortada em fatias (10 %), diversos tipos de produtos hortícolas e especiarias. 
2. Chow Ju Fan (refeição de arroz chinesa, submetida a congelamento profundo) composta de arroz pré-cozido (37 %), carne de porco 
cortada em fatias finas (10 %), vários tipos de produtos hortícolas, frutas e especiarias. 
3. Risoto (refeição de arroz italiana, submetida a congelamento profundo) composta de arroz pré-cozido (50 %), de presunto defumado 
cortado em pequenos cubos (10 %), vários tipos de produtos hortícolas e especiarias. 
4. Biryani (refeição de arroz indiana, submetida a congelamento profundo) composta de arroz pré-cozido (40 %), carne de frango (10 %), 
vários tipos de produtos hortícolas, frutas e especiarias. 
5. Preparação alimentícia, congelada e apresentada como um sortido em duas caixas de cartão (caixa 1 e caixa 2). O arroz de jasmim é 
colocado diretamente na caixa 1, sem qualquer outra forma de embalagem. A caixa 2 é colocada por cima da porção de arroz apresentada 
na caixa 1. A caixa 2 contém fatias de carne de frango (cerca de 39,1 %), produtos hortícolas (cerca de 7,9 %) e molho de caril vermelho 
(cerca de 53 %). Antes do consumo, o prato deve ser reaquecido no forno de micro-ondas na sua embalagem de cartão. 
 O peso líquido total do prato é de 350 g, o conteúdo da caixa 1 representa 49,1 % e o da caixa 2 - 50,9 %. No estado misturado, o prato 
contém 49,1 % de arroz de jasmim, 27 % de caril vermelho tailandês (leite de coco, água e pasta de caril vermelho), 19,9 % de carne de 
frango e 4 % de produtos hortícolas (cenouras, feijões verdes e pimentões (pimentos) vermelhos). 
Aplicação das RGI 1, 3 b) e 6. 
1905.32 
1. Wafer coberto de chocolate, apresentado na forma de barra com comprimento de 9 cm, largura de 1,8 cm e espessura de 0,8 cm, 
consistindo em um wafer (com cerca de 5 a 6 mm de espessura) cozido no forno e recoberto com chocolate de leite. 
Aplicação da RGI 3 b). 
2. Produto de padaria (waffles), composto de água, farinha de trigo, ovos, levedura em pó, açúcar, soro de leite em pó e matérias graxas 
(óleo de soja, geralmente). Após misturar todos esses ingredientes para formar uma pasta, esta é vertida em um molde com motivos. 
Depois do cozimento completo, o produto é congelado. O teor médio de água é de 48 %, em peso, depois do cozimento e de 45 %, em 
peso, depois do congelamento. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
1905.90 
1. Bolo de queijo fresco (congelado) constituído por uma guarnição (90 % em peso) composta principalmente de creme de leite, queijo 
fresco, leite e açúcar, colocada sobre uma massa de bolo cozida no forno (10 % em peso), feita à base de manteiga, farinha, açúcar e 
ovos. 
2. Petiscos crocantes com sabor de bacon na forma de flocos marrom-claros, retangulares, levemente encrespados, com três listras 
escuras para dar aparência de bacon, acondicionados para venda a retalho, compostos de farinha de trigo (cerca de 55 %), pó de batata 
(cerca de 28 %), fécula de batata (cerca de 10 %), fécula de mandioca (cerca de 6 %), sal, caroteno e aromatizante, fritos em óleo e 
prontos para o consumo. 
3. Produto alimentar crocante obtido a partir de uma pasta à base de pó de batata, apresentado na forma de pequenos ursos e 
acondicionado para venda a retalho, composto de pó de batata (cerca de 31 %), óleo vegetal, amido, amido modificado, sal, açúcar, 
emulsificante (lecitina), extrato de levedo e especiarias, frito no óleo e pronto para consumo. 
