DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
8516.10
1. Aparelho destinado a aquecer os líquidos e a mantê-los a uma temperatura constante, constituído por um tubo de imersão elétrico
comandado por um termostato e comportando, também, um agitador com motor elétrico.
2. Aquecedor de água misto para uso doméstico, que pode funcionar com energia solar, eletricidade ou ambas. O produto possui um
painel solar com um coletor, uma bomba e um reservatório de água quente. Quando apresentado, o produto contém todos os elementos
elétricos, exceto a serpentina de cobre necessária ao funcionamento do elemento de aquecimento elétrico auxiliar.
Ao utilizar a energia solar, a água do coletor é aquecida pelo painel solar e depois é armazenada no reservatório. No caso de utilização
de aquecimento eléctrico, isoladamente ou em combinação com aquecimento solar, a água é aquecida no reservatório pela serpentina
de cobre que necessita de ser instalada.
Aplicação das RGI 1, 2 a) e 6.
8516.29
1. Aparelho de aquecimento de ambientes misto gás-eletricidade, comportando três placas aquecedoras a gás e um tubo aquecedor a
eletricidade.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8516.60
1. Fogão doméstico que consiste em quatro queimadores de gás com acendedor eletrônico e um forno por convecção a gás, e incorpora
uma grelha de aço inoxidável para ligeiras operações de cozinha. A grelha funciona por meio de um resistor elétrico, na parte superior
do forno.
2. Aparelho elétrico de uso doméstico para fabricação de pão (dimensões: cerca de 36 x 2 x 27 cm; peso: cerca de 5,9 kg) constituído
por uma armação contendo uma cuba removível (“recipiente de cozimento”) na qual os ingredientes da massa do pão podem ser
misturados e cozidos. O “recipiente de cozimento” é equipado com um eixo rotativo, no qual se coloca a lâmina removível de trabalhar
a massa, sendo este eixo conectado a um motor elétrico quando a cuba está colocada dentro do aparelho. Um sistema de aquecimento
elétrico ao redor da área do “recipiente de cozimento” é utilizado para aquecer os ingredientes até à temperatura adequada para fazer
a massa e mantê-la à temperatura ideal enquanto ela cresce e coze o pão. O aparelho dispõe de programas automáticos (que podem ser
ativados a partir de um quadro de comando existente na parte superior) para a preparação da massa e o cozimento, ou apenas a sua
preparação. Neste último caso, a massa preparada pode ser retirada para ser cozida num outro aparelho.
Aplicação das RGI 1, 3 c) e 6.
8516.79
1. Equipamento chamado “Sauna em Casa”, que compreende um radiador por raios infravermelhos de chapa de aço esmaltado e
preparado para poder ser utilizado como tamborete, uma cabina cilíndrica constituída por quatro elementos separados (uma parede
enrolável de ripas de madeira ou de plástico ou ainda de imitação de couro, um capacho, um colar de fechamento de imitação de couro
e um termômetro protegido por uma bainha de madeira), sendo os diferentes elementos constituintes do equipamento destinados a se
reunirem, no momento da utilização, para permitir banhos de calor caseiros.
8516.80
1. Superfícies de aquecimento, compostas de resistências de aquecimento (fios) isoladas eletricamente por mechas de fibra de vidro
ou de vidro e amianto (asbesto) fixadas em tecido de fibra de vidro e munidas de conexões elétricas.
Ver também os Pareceres 8419.89/1 e 8419.89/2.
8517.11
1. Conjunto denominado “unidade de base”, acondicionado para venda a retalho, constituído por: 1°) uma unidade de base, 2°) um
aparelho telefônico apto a ser conectado sem fio à unidade de base e 3°) um carregador de baterias que serve também como suporte ao
aparelho telefônico. A unidade de base conecta-se por fio a uma Rede Digital de Serviços Integrados (RDSI) e contém um modem RDSI.
