DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
LED IV
Sensor de gesto:
Diodo emissor de luz (área de emissão de luz)
Sensor (área de recepção de luz)
Conector concebido para ligar a montagem ao circuito principal do telefone
8517.79 (continuação)
5. Montagem concebida para ser integrada num telefone celular (telemóvel), constituída pelos seguintes componentes:
1°) Um motor vibratório linear constituído por bobinas e imãs para a geração de vibrações mecânicas quando ligado; utiliza-se no modo
"silencioso";
2º) Um alto-falante (altifalante) (ou receptor) (dimensões: 12,1 mm x 7,1 mm x 3,5 mm; banda de frequência efetiva: 300 Hz ~ 3,4 kHz),
que, durante uma conversação telefônica, reproduz o som da voz do interlocutor ao converter um sinal elétrico num sinal de áudio (os
outros sons e sinais, tais como os sons de chamada, música, etc., são reproduzidos por meio de outro alto-falante (altifalante));
3º) Um microfone concebido para converter o som ambiente, por exemplo, durante a execução de um vídeo, num sinal elétrico para ser
utilizado pelo telefone (um outro microfone localizado na parte inferior do telefone é utilizado para as comunicações telefônicas);
4º) Um conector concebido para conexão de fones de ouvido (auscultadores e auriculares) externos;
5º) Um conector concebido para interligar a montagem com a placa principal do telefone;
6°) Uma placa de circuito impresso flexível (FPCB) para suportar e conectar eletricamente os componentes da montagem.
O motor vibratório, alto-falante (altifalante), microfone e o conector para os fones de ouvido (auscultadores e auriculares) externos
executam as suas funções de forma independente.
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI) e 6.
Alto-falante (altifalante)
Conector para fones de ouvido (auscultadores e auriculares) externos
Microfone
Conector concebido para ligar a montagem ao circuito principal do telefone
Motor vibratório
8518.10
1. Conjunto de microfones sem fio. Dois microfones sem fio com transmissão na banda UHF de radiofrequência, acondicionados com
um receptor sem fio UHF de dois canais que contém dois comandos distintos do nível de saída, cada um correspondente a um dos
microfones. O receptor está equipado com três conectores de saída para conexão a outros equipamentos de áudio ou de vídeo. Dois
deles transmitem o sinal separado de cada microfone. O terceiro transmite um sinal combinando os sinais provenientes dos dois
microfones. A embalagem compreende um cabo de áudio para conectar o receptor a outro equipamento de áudio ou de vídeo
(amplificador, por exemplo), duas pilhas para alimentação dos microfones e duas antenas para serem montadas no receptor. Os
componentes encontram-se dentro de uma maleta reutilizável, guarnecida com espuma de proteção, com compartimentos próprios
para proteger cada um dos componentes durante o transporte.
Aplicação das RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e 6.
8518.22
1. Aparelho para instrumentos musicais, constituído por um amplificador de tubo de classe AB, dois pré-amplificadores de tubo, dois
amplificadores de tubo e dois alto-falantes, combinados em um único receptáculo. Ele aceita um sinal elétrico que pode provir de várias
fontes, como, por exemplo, uma guitarra elétrica, um teclado/piano eletrônico ou um reprodutor de MP3. Amplifica o sinal elétrico e,
em seguida, produz um som ao dirigir o sinal elétrico amplificado para os alto-falantes. Pode modificar a tonalidade desse som
acentuando ou reduzindo algumas frequências (baixas, médias e agudas) e pode ainda acrescentar certos efeitos eletrônicos ao som que
produz.
Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota 3 da Seção XVI).
8518.50
1. Aparelho amplificador para readaptação de surdos ao uso da palavra, composto essencialmente de dois microfones, destinados um
ao instrutor, outro ao aluno, de um amplificador de baixa frequência e de um capacete munido de dois fones de ouvido reguláveis
separadamente a fim de remediar as diferenças de sensibilidade entre o ouvido direito e o ouvido esquerdo do aluno.
8519.81
1. Aparelho constituído por um leitor de CD-ROM com um decodificador MP3 para leitura de arquivos em formato MP3, apresentado
com um controle remoto e cabos de conexão, para ser instalado num veículo automóvel. Este aparelho é para ser conectado a um rádio
de automóvel.