2005.80 
1. Farinha de milho doce, na forma de um pó fino amarelo, obtida por desidratação de grãos de milho doce (até um teor de água inferior 
a 10 %), em seguida, é moído e submetido a tratamento a quente (a uma temperatura de 70 °C durante 4 a 5 horas). O produto tem um 
teor de cinzas de 2,69 % e um teor de amido de 16,28 %. Destina-se a ser utilizada na preparação de sorvetes. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2. Espigas de minimilho provenientes do milho doce (Zea mays var. saccharata), preparadas ou conservadas em água salgada e ácido 
ascórbico, apresentando um comprimento de 5 a 12 cm e de um diâmetro de 10 mm ou mais, mas não excedendo os 20 mm (conforme 
as características do minimilho indicadas na Norma STAN 188-1993 do Codex Alimentarius). 
 As espigas de minimilho são colhidas num estágio inicial, quando ainda estão imaturas (antes da fertilização) e contêm apenas grãos de 
milho imaturos ou não desenvolvidos. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
Ver também os Pareceres 0710.40/1, 0710.80/1 e 2005.99/2. 
2005.99 
1. Pedaços de pimentões (pimentos) vermelhos e verdes recheados com queijo (feta e queijo fresco), imersos num líquido composto 
de óleo de girassol, alho e especiarias. O produto tem, em peso, a seguinte composição: óleo de girassol 40 %, queijo 35 % (17,5 % de 
feta e 17,5 % de queijo fresco), pimentões (pimentos) (Capsicum frutescens) 24 %, alho e especiarias. O produto é embalado em 
recipientes de plástico transparente com um peso líquido de 200 g. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
2. Espigas de minimilho provenientes do cereal milho (exceto o milho doce), preparadas ou conservadas em água salgada e ácido 
ascórbico, apresentando um comprimento de 5 a 12 cm e de um diâmetro de 10 mm ou mais, mas não excedendo os 20 mm (conforme 
as características do minimilho indicadas na Norma STAN 188-1993 do Codex Alimentarius). 
 As espigas de minimilho são colhidas num estágio inicial, quando ainda estão imaturas (antes da fertilização) e contêm apenas grãos de 
milho imaturos ou não desenvolvidos. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
Ver também os Pareceres 0710.40/1, 0710.80/1 e 2005.80/2. 
2007.99 
1. Purê de pêssego obtido a partir de pêssegos frescos que foram esmagados e, passados através de uma peneira com abertura de malha 
de 0,4 a 0,8 mm. O produto assim obtido é em seguida tratado termicamente por vapor sob pressão reduzida (vácuo), a uma temperatura 
compreendida entre 50 e 60 °C durante 50 a 60 minutos, para reduzir o teor de água e aumentar a viscosidade. O produto é apresentado 
em tambores de 160 kg ou de 235 kg. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 5 do Capítulo 20) e 6. 
2. Creme de fruta para barrar obtido por cozedura concentrada sob vácuo a 70 °C durante 45 minutos, seguida de pasteurização a 97 °C, 
composto por manga, abacaxi (ananás), açúcares de fruta líquidos, suco (sumo) de limão concentrado e pectina de fruta, acondicionado 
para venda a retalho em frascos de vidro. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 5 do Capítulo 20) e 6. 
2008.20 
1. Ananases secos na forma de cubos, de fatias ou de pedaços irregulares, obtidos, após branqueamento, por desidratação osmótica em 
xarope de açúcar, seguido de secagem ao ar. 
2008.50 
1. Damascos secos chamados “melhorados”, obtidos a partir de frutos frescos cortados em metades, lavados ao vapor, imersos em um 
xarope de açúcar contendo anidrido sulfuroso, depois secos em uma bandeja e em seguida numa estufa, de maneira a obter o teor de 
água no nível desejado (cerca de 20 %) e um teor de açúcar de aproximadamente 71 % (ou seja, cerca de 90 % da matéria seca). 
2008.60 
1. Frutas no álcool, consistindo em quatro ginjas em um líquido composto de armanhaque, xarope de açúcar e extratos naturais de 
frutas, acondicionadas em um frasco de vidro de 4 cl, fechado por uma tampa de plástico. 