A unidade de base pode comunicar-se sem fio com até 8 aparelhos telefônicos sem fio DECT (Digital European Cordless
Telecommunications) (norma europeia que rege as telecomunicações digitais sem fio) ou com outros aparelhos e unidades DECT
compatíveis e pode, simultaneamente, comunicar-se por cabo via porta USB (Universal Serial Bus) de uma máquina automática para
processamento de dados. A unidade de base também compreende dois conectores analógicos para ligar dois dispositivos analógicos tais
como um aparelho telefônico por fio, um telecopiador (fax) ou uma secretária eletrônica.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8517.13
1. Aparelho multifuncional denominado “telefone inteligente” (smartphone). Tem as seguintes características técnicas: uma
capacidade de 32 a 128 GB, o comprimento de 138,3 mm, o peso de 143 g, uma tela (ecrã) táctil HD panorâmica (com uma resolução de
1.334 x 750 píxeis a 326 ppp) e uma câmara fotográfica de 12 megapíxeis. O produto desempenha várias funções, como fazer e receber
chamadas telefônicas, enviar e receber correio eletrônico e mensagens de texto (SMS), utilização de redes sociais, processamento de
dados, navegação na Internet, captura de fotos e vídeos, localização por GPS, reprodução de música e jogos eletrônicos.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8517.13 (continuação)
2. Leitor de código de barras/RFID é um aparelho equipado com um sistema operacional móvel capaz de digitalizar etiquetas RFID
(identificação por radiofrequência) e códigos de barras. É composto por dois elementos principais: um console principal e um cabo
(punho). Inclui, entre outras, as seguintes características:
Dimensões: 164,2 x 80,0 x 24,3 mm
Tela (ecrã): 5,2 polegadas (132,08 mm)
Áudio: alto-falante (altifalante), 2 microfones
Teclas físicas: 4 teclas frontais, 1 tecla para ligar/desligar, 2 teclas para digitalização, 1 tecla multifunções
O console principal apresenta as características técnicas e a aparência física de um telefone inteligente (smartphone) convencional,
equipado com um conector previsto para ligação a um cabo (punho). O aparelho pode se conectar a redes celulares.
O console principal está também equipada com uma câmera para digitalizar e tirar fotografias normais, além de um aplicativo (aplicação)
de digitalização pré-instalado. Pode ser utilizado para realizar chamadas telefônicas, executar aplicativos (aplicações) e comunicar com
o servidor após a digitalização de uma etiqueta RFID/código de barras.
A digitalização também pode ser feita sem o cabo (punho), mas cobrindo uma distância menor. O cabo (punho) tem o mesmo formato
de um cabo (punho) de pistola e está equipado com um conector que permite a ligação ao console principal, bem como um gatilho para
iniciar o processo de digitalização.
Aplicação das RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e 6.
8517.62
1. Controladores de comunicação ou roteadores (incluídos os distribuidores de interconexão entre diferentes redes locais “LAN
Bridges”) compostos de um processador principal, de uma memória interna e de diversas portas de entrada/saída. Em um sistema
automático para processamento de dados em rede, eles são situados entre duas máquinas automáticas para processamento de dados
ou entre grupos de máquinas automáticas para processamento de dados ou de máquinas de rede em uma rede local (LAN). São
destinados a encaminhar dados próprios à arquitetura do sistema dentro das redes locais (LAN) e permitem converter, permutar ou
transmitir dados ou informações entre duas máquinas ou grupos de máquinas automáticas para processamento de dados que utilizem
protocolos de sistemas diferentes. Estes aparelhos reconhecem a estrutura da rede e podem identificar a destinação e estabelecer as
conexões apropriadas para transmitir os dados. Algumas conexões ou portas desses aparelhos permitem conectá-los diretamente a
máquinas automáticas para processamento de dados, outras permitem conectá-los a outros controladores (roteadores e distribuidores
de conexão) e outras permitem conectá-los a outros equipamentos de rede. Uma malha de controladores de comunicação constitui a
espinha dorsal de uma rede à qual são conectadas todas as outras redes e dispositivos de processamento de dados.
Aplicação da RGI 1 (Nota 6 D) 2º) do Capítulo 84) e 6.
8517.62 (continuação)
2. Controladores de terminais para SNA (arquitetura de rede síncrona) “cluster controllers” (incluídos os controladores de terminais a
distância). Esses aparelhos desempenham a função de concentradores de terminal em uma rede local (LAN), respeitando os protocolos
de rede SNA. Estes aparelhos geram interação na rede entre o equipamento informático central e os diversos equipamentos informáticos
periféricos tais como terminais a distância, impressoras ou leitores de discos.
Aplicação das RGI 1 (Nota 6 D) 2º) do Capítulo 84) e 6.
3. Unidades de acesso multiestações. São distribuidores de conexão (“LAN hubs”) passivos que não necessitam de qualquer alimentação
elétrica direta. São utilizadas para prover a concentração dos cabos de até oito postos de trabalho de uma rede local (LAN) token-ring ou
unidades de tratamento automático de dados, de sorte que a configuração material que elas formam com esses postos de trabalho serve
para conectá-los eletricamente em anel. Essas unidades de acesso multiestações podem ser conectadas entre elas a fim de elevar a 260
o número máximo de postos de trabalho que podem ser ligados a uma só rede token-ring. Funcionam como relés físicos aos quais são
conectadas todas as máquinas de uma rede token-ring e servem para detectar o não-funcionamento de uma unidade ou de uma máquina
a fim de não interromper o encaminhamento de dados para as outras máquinas.
