DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Concentrado de proteínas de farinha de soja da qual se retirou o óleo, com um teor de proteínas, calculado sobre a matéria seca, de 
aproximadamente 69 a 71 %, obtido a partir de flocos de soja dos quais se retirou o óleo pela eliminação de açúcares fermentáveis e de 
antígenos, tratamento térmico, moedura e peneiramento. O concentrado não tem textura definida e pode ser utilizado tanto para 
alimentação humana como para alimentação animal. 
Ver também o Parecer 2304.00/1. 
2. Preparação em pó, constituída por um isolado de proteína de soja (75,05 %), um concentrado a 80 % de proteínas do soro do leite 
(24,5 %), aroma de baunilha (0,25 %) e dióxido de silício (0,20 %), acondicionado para a venda a retalho em recipientes com um conteúdo 
líquido de 240 gramas. O teor total das proteínas do produto, calculado em peso sobre matéria seca, é de 85,9 % (± 1,0 %). O produto 
destina-se a ser consumido com outras substâncias alimentícias ou bebidas (5 gramas, 1 a 4 vezes ao dia). Possui odor e gosto de baunilha. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3. Preparação alimentícia sob a forma de pó constituída por isolado de proteína de soja (93,425 %), concentrado de proteínas de soro 
de leite (com lecitina) contendo 80 % de proteínas (6,125 %), aromatizante (creme de baunilha) e dióxido de silício. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2106.90 
1. Preparação alimentícia destinada a prevenir ou a combater a obesidade, contendo hidratos de carbono, farinha de guaré, vitaminas, 
ácido cítrico e um corante. 
2. Aditivo para farinhas de cereais, contendo vitamina B1, ácido nicotínico, ferro reduzido (ferrum reductum) e farinha de trigo, destinado 
a ser adicionado, em proporção muito pequena (cerca de 0,24 por mil), às farinhas de cereais a fim de melhorar-lhes as propriedades 
vitamínicas. 
3. Preparações compostas de sacarose, de mono- e diglicerídeos e, em certos casos, de leite em pó desnatado, destinadas a serem 
adicionadas em proporções variáveis podendo atingir de 15 a 20 % do produto final, à farinha ou à massa utilizada na fabricação de 
produtos de panificação e de pastelaria. 
4. Preparações destinadas a serem consumidas como bebidas após diluição no leite, apresentadas na forma de pós finos e constituídas 
essencialmente por açúcares, frutas em pó, leite em pó, fosfato de cálcio e vitaminas. 
5. (Suprimido) 
6. Aditivo alimentar contendo carbonato de cálcio (cerca de 50 %) e caseína (cerca de 43 %). 
2106.90 (continuação) 
7. Cápsulas de ginseng, pesando cada uma cerca de 650 mg, contendo 100 mg de extrato de ginseng fortemente concentrado em 
concentração-tipo, óleo vegetal, um antioxidante (lecitina), um agente emulsificante (glicerol), cera de abelha, um agente corante (óxidos 
de ferro) e tintura de baunilha. 
V. também os Pareceres 1704.90/1 e 2205.10/2. 
8. Agente emulsificante e estabilizante combinado, na forma de pó fino, constituído por gelatina, de uma mistura de mono-, di- e tri-, 
ésteres de ácidos graxos de glicerol, de glicose, de citrato de sódio e de carragenina, destinado a ser adicionado em proporção pequena 
(cerca de 2 %) na fabricação de musses e outras sobremesas lácteas, com o fim de melhorar-lhes a aeração e a estabilidade. 
9. Estabilizante na forma de pó fino, constituído por goma de alfarroba, carragenina, pectina, gelatina, glicose e proteínas de soja, 
destinado a ser adicionado em pequena proporção (cerca de 0,5 %) na fabricação de sorvetes de frutas, para assegurar a estabilidade da 
expansão. 
10. Emulsificante (agente complexante do amido) na forma de pó fino, constituído principalmente por uma mistura de mono-, di- e tri-, 
ésteres de ácidos graxos de glicerol, dextrina de malte e caseinato de sódio, destinado a ser adicionado em proporção pequena (cerca 
de 0,5 %) aos alimentos à base de amido. 