2008.99 
1. Fruta no álcool, consistindo em uma ameixa seca em um líquido composto de armanhaque, xarope de açúcar e extratos naturais de 
frutas, acondicionada em um frasco de vidro de 4 cl, fechado por uma tampa de plástico. 
2. Mamões secos na forma de cubos, de fatias ou de pedaços irregulares, obtidos, após branqueamento, por desidratação osmótica em 
xarope de açúcar, seguido de secagem ao ar. 
3. Algas assadas, obtidas a partir de algas secas (100 %) que são inspecionadas com um detector de metais e um detector de impurezas 
antes de serem assadas e embaladas. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
4. Alface-do-mar temperada - alface-do-mar (90 %), óleo de milho (6 %), óleo de gergelim (3 %) e sal (1 %). A alface-do-mar é assada a 
uma temperatura de 180-200 °C por 5 segundos e temperada com adição de sal, óleo de gergelim e óleo de milho (durante esta fase do 
processo, pó de chá verde, pó de kimchi e azeite de oliva (oliveira) podem ser adicionados para melhorar o sabor). Finalmente, a alface-
do-mar é novamente assada a uma temperatura de 330 °C por 5 segundos. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2009.89 
1. Água de coco obtida a partir de cocos verdes (99,95 %) com adição de açúcar (0,05 %). O açúcar é adicionado para harmonizar o sabor 
entre os diferentes lotes de coco. O produto é acondicionado para venda a retalho em garrafas de vidro contendo 290 ml. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2009.90 
1. Mistura de sucos não fermentados contendo especiarias (gengibre), constituída por suco de pepino (30 %), suco de aipo (20 %), suco 
de maçã (20 %), suco de espinafre (20 %), suco de salsa (4 %), suco de limão (4 %) e de gengibre (2 %). O produto, acondicionado em 
garrafas para venda a retalho, está pronto para consumo. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2101.11 
1. Café solúvel (também denominado “café instantâneo”) (200 g) apresentado em um frasco de vidro, acondicionado para venda a 
retalho em uma caixa de cartão juntamente com uma xícara e um pires, ambos de cerâmica. A xícara e o pires classificam-se 
separadamente na posição 69.12. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
Ver também o Parecer 6912.00/1. 
 
2101.12 
1. Preparação à base de extrato de café, composta de 98,5 % de café solúvel (obtido por infusão de café seguida de desidratação) e de 
1,5 % de estévia (substância adoçante não calórica). 
2101.20 
1. Bebida instantânea à base de chá e extratos vegetais composta por maltodextrina, extrato de chá verde, extrato de chá preto, frutose 
em pó, aromatizante (casca de limão natural), adicionada de cafeína (aproximadamente 52 mg (61 %)) e do pó de cafeína naturalmente 
presente nos extratos de chá (aproximadamente 33 mg (39 %)), extrato de semente de cardamomo, pó de flor de hibisco e extrato de 
malva (Malva Sylvestris). A quantidade (ou fonte) de cafeína não afeta a classificação do produto, uma vez que o próprio produto se 
baseia em extratos de chá. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2101.30 
1. Produto destinado a ser adicionado ao café, constituído por um pó grosso marrom, de sabor amargo, contendo, em peso, 93 % de 
caramelo e 6 % de sais minerais. 
2102.20 
1. Comprimidos destinados ao consumo humano, constituídos por microrganismos monocelulares mortos dessecados (Spirulina 
platensis) e ainda por dióxido de silício, amido e estearato de magnésio, servindo de suporte. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2103.90 
1. Preparações denominadas “Trasi” ou “Blachan”, utilizadas exclusivamente para temperar certas refeições orientais, obtidas a partir 
de peixes e de crustáceos, isoladamente ou em mistura, e apresentando-se na forma de uma pasta que, por causa do grau de 
decomposição ocorrido no curso de sua elaboração, perdeu as características de produtos das posições 16.04 e 16.05. 