Aplicação das RGI 1 (Nota 6 D) 2º) do Capítulo 84) e 6.
4. Conversores de fibras ópticas. Servem para converter os sinais digitais de curto alcance de uma rede local token-ring ou de uma outra
rede local em sinais digitais ópticos. Estes aparelhos são utilizados, por exemplo, quando cabos de fibra óptica são utilizados em uma
rede local token-ring a fim de estender seu alcance a um ambiente determinado ou quando a substituição de cabos de cobre por cabos
de fibras ópticas é necessária para diminuir interferências.
Aplicação das RGI 1 (Nota 6 D) 2º) do Capítulo 84) e 6.
5. Unidade de controle e de adaptação na forma de uma placa inserível, comportando, essencialmente, um circuito impresso sobre o
qual são montados diversos componentes eletrônicos. É concebida para ser introduzida no gabinete de uma máquina automática de
processamento de dados. É conectada ao sistema de barramento de uma unidade central de processamento e funciona para receber e
fornecer dados ao mesmo tempo que gerencia o intercâmbio de dados entre a máquina automática de processamento de dados na qual
é instalada e as outras unidades de um sistema de rede do tipo LAN (rede local). Ela utiliza o protocolo informático CSMA/CD para regular
o intercâmbio de dados e impedir as colisões, principalmente em um sistema de rede do tipo LAN (rede local).
Aplicação das RGI 1 (Nota 6 D) 2º) do Capítulo 84) e 6.
6. Repetidor de fibras ópticas multimodo exclusivamente concebido para redes locais do tipo LAN (Local Area Network). Transmite dados
que circulam num sistema de rede local do tipo LAN por regeneração e ressincronização do sinal completo (sinal integral) e contém duas
portas Ethernet padronizadas de conexão para conectores de fibras ópticas multimodo. Emite sinais de colisão (jam patterns) que servem
para parar as transmissões de dados quando uma colisão de sinais provenientes de diferentes unidades é detectada numa das portas do
repetidor.
Aplicação das RGI 1 (Nota 6 D) 2º) do Capítulo 84) e 6.
8517.62 (continuação)
7. Repetidor de fibras ópticas monomodo exclusivamente concebido para redes locais do tipo LAN (Local Area Network). Transmite
dados que circulam num sistema de rede local do tipo LAN por regeneração e ressincronização do sinal completo (sinal integral) e contém
duas portas Ethernet padronizadas de conexão para um conector BNC e um conector de fibras ópticas monomodo. Emite sinais de colisão
(jam patterns) que servem para parar as transmissões de dados quando uma colisão de sinais provenientes de diferentes unidades é
detectada numa das portas do repetidor.
Aplicação das RGI 1 (Nota 6 D) 2º) do Capítulo 84) e 6.
8. Processador vocal, constituído por uma unidade central de processamento (operada pelo sistema DOS) constituído por um disco rígido
e um leitor de disquetes, um teclado, um monitor, uma ou várias placas de detecção de chamadas, um programa e um modem. Este
aparelho se destina a melhorar o processamento das chamadas recebidas por uma central PBX, encaminhando as chamadas ao destino
desejado, colocando-as em espera, comunicando ao destinatário que este pode atender, informando os usuários das mensagens
recebidas e informando a pessoa que quer falar com um ramal ocupado do seu lugar na fila de espera. Esse procedimento não usa um
modem, dado que as placas de detecção podem reconhecer os sinais analógicos e transformá-los em sinais digitais. O modem que faz
parte do conjunto é utilizado apenas para efetuar chamadas a distância para fins de diagnóstico.
Aplicação da RGI 1.
9. Aparelho destinado a conectar máquina automática para processamento de dados a uma linha telefônica. Este aparelho converte
os sinais informáticos digitais em sinais analógicos e reciprocamente, o que permite estabelecer, por meio de uma linha telefônica,
comunicação entre duas máquinas automáticas para processamento de dados. Permite a uma máquina automática para processamento
de dados, combinada a um scanner e a uma impressora, transmitir e receber telecópias (faxes). É munido de microfone e de alto-falante
que lhe permitem ser utilizado como telefone a “alta voz”.
Ver também os Pareceres 8517.62/10 e 8517.62/11.