11. Preparação denominada “manteiga semi-desnatada” composta de 38,5 % de gordura butírica, 52,4 % de água, 5 % de caseinato de 
sódio e de pequenas quantidades de sal, emulsificantes, um gelificante ou um espessante, utilizada como pasta de espalhar. 
12. Preparação composta de 51 % de óleo de coco refinado e hidrogenado e 49 % de leite em pó desnatado, utilizada na fabricação de 
diversas preparações alimentícias (por exemplo, sorvetes, biscoitos ou produtos de confeitaria). 
13. Preparação composta de 70 % de gordura butírica, 15 % de óleo de coco refinado e hidrogenado e 15 % de açúcar fino, utilizada na 
fabricação de biscoitos, chocolates e produtos de confeitaria. 
14. Preparação composta de 49 % de óleo butírico, 44 % de leite em pó desnatado e 7 % de óleo de coco, utilizada na fabricação de 
sorvetes. 
15. Fondue de queijo, preparação alimentícia à base de queijo misturado com vinho branco, água, amido, kirsch e um emulsificante. 
16. Preparações apresentadas na forma de grânulos contendo cerca de 94 % em peso de açúcar (sacarose e dextrose) e diferentes 
substâncias aromatizantes (extratos de plantas). Elas contêm também ácido ascórbico ou ácido cítrico, ou ambos. São destinadas a ser 
consumidas como bebidas (“tisanas”) após diluição na água. 
17. Mistura de cloreto de sódio e cloreto de potássio adicionada de pequena quantidade de carbonato de magnésio (agente 
antiaglomerante) acondicionada para venda a retalho em saleiros com conteúdo líquido de 350 g ou em saquinhos de 1 g. Este produto 
é utilizado geralmente pelas pessoas que seguem uma dieta de pouco sal, em lugar do sal de cozinha. 
2106.90 (continuação) 
18. Produto constituído por mistura de partes de plantas, especiarias, algas e tartarato de sódio e potássio, possuindo propriedades 
laxativas, diuréticas e carminativas, utilizado para preparar tisanas ou infusões. 
19. Produto denominado “Aloe Vera Tablets” acondicionado para venda a retalho em frascos de plástico (de 60 comprimidos, por 
exemplo) e composto de 3 % de pó de aloés (contendo 0,11 % de aloína) e excipientes: hidrogenofosfato de cálcio, talco purificado, 
estearato de magnésio, hypromellose e propilenoglicol. É empregado como complemento alimentar; está indicado na embalagem e na 
documentação que o produto permite ao corpo resistir a afecções comuns como bronquites, constipação e indigestões. 
20. Preparação alimentícia sólida e seca consistindo em 69 % de açúcar, 29 % de leite em pó e 2 % de dextrina, utilizada na fabricação 
de alimentos e bebidas. 
21. Preparação à base de vitamina C (500 mg por comprimido), acondicionada para venda a retalho em frasco contendo 130 
comprimidos, composto de ácido ascórbico, amido de milho, carboximetilcelulose de sódio retificada, celulose, fruto de rosa mosqueta 
(rose hip), ácido esteárico, composto bioflavonoide de limão, estearato de magnésio e acerola. De acordo com o rótulo, o produto não 
se destina a diagnosticar, tratar ou prevenir qualquer doença. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
22. “Creme de leite” não lácteo, utilizado como substituto do leite para bebidas quentes, apresentado em pó, composto de 55 % de 
xarope de glicose, 22 % de gordura vegetal sólida emulsionada, 18 % de leite desnatado em pó, 3 % de água e 2 % de estabilizante. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
23. Xarope contra a tosse apresentado em solução aquosa com um teor alcoólico em volume igual a 1,8 vol, acondicionado em frascos 
de 100 ml (130 g). O produto compõe-se de mel, tintura de plantas, xarope de glicose, xarope de açúcar invertido, aroma de cereja, 
essência de rosa, benzoato de sódio e água purificada. Segundo as informações que se encontram no rótulo, o produto é recomendado 
contra os catarros e as insuficiências de secreção dos brônquios. O teor de ingredientes ativos medicinais não é, todavia, suficiente para 
demonstrar um efeito terapêutico ou profilático reconhecível e clinicamente comprovado. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 a) do Capítulo 30) e 6. 