Aplicação das RGI 1 e 6.
2. Aparelho portátil a bateria, composto de um invólucro que incorpora uma memória flash, um microprocessador na forma de circuitos
integrados (chips), um sistema eletrônico que compreende um amplificador de audiofrequências, um visor de cristais líquidos (LCD) e
teclas de comando. O microprocessador é programado para utilizar arquivos de formato MP3. O aparelho possui conectores para fones
de ouvido estereofônicos, e pode ser ligado a uma máquina automática para processamento de dados para carregar arquivos de formato
MP3 (usando uma porta paralela ou USB). Pode ter uma ranhura adicional para cartão de memória flash. A sua capacidade de memória
varia geralmente entre 32 e 64 MB.
Aplicação das RGI 1 e 6.
3. Aparelho comportando um leitor de CD, um microprocessador, uma memória flash ou um disco rígido, um visor de cristais líquidos
(LCD), teclas de comando, conectores de entrada para sinais de áudio analógicos e para um microfone, e conectores de saída de áudio,
S-vídeo e vídeo composto, conexões paralelas e USB para carregar e transferir arquivos MP3 a partir de ou para uma máquina automática
para processamento de dados ou um leitor MP3 portátil, e uma porta Ethernet que possibilita conectá-lo a uma rede ou à Internet. A
conexão a um receptor de televisão oferece ao utilizador uma interface gráfica que facilita a edição de listas de escolha e navegação,
bem como a visualização de imagens animadas. O aparelho é programado para ler o formato MP3 e ainda outros formatos de compressão
de áudio e pode gravar sinais de áudio analógicos ou a voz.
Aplicação das RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e 6.
4. Sortido composto por um aparelho de reprodução de som acompanhado de livros, constituído pelos quatro componentes seguintes,
acondicionados em conjunto numa embalagem de cartão para venda a retalho:
– dois livros (um “livro de leitura” e um “livro de jogar”) que se apresentam sob a forma de livros de papel impressos e que não contêm
elementos eletrônicos;
– um bloco de plástico com a forma de um livro que está adaptado ao tamanho e forma dos livros incluídos no sortido. Este bloco
incorpora um alto-falante (altifalante), um filme eletrônico táctil que representa coordenadas, uma montagem de circuito impresso, um
conector para o cartucho de som e uma bateria;
– um cartucho de som que é um dispositivo de armazenamento com uma capacidade de 128 MB. Contém o conteúdo sonoro dos livros.
Este cartucho de som deve ser inserido no conector do bloco de plástico com a forma de um livro;
– um estilete na forma de caneta, utilizada para indicar um ponto específico no livro.
O artigo tem como objetivo desenvolver a prática da leitura em crianças.
Aplicação das RGI 1, 3 b) e 6.
8521.90
1. Leitor de DVD (434 x 95 x 290 mm) comportando um decodificador de arquivos de formato MP3.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8522.90
1. Conjunto mecânico para aparelho de gravação ou de reprodução videofônica constituído por chassi sobre o qual são montadas as
partes principais seguintes:
1o) cilindro comportando tambor rotativo superior solidário com as cabeças de vídeo, tambor fixo inferior e motor; o conjunto permite
gravar os sinais de vídeo em uma fita magnética e lê-los;
2o) cabeça de leitura que grava os sinais áudio na fita magnética e os lê;
3o) cabeça de apagamento que apaga os sinais gravados no momento de uma nova gravação;
4o) cabrestante que mantém a fita magnética rodando a uma velocidade constante.
Classificação como parte do equipamento considerado.
8523.51
1. Dispositivo de armazenagem não volátil de dados, à base de semicondutores (conhecido como “cartão de memória flash” ou “cartão
de memória eletrônica flash”), com uma capacidade de memória de 192 MB, constituído por uma placa de circuito impresso na qual são
montados 1º) uma memória flash (E2PROM FLASH) na forma de um circuito integrado, 2º) um microcontrolador na forma de um circuito
integrado, 3º) um certo número de condensadores e de resistências e 4º) um soquete. As dimensões deste dispositivo são de cerca de
85 mm x 54 mm x 4 mm.