10. Aparelho que permite ligar máquina automática para processamento de dados a uma linha telefônica. Este aparelho converte os
sinais informáticos digitais em outros sinais digitais transmitidos por intermédio da Integrated Services Digital Network (ISDN) e
reciprocamente, o que permite conectar duas máquinas automáticas de processamento de dados por meio da rede telefônica ISDN. Este
aparelho compreende também duas entradas analógicas para conectar telefone, aparelho de fax ou modem.
Ver também os Pareceres 8517.62/9 e 8517.62/11.
11. Cartão concebido para ser inserido em máquina automática para processamento de dados (cartão inserível). Este cartão converte
os sinais informáticos digitais em sinais analógicos e reciprocamente, o que permite conectar duas máquinas automáticas de
processamento de dados por meio de uma linha telefônica. Permite também a uma máquina automática para processamento de dados
o envio e a recepção de telecópias (faxes), assim como correios eletrônicos, podendo essas operações ser realizadas por meio de um
telefone celular.
Ver também os Pareceres 8517.62/9 e 8517.62/10.
8517.62 (continuação)
12. Unidade de base apta a ser conectada por fio a uma Rede Digital de Serviços Integrados (RDSI) e contendo um modem RDSI. A
unidade de base pode comunicar-se sem fio com até 8 aparelhos telefônicos sem fio DECT (Digital European Cordless
Telecommunications) (norma europeia que rege as telecomunicações digitais sem fio) ou com outros aparelhos e unidades DECT
compatíveis e pode, simultaneamente, comunicar-se via porta USB (Universal Serial Bus) de uma máquina automática para
processamento de dados. A unidade de base também compreende dois conectores analógicos para ligar dois dispositivos analógicos tais
como um aparelho telefônico por fio, um telecopiador (fax) ou uma secretária eletrônica.
Aplicação das RGI 1 e 6.
13. Equipamento (transmissor/receptor) para rádio comunicação constituído pelos três módulos seguintes:
– uma unidade central compreendendo 4 transmissores e 4 receptores de sinais de rádio (Hz);
– um módulo de sistema de comunicação que compensa as eventuais insuficiências de um dos receptores;
– um módulo de gerenciamento de rede transmissor/receptor, constituído por placas de interface MCF (Message Communication
Function) que se conectam às outras unidades por circuitos impressos existentes na borda traseira da placa (backplane). Os circuitos
integrados das placas MCF são ativados por programas apropriados.
O módulo transmissor/receptor e o módulo de comutação estão, cada um deles, dispostos numa baia, e as baias estão conectadas entre
si por cabos. Este equipamento é do tipo dos concebidos para garantir comunicações sem fio numa rede de telecomunicação digital que
pode, também, permitir comunicações por fibras ópticas ou por fio.
Aplicação das RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e 6.
14. Codificador digital, que converte sinais de vídeo, de áudio e de dados, analógicos ou digitais, provenientes de uma fonte de
informações (tais como os programas de CATV (televisão a cabo)) em sinais digitais por meio de técnicas de compressão e codificação de
acordo com o padrão MPEG-2.
Aplicação das RGI 1 e 6.
Ver também os Pareceres 8517.62/15 a 8517.62/19.
15. Multiplexador digital, que combina vários fluxos de transporte de entrada de dados padrão MPEG-2 em um único fluxo de transporte
MPEG-2, utilizando tecnologias de multiplexação, a fim de melhorar a eficiência da transmissão. O aparelho é capaz de receber até 24
fluxos de transporte de entrada de dados padrão MPEG-2, de integrá-los e reproduzi-los sob a forma de um fluxo de transporte padrão
DVB-ASI (Digital VideoBroadcasting - Asynchronous Serial Interface) (Transmissão de Vídeo Digital – Interface Serial Assíncrona). O
aparelho pode integrar múltiplos sinais de vídeo, áudio (incluindo os sinais de áudio multicanais) e dados num mesmo sinal de saída
multiplexado.
Aplicação das RGI 1 e 6.
Ver também os Pareceres 8517.62/14 e 8517.62/16 a 8517.62/19.
8517.62 (continuação)
16. Remultiplexador, que combina até 16 sinais de entrada ASI (Asynchronous Serial Interface) (Interface Serial Assíncrona) em um fluxo
de transporte de saída de dados padrão DVB-ASI (Digital Video Broadcasting - Asynchronous Serial Interface) (Transmissão de Vídeo
Digital - Interface Serial Assíncrona), reforma a taxa de bits dos fluxos de transporte de entrada, e permite a inserção de programas locais
nesse fluxo de dados. O aparelho pode converter um fluxo de sinais CBR (Constant Bit Rate) (Taxa de Bits Constante) em um sinal VBR
(Variable Bit Rate) (Taxa de Bits Variável) e realizar, em tempo real, uma multiplexação estatística para alocação dinâmica de largura de
banda. O operador do sistema pode escolher os programas desejados dos fluxos de transporte de entrada, descartar um ou mais
programas indesejados, e alterar a ordenação da programação de maneira dinâmica.