24. Preparação denominada “leite de coco” constituída por extrato de polpa de coco (57 %) e água (43 %), utilizada em culinária. O 
produto está acondicionado para venda a retalho em caixas. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
25. Aditivo de produtos de padaria apresentado em grânulos fluidos de cor branca, constituído por ácido sórbico revestido por uma 
camada muito fina de óleo vegetal hidrogenado e monoglicerídeos, fabricado por um processo denominado “microencapsulação”; um 
mecanismo de liberação controlada assegura que o ácido sórbico não seja liberado da encapsulação antes de terminada a fermentação 
da levedura, por exemplo, antes que a temperatura de cozimento do pão ultrapasse 60 °C. 
 Esta preparação é especificamente concebida para ser utilizada como conservante, sendo acrescentada em pequenas proporções aos 
produtos de padaria para impedir o desenvolvimento de mofo, leveduras e fungos. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 38) e 6. 
2106.90 (continuação) 
26. Aditivo de produtos de padaria apresentado em grânulos fluidos de cor branca, constituído por propionato de cálcio revestido por 
uma camada muito fina de óleo vegetal hidrogenado e monoglicerídeos, fabricado por um processo denominado “microencapsulação”; 
um mecanismo de liberação controlada assegura que o propionato de cálcio não seja liberado da encapsulação antes de terminada a 
fermentação da levedura, por exemplo, antes que a temperatura de cozimento do pão ultrapasse 60 °C. 
 Esta preparação é especificamente concebida para ser utilizada como conservante, sendo acrescentada em pequenas proporções aos 
produtos de padaria para impedir o desenvolvimento de mofo, leveduras e fungos. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 b) do Capítulo 38) e 6. 
27. Preparação apresentando-se na forma de uma mistura de grânulos com pó, contendo 92 %, em peso, de açúcar, 6 %, em peso, de 
pó de cassis, um agente antiaglomerante, ácido cítrico e um agente aromatizante com sabor de cassis. O produto está acondicionado em 
saquinhos de 32 g colocados em pequenas caixas de cartão contendo, cada uma, 10 saquinhos. Destina-se a ser consumido como bebida 
após diluição em água quente. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
28. Comprimidos contendo os seguintes ingredientes: sal, açúcar, concentrado de limão, sal preto, sementes de cominho, pimenta negra, 
gengibre seco, pimenta longa e cloreto de amônio, acondicionados para venda a retalho em frasco contendo 120 comprimidos. O produto 
é utilizado para facilitar a digestão, especialmente depois de uma refeição. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
29. Preparação obtida a partir de um purê de maçã verde seco por pulverização, onde a maltodextrina (57 %, em peso, do produto 
final) foi adicionada como suporte. É apresentada na forma de pó, completamente solúvel em água, e destina-se a ser adicionada a 
produtos alimentares, por exemplo, ao leite em pó. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
30. Preparação obtida a partir de suco de espinafre seco por pulverização, onde foram adicionados carbonato de potássio (regulador 
de acidez) e maltodextrina (como suporte, 70 %, em peso, do produto final). É apresentada na forma de pó, completamente solúvel em 
água, e destina-se a ser adicionada a produtos alimentares, por exemplo, caldos e molhos de produtos hortícolas. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
31. Preparação alimentícia, na forma de álcool em pó dessecado, composto de álcool etílico (30,5 %, em peso) e dextrina (69,5 %, em 
peso), possuindo um teor de umidade de 2,5 (± 1,5) % em peso. Este produto é obtido por secagem por pulverização e a dextrina é 
utilizada como agente de carga (excipiente) para o álcool etílico. É facilmente solúvel em água e destina-se a ser utilizada em diversas 
preparações alimentícias. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
32. Creme não lácteo, na forma líquida, composto principalmente de água, óleo vegetal hidrogenado e açúcar, de cor creme utilizado 
como substituto para o creme de leite, na decoração e enchimento de produtos de pastelaria, sobremesas, musses, etc. É embalado em 
recipientes com uma capacidade de 1 litro. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2106.90 (continuação) 
33. Suco (sumo) de rosa-mosqueta (roseira brava) sob a forma de um líquido viscoso acastanhado concentrado, produzido 100 % dos 
frutos da rosa-mosqueta (roseira brava). O produto é obtido por trituração dos frutos com água, e em seguida, por tratamento térmico, 
prensagem, filtração, pasteurização, concentração e esterilização. O produto é concebido para ser utilizado como matéria-prima na 
fabricação de bebidas e produtos alimentícios. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
34. Folhas de amoreira preta cortadas em pequenos pedaços, obtidas por cozimento a vapor, fermentação com cogumelos, secagem e 
torrefação. Os pedaços de folhas são acondicionados em saquinhos (saquetas) (sacos de chá) de 2 g. Uma vez infundido em água quente, 
o produto está pronto para ser consumido como uma bebida. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
35. Folhas de amoreira preta cortadas em pequenos pedaços, obtidas por cozimento a vapor, fermentação com cogumelos, secagem e 
torrefação. Os pedaços de folhas são acondicionados a granel em sacos de tecido de 30 kg. Uma vez infundido em água quente, o produto 
está pronto para ser consumido como uma bebida. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
36. Produto constituído por ésteres etílicos de ácidos graxos (gordos) altamente concentrados em ômega-3 EPA (ácido 
eicosapentaenoico) e DHA (ácido docosaexaenoico), obtido a partir de óleo em bruto de anchova. A vitamina E (tocoferol) foi adicionada 
ao produto como um antioxidante. 