Dados podem ser armazenados no cartão e lidos logo que este esteja conectado ao aparelho apropriado (por exemplo, sistemas de
navegação e de localização por satélite (GPS), terminais de coleta de dados, scanners portáteis, material elétrico de monitoração médica,
aparelhos de gravação de áudio, telefones celulares e câmeras fotográficas digitais). Os dados podem também ser transferidos para uma
máquina automática para processamento de dados por meio de um adaptador especial. O cartão utiliza a energia fornecida pelos
aparelhos aos quais está conectado e não necessita de qualquer pilha.
Aplicação das RGI 1 e 6.
2. Dispositivo de armazenagem não volátil de dados, à base de semicondutores (conhecido como “cartão de memória flash” ou “cartão
de memória eletrônica flash”), com uma capacidade de memória de 192 MB, constituído por uma placa de circuito impresso na qual são
montados uma memória flash (E2PROM FLASH) e um controlador, na forma de circuitos integrados, e elementos passivos, tais como
condensadores e resistências com traços e furos (vazios) de cobre, e ainda por um soquete. As dimensões deste dispositivo são de cerca
de 43 mm x 36 mm x 4 mm. Os diversos componentes são montados pela tecnologia da montagem em superfície numa placa de circuito
impresso, a qual é, em seguida, encapsulada numa armação fina ou fixada a um cartão de plástico. A placa de circuito impresso não é
produzida pela tecnologia dos circuitos de camada fina ou espessa.
Dados podem ser armazenados no cartão e lidos logo que este esteja conectado ao aparelho apropriado (por exemplo, sistemas de
navegação e de localização por satélite (GPS), terminais de coleta de dados, scanners portáteis, material elétrico de monitoração médica,
aparelhos de gravação de áudio, telefones celulares e câmeras fotográficas digitais). Os dados podem também ser transferidos para uma
máquina automática para processamento de dados por meio de um adaptador especial. O cartão utiliza a energia fornecida pelos
aparelhos aos quais está conectado e não necessita de qualquer pilha.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8523.51 (continuação)
3. Dispositivo de armazenagem não volátil de dados, à base de semicondutores (conhecido como “cartão de memória flash” ou “cartão
de memória eletrônica flash”), com uma capacidade de memória de 64 MB, constituído por uma placa de circuito impresso na qual são
montadas duas memórias flash (E2PROM FLASH) na forma de circuitos integrados, equipado com pontos de contacto elétrico de
superfície plana. Os circuitos integrados são montados, com uma resina epóxi, na placa de circuito impresso, a qual, em seguida, é colada
numa moldura de plástico. A placa de circuito impresso não é produzida pela tecnologia dos circuitos de camada fina ou espessa. As
dimensões deste dispositivo são de cerca de 45 mm x 37 mm x 2 mm.
Dados podem ser armazenados no cartão e lidos logo que este esteja conectado ao aparelho apropriado (por exemplo, sistemas de
navegação e de localização por satélite (GPS), terminais de coleta de dados, scanners portáteis, material elétrico de monitoração médica,
aparelhos de gravação de áudio, telefones celulares e câmeras fotográficas digitais) Os dados podem também ser transferidos para uma
máquina automática para processamento de dados por meio de um adaptador especial. O cartão utiliza a energia fornecida pelos
aparelhos aos quais está conectado e não necessita de qualquer pilha.
Aplicação das RGI 1 e 6.
4. Cartão “Mini” SD (Secure Digital) (conhecido como “cartão de memória flash” ou “cartão de memória eletrônica flash”). Consiste em
um substrato não condutor (com ou sem placa de circuito impresso), comportando trilhas de cobre condutor e de um plugue de conexão
para ligação às interfaces hospedeiras, nos quais são montados 1o) uma memória flash (“flash E2PROM”) na forma de um circuito
integrado, 2o) um microcontrolador na forma de um circuito integrado e 3o) elementos passivos. As dimensões do cartão são as seguintes:
21,5 mm x 20 mm x 1,4 mm.
Dados podem ser lidos ou estocados no cartão quando ele for inserido em um aparelho apropriado, tais como impressoras, telefones
celulares, aparelhos de gravação de áudio, câmeras fotográficas digitais, terminais de coleta de dados, consoles de jogos de vídeo ou
máquinas automáticas para processamento de dados. O cartão utiliza a energia fornecida pelos aparelhos aos quais está conectado e
não necessita de pilha.