2. Aromatizantes compostos constituídos por uma mistura, em proporções rigorosamente dosadas de forma a obter um produto de 
poder aromatizante constante e conhecido: 
1º) de um extrato integral de uma especiaria do Capítulo 9 ou de uma outra substância aromatizante vegetal (por exemplo, da posição 
07.12 ou do Capítulo 12), e 
2º) de um diluente de natureza apropriada ao uso que se deve fazer do produto (sal, glicose, farinha de cereal, farinha de rosca ou outros 
produtos), 
 destinados a serem adicionados, como uma especiaria ou um condimento, às preparações alimentícias, com o fim de realçar seu gosto. 
3. Molho de hortelã, apresentado na forma de uma suspensão densa verde-escura contendo uma quantidade substancial de folhas de 
hortelã finamente picadas, composto de hortelã reconstituída, vinagre, açúcar, sal, estabilizador (goma xantana), clorofila de cobre, 
riboflavina (corante) e água. É acondicionado em recipientes de vidro e é recomendado para uso com carne de cordeiro ou vegetais, tal 
como apresentado ou diluído em vinagre e açúcar. 
4. “Molho oriental agridoce” apresentado na forma de uma suspensão vermelha e contendo pedaços visíveis de produtos hortícolas 
(cerca de 26 %: pimentão vermelho, cebola, cenoura e pimentão verde) e de frutas (cerca de 7 %: abacaxi) de 1 a 2 cm de comprimento 
por 0,5 a 1 cm de largura, assim como açúcar, vinagre, purê de tomate, amido modificado, vinho branco, sal, aromatizantes e especiarias 
(notadamente alho e gengibre), um estabilizante (goma xantana), molho de soja e água. O molho em questão é acondicionado em boiões 
de vidro (525 g, por exemplo), e é recomendado que se lhe adicione frango cozido em fatias e que se aqueça o conjunto. 
Aplicação da RGI 1. 
2103.90 (continuação) 
5. Produto composto constituído por uma seleção de especiarias, sementes, ervas, frutos, sal e temperos, colocados em frascos de 
vidro em formato de ampulheta, com cada frasco contendo dois produtos diferentes. Os frascos são apresentados em uma armação 
metálica especialmente concebida para esse fim. Os produtos que constituem o conteúdo dos frascos apresentam-se em camadas 
superpostas, de modo que só se tenha acesso ao produto que está na parte inferior depois de retirado o produto que está na parte 
superior, não se misturando uns com os outros, tanto pelo fato de o frasco ser em formato de ampulheta, o que impede os ingredientes 
de se misturarem, quanto pelas dimensões das partículas de alguns ingredientes, tais como folhas de louro inteiras ou canela em bastões. 
Os produtos contidos em cada frasco distinto são, respectivamente, os seguintes: 
– alecrim e um tempero composto de uma erva desidratada que parece ser salsa, sementes de gergelim e pimenta do tipo “chili” 
triturada; 
– sementes de pimenta preta e pimenta do tipo “chili” triturada; 
– maçã seca em rodelas e canela em bastões; 
– folhas de louro inteiras e um tempero composto de sementes de gergelim, sementes de mostarda e de pimenta do tipo “chili” triturada; 
– sal marinho (grosso) e um tempero composto de pimenta negra moída e sal (em cristais regulares); 
– cebola desidratada em pedaços e sementes de cominho; 
– pimenta do tipo “chili” inteira e sementes de coentro; 
– sementes de anis e um tempero composto de páprica triturada e sal. 
Aplicação das RGI 1, 2b), 3b) e 6. 
 
6. Preparação (“sabor de caranguejo”) utilizada na fabricação de um tempero, apresentado sob a forma de um pó fluido amarelo-
alaranjado composto por várias substâncias odoríferas, temperos e aromatizantes (aromas naturais, aromas idênticos aos naturais, 
aromas tecnológicos, preparações aromáticas, especiarias, ervas, sal, etc.), excipientes, aditivos alimentícios, corantes e gorduras. A 
preparação é, em seguida, transformada num tempero acabado utilizado na fabricação de aperitivos (chips (crisps), bolachas). O produto 
é embalado em recipientes de polietileno de 25 kg. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2106.10 

                            

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