 Durante a fabricação do produto, o óleo em bruto de anchova foi submetido a processos de desacidificação, esterificação etílica, 
destilação, filtração, branqueamento e desodorização. 
 O produto apresenta-se em barris e utiliza-se para a fabricação de suplementos alimentares. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
Ver também o Parecer 1516.10/1. 
37. Preparação em pó que contém 33,3 % de nicotinamida (niacinamida) finamente dispersa numa matriz constituída por uma mistura 
de mono- e diglicerídeos de ácidos graxos (gordos) comestíveis. A matriz mascara o sabor amargo característico da nicotinamida sem 
afetar as suas propriedades biológicas. Adiciona-se dióxido de silício como agente fluidificante numa proporção de 1 %. O produto utiliza-
se em preparações alimentícias e suplementos alimentares. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6. 
38. Concentrado de aloé vera, apresentado sob a forma líquida, composto por aloé vera purificada (folha inteira), água purificada, ácido 
cítrico anidro, citrato de sódio di-hidratado, aroma natural de limão, extrato de flor de camomila em pó (4:1), sorbato de potássio e 
benzoato de sódio. 
 Deve ser diluído com água ou outras bebidas antes do consumo. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2106.90 (continuação) 
39. Preparação sob a forma de partículas fluidas (pérolas), contendo 0,25 % de vitamina D3 numa gordura alimentícia finamente dispersa 
numa matriz de sacarose e de gelatina bovina hidrolisada revestida com amido de milho. O DL-α-tocoferol é adicionado como um 
antioxidante. O dióxido de silício é utilizado como auxiliar de processamento. O produto é utilizado para preparações farmacêuticas, 
suplementos alimentares e preparações alimentícias. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6. 
40. Preparação sob a forma de partículas fluidas (pérolas), contendo 5 % de vitamina K1 finamente dispersa numa matriz de acácia e de 
açúcar. O produto é utilizado para preparações farmacêuticas e de alimentos secos, especialmente para a fortificação de fórmulas 
infantis. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6. 
41. Preparação sob a forma de partículas fluidas (pérolas), contendo 325.000 UI de vitamina A (97.500 μg de retinol) por grama. As 
partículas individuais contêm acetato de vitamina A finamente disperso numa matriz de acácia e de maltodextrina revestida com amido 
de milho. O DL-α-tocoferol é adicionado como um antioxidante. O produto é utilizado para preparações alimentícias reconstituídas com 
líquidos. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6. 
2202.99 
1. Néctar de pêssego ou de damasco consistindo em frutas inteiras descascadas, descaroçadas, esmagadas e homogeneizadas, às quais 
se adiciona um volume aproximadamente igual de xarope de açúcar, utilizado diretamente como bebida. 
2. Produto denominado “Aloe Vera Gel”, em líquido, acondicionado para venda a retalho em frascos de plástico (por exemplo, de um 
litro), à base de gel de aloé como ingrediente principal e contendo aditivos como sorbitol, ácido ascórbico, ácido cítrico, sorbato de 
potássio, benzoato de sódio, papaína, goma xantana e tocoferol. É empregado como bebida para manter o organismo em boa saúde (em 
doses de 60 a 120 ml, duas vezes ao dia); está indicado na embalagem e na documentação que o produto permite combater o colesterol, 
a asma, as úlceras, a constipação, as bronquites, as indigestões, a diarreia, etc. 