Aplicação das RGI 1 e 6.
Ver também os Pareceres 8517.62/14, 8517.62/15 e 8517.62/17 a 8517.62/19.
17. Modulador, que converte sinais de fluxo de transporte MPEG-2 em sinais de transmissão sem fio (QPSK (Quadrature Phase Shift
Keying) (Modulação por Chaveamento de Fase em Quadratura), 8 PSK (8 Phase Shift Keying) (Modulação por Chaveamento de 8 Fases)
ou 160 QAM ((160 Quadrature Amplitude Modulation) (Modulação de Amplitude em 160 Quadraturas)). O aparelho oferece uma saída
FI (Frequência Intermediária) variável de 50 a 90, 100 a 180, ou 950 a 1.750 MHz em passos de 100 Hz. Taxas de dados variáveis de 1 a
238 megabits por segundo podem ser reguladas em passos de 1 bit por segundo.
Aplicação das RGI 1 e 6.
Ver também os Pareceres 8517.62/14 a 8517.62/16, 8517.62/18 e 8517.62/19.
18. Modulador, que converte sinais de fluxo de transporte MPEG-2 em sinais de transmissão sem fio (QPSK (Quadrature Phase Shift
Keying) (Modulação por Chaveamento de Fase em Quadratura) ou BPSK (Binary Phase Shift Keying) (Modulação por Chaveamento de
Fase Binária)). O aparelho oferece uma saída FI (Frequência Intermediária) variável de 50 a 90, ou de 100 a 180 MHz em passos de 100 Hz.
Taxas de dados variáveis de 1 a 78,75 megabits por segundo podem ser reguladas em passos de 1 bit por segundo. O aparelho está em
conformidade com os padrões ETS (European Telecom Standard), DVB (Digital Video Broadcasting) (Transmissão de Vídeo Digital) e
MPEG-2.
Aplicação das RGI 1 e 6.
Ver também os Pareceres 8517.62/14 a 8517.62/17 e 8517.62/19.
19. Modulador, que converte fluxos de transporte de entrada MPEG-2 em sinais de transmissão DVB-T (Standard Terrestrial Digital Vídeo
Broadcast) (Transmissão de Vídeo Digital Terrestre) empregando multiplexação por OFDM (Orthogonal Frequency-Division Multiplexing)
(Multiplexação por Divisão de Frequência Ortogonal).
Aplicação das RGI 1 e 6.
Ver também os Pareceres 8517.62/14 a 8517.62/18.
8517.62 (continuação)
20. Fone auricular sem fio equipado com um carregador de corrente alternada e dois ganchos para orelhas de diferentes tamanhos
(dimensões do aparelho: 41,5 mm (C) x 18,9 mm (L) x 25,9 mm (A); peso: 8 gramas), consistindo em um fone de ouvido monauricular
combinado, em um mesmo invólucro, com um microfone, um emissor-receptor de rádio, uma bateria recarregável de lítio-polímero,
uma entrada de energia, um indicador luminoso de LED (diodo emissor de luz) e controles.
O emissor-receptor de rádio utiliza uma tecnologia sem fio aberta (protocolo sem fio para troca de dados dentro de uma Rede de Área
Pessoal (PAN), usando ondas curtas de rádio em pequenas distâncias (até 10 metros)) com a tecnologia EDR (Enhanced Data Rate), que
permite ao fone auricular comunicação sem fio com aparelhos fixos e móveis, tal como um telefone móvel para rede celular.
O indicador luminoso fornece informações referentes ao estado da emissão/recepção e ao nível de carga da bateria. A entrada de energia
é concebida para aceitar uma tomada de cinco contatos, do tipo B, permitindo recarregar o aparelho por meio de um carregador, de
uma porta USB de máquinas automáticas para processamento de dados ou de um acendedor de cigarros de um veículo automóvel. Os
controles são utilizados para ligar e desligar o aparelho ou efetuar uma discagem por voz, mas também para atender ou desligar as
chamadas recebidas, rejeitar, suspender, colocar em espera ou rediscar o último número, se for permitido pelo aparelho com o qual está
pareado (para o qual ele emite e do qual ele recebe).
O produto apresenta-se embalado em um sortido acondicionado para venda a retalho, acompanhado de um manual de instalação
rápida.
Aplicação das RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), 3 b) e 6.
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