Aplicação das RGI 1 (Nota 6 a) do Capítulo 85) e 6.
5. Cartão “Micro” SD (Secure Digital) (conhecido como “cartão de memória flash” ou “cartão de memória eletrônica flash”. Consiste em
um substrato não condutor (com ou sem placa de circuito impresso), comportando trilhas de cobre condutor e de um plugue de conexão
para ligação às interfaces hospedeiras, nos quais são montados 1o) uma memória flash (“flash E2PROM”) na forma de um circuito
integrado, 2o) um microcontrolador na forma de um circuito integrado e 3o) elementos passivos. As dimensões do cartão são as seguintes:
15 mm x 11 mm x 1 mm.
Dados podem ser lidos ou estocados no cartão quando ele for inserido em um aparelho apropriado, tais como impressoras, telefones
celulares, aparelhos de gravação de áudio, câmeras fotográficas digitais, terminais de coleta de dados, consoles de jogos de vídeo ou
máquinas automáticas para processamento de dados. O cartão utiliza a energia fornecida pelos aparelhos aos quais está conectado e
não necessita de pilha.
Aplicação das RGI 1 (Nota 6 a) do Capítulo 85) e 6.
8524.91
1. Módulo de visualização a cores de cristais líquidos (LCD) (dimensões: 228 mm (L) x 149 mm (A) x 2,4 mm (P)), concebido para ser
incorporado numa máquina automática para processamento de dados portátil (tablet).
Este módulo de visualização consiste num painel de LCD de matriz ativa de transistores de camada fina (TFT) de 10,1 polegadas
(25,65 cm), uma unidade de retroiluminação de diodos emissores de luz (LED) e uma placa de circuito impresso flexível, que serve de
interface entre o aparelho principal e o módulo de visualização e que contém os circuitos eletrônicos para converter a tensão a um nível
utilizável pelo módulo e para comandar o funcionamento do painel de visualização.
O módulo de visualização tem as seguintes características básicas:
– Modo de visualização: normalmente preto;
– Resolução: 1.280 x 800 pixels, espaçamento entre pixels: 0,1695 x 0,1695 mm, até 16,2 milhões de cores;
– Luminância branca média (típica): 400 cd/m2;
– Relação de contraste (típica): 900:1;
– Tempo de resposta (máx.): 45 ms;
– Configuração dos pixels: faixa vertical RGB;
– Área de visualização: 217 mm (H) x 136 mm (V);
– Tensão de alimentação (máx): Vcc = 5 V;
– Interface: LVDS (sinal diferencial de baixa voltagem) (DDK 45 pinos).
Este módulo de visualização só pode reproduzir o sinal de sua própria resolução "nativa" por meio de uma interface digital
predeterminada e não é capaz de redimensionar, converter e adaptar o sinal de entrada para a resolução "nativa".
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI e Nota 7 do Capítulo 85) e 6.
8525.89
1. Aparelho de captura de imagens apresentado numa embalagem para venda a retalho, compreendendo um aparelho de captura de
imagens digital, um pé de borracha, um manual do usuário, um cabo para conectar o aparelho a uma máquina automática de
processamento de dados (MAPD) e disquetes contendo um programa de instalação para capturar imagens fixas e de vídeo. Este aparelho
é munido de uma objetiva de foco ajustável, de uma placa de digitalização de imagens associada a um dispositivo de carga emparelhada
(CCD) e uma placa de compressão VIDEC™ (Compactação de Vídeo Digitalmente Intensificada). O aparelho é utilizado para capturar
imagens fixas ou de vídeo, convertê-las em sinais digitais e enviar os sinais diretamente para uma MAPD em que os dados podem ser
gravados, retrabalhados, editados, etc. por meio de programas apropriados. Com este aparelho e o programa apropriado instalado em
uma MAPD, podem-se produzir imagens fixas e de vídeo, realizar videoconferências e produzir documentos ilustrados. Este aparelho não
pode ser classificado na posição 84.71 em virtude da Nota 6 D) 4º) do Capítulo 84.
Os discos magnéticos (disquetes) contendo o programa de instalação são classificados junto com o aparelho de captura de imagens,
como sortido, na subposição 8525.89.
Aplicação das RGI 1, 3 b) e 6.
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