3. Produto denominado “Aloe Vera Drinking Gel - Pure”, em líquido, acondicionado para venda a retalho em frascos de plástico (de um 
litro, por exemplo), contendo 99,7 % de gel de aloé puro e uma pequena quantidade de benzoato de sódio, sorbato de potássio e ácido 
cítrico. Empregado como bebida para manter o organismo em boa saúde (dose diária recomendada de 25 a 50 ml), ele fornece uma 
grande variedade de vitaminas, sais minerais, enzimas e ácidos aminados; está indicado na embalagem e na documentação que o produto 
permite ao corpo resistir a afecções comuns como bronquites, constipação e indigestões. 
4. Solução eletrolítica aquosa acondicionada para venda a retalho em frascos de plástico (de 250 ml, por exemplo), com a seguinte 
composição: dextrose, frutose, aromatizantes com gosto de frutas, citrato de potássio, cloreto de sódio, matérias corantes e água. Este 
produto deve ser administrado na forma de doses a lactentes e crianças, sem outra preparação ou diluição; ele permite reconstituir o 
volume de líquido e de sais minerais eliminados no caso de diarreias ou vômitos. 
2202.99 (continuação) 
5. Bebida não alcoólica (solução aquosa própria para aliviar as dores provocadas por cólica), acondicionada para venda a retalho em 
frascos de 100 ml, contendo bicarbonato de sódio (50 mg por 5 ml) e óleo de semente de aneto deterpenado (2,15 mg por 5 ml). Esta 
bebida deve ser administrada em doses, sem outra preparação ou diluição, a bebês e crianças para combater as cólicas, a hiperacidez e 
a flatulência. A dose recomendada depende da idade da criança e varia entre 2,5 ml e 15 ml, a ser administrada até oito vezes ao dia. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
6. Bebida não alcoólica constituída por água de coco (80 %), água, açúcar, ácido cítrico e metabissulfito de potássio. O produto está 
acondicionado para venda a retalho em caixas de 400 ml. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
7. Suplemento nutricional pronto para beber de alto teor calórico, com sabor de chocolate, adequado como única fonte de nutrição, 
contendo água, maltodextrina, proteínas do leite, açúcar, óleos vegetais, cacau, aroma, emulsificante, corantes, minerais, vitaminas e 
outros aditivos. O produto é um líquido acastanhado, leitoso, turvo, aquoso, com sabor adocicado e aroma de chocolate ao leite, 
apresentado em garrafas de plástico de 200 ml. O produto pode ser utilizado como complemento à dieta normal (1 a 3 garrafas por dia) 
ou como única fonte de nutrição (5 a 7 garrafas por dia). 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
8. Suplemento nutricional pronto para beber de alto teor calórico, com sabor de groselha preta, adequado como única fonte de 
nutrição, contendo água, açúcar, proteínas do leite, aroma, corantes, minerais, vitaminas e outros aditivos. O produto é um líquido 
castanho-avermelhado, transparente, aquoso, com sabor agridoce e aroma de groselha preta, apresentado em garrafas de plástico de 
200 ml. O produto pode ser utilizado como complemento à dieta normal (1 a 3 garrafas por dia). 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
9. Suplemento nutricional pronto para beber de alto teor calórico, com sabor de banana, adequado como única fonte de nutrição, 
contendo água, xarope de glicose, proteínas do leite, óleos vegetais, aroma, corantes, minerais, vitaminas e aditivos. O produto é um 
líquido bege, leitoso a turvo, aquoso, com sabor adocicado e leitoso e com sabor de banana, apresentado em garrafas de plástico de 
200 ml. O produto pode ser utilizado como complemento à dieta normal (1 a 3 garrafas por dia) ou como única fonte de nutrição (5 a 7 
garrafas por dia). 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
10. Suplemento alimentar sob a forma de líquido pronto para ser consumido, composto pelos seguintes ingredientes: água, açúcar, 
sorbitol, carbonato de cálcio, hidróxido de magnésio, gluconato de zinco, vitamina D3, goma vegetal e goma de celulose, óleo de menta 
e óleo de laranja e sorbato de potássio. Esta preparação contribui para o crescimento e desenvolvimento ósseo normal em humanos, 
fornecendo aos ossos uma fonte equilibrada de cálcio e magnésio. A dose diária recomendada é de duas colheres de chá, uma ou duas 
vezes ao dia, dependendo da idade da pessoa. A preparação está acondicionada para venda a retalho em frascos de 200 ml. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2205.10 ou 2205.90 
1. Bebidas denominadas “Marsala all’uovo”, “Marsala alla mandorla” e “Crema di Marsala all’uovo”, à base de vinho de Marsala, 
aromatizadas com gemas de ovos (ou amêndoas) e outras substâncias aromáticas. 
