DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ver também os Pareceres 6204.62/1 e 6206.30/1.
6304.20
1. Mosquiteiro de multifilamentos de poliéster (100 %), confeccionado em tecido de malha-urdidura, impregnado de inseticida
(55 mg/m2 de deltametrina), que repele ou mata mosquitos e outros insetos.
Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota de subposição 1 do Capítulo 63).
6304.91
1. Capa protetora de banco para veículos automóveis, em tecido de malha (pelúcia) de forma quadrada, com cerca de um metro de lado,
agaloada por costura com uma trança elástica (8 mm de largura) e provida de oito correias de fixação. A capa é destinada a cobrir o
assento, o dorso e eventualmente o apoio para cabeça do banco.
6304.92
1. Capa de travesseiro matelassê confeccionada em tecido de algodão, de forma retangular (76 cm x 63 cm), constituída por uma face
frontal matelassê, uma face posterior e um folho decorativo. A face frontal, cuja parte visível é confeccionada em patchwork, é resultante
do corte de um tecido de matéria têxtil matelassê obtido pela inserção de uma matéria de enchimento de poliéster costurada entre duas
camadas de matérias têxteis de algodão. As faces frontal e posterior estão reunidas de modo a formar um “envelope”, sendo que a face
posterior tem uma abertura, que se fecha com um fecho ecler, permitindo que se introduza um travesseiro ou uma almofada.
Aplicação das RGI 1 e 6.
6305.39
1. Saco para edredão constituído por uma face frontal de polietileno transparente (0,10 mm de espessura), as outras faces são de falso
tecido (tecido não tecido) (65 g/m2) de matérias têxteis sintéticas ou artificiais do Capítulo 56, um fecho ecler (de correr), uma alça (pega)
e uma orla de falso tecido (tecido não tecido) (75 g/m2). É concebido para embalar edredões para venda.
Aplicação das RGI 1 e 6.
6306.22
1. Gazebo temporário utilizado ao ar livre, com dimensões aproximadas (C x L x A) de 3 x 3 x 2,50 m. É constituído por uma estrutura
tubular de aço, equipada com peças de conexão e pés de plástico e uma cobertura com revestimento para as quatro estacas de canto. A
cobertura é de tecido de fios de polipropileno, revestido de polietileno. O revestimento do tecido é invisível à vista desarmada. Cada fio
tem uma largura média de 2,5 mm e uma espessura média de 0,05 mm. O gazebo é aberto nos quatro lados e não está firmemente
fixado no solo.
Aplicação das RGI 1 e 6.
6307.90
1. Sinais dobradiços para rodovias, com ou sem capa, constituídos por um tripé metálico sobre cujo contorno é estendido tecido
recoberto de pequenos grãos de vidro (microsferas).
2. Artigos ornamentais de comprimento indeterminado e pequena largura, constituídos principalmente por um tecido de malha de
matéria têxtil sintética, sobre o qual ou em suas extremidades são fixados, mediante costuras decorativas, elementos não elaborados
em tecido de malha (viés tecidos ou rendas), destinados principalmente à confecção de roupas de baixo femininas.
3. Capa protetora fabricada em uma só peça oval de falso tecido da qual o bordo exterior é munido de costura orlada elástica. Este
produto se apresenta como invólucro flexível que pode ser colocado sobre calçados.
6307.90 (continuação)
4. Pedaço de tecido com urdidura e trama, de forma retangular, provido de ourelas verdadeiras no sentido do comprimento e de bainhas
no sentido da largura. O tecido comporta abertura formando um decote acabado e é bordado e decorado com vidrilho e contas. A parte
bordada do tecido serve para confeccionar um vestido, uma camisa ou artigo de vestuário similar. A parte restante, por outro lado, serve
para confeccionar, por exemplo, uma calça, uma saia, uma echarpe.
5. Artigo de falso tecido, cortado em forma específica, revestido em uma face de uma matéria adesiva protegida por uma folha de papel
(falso tecido adesivo). O artigo é destinado, após a retirada do papel protetor, a ser fixado diretamente na pele, de maneira a abraçar
perfeitamente a parte inferior de um seio, à maneira de um bojo de sutiã.
Aplicação da RGI 1.
14 cm
30 cm
90 cm
440 cm
6. Cotonetes de limpeza para salas limpas (comprimento de 12,8 cm ou 16,2 cm), compostos por cabo de polipropileno com duas
camadas de tecido de malha de poliéster termossoldadas a uma das extremidades.
Aplicação das RGI 1, 3 b) e 6.
6307.90 (continuação)
7. Mochila porta-criança composta de um assento de matéria têxtil (fixado a uma estrutura de alumínio) concebida para coincidir com a
forma do corpo, correias de ombro (suspensórios) e cinto acolchoados, um ponto de ancoragem, arneses de segurança, almofada
removível para proteger o rosto da criança, alças e bolsos de armazenamento. É concebida para transportar uma criança em posição
sentada nas costas de um adulto. Tem capacidade máxima de carga de 20 kg. Quando a criança é liberada, o compartimento principal
pode ser fechado e o artigo pode ser usado como uma simples mochila.
Aplicação das RG 1 (Nota 7 f) da Seção XI), 3 b) e 6.
8. Mochila porta-bebê (parte exterior 100 % de tela de algodão e forro 100 % de cetim de algodão), constituída por um cinturão e alças
acolchoadas que se adaptam à morfologia do usuário, para um confortável transporte da criança. É concebida para transportar
confortavelmente um bebê desde o nascimento até atingir um peso de cerca de 20 quilos Esta mochila porta-bebê pode ser utilizada
para transportar a criança de maneiras diferentes.
Aplicação das RG 1 (Nota 7 f) da Seção XI) e 6.
Coletânea dos Pareceres de Classificação
SEÇÃO XII
6402.99
1. Calçados leves comportando uma sola exterior e uma parte superior constituídas por duas placas de plástico alveolar soldadas
conjuntamente pelos bordos exteriores. Estes calçados, que cobrem unicamente os pés, são utilizados em praias, piscinas, residências,
etc.
2. Calçados pós-operatórios, que não cobrem o tornozelo, especialmente concebidos para pacientes que acabaram de ser submetidos a
uma operação no pé ou de sofrer contusão no metatarso. São constituídos por uma parte superior em imitação de couro (tecidos têxteis
com uma camada exterior de plástico perceptível à vista desarmada e estampados para reproduzir a granulação e o aspecto do couro)
colada a plástico alveolar, coberta com tecido de malha, e por uma sola composta de três camadas: base de madeira, sola interior de
espuma de PVC e sola exterior de plástico com ranhuras. Estes calçados, que fecham na frente por meio de duas fitas auto-agarrantes
do tipo velcro, são fabricados em série.
3. Calçado de plástico, conhecido por “sandálias de plástico”. Este calçado é formado por uma sola exterior e uma parte superior de
plástico fabricadas num único bloco por um processo de moldagem por injeção.
Este calçado não cobre o calcanhar nem o tornozelo e tem aberturas na parte superior.
Aplicação das RGI 1 e 6.
10 cm
25 cm
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