2205.10 
2. Bebida tônica à base de ginseng, apresentada na forma de um líquido amarronzado, muito fluido, com um teor alcoólico de 11,5 % 
vol, composta de extrato de ginseng fortemente concentrado, em concentração-tipo (cerca de 9 mg/ml), de xarope de laranja amargo, 
de sorbitol e de vinho de uvas frescas, acondicionada em frascos de vidro contendo cada qual 250 ml. 
Ver também os Pareceres 1704.90/1 e 2106.90/7. 
2208.30 
1. Uísques de malte e uísques de grão apresentando um teor alcoólico de cerca de 60 % vol, utilizados como matérias primas na 
fabricação do uísque vendido em garrafas; são diluídos em água destilada para obter o teor alcoólico desejado. 
2208.90 
1. (Suprimido) 
2. Soluções aquosas de etanol, apresentadas na forma de um sortido de 40 frascos de 10 ml, cada qual com uma etiqueta em que figura 
o nome de uma variedade de planta, de flor, de árvore ou de uma combinação desses vegetais, com um teor alcoólico volumétrico de 
20 a 27 %, apresentando um teor total aproximado, em peso, de 1 % de açúcares, óleo fúsel e outras matérias voláteis, mas nenhuma 
quantidade detectável de extrato de plantas, flores ou árvores. 
3. Bebida alcoólica, com um teor alcoólico por volume de 30 % vol, contendo, em volume, 30 % de suco de maçã fermentado (com um 
teor alcoólico de 6 % vol), 29,4 % de álcool etílico (com um teor alcoólico, em volume, de 96 % vol), 2 % de extrato de gengibre e açúcar 
(com um teor inferior a 0,90 %), corante caramelo e água. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
4. Base alcoólica neutra, do tipo utilizado na preparação de bebidas, com teor alcoólico, em volume, de 14 % vol, apresentando-se como 
um líquido incolor, transparente e não espumante, com gosto e odor de etanol. Este produto é obtido por fermentação de mosto de 
cerveja e subsequente purificação e filtragem, tendo perdido as características do produto fermentado original. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2208.90 (continuação) 
5. Base alcoólica neutra, do tipo utilizado na preparação de bebidas, com teor alcoólico, em volume, de 12 % vol, apresentando-se como 
um líquido incolor e transparente, com gosto e odor de etanol. Este produto é obtido por fermentação de sucos de frutas e subsequente 
clarificação e filtragem, tendo perdido as características do produto fermentado original. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
6. Base alcoólica neutra, do tipo utilizado na preparação de bebidas, com teor alcoólico, em volume, de 21,9 % vol, apresentando-se 
como um líquido incolor e transparente, com gosto e odor de etanol. Este produto é obtido por mistura de um vinho de frutas com álcool 
e subsequente purificação e filtragem, tendo perdido as características do produto fermentado original. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2209.00 
1. Seleções de óleo vegetal, vinagre e uma combinação de óleo com vinagre, cada uma comportando ingredientes acrescentados, 
apresentadas em frascos de vidro separados, em formato de ampulheta, acondicionadas para venda a retalho como sortido. Os frascos 
são apresentados numa armação metálica especialmente concebida para esse fim. Cada frasco constitui um produto composto e contém 
uma das três combinações seguintes: 
– “Canola” (óleo de nabo silvestre de baixo teor de ácido erúcico), pimenta do tipo “chili”, pimenta negra; 
– “Canola”, vinagre balsâmico, vinagre branco e alecrim; 
– vinagre branco, pimenta do tipo “chili”, alecrim, damasco, sal, antioxidantes e conservantes. 
Aplicação das RGI 1 e 3 c). 

                            

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